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Sujeito ativo é:
É uma pessoa devedora da relação jurídica, quem tem direito de exigir o pagamento da prestação pecuniária.
Não detém capacidade tributaria ativa.
Pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Delega capacidade tributaria ativa.
Não pode delegar capacidade tributaria.
Assinale a alternativa incorreta.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Normas Complementares. Artigos 119,120,121.
sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; e contribuinte, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
A capacidade tributária ativa difere da competência tributária, podendo ser delegada a outras pessoas jurídicas de direito público. Nesse caso, a delegação envolverá a transferência legal dos poderes de cobrança, arrecadação e fiscalização.
Certo
Errado
Aliomar Baleeiro sempre sustentou ser o IPTU um imposto velho na competência dos Municípios brasileiros, pois, com o nome de “décima urbana”, tributava imóveis edificados. Seu surgimento é datado de 19 de maio de 1799, quando a Rainha D. Maria, desejando um empréstimo, recomendou ao Governador da Bahia que instituísse o estabelecimento de décimas nas casas das cidades marítimas. Em geral, é um dos poucos tributos pagos sem maiores questionamentos pelos contribuintes, tendo em vista a aceitação do contribuinte na tributação do fato gerador escolhido: a propriedade imobiliária. Sobre o IPTU, atribua V para Verdadeiro e F para Falso nos itens abaixo:
I. Seu fato gerador está previsto no artigo 156, inciso I, da Constituição de 1988, e é mais bem explicitado no artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN): é a propriedade, o domínio útil e a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido no Código Civil, situado na zona urbana do Município, desde que servido por, no mínimo, dois dos melhoramentos arrolados no § 1 daquele dispositivo.
II. O artigo 33 do CTN estabelece que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, considerando-se o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. O valor venal de um imóvel é o preço de venda, levando-se em consideração o terreno acrescido de suas edificações, estimado por critérios técnicos prescritos em lei municipal. É o valor real do imóvel, aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, conforme as condições usuais do mercado imobiliário.
III. Em relação ao sujeito passivo, o lançamento do IPTU deverá ser feito individualmente contra o proprietário, ou contra o titular de domínio útil, ou ainda, contra o possuidor (posseiro) do imóvel.
IV. O sujeito ativo é o município (art. 156, I, da CF c/c art. 32 do CTN).
Analisados os itens, é correto afirmar que:
Apenas os itens I, III e IV estão corretos.
Apenas os itens I, II e III estão corretos.
Apenas os itens II, III e IV estão corretos.
Apenas os itens I, II e IV estão corretos.
De acordo com a Constituição Federal, o Imposto Territorial Rural é um tributo de competência da União, mas 50% do produto de sua arrecadação pertence aos Municípios. Caso, porém, um Município brasileiro opte por fiscalizá-lo e cobrá-lo, na forma da lei, sem reduzir o seu montante e sem adotar qualquer outra forma de renúncia fiscal, caberá a esse Município a integralidade do produto de sua arrecadação.
Ciente disso, em dezembro de 2015, um Município brasileiro celebrou convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, que lhe delegou as atribuições de fiscalização (inclusive a de lançamento dos créditos tributários) e de cobrança do ITR, abrindo mão, também, de eventual competência supletiva da União para fiscalizá-lo e cobrá-lo, enquanto o referido Município mantivesse observância de todas as regras legais e de todas as cláusulas do referido convênio.
Com base no CTN, o sujeito ativo da obrigação tributária principal, relativa ao ITR incidente sobre as propriedades territoriais rurais localizadas nesse Município, será
Assinale a opção que indica o sujeito ativo dos tributos especificados no Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM-Cuiabá – LC municipal nº 43/1997), competente para lançar, cobrar, arrecadar e fiscalizar os tributos ali especificados.
Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá
Secretaria de Fazenda do Município de Cuiabá
Prefeito do Município de Cuiabá
Município de Cuiabá
Câmara de Vereadores do Município de Cuiabá
Tendo como referência o sujeito ativo da obrigação tributária e a competência tributária, assinale das alternativas abaixo a única correta:
O titular da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência legislativa, que é indelegável em nenhuma hipótese.
Competência para instituir tributo se confunde com a competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária, que é chamada de capacidade tributária ativa.
Segundo a conceituação de competência tributária a Constituição Federal é fonte originária para criação de tributos.
O sujeito ativo da obrigação tributária será aquele competente para exigir o cumprimento único e exclusivo da obrigação principal que é indelegável e deriva da própria competência tributária designada pela Constituição.
No critério ou aspecto pessoal da hipótese de incidência tributária, localizamos:
como sujeito passivo a pessoa que possui o direito subjetivo de exigir o cumprimento do dever de recolher o tributo, enquanto como sujeito ativo a pessoa que deverá recolher o tributo. No polo ativo podemos encontrar o contribuinte (quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador), o responsável (aquele que, sem ser contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei) e o substituto (pessoa vinculada à materialidade da norma que, não sendo seu contribuinte, será chamado a recolher o tributo por expressa disposição de lei);
como sujeito ativo a pessoa que possui o direito subjetivo de exigir o cumprimento do dever de recolher o tributo, enquanto como sujeito passivo a pessoa que deverá recolher o tributo. No polo passivo podemos encontrar o contribuinte (quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador), o responsável (aquele que, sem ser contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei) e o substituto (pessoa vinculada à materialidade da norma que, não sendo seu contribuinte, será chamado a recolher o tributo por expressa disposição de lei);
como sujeito ativo a pessoa que possui o direito subjetivo de exigir o cumprimento do dever de recolher o tributo, enquanto como contribuinte a pessoa que deverá recolher o tributo, englobando o sujeito passivo (quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador), o responsável (aquele que, sem ser contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei) e o substituto (pessoa vinculada à materialidade da norma que, não sendo seu contribuinte, será chamado a recolher o tributo por expressa disposição de lei);
como sujeito ativo a pessoa que possui o direito subjetivo de exigir o cumprimento do dever de recolher o tributo, enquanto como sujeito passivo a pessoa que deverá recolher o tributo. No polo passivo podemos encontrar o contribuinte (aquele cuja obrigação decorra de disposição expressa de lei), o responsável (quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador), e o substituto (pessoa vinculada à materialidade da norma que, não sendo seu contribuinte, será chamado a recolher o tributo por expressa disposição de lei);
como sujeito ativo a pessoa que possui o direito subjetivo de exigir o cumprimento do dever de recolher o tributo, enquanto como sujeito passivo a pessoa que deverá recolher o tributo. No polo passivo podemos encontrar o contribuinte, o responsável e o substituto, tratados como sinônimos pela legislação.
O cometimento a pessoa de direito privado, como os bancos, do encargo de arrecadar tributos
constitui ato de delegação de competência, de acordo com a legislação tributária vigente.
constitui delegação da capacidade tributária passiva.
constitui ato legal em que se atribui apenas a capacidade de arrecadar, não cabendo fiscalização ou cobrança do tributo.
não pode ser revogado unilateralmente.
pode ser anulado, e não revogado, visto que a revogação tem de ser feita por mútuo consentimento.
A empresa Odisseia Indústria e Comércio S.A., cuja atividade compreende compra e venda mercantil, anteriormente localizada na cidade de Santa Rita do Sapucaí − MG, transferiu sua sede administrativa do Estado de Minas Gerais para o interior do Estado do Amazonas, em área rural distante mais de 300 km de centro urbano mais próximo, e de acesso precário por via rodoviária ou fluvial, e, ainda, por deliberação dos acionistas, sua antiga sede no Estado de Minas Gerais foi convertida em filial. A Receita Federal do Brasil verificou, após procedimento administrativo regular, que a mudança da localização da sede para local de difícil acesso dificulta a fiscalização tributária, além do que ali não se encontravam guardados os livros e registros fiscais da empresa. Apurou a fiscalização federal que o local da efetiva administração da empresa continuava a ser em Minas Gerais. Em razão desta situação, a Receita Federal determinou a reversão do domicílio tributário da empresa para a localidade anterior, em sua filial. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, a Receita Federal do Brasil agiu
corretamente, pois em relação às pessoas jurídicas de direito privado não há previsão legal que possibilite a eleição do domicílio fiscal, havendo e sta faculdade apenas às pessoas naturais.
incorretamente, dado que não poderia recusar o domicílio eleito pelo contribuinte, mesmo que este dificultasse a fiscalização tributária, pois a escolha do local da sede da empresa é livremente feita por seus controladores, especialmente em face da liberdade empresarial constitucionalmente garantida.
corretamente, visto que na hipótese de recusa do domicílio eleito, a legislação determina que se considere como domicílio fiscal do contribuinte o último local em que o estabelecimento estava localizado.
incorretamente, pois o CTN prevê, quanto às pessoas jurídicas de direito privado, a prerrogativa da eleição do domicílio fiscal em qualquer local onde haja estabelecimento da empresa no território da entidade tributante.
corretamente, pois a escolha do local da sede da empresa é livremente feita por seus controladores, mas, para os fins tributários, pode a administração tributária fundamentadamente recusar o domicílio eleito, nos casos em que o novo domicílio fiscal impossibilite ou dificulte a fiscalização dos tributos.
Em relação à sujeição ativa dos tributos, o
ICMS, nas operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, competirá a dois estados, sendo repartido entre os Estados de origem e de destino.
ICMS, nas operações que destinem mercadorias para exterior, caberá ao Estado de origem da mercadoria, não importando a Unidade da Federação em que se localiza o porto em que foram despachadas.
Imposto sobre Doações e Transmissão de bens causa mortis, relativamente aos direitos sobre imóveis, competirá ao Estado de localização do bem, e, relativamente a créditos, competirá ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento.
Imposto Territorial Rural competirá ao Município de localização da propriedade e será repartido proporcionalmente quando a propriedade ultrapassar os limites de um único território municipal.
Imposto sobre Transmissão inter vivos competirá ao Estado de localização do bem imóvel, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis.
Com fundamento nas previsões do CTN, considere:
I. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte quando, sem revestir a condição de responsável, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei e responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
II. Salvo disposição de lei em contrário, estão previstos os seguintes efeitos da solidariedade: a) o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; b) a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; c) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
III. As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributo, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes, salvo se esta hipótese for expressamente prevista em decreto que regulamente o referido tributo.
IV. Na solidariedade tributária é permitida a observância de uma sequência preestabelecida para a execução, operando-se esta primeiramente contra um, e só depois contra o outro.
V. As pessoas expressamente designadas por lei e as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
II e V.
III e IV.
III e V.
I e IV.
Sobre obrigação tributária, é correto afirmar que
o sujeito ativo é a pessoa que pode exigir o tributo; não necessariamente coincide com aquela que deve instituí-lo.
a posterior concessão de anistia altera a natureza da obrigação tributária.
fato gerador da obrigação tributária ocorre, em situação de fato, desde quando esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável.
o sujeito passivo da obrigação tributária principal é sempre o contribuinte, não podendo ser opostos à Fazenda Pública acordos entre particulares para modificá-lo.
São Sujeitos passivos diretos:
União, Estados e Municípios.
Pais por tributos dos filhos, tutores por tributos dos tutelados.
Curador por suas próprias obrigações e os administradores pelos tributos incidentes sobre seus bens.
União, Estados, Municípios e Indivíduos.
Segundo o Código Tributário Nacional, art. 119, sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. Sobre o sujeito ativo da obrigação tributária é correto afirmar que
somente é sujeito ativo pessoa jurídica de direito público com competência tributária.
a capacidade tributária ativa é indelegável.
a capacidade tributária ativa é passível de delegação, hipótese em que ocorrerá também a delegação da competência tributária.
o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo de reter tributos na fonte, tal como acontece com as instituições financeiras e os empregadores, constitui delegação de capacidade tributária ativa.
um Estado-membro criado a partir de desmembramento territorial sub-roga-se nos direitos decorrentes da legislação tributária do Estado remanescente, até que entre em vigor a sua própria, se não houver disposição legal em contrário.
Considere os seguintes itens sobre a Declaração de Operações Imobiliárias − DOI:
I. O não cumprimento desta obrigação gera obrigação tributária acessória consistente em multa de 0,1% ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, devido pelo Oficial de Registro de Imóveis e pelo adquirente, solidariamente.
II. Consiste na declaração sobre operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente do seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados em Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.
III. Tem por sujeito ativo o Estado ou Distrito Federal e por sujeito passivo o adquirente de bem imóvel, devendo a obrigação ser cumprida no ato do registro do título aquisitivo no cartório de Registro de Imóveis.
IV. Consiste na emissão de certidão pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis ou do cartório de Títulos e Documentos, ou ainda pelo Notário, relativa a operação imobiliária cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.
V. Tem por sujeito ativo a União e por sujeito passivo o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, o Oficial do Cartório de Títulos e Documentos e o notário.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I e IV
II e V.
I, II e V.
I, III e V.
II, III e IV.
No que concerne aos efeitos da solidariedade tributária passiva, salvo disposição de lei em contrário,
o pagamento feito por apenas um dos obrigados não beneficia os demais.
a isenção objetiva beneficia todos os devedores.
a remissão concedida pessoalmente a um dos obrigados beneficia os demais.
a isenção subjetiva concedida a um dos devedores beneficia todos os demais.
a interrupção da prescrição contra um dos devedores não prejudica os demais.