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Conforme a legislação pertinente, a direção municipal do SUS é responsável
pela execução de serviços de saúde animal.
pelo planejamento da saúde no nível estadual.
pelo controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde.
pela fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana.
pela vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras que se situarem no território do município.
O artigo 200 da constituição Federal de 1988 menciona que compete ao SUS, EXCETO:
Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas que lhe competem.
Fiscalizar e inspecionar alimentos para o consumo humano fazendo, inclusive, o controle nutricional de comidas, bebidas e água para consumo humano.
Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, armazenamento e utilização de produtos do tipo tóxicos, radioativos e psicoativos.
Ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde.
Participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes que tenham repercussão na saúde humana e animal.
As atribuições dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica deverão seguir normativas específicas do Ministério da Saúde, bem como as definições de escopo de práticas, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, além de outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
(Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.)
De acordo com a Portaria citada, são atribuições específicas dos Agentes Comunitários de Saúde:
Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças.
Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças.
Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores.
Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético.
De acordo com a Portaria nº 2.436/17, de 21 de setembro de 2017, compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de Atenção Básica no âmbito do(a):
União.
Estado.
Distrito.
Município.
As agências de vigilância sanitária municipais são responsáveis
pelo registro de medicamentos.
por criar normas e regulamentar o uso de medicamentos.
pela garantia da aplicação das normas sanitárias existentes.
pela fiscalização em portos, aeroportos e fronteiras.
Na seção II, da Competência, presente na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, é competência da direção nacional do SUS:
Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.
Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde.
Estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano.
A Lei n.o 8.080/1990 dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre organização e funcionamento dos serviços correspondentes, definindo as competências de cada instância de gestão (federal, estadual, distrital e municipal). Nesse sentido, as competências específicas dos municípios incluem
coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros e gerir as unidades que permanecerem em sua organização administrativa.
planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde da sua jurisdição.
coordenar o planejamento, a programação e a organização dos serviços hospitalares e das unidades básicas de saúde de uma regional estadual de saúde.
participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho nas unidades estaduais e municipais.
gerir e distribuir cerca de 75% do orçamento total da saúde que é de atribuição municipal.
O Sistema Único de Saúde é estruturado entre os três entes federativos: governo federal, estados e municípios. Os órgãos envolvidos são respectivamente o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais de saúde. Há também colaboração de outros ministérios, como o Ministério da Educação na parceria que envolve os hospitais universitários.
(https://mundoeducacao.uol.com.br/sociologia/sistema-unico-de-saude-sus.htm)
Julgue as assertivas com V(Verdadeiro) ou F(Falso). Após julgamento, marque a alternativa correta.
I – As ações são desenvolvidas em articulação com os Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais de Saúde. Integram a estrutura do Ministério da Saúde a Fiocruz, Funasa, Anvisa, ANS, Hemobrás, Inca, Into e hospitais federais.
II – O Ministério da Saúde atua na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para a elaboração do Plano Nacional de Saúde. Na qualidade de gestor nacional, é responsável por formular as políticas públicas, as diretrizes e normas, bem como fiscalizar e avaliar sua implementação.
III – As secretarias estaduais de saúde compõem a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que elabora o Plano Estadual de Saúde e formula políticas públicas. Juntamente com os Conselhos Estaduais de Saúde, elas dão suporte aos municípios nas ações estipuladas.
IV – As secretarias municipais de saúde são as executoras, legisladora e fiscalizadoras dos serviços de saúde.
V; V; V; F.
F; V; V; F.
V; V; V; V.
V; F; F; V.
F; F; V; V.
De acordo com a legislação federal e estadual de vigilância sanitária é de responsabilidade da União:
Atuar e aplicar multas quando necessário.
Realizar estudos e pesquisas terapêuticas.
O acompanhamento e o deferimento das diretrizes gerais de saúde.
Definir a política nacional de vigilância sanitária.
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. De acordo com essa lei, cabe à União, em seu âmbito administrativo,
elaborar o planejamento estratégico municipal, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
coordenar, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica.
normatizar e coordenar, nacionalmente, o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.
estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde.
É CORRETO afirmar que a direção nacional do Sistema Unico da Saúde (SUS) compete:
Fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.
Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
Definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária.
Realizar pesquisas e estudos na área de saúde.
O artigo 167 da Lei Orgânica Municipal de Saúde do Município de Osasco versa sobre as competências do Sistema Único de Saúde deste município. O item XIV, especificamente, trata da formulação e da implantação de ações em saúde mental, que devem obedecer a alguns princípios, dentre os quais é correto citar:
a decisão sobre o diagnóstico e o tratamento é de competência exclusiva e inquestionável do médico assistente.
devem ser assegurados mecanismos e recursos legais que garantam o direito individual do paciente de rejeitar a internação em quaisquer circunstâncias.
a internação pode ser requerida pelos conhecidos do paciente, como um ato compulsório do tratamento psiquiátrico, se assim for para o seu benefício.
deve-se assegurar rigoroso respeito aos direitos do doente mental, com a garantia de sigilo quanto às condutas terapêuticas, que não devem ser reveladas aos seus familiares.
as decisões acerca do diagnóstico e do regime de tratamento recomendadas pelos serviços de saúde podem ser legalmente questionadas pelo usuário, familiares ou entidades civis.
A Lei nº 8.080/1990 define que o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas da Administração Direta e Indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
(Disponível em: https://www.sanarmed.com/resumo-da-lei-8-080-90-disposicoes-gerais-o-sus-subsistemas-e-mais.)
Conforme o disposto no Art. 18 da referida Lei, à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
Participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico.
Estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde.
Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência regional.
Formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano.
Cada Estado brasileiro possui uma Secretaria Estadual de Saúde, que é responsável pela gestão das políticas de saúde no âmbito estadual. Ela deve atuar em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde e articular ações com os municípios. Assim, compete a tal secretaria, EXCETO:
Prestar apoio financeiro aos municípios.
Formar consórcios administrativos intermunicipais.
Executar supletivamente ações e serviços de saúde.
Coordenar ações e serviços de vigilância epidemiológica.
Promover a descentralização para os municípios dos serviços e ações de saúde.
A Lei n° 8.080/ 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, atribui à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) a competência de
acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS.
coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços.
planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.
participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador.
A Lei nº 8080/90, em seu art. 4º, diz que o Sistema Único de Saúde é constituído por um conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta, indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. Conforme Lei Orgânica citada é correto afirmar:
A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter suplementar.
Organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência física, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.
A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS), ou que representem risco de disseminação nacional.
É vedado a participação direta, ou indireta, inclusive controle de empresas, ou de capital estrangeiro na assistência à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Compete à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS):
Coordenar e gerir os sistemas de baixa complexidade realizados pelos serviços privados contratados.
Promover ações de saúde e a centralização dos serviços de baixa complexidade para os estados e municípios.
Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
Prestar somente apoio financeiro aos estados e apenas se eles executarem o sistema de auditoria municipal.
Formar os consórcios administrativos intermunicipais, em auxílio aos municípios menores carentes.
À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
Executar serviços de saneamento básico.
Participar na formulação e na implementação das políticas relativas às condições e aos ambientes de trabalho.
Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica.
Conforme a Lei nº 8.080/1990, é da competência da direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS), EXCETO:
Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
Normatizar e coordenar nacionalmente o sistema nacional de sangue, componentes e derivados.
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica.
O Sistema Único de Saúde - SUS tem atribuições que asseguram o direito à saúde no Brasil, sendo estas hierarquizadas em ambiente nacional. Para tanto, cada ente administrativo possui competências próprias a fim de executar as ações. Neste prisma, compete à União, exceto:
Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios
Promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde
Participar na formulação e na implementação das políticas de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária
Promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde