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São princípios da administração pública, exceto:
Legalidade,
Moralidade
Ambiguidade.
Publicidade
Impessoalidade.
A delegação de competência constitui um princípio fundamental que rege a Administração Federal.
Certo
Errado
A respeito da noção de interesse público no Direito Administrativo Brasileiro, é correto afirmar que
se trata de ideia que vem ganhando cada vez maior relevância no direito administrativo, partindo da compreensão filosófica de que os interesses da coletividade devem se sobrepor aos interesses do indivíduo.
comporta as ideias de interesse público em sentido primário – aquele ligado aos interesses da sociedade como um todo – e de interesse público em sentido secundário – aquele identificável com os interesses da Administração Pública em sentido instrumental.
coincide com a noção rousseauniana de “vontade geral na nação”, considerada como a vontade comum de um povo que coabita um determinado território e compartilha dos mesmos valores e objetivos.
ela justifica a existência de prerrogativas da Administração Pública em face dos particulares, tais como o poder de desapropriar bens privados sem prévia indenização, bem como de modificar unilateralmente contratos.
tem origem na noção de commonwealth, extraída do direito anglo-saxão e introduzida no direito administrativo brasileiro por meio dos trabalhos de Rui Barbosa acerca da concepção liberal de Estado Democrático.
A vontade da pessoa jurídica será atribuída aos órgãos que a compõem em razão do princípio
da impessoalidade.
do pluripersonalismo.
da finalidade.
da representação.
da imputação volitiva.
Segundo sites de notícias, o Ministério Público de Mato Grosso determinou a investigação de shows realizados por artistas sertanejos e de outros gêneros contratados por prefeituras com uso de recursos públicos, numa investigação denominada “CPI do Sertanejo”. Considerando-se a polêmica sobre as possíveis irregularidades nas contratações desses shows, é CORRETO afirmar:
O princípio da legalidade prevalece sobre os demais; logo, se for provado que as contratações foram legais, nada pode ser feito.
Pelo princípio da impessoalidade, os shows não poderiam ser realizados sem uma licitação prévia, conhecida como Lei Rouanet.
Os cachês dos cantores são pagos pelas prefeituras e não estão submetidos aos princípios da Constituição Federal, que se referem explicitamente aos gastos da União.
Embora as contratações diretas em questão possam ser legais, elas podem ser consideradas irregulares considerando os demais princípios, tais como probidade administrativa e eficiência.
O Estado Alfa foi inscrito em cadastros desabonadores da União (Siafi/Cauc/Cadin) exclusivamente em razão de descumprimento de limites de gastos pelo Ministério Público do Estado Alfa. Inconformado, o Estado Alfa ajuizou ação judicial pleiteando sua exclusão dos citados cadastros negativos, sustentando exclusivamente a ilegalidade de imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, tais como o Ministério Público Estadual, na medida em que o governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica dessas instituições autônomas.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a tese do Estado Alfa:
merece prosperar, com base no princípio da administração pública da intranscendência subjetiva das sanções;
merece prosperar, com base no princípio da administração pública da autotutela;
não merece prosperar, com base no princípio da administração pública da eficiência;
não merece prosperar, com base no princípio republicano da separação dos poderes;
não merece prosperar, com base no princípio da administração pública da impessoalidade.
Um dos princípios que regem o direito administrativo enuncia que, no confronto entre o interesse público e o interesse particular, há que prevalecer o interesse do Estado, não podendo o interesse de um indivíduo ou de um grupo prevalecer sobre o interesse de todos. Trata-se do princípio da
impessoalidade.
igualdade.
motivação.
supremacia do interesse público.
O secretário de Saúde do Estado do Tocantins, verificando ilegalidade no procedimento licitatório que culminou com a contratação de empresa para o fornecimento de material hospitalar, decidiu, após oportunizado o contraditório à contratada, anular o contrato e o respectivo procedimento licitatório.
O controle que a Administração Pública tem sobre seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inoportunos, decorre do princípio da:
segurança jurídica;
motivação;
autotutela;
eficiência;
boa-fé.
O Estado é o administrador dos interesses das pessoas em geral. Seu objetivo, portanto, deve ser o de proporcionar aos cidadãos as melhores condições para que eles as desfrutem. Essa é uma característica do serviço público chamada de:
Supremacia do interesse público.
Cumprir seus deveres e obrigações.
Responsabilidade civil do Estado.
Regime de direito público.
A defasagem dos vencimentos de servidores públicos vulneradora da isonomia autoriza a intervenção judicial.
Certo
Errado
Em consonância com o Princípio da Moralidade Administrativa, todo administrador público, no desempenho de suas atividades, deve atuar sempre com ética, honestidade e boa-fé, deveres esses que se referem ao:
Dever de Eficiência.
Dever de Prestar Contas.
Dever Normativo.
Dever Legitimante.
Dever de Probidade.
São princípios que regem o processo licitatório, EXCETO:
Princípio do julgamento objetivo.
Princípio da isonomia.
Princípio da bagatela.
Princípio do procedimento formal.
Princípio da competitividade.
Os princípios constitucionais da administração pública estão explicitados no art. 37, a saber, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Este último princípio foi inserido pela emenda constitucional nº 19/98.
Além desses, a doutrina identifica outros princípios agregados, denominados implícitos, mas de igual importância para o estudo do Direito Constitucional.
Neste sentido, podemos afirmar que são Princípios Constitucionais Implícitos, EXCETO:
da finalidade.
da razoabilidade.
da proporcionalidade.
da indisponibilidade do interesse público.
da igualdade do direito privado e do direito público.
A Prefeitura Municipal de Pinhalzinho está realizando obras de revitalização das estradas do interior do município a fim de proporcionar melhor qualidade de vida aos moradores da área rural. Godofredo, servidor público, está organizando os trabalhos das máquinas e estabelecendo as prioridades. Encerradas as atividades, determinada comunidade do interior não teve sua revitalização realizada, uma vez que Godofredo tem um desafeto que reside no local e não gostaria de favorecê-lo com a prestação do serviço público. Diante do caso, pode-se afirmar que o servidor público municipal atentou diretamente ao princípio administrativo da:
Razoabilidade.
Eficiência.
Impessoalidade.
Legalidade.
O regime jurídico administrativo é caracterizado por certos aspectos inerentes à atuação específica da Administração Púbica, sendo um exemplo o contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Essa premissa jurídica, aplicável à Administração, é corretamente representada pelo princípio da
razoabilidade.
impessoalidade.
autotutela.
imperatividade.
hierarquia.
O Supremo Tribunal Federal publicou a Súmula 473: “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
É correto afirmar que a referida alicerça o seguinte princípio da Administração Pública:
Supremacia do interesse público, previsto expressamente na Constituição Federal.
Autotutela, não previsto expressamente na Constituição Federal.
Indisponibilidade do interesse público, constituindo um múnus público, encargo ou dever.
Eficiência, não previsto expressamente na Constituição Federal.
Impessoalidade, constituindo um múnus público, encargo ou dever.
O principal fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados, com vistas ao objetivo colimado pela Administração, ou até mesmo pelos poderes representativos do Estado.
Certo
Errado
A prestação ininterrupta do serviço público decorre do princípio da continuidade.
Certo
Errado
Em relação aos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, assinalar a alternativa CORRETA:
O interesse público primário diz respeito aos interesses imediatos do Estado, ao passo que o interesse público secundário se refere aos interesses imediatos da coletividade.
As receitas públicas são disponíveis, independentemente de lei autorizadora.
A supremacia do interesse público se faz presente diretamente nos atos internos de gestão e mero expediente.
As cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos são exemplo da supremacia do interesse público.
A falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar não viola a Constituição Federal de 1988.
Certo
Errado