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Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, a pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas, exceto:
comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração.
responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, salvo, nas fases de licitação e nas de execução do contrato.
admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado.
A referida lei faculta à administração pública exigir, no edital de licitação, conforme disposto em regulamento, que um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por oriundos ou egressos do sistema prisional.
Certo
Errado
Com base na Lei Federal n.º 14.133/2021 para o processo licitatório na legislação, qual das seguintes afirmações é CORRETA?
A fase de habilitação no processo licitatório deve necessariamente ocorrer após as fases de apresentação de propostas e julgamento.
As licitações devem ser realizadas exclusivamente sob a forma eletrônica, sem exceções.
É obrigatório o reconhecimento de firma em todos os documentos apresentados no processo licitatório.
A Administração Pública pode exigir certificação por organização independente acreditada pelo Inmetro como condição para aceitação de estudos, projetos e material técnico para fins de habilitação.
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, baseando-se na Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a habilitação divide-se em:
I. Jurídica.
II. Fiscal, social e trabalhista.
Ill. Econômico-financeira.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas no item I.
Apenas no item II.
Apenas nos itens I e III.
Em todos os itens.
Estabelece a Lei n.º 14.133/2021, de Licitações e Contratos Administrativos, que:
A pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato apenas indiretamente.
O autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, poderá disputar licitação, mas não poderá participar da execução do contrato, direta ou indiretamente.
A pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta poderá disputar a licitação, mas não poderá participar da execução do contrato, direta ou indiretamente.
O autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, não poderá disputar licitação, mas poderá participar da execução do contrato, direta ou indiretamente.
Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
No capítulo VI da Lei 14.133/202, observa-se que a “habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação”. As alternativas a seguir destacam as formas possíveis de divisão dessa fase da licitação. Destaque a alternativa impertinente.
Jurídica
Técnica
Fiscal, social e trabalhista
Econômico-financeira
Tributária
Em se tratando de serviços contínuos, o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a:
02 (dois) anos.
03 (três) anos.
04 (quatro) anos.
05 (cinco) anos.
Fornecedores que desejam manter negócios com o governo federal devem se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), desde janeiro de 2024. A Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) inviabiliza as contratações para pessoas físicas e jurídicas que não atenderem à exigência. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Sendo o registro cadastral exclusivo da esfera federal e não podendo ser usado em outras esferas de governo, o SICAF é um banco de dados (documentos) mais genérico usado em licitações.
Não é necessário, para fazer o cadastro, possuir Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP — Brasil (e-CPF) e cadastro no portal Brasil Cidadão.
O SICAF também serve como um cadastro para consulta de prejuízos, pois a Administração cadastra os prejuízos que a empresa sofreu.
O SICAF contempla apenas os documentos de habilitação sobre habilitação jurídica.
A empresa devidamente cadastrada (com a documentação válida e sem ocorrências impeditivas) poderá emitir seu Certificado de Registro Cadastral. O CRC, porém, ainda não contém dados integrados com a Receita Federal, para os seguintes dados: CNPJ, razão social, CNAE e sede da empresa.
A Lei nº 14.133/2021 permite que pessoas jurídicas diversas participem de procedimento licitatório em consórcio, a fim de possibilitar a adequada execução do contrato. Nesse cenário, para que o agente de contratação admita em procedimento licitatório a participação de pessoa jurídica em consórcio, é imprescindível
a indicação de todas as empresas formadoras do consórcio como aptas a representarem-no perante a Administração.
a comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
a admissão, para efeito de habilitação técnica, dos quantitativos individualizados de cada consorciado.
a responsabilidade subsidiária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
Com base na Nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos (nº 14.133/2021), analise as sentenças:
I - A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
II - A tomada de preços e o convite foram extintos pela nova lei, que, diferentemente da lei anterior, não define as modalidades de licitação a depender do valor do objeto da contratação.
III - A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o processo de licitação seguirá as seguintes fases, nesta ordem: (i) preparatória; (ii) divulgação do edital de licitação; (iii) apresentação de propostas e lances, quando for o caso; (iv) julgamento; (v) habilitação; (vi) recursal; e (vii) homologação.
IV - A habilitação deixa de ser uma fase inicial. Primeiro, todas as empresas interessadas apresentam suas propostas, e na sequência ocorre o julgamento das propostas. Só depois disso é que será feita a análise dos documentos de habilitação; e apenas da empresa vencedora.
V - Essa inversão das fases visa agilizar o processo licitatório, além de desburocratizar a participação das empresas, pois, em vez de abranger os documentos de habilitação de todas as interessadas, a análise se restringirá aos documentos da empresa vencedora.
VI - A habilitação antecederá a apresentação das propostas e o julgamento somente se houver a explicitação dos benefícios decorrentes em ato motivado, e desde que seja expressamente previsto no edital de licitação. Ou seja, o que era regra virou exceção.
VII - As licitações agora são realizadas, preferencialmente, de forma eletrônica, o que facilita e reduz os custos do processo, tanto para a administração pública quanto para as empresas participantes. A licitação em formato presencial ainda pode ser utilizada, mas é uma exceção.
Após a análise, pode-se afirmar:
As sentenças I, II, III, IV, V, VI e VII estão corretas.
As sentenças I, II, III, IV, V, VI e VII estão incorretas.
Somente as sentenças I, III, IV, VI e VII estão corretas.
Somente as sentenças II, III, V, VI e VII estão corretas.
Somente as sentenças I, IV, V e VI estão incorretas.
Segundo a Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, em seu Art. 62: A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Jurídica.
Técnica.
Operacional.
Fiscal, social e trabalhista.
É na fase de apresentação de propostas e lances que se verifica o conjunto de informações e de documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
Certo
Errado
Os agentes competentes de certo órgão federal, para fins de elaboração de um edital destinado à realização de um contrato de obra e serviços de engenharia, estão analisando as normas atinentes aos documentos que podem ser exigidos para fins de habilitação dos licitantes, na forma da Lei nº 14.133/2021, temática em relação à qual é correto afirmar que
a apresentação de documentos que comprovem implementação de programa de integridade (compliance) deve constar das exigências atinentes à demonstração da habilitação jurídica.
a demonstração de capacidade operacional na execução de obras e serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior é vedada com relação à qualificação técnico profissional e técnico operacional.
os documentos atinentes ao balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais são exigíveis no âmbito da habilitação econômicofinanceira.
a documentação comprobatória do atingimento de valores mínimos de faturamento anterior, assim como de índices de rentabilidade ou lucratividade, pode ser exigida com relação a habilitação econômico-financeira.
as certidões que demonstrem a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal e aquelas atinentes à regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS e de regularidade perante a Justiça do Trabalho, são as únicas exigíveis no âmbito da habilitação fiscal, social e trabalhista.
Assinale a alternativa que, nos termos da Lei de Licitações, apresenta requisito de habilitação fiscal, social e trabalhista.
Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação.
Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso.
Tendo em vista a participação de empresas enquadradas como ME e EPP no caso em tela, assinale a afirmativa correta quanto à análise documental dessas empresas.
Sendo detectada alguma restrição, pode ser dispensada a comprovação de regularidade fiscal por ME ou EPP.
A concessão de prorrogação do prazo para regularização de restrição fiscal por ME ou EPP é obrigatória, desde que solicitada dentro do prazo inicial.
Sendo detectada restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista de ME ou EPP, deve ser concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para a regularização.
Sendo detectada restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista de ME ou EPP, deve ser concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização.
A Comissão de Licitação de um determinado ente federativo, ao analisar a documentação de habilitação de uma empresa licitante, constatou a pendência de regularização de débitos com a Fazenda Nacional. Considerando a situação hipotética descrita e os princípios da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LLCA), a Comissão de Licitação deve:
Inabilitar a empresa licitante, com fundamento no art. 93, inciso II, da LLCA, por ausência de regularidade fiscal.
Habilitar a empresa licitante, pois a pendência de débitos com a Fazenda Nacional não configura motivo de inabilitação, conforme art. 93 da LLCA.
Exigir da empresa licitante a apresentação de garantia para regularização dos débitos, sob pena de inabilitação, com fulcro no art. 93, § 1º, da LLCA.
Solicitar à empresa licitante a apresentação de documentação comprobatória do pagamento dos débitos, antes de decidir sobre sua habilitação, com base no art. 93, § 2º, da LLCA.
Dispõe a Lei nº 14.133/2021 que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. A Lei admite que seja exigida dos licitantes documentação referente à comprovação das condições adiante elencadas, EXCETO:
Qualificação técnica.
Habilitação fiscal, social e trabalhista.
Comprovação da propriedade legal dos bens destinados à produção do objeto licitado.
Habilitação jurídica.
Qualificação econômico-financeira.
Nas licitações públicas, as comprovações de regularidade fiscal, trabalhista e de equidade de gênero nas microempresas e nas empresas de pequeno porte, é exigência para efeito de assinatura do contrato, conforme especifica a Lei do Simples Nacional.
Certo
Errado
Sobre as microempresas e as empresas de pequeno porte, nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, somente será exigida
para julgamento da proposta.
para publicação da habilitação do licitante.
para efeito de assinatura do contrato.
na abertura do certame.
durante a abertura dos envelopes.
Quanto ao processo licitatório, é correto atestar que:
Um de seus objetivos é permitir contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Sempre haverá exigência de reconhecimento de firma.
Sua publicidade será diferida quanto ao conteúdo das propostas até o julgamento da licitação.
É vedada a disputa de licitações, direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma presencial, admitida a utilização da modalidade eletrônica, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.