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Sobre o regime jurídico brasileiro do dinheiro, é correto afirmar que:
No Brasil vigora o regime do curso forçado, não se admitindo, em princípio, o uso de moeda estrangeira nas contratações.
É possível que a variação do salário mínimo seja considerada para o efeito de atualização de dívidas de qualquer natureza, sejam contratuais ou extracontratuais.
Não cabe falar em correção monetária quando não haja previsão legal expressa autorizando sua utilização.
Os salários são assegurados contra a respectiva perda do poder aquisitivo pela cláusula constitucional referente à irredutibilidade salarial.
Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
No tocante ao inadimplemento das obrigações, considere:
I. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
II. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, em nenhuma hipótese.
III. Inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, bem como por juros e atualização monetária, segundo os índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários advocatícios.
IV. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, em seu termo, constitui o devedor em mora após sua interpelação judicial ou extrajudicial.
Está correto o que se afirma em
O devedor incorre na cláusula penal
de pleno direito, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
apenas se, depois de interpelado, deixar de cumprir a obrigação ou incorrer em mora.
desde que provado prejuízo se, culposamente, deixar de cumprir a obrigação ou incorrer em mora.
de pleno direito, nas obrigações com termo certo, ou mediante interpelação, nas obrigações sem prazo, independentemente da comprovação do prejuízo ou de culpa, se deixar de cumprir a obrigação.
em caso de mora, mas não se houver inadimplemento absoluto, porque, neste caso, a obrigação se resolve, necessariamente, em perdas e danos.
Celebrado contrato de promessa de compra e venda de um apartamento, o qual não foi levado ao registro imobiliário, tendo havido a imissão do promitente comprador na posse do bem, ele, após pagar três meses de cotas condominiais, quedou-se inerte, estando inadimplente já há doze meses. Considerando que o Condomínio, através do seu representante, ficou ciente da transação, inclusive por ser fato notório no prédio, é correto afirmar que:
o promitente vendedor fica exclusivamente responsável pelo pagamento das cotas condominiais em atraso, podendo cobrar regressivamente do promitente comprador;
o promitente vendedor e o promitente comprador são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais em atraso, reservado o direito regressivo do primeiro em relação ao segundo quanto ao que for obrigado a pagar;
a responsabilidade pelo pagamento é exclusivamente do promitente comprador;
o promitente vendedor fica exclusivamente responsável pelo pagamento das cotas condominiais em atraso, não podendo cobrar regressivamente do promitente comprador;
o promitente vendedor e o promitente comprador são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais em atraso, não havendo o direito regressivo do primeiro em relação ao segundo quanto ao que for obrigado a pagar.
O pagamento em consignação
não será admitido se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
não pode ter por objeto coisa imóvel.
extingue a obrigação apenas se o depósito for judicial, não se admitindo em nenhuma hipótese o depósito em estabelecimento bancário.
só tem lugar se o credor não puder ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento ou dar quitação, na forma devida.
faz cessarem para o depositante, tanto que se efetue o depósito, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.
Das alternativas abaixo, qual NÃO representa uma forma de extinção das obrigações de acordo com o Código Civil?
Remissão.
Pagamento em consignação.
Confusão.
Compensação.
Assunção.
Ana Paula contratou com Casa das Pedras a entrega e instalação de pingadeiras em sua residência, ainda em construção. Para o caso de mora da empresa, as partes estipularam penalidade no valor da obrigação principal. De acordo com o Código Civil, tal penalidade
não é excessiva, a princípio, nem afasta o direito de Ana Paula exigir a entrega e instalação das pingadeiras, juntamente com a satisfação da pena cominada, que deverá ser reduzida de maneira equitativa, pelo juiz, caso se afigure desproporcional para a natureza e finalidade do negócio ou se a obrigação principal houver sido cumprida em parte.
é excessiva, pois supera trinta por cento da obrigação principal, devendo ser reduzida a este patamar, e afastando, caso exigida, o direito de Ana Paula requerer a entrega e instalação das pingadeiras.
não é excessiva nem pode ser reduzida de maneira equitativa, pelo juiz, mas, caso exigida, afasta o direito de Ana Paula requerer a entrega e instalação das pingadeiras.
é excessiva, pois supera trinta por cento da obrigação principal, devendo ser reduzida a este patamar, porém não afastando, caso exigida, o direito de Ana Paula requerer a entrega e instalação das pingadeiras.
não é excessiva, a princípio, mas deverá ser reduzida de maneira equitativa, pelo juiz, caso se afigure desproporcional para a natureza e finalidade do negócio, não podendo ser exigida juntamente com o cumprimento da obrigação principal.
João, na condição de devedor, assume perante Antônio, credor, uma obrigação de não fazer. Caso João pratique o ato de que deve se abster, Antônio pode:
pleitear, tão somente, o ressarcimento por perdas e danos; não sendo possível exigir de João o desfazimento do ato.
exigir de João o desfazimento do ato, e, no caso de recusa, mandar desfazê-la à custa do inadimplente, sem ressarcimento por perdas e danos.
exigir, tão somente, que João não volte a praticar o ato, sob pena de arcar com perdas e danos; não sendo possível exigir do mesmo o desfazimento do ato.
exigir que João o desfaça, e, no caso de recusa, mandar desfazê-lo à custa do inadimplente, reclamando as perdas e danos que possam ter resultado do mencionado ato.
Tendo em vista o Livro das Obrigações, assinale a alternativa correta:
A Teoria Dualista, referente ao vínculo obrigacional, dispõe que a obrigação é composta por Schuld (responsabilidade) e Haftung (débito). Contudo, a doutrina entende que é possível haver situações em que há o débito sem responsabilidade, como no caso das obrigações naturais, mas não se admite responsabilidade sem a existência do débito por ferir o elemento subjetivo da relação obrigacional.
O instituto do duty to mitigate the loss se refere à necessidade de mitigar o agravamento da situação do devedor quando instado a cumprir determinada obrigação, entretanto sua aplicação foi rechaçada totalmente pelo Superior Tribunal de Justiça em razão de subtrair as chances reais do credor de satisfazer o crédito existente em seu favor.
A teoria do adimplemento substancial relativiza o direito do credor de, havendo inadimplemento, pleitear a resolução do vínculo obrigacional, motivo pelo qual o STJ concluiu pela sua inaplicabilidade no Brasil.
A novação pode ser subjetiva ativa – em que há mudança de credores – ou subjetiva passiva – em que há mudança de devedores –, sendo imprescindível a criação de nova obrigação. Na novação subjetiva passiva, ainda há a possibilidade de se mudar o devedor original, contando com a participação dele, o que configura a novação subjetiva passiva por delegação, ou então ocorrer a mudança de devedor sem a participação do antigo devedor, o que é denominado de novação subjetiva passiva por expromissão.
Nas obrigações solidárias, há uma pluralidade de devedores e credores, cada um obrigado ou com direito ao todo da dívida. A solidariedade resulta apenas da lei, sendo os exemplos mais expressivos daquela as obrigações in solidum.
Considerando a cessão de créditos e de direitos, no contexto da transmissão das obrigações, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002, é correto afirmar que
se admite a cessão de direitos hereditários, por instrumento público ou particular, desde que registrado em cartório.
é nula a cláusula que dispõe que o cedente não responde pela solvência do devedor.
é dispensada a notificação da cessão ao devedor que declara, por escrito, ciência da cessão realizada.
é vedada a realização de mais de uma cessão, tendo por objeto o mesmo crédito.
os créditos de alimentos podem ser objeto de cessão.
Ao discorrer sobre as obrigações sem prazo, Agostinho Alvim exemplifica: ...se o devedor confessa dever certa soma que restituirá quando lhe fôr pedida, ou no caso da doação de um terreno, tendo o donatário aceito o encargo de construir, sem que entretanto se haja estipulado prazo. Em tais casos, a obrigação não se vence pelo decurso do tempo, por mais longo que êle seja
(Da Inexecução das Obrigações e suas consequências. p. 123. 4. ed. Saraiva, 1972).
Não obstante isso, pôde ele concluir que
o remédio do credor está na interpelação, notificação ou protesto, para dar início à mora do devedor.
nesses casos o negócio jurídico é nulo, por faltar-lhe elemento essencial.
a obrigação é impossível.
apesar de a dívida não achar-se vencida pode ela ser cobrada imediatamente e sem necessidade de interpelação, notificação ou protesto, com base nos contratos celebrados.
o credor somente poderá demandar o devedor com base no princípio que veda o enriquecimento sem causa, porque os contratos celebrados são ineficazes.
Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipular, a escolha
cabe ao juiz.
não pode ser atribuída a terceiro.
cabe ao credor.
cabe ao devedor.
Renato é proprietário de um imóvel e o coloca à venda, atraindo o interesse de Mário. Depois de algumas visitas ao imóvel e conversas sobre o seu valor, Renato e Mário, acompanhados de corretor, realizam negócio por preço certo, que deveria ser pago em três parcelas: a primeira, paga naquele ato a título de sinal e princípio de pagamento, mediante recibo que dava o negócio por concluído de forma irretratável; a segunda deveria ser paga em até trinta dias, contra a exibição das certidões negativas do vendedor; a terceira seria paga na data da lavratura da escritura definitiva, em até noventa dias a contar do fechamento do negócio.
Antes do pagamento da segunda parcela, Mário celebra, com terceiros, contratos de promessa de locação do imóvel por temporada, recebendo a metade de cada aluguel antecipadamente. Renato, ao tomar conhecimento de que Mário havia celebrado as promessas de locação por temporada, percebeu que o imóvel possuía esse potencial de exploração. Em virtude disso, Renato arrependeu-se do negócio e, antes do vencimento da segunda parcela do preço, notificou o comprador e o corretor, dando o negócio por desfeito.
Com base na hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.
O vendedor perde o sinal pago para o comprador, porém nada mais lhe pode ser exigido, não sendo devida a comissão do corretor, já que o negócio foi desfeito antes de aperfeiçoar-se.
O vendedor perde o sinal pago para o comprador, porém nada mais lhe pode ser exigido pelo comprador. Contudo, é devida a comissão do corretor, não obstante o desfazimento do negócio antes de aperfeiçoar-se.
O vendedor perde o sinal pago e o comprador pode exigir uma indenização pelos prejuízos a que a desistência deu causa, se o seu valor superar o do sinal dado, não sendo devida a comissão do corretor, já que o negócio foi desfeito antes de aperfeiçoar-se.
O vendedor perde o sinal pago e o comprador pode exigir uma indenização pelos prejuízos a que a desistência deu causa, se o seu valor superar o do sinal dado, sendo devida a comissão do corretor, não obstante o desfazimento do negócio antes de aperfeiçoar-se.
Quanto à solidariedade passiva, é correto afirmar que
qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
todos os devedores respondem pelos juros da mora, salvo se a ação tiver sido proposta somente contra um.
o pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.
o credor não pode renunciar à solidariedade somente em favor de um dos devedores.