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O princípio da legalidade tributária possui raízes nas lutas históricas da humanidade, foi consolidado pelo Estado Liberal de Direito no final do século XVIII. Então é possível afirmar:
O princípio da legalidade tem como ponto de partida a Revolução Americana e a Revolução Francesa, quando passou a incorporar nos textos das constituições modernas.
Como proteção constitucional do contribuinte o legislador constitucionalizou o princípio da legalidade, tendo como pano de fundo o princípio da segurança jurídica por isso é possível afirmar que qualquer tributo só pode ter suas alíquotas majoradas por manifestação do Poder Legislativo.
No Sistema Tributário Brasileiro, apenas a lei ordinária é instrumento legislativo hábil para instituir e aumentar tributos, sem exceção, devido ao princípio da legalidade.
O princípio da legalidade é uma proteção contra o poder arbitrário do Estado de cobrar tributos criados por lei, está sujeito a mitigação.
Acerca da imunidade e isenção tributária, é incorreto afirmar:
As imunidades fazem parte do delineamento da competência tributária conferida pela Constituição aos entes tributantes;
Na isenção, acontece o fato gerador, mas o crédito é excluído;
A isenção decorre de disposição expressa de uma lei específica, editada, obrigatoriamente, pela pessoa política que tem competência tributária em relação ao respectivo tributo, ressalvada a possibilidade de ser prevista por convênios entre os Estados e o Distrito Federal, em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
As imunidades são extensivas aos partidos políticos, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos seus serviços vinculados ou não a suas finalidades essenciais;
A despeito de o art. 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, estabelecer que são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei, não há, no presente caso, isenção.
As limitações constitucionais ao poder de tributar constituem um grande avanço na proteção dos direitos do contribuinte, estabelecendo regras que devem ser rigorosamente seguidas pelo ente tributante sob pena de invalidar a instituição do tributo ou a majoração da alíquota.
A Constituição Federal veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre
videofonogramas musicais de artista estrangeiro produzidos no Brasil.
livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
produtos industrializados para a população de baixa renda.
câmbio e seguro vinculados a eventos desportivos.
obras de arte para oferta em leilões públicos.
Sobre a competência tributária e os limites ao poder de tributar previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Atendidos os requisitos da lei, são imunes em relação ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) os imóveis pertencentes às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, exceto quando alugados a terceiros.
A imunidade tributária que beneficia as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos também impede a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em relação aos bens imóveis temporariamente ociosos dessas mesmas entidades.
É inconstitucional, no cálculo do valor de taxa, levar em conta um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, sob pena de violação da regra constitucional.
É constitucional incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis, salvo se pertencentes a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, na forma da lei.
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos somente alcança as entidades abertas de previdência social.
Há uma norma constitucional que veda a cobrança de tributos em relação aos fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Essa norma configura o princípio constitucional tributário da
Quando a alíquota de determinado imposto cresce na medida em que aumenta a base de cálculo em que incidir a exação em questão, estar-se-á diante da aplicação do
Princípio da Seletividade.
Princípio da Proporcionalidade.
Princípio da Razoabilidade.
Princípio da Regressividade.
Princípio da Progressividade.
Acerca dos princípios de direito tributário, assinale a alternativa CORRETA.
I. A despeito da consagração do Princípio da Irretroatividade, admite nossa legislação a retroatividade da lei interpretativa, a qual, sem a finalidade de inovar o sistema normativo, pode esclarecer o sentido da norma ainda que seu conteúdo divirja de posição já consolidada junto à jurisprudência.
II. Da irradiação dos valores constitucionais para todo o sistema jurídico, é possível afirmar que inexistem hipóteses de mitigação ou atenuação do Princípio da Legalidade Tributária.
III. Por força do Princípio da Legalidade Tributária, a majoração e a atualização monetária da base de cálculo do tributo somente pode ser feita por lei.
IV. A lei que altere a base de cálculo do IPTU, majorando-o, não está sujeita ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal.
A garantia constitucional em favor dos sujeitos passivos que impossibilita a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou majorou é denominada princípio da:
razoabilidade.
anterioridade mitigada.
reserva legal.
legalidade.
irretroatividade.
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas de acordo com o Sistema tributário nacional.
I. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.
II. É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.
III. É permitido à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
IV. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Apenas I, II e IV.
Apenas I, II e III.
Apenas I, III e IV.
Apenas II e III.
I, II, III e IV.
O número excessivo de impostos embutidos nos preços dos produtos tem impacto direto na mesa do brasileiro. Do valor total de um pacote de arroz, por exemplo, 18,65% representam cobrança de impostos. O tradicional peru, que custa, em média, R$ 58,80, sairia para o consumidor por R$ 41,72 sem a incidência de tributos. Já uma garrafa de espumante, com custo de R$ 22,00, valeria R$ 8,80 sem a cobrança dos impostos. Os preços impressionaram as pessoas que participaram de uma mobilização a favor da maior transparência tributária para os consumidores e que, na ocasião, visitaram um minimercado instalado no vão livre do MASP, em São Paulo, onde estava discriminada a porcentagem dos tributos embutidos nos alimentos.
Internet:
Por ser matéria tributária de índole federativa, que exige providências a cargo da União, dos estados e dos municípios, a implementação da transparência dos impostos para os consumidores depende de resolução do Senado Federal.
A transparência tributária para o consumidor, tema objeto da mobilização referida no texto, é reservada à lei complementar, nos termos da CF.
A informação exigida pelos consumidores é um direito assegurado explicitamente pela CF, no âmbito das limitações ao poder tributário do Estado.
O direito à informação sobre impostos para os consumidores é um princípio constitucional explícito da atividade econômica.
É vedada, nos termos constitucionais, a edição de medida provisória para alterar norma que disponha sobre a transparência tributária para os consumidores.