Questões de Concurso sobre Dano

 
 
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Responde(m) objetivamente, no caso de danos causados a particulares que não tenham vínculo jurídico especial com a Administração Pública.


A

o servidor que agir com dolo ou culpa, respeitado o contraditório e a ampla defesa.


B

o agente público ocupante de cargo ou função de chefia, em razão de omissão de seu subordinado.


C

o ente federado, pelos atos e omissões praticados por seus servidores, após demonstração de nexo de causalidade e, ao menos, de culpa por parte do agente público causador do dano.


D

a autarquia, por acidente ocorrido com administrado na porta elétrica de acesso às dependências da entidade, em decorrência de falha de manutenção do equipamento.


E

as concessionárias de serviço público, em caráter integral e exclusivo, em razão da delegação de serviço público contratual operada.

Com relação à responsabilidade do Estado, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão solidariamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, restando em aberto o juízo sobre o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


C

Certo


E

Errado

Sobre a responsabilidade do agente público por danos causados no exercício da função administrativa, assinale a alternativa INCORRETA:


A

Havendo erro grosseiro do agente estatal, o Estado poderá obter restituição do valor despendido no ressarcimento da vítima, independente de dolo;


B

Em regra, o Estado responde subsidiariamente pelos danos causados por empresas prestadoras de serviços públicos;


C

A ação de regresso proposta pelo Estado não poderá ser instaurada após a cessação do exercício do servidor responsável no cargo ou na função;


D

Os requisitos para a ação de regresso do Estado contra o agente público são a existência de dolo ou erro grosseiro, bem como o trânsito em julgado da sentença;


E

O agente público causador do dano é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de ressarcimento contra o Estado.

Há cerca de cinco anos, Fausto, servidor estável da Assembleia Legislativa do Estado X, no exercício de suas atribuições, se destemperou e, dolosamente, praticou conduta que causou danos físicos a Joaquim, de modo que, recentemente, decidiu verificar a viabilidade de ser pessoalmente responsabilizado na esfera civil, pela aludida conduta, considerando, inclusive, os efeitos do tempo nas relações jurídicas, na medida em que, até o momento, a demanda não foi ajuizada pela vítima, para fins indenizatórios.


Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado e de seus agentes, bem como a questão atinente à prescrição da respectiva pretensão, é correto afirmar que Fausto


A

poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim, isoladamente ou em conjunto com o Estado X, mas, caso não constasse, eventual ação de regresso a ser ajuizada pela Fazenda Pública buscando o ressarcimento ao erário é imprescritível.


B

não poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim isoladamente, mas apenas em litisconsórcio com o Estado X, sendo certo que a respectiva pretensão apenas estaria prescrita se transcorrido prazo superior a cinco anos, contado da data do fato.


C

poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim isoladamente, sem a presença do Estado X, mas a pretensão está prescrita para fins de sua responsabilização pessoal, diante do transcurso do prazo de três anos, contado da data do fato.


D

não poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim, na medida em que deve responder em ação de regresso a ser ajuizada pelo Estado X, sendo prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário em decorrência de ilícito civil.


E

poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim, isoladamente ou em conjunto com o Estado X, sendo certo que a respectiva pretensão apenas estaria prescrita se transcorrido prazo superior a cinco anos, contado da data do fato.

Uma antena de telefonia despencou e atingiu casas e veículos no centro de Limoeiro, no agreste de Pernambuco, enquanto técnicos estavam fazendo manutenção na base do equipamento. Duas pessoas foram atingidas e lesionadas.


Sobre a responsabilidade civil da concessionária de serviços de telecomunicações ou a competência para o julgamento da ação judicial, é correto afirmar que:


A

a responsabilidade civil da concessionária será subjetiva caso não seja demonstrado que as vítimas são usuárias do serviço público;


B

a Anatel será parte legítima para a demanda entre o usuário do serviço e a concessionária, comprovada a relação contratual;


C

a ação de responsabilidade civil será de competência da Justiça Federal, pois a Anatel é litisconsorte passiva necessária;


D

a responsabilidade civil da concessionária é objetiva relativamente a terceiros, ainda que não usuários do serviço;


E

a responsabilidade civil pelos danos a terceiros não usuários do serviço é do poder concedente, respondendo a concessionária subsidiariamente.

O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará‑lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.


C

Certo


E

Errado

Acerca da responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, assinale a alternativa correta.


A

Não existe responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, cabendo ao Estado responder pelos danos que causarem aos usuários.


B

As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, ainda que não houver, por parte destes, culpa ou dolo.


C

Na responsabilidade objetiva, não é necessária a demonstração de nexo de causalidade e de culpa do agente público, enquanto, na responsabilidade subjetiva, esses requisitos são indispensáveis.


D

Existe responsabilidade civil do Estado para as condutas omissivas, sendo necessário, nesses casos, comprovar negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos.


E

A responsabilidade civil por condutas omissivas será objetiva quanto à administração pública direta e subjetiva quanto à administração pública indireta.

Para a configuração de responsabilidade civil objetiva do Estado,


A

é necessária a presença concomitante de dano material ou moral sofrido por alguém em virtude de ato lesivo praticado por agente de pessoa jurídica de direito público ou por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, ação ou omissão antijurídica imputável ao Estado e nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão estatal.


B

é necessária a presença concomitante de dano material ou moral sofrido por alguém em virtude de ato lesivo praticado por agente de pessoa jurídica de direito público e nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão estatal.


C

basta a presença de dano material ou moral sofrido por alguém em virtude de ato lesivo praticado por agente de pessoa jurídica de direito público ou por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.


D

basta a presença de nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão estatal.


E

basta a presença de ação ou omissão antijurídica imputável ao Estado.

A responsabilidade civil das ações ou omissões praticadas pelo Estado teve diferentes interpretações ao longo da história, sendo, hoje, no contexto brasileiro, balizada pela teoria do risco administrativo.


Com base na responsabilidade civil do Estado brasileiro, considere as situações a seguir:


1. Uma Concessionária que, ao realizar serviço público de transporte escolar, atropela um pedestre, deve responder objetivamente.

2. Caso um agente público municipal execute ato que cause dano patrimonial a determinado grupo de pessoas, ele será o polo ativo na ação de indenização interposta pelos afetados.

3. Em caso de culpa exclusiva de particular, caso fortuito ou força maior, a responsabilidade objetiva será excluída.


Estão em conformidade com o arcabouço jurídico brasileiro as situações


A

1 e 2, apenas.


B

2 e 3, apenas.


C

1 e 3, apenas.


D

1, 2 e 3.

Quanto à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que


A

a reparação do dano exige a propositura de ação judicial contra a pessoa jurídica de Direito Público, resguardado o direito de regresso contra o agente causador do dano.


B

se incluem entre as suas causas excludentes a força maior e a culpa exclusiva da vítima.


C

prescreve em três anos a ação de indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos.


D

a doutrina administrativista não diverge sobre a responsabilidade por omissão, afirmando ser esta sempre subjetiva.

O dever de reparação de delegatário de serviço público, no caso de conduta omissiva, configura-se quando


A

comprovada a culpa, apenas.


B

comprovados o fato administrativo, o dano, o nexo de causalidade e a culpa.


C

comprovado o dolo, apenas.


D

comprovados o dano, o nexo de causalidade e a culpa, apenas.


E

comprovados o fato administrativo, o dano, o nexo de causalidade e o dolo.

Carlos, auditor federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, no exercício da função, durante determinada auditoria, praticou ato ilícito que causou danos materiais à sociedade empresária Beta, sendo indiscutível a presença de nexo causal e a ausência de qualquer causa excludente de responsabilidade. Com base no Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, a sociedade empresária Beta ajuizou ação indenizatória em face da União e de Carlos.


Conforme atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o polo passivo da demanda foi:


A

corretamente indicado na inicial, diante da responsabilidade solidária objetiva entre a União e Carlos, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa do agente, pela teoria do risco administrativo;


B

corretamente indicado na inicial, diante da responsabilidade subsidiária objetiva entre a União e Carlos, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa do agente, pela teoria do risco administrativo;


C

corretamente indicado na inicial, mas a sociedade empresária Beta renunciou a seu direito de obter a indenização com base na responsabilidade civil objetiva e deverá comprovar o dolo ou a culpa de Carlos, isto é, aplicar-se-á a responsabilidade civil subjetiva para ambos os demandados;


D

incorretamente indicado na inicial, que deveria ter apenas a União ou a Controladoria-Geral da União como demandada, pois Carlos é parte ilegítima para figurar como réu na ação, pela teoria do risco administrativo, mas é assegurado o direito de regresso da União contra seu agente, desde que comprovado o dolo ou a culpa de Carlos;


E

incorretamente indicado na inicial, que deveria ter apenas a União como demandada, pois Carlos é parte ilegítima para figurar como réu na ação, pela teoria da dupla garantia, mas é assegurado o direito de regresso da União contra seu agente, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de Carlos.

A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos não depende da comprovação de elementos subjetivos ou ilicitude, baseando-se, somente, em três elementos, quais sejam:


A

Imputação de fato ao órgão, risco admitido e culpa presumida.


B

Improbidade administrativa, processo de sindicância e sanção.


C

Inobservância a dever, processo de sindicância e penalidade.


D

Conduta do agente público, dano e nexo de causalidade.

A servidora pública Maria do Município Beta, lotada Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no exercício das funções, realizou o primeiro atendimento à idosa Marta, que relatou estar sofrendo maus tratos, abuso e exploração que estariam sendo cometidos por seu neto. Ao invés de realizar os encaminhamentos legais e protocolares devidos, Maria interrompeu o atendimento e expulsou a idosa Marta do CREAS, inclusive com xingamentos. Posteriormente, Marta descobriu que Maria era amante de seu neto e esse foi o motivo pelo qual a servidora pública praticou o ato ilícito. Após buscar assistência jurídica na Defensoria Pública, Marta ajuizou ação indenizatória visando à reparação pelos danos morais em face


A

de Maria, diretamente, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de seu dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso contra o Município Beta.


B

do Município Beta, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de Maria, assegurado o direito de regresso contra a servidora, no caso de dolo ou culpa.


C

do CREAS, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de Maria, e é facultativo o litisconsórcio passivo com a servidora pública envolvida, pela responsabilidade solidária.


D

do Município Beta, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de Maria, e é facultativo o litisconsórcio passivo com a servidora pública envolvida, pela responsabilidade solidária.


E

do CREAS, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de Maria, assegurado o direito de regresso contra a servidora, no caso de dolo ou culpa.

Matias, autoridade pública estadual, no exercício de suas competências administrativas, baixou portaria que acarretou danos à Maria.


Nessa situação hipotética, caso Maria ajuíze ação judicial contra o Estado, além do ato danoso de João, deverá comprovar


A

o respectivo dano sofrido.


B

o dano sofrido, o nexo de causalidade e a culpa de João.


C

o dano sofrido e o nexo de causalidade.


D

o dano sofrido, o nexo de causalidade e o dolo de João.

A responsabilidade civil da Administração exige conduta ilícita, não se admitindo dever de indenizar quando os agentes públicos atuarem em estrito cumprimento de dever ou no exercício regular de direito.


C

Certo


E

Errado

   
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