

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A Constituição Federal de 1988, no Título VII – Da ordem Econômica e Financeira, Capítulo II – Da Política Urbana, no seu artigo 182 Caput e § 4º prescreve que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até quinze anos, em parcelas anuais, iguais, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até trinta anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até vinte e cinco anos, em parcelas anuais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, trata-se de objetivo da política urbana:
fazer com que as propriedades cumpram sua função social.
ordenar o crescimento da cidade, atendendo às exigências fundamentais expressas no plano diretor.
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
garantir que os imóveis públicos dominicais sejam adquiridos por usucapião.
O artigo 182 da Constituição Federal estabelece a competência do Poder Público Municipal na execução da política de desenvolvimento urbano, almejando a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar dos seus habitantes.
Sobre os instrumentos da política urbana, trazidos na Lei Nº 10.257 de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade, é INCORRETO afirmar que:
somente se for descumprida a determinação de parcelamento, edificação ou utilização compulsória, o Município poderá iniciar a cobrança de IPTU progressivo no tempo, mediante majoração da alíquota pelo prazo máximo de cinco anos consecutivos.
o plano diretor, aprovado por lei municipal, é obrigatório apenas para as cidades com mais de vinte mil habitantes e deve restringir-se à zona urbana do Município, uma vez que se trata de instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
operações urbanas consorciadas são um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
o direito de preempção, previsto no Estatuto da Cidade, concede ao Poder Público municipal a preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, inserido nas áreas delimitadas nos termos de lei municipal, baseada no Plano Diretor.
Segundo dispõe a Constituição Federal de 1988 acerca dos fundamentos do direito urbanístico, o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana é
o Estatuto das Cidades (Lei Federal no 10.527/01), elaborado por conta de determinação da própria Constituição.
a lei municipal que for editada e disciplinar o parcelamento, o uso e a ocupação do solo.
o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
a lei estadual que determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
a lei municipal que fixar as áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida.
A chamada “desapropriação para política urbana” é uma espécie de desapropriação de competência dos municípios, conforme artigo 182 da Constituição Federal de 1998 e a Lei no 10.257 de 2001. São condições para a utilização do instrumento de desapropriação nessa modalidade:
O ato administrativo reconhecendo a utilidade e necessidade pública, o interesse social naquele imóvel, especificação no plano diretor da área em que o imóvel está inscrito, o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro.
Especificação no plano diretor da área em que o imóvel está inscrito, lei municipal autorizando tal medida, e que o proprietário não atenda às medidas anteriores que a lei determina.
O ato administrativo reconhecendo a utilidade e necessidade pública e o interesse social naquele imóvel.
O ato administrativo reconhecendo a utilidade e necessidade pública, o interesse social naquele imóvel e o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro.
Especificação no plano diretor da área em que o imóvel está inscrito, lei federal autorizando tal medida, o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro.
Quanto à política urbana, dispôs a Constituição Federal que o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana é o plano diretor, que será obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
Constituição estadual que estabeleça a obrigatoriedade de Municípios com mais de 10.000 habitantes aprovarem Plano Diretor, como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, no qual se exija do proprietário de solo urbano não utilizado ou subutilizado que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de, entre outras medidas, desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, será
incompatível com a Constituição da República no que se refere à exigência de Plano Diretor para Municípios com mais de 10.000 habitantes, mas não em relação à possibilidade de desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.
incompatível com a Constituição da República no que se refere à possibilidade de desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, mas não em relação à exigência de Plano Diretor para Municípios com mais de 10.000 habitantes.
compatível com a Constituição da República.
compatível com a Constituição da República, desde que a desapropriação mediante títulos da dívida pública seja precedida de parcelamento ou edificação compulsórios e imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.
incompatível com a Constituição da República, por violação à autonomia dos Municípios com até 20.000 habitantes, dos quais não se exige a aprovação de Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana
De acordo com a Constituição Federal do Brasil, a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por:
Necessidade.
Utilidade pública.
Interesse social.
Mediante justa e previa indenização em dinheiro, salvo exceções legais.
Todas as alternativas anteriores.
Considere os três enunciados abaixo, correspondentes a dispositivos da Constituição de 1988:
I. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. (§ 5º do artigo 182 da Constituição Federal).
II. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (§ 7º do art. 195 da Constituição Federal).
III. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre os templos de qualquer culto (Artigo 150, VI, b da Constituição Federal).
Segundo a doutrina, os três enunciados constitucionais são exemplos, respectivamente, de:
Isenção, isenção, imunidade
Imunidade, Imunidade, Imunidade
Parafiscalidade, extrafiscalidade e fiscalidade
Imunidade, isenção e não incidência simples
Não incidência simples, imunidade e isenção
Qual o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes?
Plano Tributário.
Plano de Contas.
Plano Diretor.
Planejamento Estratégico.
Plano de Retenção de Custos.
AConstituição Federal de 1988, no Capítulo II, trata da Política Urbana. E no artigo 182, §§ 1º, 2º e 3º, reza o seguinte:
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de cinquenta mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana; Apropriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor; As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; O plano diretor, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana; A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor; As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana; Apropriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor; As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana; A propriedade urbana e rural cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor; As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar social; O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de trinta mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana; A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor; As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
No tocante ao instituto da usucapião constitucional, ou para fins de moradia, consagrado no capítulo da Política Urbana da Constituição Federal de 1988, conforme dispõe de forma expressa a norma constitucional:
I. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mesmo que seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
II. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que comprovado o estado civil de casados.
III. O direito à usucapião para fins de moradia não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
IV. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Está correto o que se afirma APENAS em
II, III e IV.
III e IV.
I e IV.
I e II.
II e III.
A inclusão de artigos referentes à política urbana na Constituição Brasileira, em 1988, representou avanços no sentido de contribuir com a redução das desigualdades e o melhor ordenamento das cidades. De acordo com o parágrafo 182 da Constituição Federal de 1988, a política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Assinale a alternativa correta.
A política de desenvolvimento urbano deve ser executada pelo poder público executivo federal.
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências expressas no plano diretor.
O poder público municipal é obrigado a exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento através de lei específica para área incluída no plano diretor.
As desapropriações de imóveis urbanos poderão ser realizadas mediante justa indenização em dinheiro, podendo a mesma ocorrer num prazo de até 5 anos.
Segundo o artigo 182, parágrafo segundo, da Constituição de 1988, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais
de equidade social expressas na Lei Orgânica do Município.
de sustentabilidade expressas no Plano Ambiental.
de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor.
de ordenação da cidade expressas na Lei de Zoneamento.
de ordenação da cidade expressas no Estatuto da Cidade.
No julgamento do Recurso Extraordinário no 592.581/RS, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública realize obras ou reformas emergenciais em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral. A respeito do controle judicial de políticas públicas, considere:
I. Caracteriza-se como hipótese de controle judicial de políticas públicas o ajuizamento de ação civil pública pela Defensoria Pública para obrigar ente federativo a assegurar saneamento básico em determinada localidade em benefício de pessoas necessitadas.
II. O controle judicial de políticas públicas é limitado ao âmbito dos direitos fundamentais sociais, não se configurando na hipótese dos demais direitos fundamentais de primeira e terceira dimensão (ou geração).
III. O ajuizamento de ações coletivas pela Defensoria Pública com o objetivo de exercer o controle judicial de políticas públicas deve se dar independentemente de qualquer esgotamento da via administrativa ou tentativa extrajudicial de resolução do conflito, já que tal medida não acarreta qualquer limitação ao princípio da separação de poderes.
IV. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentou entendimento de que é possível o controle judicial de políticas públicas na hipótese de violação ao direito ao mínimo existencial, superando o argumento da reserva do possível.
Está correto o que se afirma APENAS em
II, III e IV.
I e II.
I e IV.
I e III.
III e IV.