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Um funcionário público apropria-se de valores particulares, dos quais tinha posse em razão do cargo, em proveito próprio. Posteriormente, acometido por um conflito moral, arrepende-se e, antes do recebimento da denúncia, por ato voluntário, restitui os valores indevidamente apropriados e repara totalmente os danos decorrentes de sua conduta.
De acordo com o Código Penal, a hipótese será de:
causa de inadequação típica pelo arrependimento eficaz.
desistência voluntária com exclusão da tipicidade.
arrependimento posterior que extingue a punibilidade.
circunstância atenuante genérica pela reparação eficaz do dano.
causa de diminuição de pena pelo arrependimento posterior.
Túlio furtou determinado veículo. Quando chegou em casa, constatou que no banco de trás encontrava-se uma criança dormindo. Por esse motivo, Túlio resolveu devolver o carro no local da subtração.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta
Túlio cometeu furto, sendo irrelevante a devolução do veículo na medida que houve a consumação do crime
Túlio praticou furto, mas deverá ter sua pena reduzida em face do arrependimento posterior.
Túlio cometeu furto e sequestro culposo, ficando isento de pena em face do arrependimento eficaz
Túlio deverá responder por roubo, pois o constrangimento à liberdade da vítima caracteriza ameaça
Túlio não praticou crime, posto que, ao devolver voluntariamente o veículo, tornou a conduta atípica em face da desistência voluntária
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - O crime culposo, seja próprio ou impróprio, não admite a tentativa, que se restringe aos crimes dolosos.
II - Na desistência voluntária, o agente interrompe o processo de execução do crime antes da sua consumação, e a mesma se configura apenas quando voluntária e espontânea.
III - O crime culposo não admite participação.
IV - Como decorrência do reconhecimento do arrependimento posterior, ocorrerá a desclassificação da infração penal para outra menos grave.
V - No caso do concurso de pessoas, o partícipe, necessariamente, não pratica nenhuma das condutas descritas no tipo penal violado.
Um
Dois.
Três.
Quatro.
Cinco.
O arrependimento posterior previsto no art. 16 do Código Penal
constitui circunstância atenuante, incidindo na segunda etapa do cálculo da pena.
exclui a tipicidade e leva à absolvição.
constitui causa geral de diminuição da pena, incidindo na terceira etapa do cálculo.
não é aplicável aos crimes cometidos com violência à pessoa, não se admitindo igualmente nas infrações culposas violentas, segundo pacífico entendimento jurisprudencial.
é cabível se a reparação do dano ocorrer até o trânsito em julgado da sentença.
Assinale a alternativa correta:
O arrependimento posterior, causa obrigatória de diminuição de pena, ocorre nos crimes come-tidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, em que o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o oferecimento da denúncia ou queixa.
"Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." O excerto transcrito se refere ao crime impossível, causa de isenção de pena.
No crime contra as relações de consumo previsto no art. 7º, inciso III, da Lei n.º 8.137/90, consistente em "misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros", a modalidade culposa não é punível.
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, espécies de tentativa abandonada ou qualificada, não exigem a espontaneidade do agente para que possam ser reconhecidos, bastando a voluntariedade.
Comete o crime de furto, previsto no art. 155 do Código Penal, o condômino que subtrai, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum.
Fulano de tal, decidido a matar Cicrano, carrega o seu revólver e parte em seu encalço. Localiza-o em lugar deserto e, em perseguição, atira e o acerta apenas de raspão. Fulano consegue alcançá-lo, chega ao seu lado e, com o revólver dispondo ainda de 6 (seis) tiros, decide não disparar a arma, deixando de consumar o seu intento inicial.
Marque a alternativa CORRETA.Fulano responderá por tentativa de homicídio.
Fulano responderá por lesões corporais.
Fulano não responderá criminalmente por tratar-se de arrependimento eficaz, pois, com sua conduta, evitou a morte de Cicrano.
Fulano não responderá criminalmente, pois voluntariamente desistiu do seu intento, beneficiando-se, com isso, da regra do art. 15 do CP.
O arrependimento posterior
aplica-se ao crime de roubo tentado.
tem natureza jurídica de causa obrigatória de diminuição da pena, constituindo um direito subjetivo público do agente do crime.
pode não ser reconhecido pelo juiz, caso o agente do crime seja reincidente.
é aplicado na segunda fase do sistema trifásico de cálculo da pena, como circunstância atenuante.
Assinale a afirmativa incorreta.
Sempre que o agente, por ato voluntário, reparar o dano ou restituir a coisa, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, a pena será reduzida de um a dois terços.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, sendo o dever de agir descrito no Código Penal.
Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
O arrependimento posterior
X SUBTRAIU UMA MOTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF -, EMPREGANDO, PARA TANTO, VIOLÊNCIA CONTRA J, SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA GUARDA DOS MÓVEIS PERTENCENTES À MENCIONADA EMPRESA PÚBLICA, QUE, POR OCASIÃO DO FATO, ENCONTRAVAM-SE NO DEPÓSITO DE SUA AGÊNCIA DE Nº 435, SITUADA NO MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO, ESTADO DE ALAGOAS, CIENTE DA INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, A REQUERIMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF - , X COMPARECEU AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL E, PERANTE A AUTORIDADE INCUMBIDA DE CONDUZIR AS INVESTIGAÇÔES, CONFESSOU ESPONTANEAMENTE A AUTORIA, NO DIA SEGUINTE À CONFISSÃO, ANTES, PORTANTO, DE RECEBIDA A DENÚNCIA, X PROCUROU O GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF -. QUE, NESSA QUALIDADE, RECEBEU, DELE, A MOTO SUBTRAIDA E MAIS A IMPORTANCIA DE R$100,00 (CEM REAIS), SUFICIENTE PARA COBRIR O DESGASTE SOFRIDO PELA COISA, EM DECORRÊNCIA DO USO INDEVIDO, EM TAIS CONDIÇÕES,X:
terá a pena mitigada por força da confissão espontânea, que é circunstância atenuante (CP, art. 65, III, “d”), e do arrependimento posterior (CP, art. 16);
terá a pena reduzida por força do arrependimento ou da reparação do dano, que tem a feição de circunstância atenuante (CP, art. 65, III, “b”), e do arrependimento posterior (CP, art. 16);
terá a pena reduzida por força do arrependimento ou da reparação do dano e da confissão espontânea, que são circunstâncias atenuantes (CP, art. 65, III, “b” e “d”), e do arrependimento posterior (CP, art. 16);
não será alcançado pelo arrependimento posterior, enquanto causa obrigatória de diminuição da pena, modelada pelo Código Penal, art. 16.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Crime Impossível é quando a tentativa, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não é punida, pois, é impossível consumar-se o crime.
Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Diz-se o crime consumado, quando, nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Arrependimento Posterior é quando o agente ativo, em qualquer crime, reparando o dano ou restituindo a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente ativo, a pena será reduzida de um a dois terços.
Pedro, desconfiado do adultério de sua esposa, resolveu oferecer a ela chá contendo veneno. Porém, no momento em que a xícara era levada à boca, impediu-a de sorver o líquido.
Nesse caso hipotético, a conduta de Pedro configura, conforme o Código Penal,
desistência voluntária.
tentativa de homicídio qualificado.
crime impossível.
arrependimento eficaz.
E tentativa de homicídio privilegiado.
Aldo praticou crime de furto, subtraindo para si um aparelho de som no valor de R$ 600,00, de propriedade de Bruna. Passados dois meses, mas antes do recebimento da denúncia, Aldo resolve, espontaneamente, devolver o referido objeto, em perfeitas condições, a Bruna. Nessa situação, houve arrependimento eficaz, ficando Aldo isento de pena.
Quanto ao arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, pode-se afirmar que
não há limite temporal para a sua aplicação
a redução de pena é aplicável aos crimes cometidos com ou sem violência ou grave ameaça à pessoa
se trata de mera atenuante e não de causa obrigatória de diminuição de pena
a pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
a reparação do dano exigida não precisa ser efetiva, bastando a simples intenção de fazê-la.
Considere a seguinte situação hipotética.
Júlio e Manoel, previamente ajustados e com unidade de desígnios, subtraíram do interior de uma agência bancária a importância de R$ 15 mil em dinheiro. Júlio ficou com o produto do crime e, voluntariamente, devolveu o numerário subtraído à autoridade policial, antes da conclusão do inquérito policial.
Nessa situação, aplicar-se-á a Júlio e Manoel a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior.