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“O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro - Editora RT. 23.ª ed. São Paulo: 1998. p 85)
Legitimidade.
Legalidade.
Moralidade.
Eficácia.
Eficiência.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedece aos seguintes princípios:
I. Legalidade e Impessoalidade.
II. Razoabilidade e Proporcionalidade.
III. Moralidade, Publicidade e Eficiência.
IV. Finalidade e Continuidade.
De acordo com o Art. 37, da Constituição Federal, os itens que apresentam princípios obedecidos por essa administração são:
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, II, III, IV.
Dentre os princípios básicos, que estão obrigados a obedecer à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, segundo Meirelles (2009), está um princípio que significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. Qual é esse princípio?
Impessoalidade.
Legalidade.
Moralidade.
Publicidade.
Constitucionalidade.
O servidor público, no exercício de suas funções, poderá obrigar os particulares a fazer ou deixar de fazer, desde que exista
um regulamento prevendo tal obrigação.
uma vontade administrativa motivada.
uma determinação do seu superior.
um entendimento da sociedade.
uma lei que obrigue o particular.
O princípio básico da administração pública que exclui a promoção pessoal da autoridade ou dos servidores públicos sobre suas realizações administrativas é o princípio da:
finalidade
moralidade
legalidade
publicidade
Leia as afirmativas a seguir:
I. A legalidade, como principio de administração, significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, livre dos mandamentos da lei e desenvencilhado das exigências do bem comum.
II. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
A Constituição, Lei Maior do Estado, é formada por diversos princípios que devem conviver de maneira harmônica entre si. Em um caso concreto, quando existir alguma tensão entre os princípios, a melhor doutrina afirma que o intérprete deve se valer da técnica da ponderação.
Com base no exposto marque a alternativa INCORRETA no que tange às restrições excepcionais ao princípio constitucional da legalidade:
As medidas provisórias elaboradas pelo Presidente da República.
A decretação do estado de defesa.
A decretação do estado de sitio.
A edição de atos administrativos em determinada entidade da Administração Indireta.
Sobre o princípio da legalidade NÃO podemos afirmar:
A Administração só pode agir segundo a lei (em sentido amplo).
Para a Administração: restrição de vontade; Para os particulares: autonomia de vontade.
Legalidade (agir conforme a lei) X Legitimidade (observar também os demais princípios).
Proíbe nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
Restrições à legalidade: estado de defesa, estado de sítio e medidas provisórias.
Considere a seguinte afirmação:
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim””.
Ela se refere a qual princípio da Administração Pública?
Imparcialidade
Eficiência
Burocracia
Legalidade
Isonomia
O princípio da legalidade, previsto no Art. 37, caput, da Constituição da República de 1988, aplicado aos poderes da Administração Pública, resulta na
impossibilidade de que a Administração Pública crie normas.
preservação do decreto-lei como espécie de norma jurídica primária.
proibição de normatização técnica por autarquias especializadas.
vedação aos denominados decretos autônomos do Chefe do Poder Executivo.
O princípio da administração pública que estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa é o princípio da:
Igualdade
Legalidade
Impessoalidade
Publicidade
Formalidade
A presunção de legalidade do ato administrativo tem íntima relação com o Princípio da Legalidade Administrativa, que se pode descrever, de forma sintética, através da seguinte alternativa:
o agente público deve fazer tudo aquilo que a lei determina.
o agente público pode fazer tudo aquilo que a lei autorize.
o agente público deve fazer tudo aquilo que a lei sugere.
o agente público pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
o agente público pode fazer tudo aquilo que a lei sugere.
Qual é o princípio da administração pública que limita os atos do administrador, pois dispõe que o administrador só pode praticar um determinado ato se este estiver estabelecido por Lei?
Legalidade.
Impessoalidade.
Eficiência.
Publicidade.
Sobre a Administração Pública, é CORRETO afirmar:
A Administração Pública e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
Na Administração Pública “os atos importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário na forma e gradação previstos em lei, sem prejuízo da ação cabível.”
A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Administração Pública é atividade que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público, concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público.
Sobre princípios do direito, assinale a alternativa INCORRETA.
Pelo princípio da legalidade administrativa, o administrador pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir.
O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
O princípio da supremacia estabelece privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular.
O princípio da moralidade exige que a administração e seus agentes atuem em conformidade com princípios éticos aceitáveis socialmente.
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da:
I. Razoabilidade, proporcionalidade.
II. Ampla defesa, contraditório.
III. Legalidade, finalidade, motivação.
IV. Insegurança jurídica, interesse público e eficiência.
A sequência correta é:
Apenas a assertiva III está correta.
Apenas as assertivas I, II e III, estão corretas.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
Com relação aos princípios que regem a Administração Pública, assinale a opção INCORRETA.
O princípio da eficiência administrativa revela-se quando a atividade estatal obedece à racionalização econômica.
Em face do princípio da razoabilidade, admite-se o controle da discricionariedade administrativa pela via judicial.
Não fere o princípio da publicidade, o ato processual praticado sob sigilo em preservação da segurança da sociedade, ou indispensável à defesa da intimidade.
O princípio da segurança jurídica apresenta-se como espécie de limitação ao princípio da legalidade, autorizando, assim, o prazo decadencial de cinco anos para convalidação de todos os atos administrativos que favoreçam o administrado, mesmo quando apresentem vício de legalidade e comprovada má-fé.
Sobre os Princípios da Administração Pública, podemos afirmar:
Princípio da Legalidade – A administração pública só pode fazer o que a lei permite, diversamente do estabelecido para os particulares que podem fazer tudo o que a lei não proíbe.
Princípio da Finalidade – A administração em sua atuação deve ter em vista o interesse de cada particular que estiver atendendo. Não pode restringir o Direito de um cidadão para beneficiar os demais.
Princípio da Publicidade – Como regra geral a Administração Pública só deve divulgar seus atos as pessoas diretamente interessadas.
Princípio da Eficiência – O administrador não tem o dever de fazer uma administração eficiente visto que as regras das empresas privadas não se aplicam aos Municípios.
São princípios constitucionais expressos voltados à administração pública direta e indireta:
Idoneidade e transparência.
Legalidade e moralidade.
Imparcialidade e convicção.
Moralidade e proporcionalidade.
Discricionariedade e pessoalidade.