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De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 237, DE 1 DE dezembro DE 1997, do CONAMA, o licenciamento ambiental é:
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais.
Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor.
São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento.
É todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.
A Resolução CONAMA n° 392, de 25 de junho de 2007, classificou a vegetação primária e secundária de regeneração de Mata Atlântica no Estado de Minas Gerais. Com base no exposto, é correto afirmar que
a serapilheira da Floresta Estacional Semidecidual em estágio inicial é sempre presente e varia de espessura de acordo com a localização.
são espécies indicadoras arbóreas do estágio inicial da Floresta Estacional Decidual: Cecropia spp. (embaúba), Vismia spp. (ruão) e Solanum spp.
a Araucaria angustifolia é uma espécie arbórea indicadora da Floresta Ombrófila Densa.
o estágio avançado é definido com a formação de três estratos: dossel, subdossel e subbosque, para todas as florestas do bioma mata atlântica de Minas Gerais.
as espécies trepadeiras, quando presentes, são geralmente lenhosas.
De acordo com o Art. 1º da Resolução nº 237/97 define-se:
I. Licenciamento ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
II. Licença ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
III. Estudos ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.
IV. Impacto ambiental regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
De acordo com a Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. É correto afirmar, com relação às responsabilidades, que:
I - Ocorrendo erro quanto às informações apresentadas nos estudos ambientais o empreendedor e a equipe multidisciplinar que realizou os estudos, são responsáveis objetivamente, porém o empreendedor possui responsabilidade subsidiária em relação à equipe sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais;
II - Ocorrendo erro quanto às informações apresentadas nos estudos ambientais o empreendedor responderá pelos erros de informações apresentadas nos estudos, pois somente a ele é imputado à responsabilidade objetiva sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais;
III - Ocorrendo erro quanto às informações apresentadas nos estudos ambientais somente a equipe multidisciplinar, que realizou os estudos com informações incorretas, será a responsável sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais;
IV - Ocorrendo erro quanto às informações apresentadas nos estudos ambientais tanto o empreendedor, quanto a equipe multidisciplinar que realizou os estudos, são responsáveis solidária e objetivamente sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais;
V - Ocorrendo erro quanto às informações apresentadas nos estudos ambientais o empreendedor e a equipe multidisciplinar que realizou os estudos não serão responsabilizados.
Está correta a afirmativa
I.
II.
III.
IV.
V.
Segundo a Resolução CONAMA nº 237 de 1997, alguns empreendimentos estão sujeitos ao licenciamento ambiental, o qual dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), entre os quais estão determinadas obras civis. Cada fase do empreendimento tem uma licença específica, sobre a qual é CORRETO afirmar que:
I - a Licença Prévia é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, autorizando o início do empreendimento.
II - a Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, que constituem motivo determinante.
III - a Licença de Operação autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
IV - o prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (cinco) anos.
V - o prazo máximo de validade da Licença de Operação (LO) será de10 (dez) anos.
Das afirmativas acima, estão CORRETAS
I, II e III
I, III e IV
II, III e IV
II, III e V
I, II e IV
De acordo com a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237/97, a Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Os prazos de validade mínimo e máximo da LO são de, respectivamente:
2 e 6 anos.
2 e 8 anos.
2 e 10 anos.
4 e 8 anos.
4 e 10 anos.
A Resolução CONAMA nº 398/08 dispõe sobre o Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados e instalações similares.
Com relação ao previsto nesse documento legal, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Os incidentes de poluição por óleo originado de navios, ocorridos nas áreas de fundeio e no canal de aproximação ao porto, serão tratados nos Planos de Emergência Individual.
( ) Os clubes náuticos e pequenos atracadouros que abasteçam embarcações em seus cais deverão possuir um Plano de Emergência Individual simplificado.
( ) Nos portos, a apresentação do Plano de Emergência Individual dar-se-á por ocasião do licenciamento ambiental e sua aprovação, quando da concessão da Licença de Operação (LO).
As afirmativas são, respectivamente,
F, V e F.
F, V e V.
V, F e F.
V, V e V.
F, F e V.
A caracterização das águas subterrâneas é essencial para estabelecer a referência de sua qualidade, a fim de viabilizar o seu enquadramento em classes. Neste sentido, o enquadramento das águas subterrâneas dar-se-á de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos − CNRH e Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, observadas as diretrizes ambientais previstas na Resolução CONAMA n° 396/2008. Assim, em referência a resolução citada, é correto afirmar que o enquadramento das águas subterrâneas nas classes será efetuado com base nos usos preponderantes
mais restritivos atuais ou pretendidos, exceto para a Classe 4, para a qual deverá prevalecer o uso menos restritivo.
menos restritivos atuais ou pretendidos, exceto para a Classe 4, para a qual deverá prevalecer o uso mais restritivo.
mais restritivos atuais ou pretendidos, exceto para a Classe 1, para a qual deverá prevalecer o uso menos restritivo.
menos restritivos atuais ou pretendidos, exceto para a Classe 1, para a qual deverá prevalecer o uso mais restritivo.
mais restritivos atuais ou pretendidos, exceto para a Classe Especial, para a qual deverá prevalecer o uso menos restritivo.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA instituiu a Resolução 01/1986, que estabelece que o licenciamento ambiental dependerá da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental ─ EIA ─ e respectivo Relatório de Impacto Ambiental ─ RIMA ─, inclusive no caso de aeroporto. Para atender ao Programa de Investimentos em Logística: Aeroportos Regionais, o CONAMA instituiu a resolução 470/2015, que estabelece procedimento simplificado para o licenciamento ambiental de aeroportos regionais, considerados de baixo potencial de impacto ambiental. Assinale, entre as opções que se seguem, aquela que não seria um exemplo de documento com o qual o processo simplificado para ampliação dos aeroportos regionais deverá ser instruído:
Relatório de Controle Ambiental (RCA).
Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
Plano de Controle Ambiental (PCA).
Estudo preliminar de engenharia, contendo, no mínimo, a localização, a descrição e as plantas da situação existente e das atividades a serem executadas, bem como a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Documentos, autorizações e outorgas legalmente exigíveis, conforme o caso, por força de normas federais, estaduais e municipais circunscritas ao licenciamento ambiental.
A resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelece que os coletores de resíduos radioativos sejam da cor
azul.
roxo.
preto.
amarelo.
vermelho.
Pela resolução CONAMA N.0 001/86, Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental – EIA, e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a ser submetido à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, entre as abaixo qual é a CORRETA:
Estradas de rodagem com qualquer número de faixas de rolamento;
Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;
Linhas de transmissão de energia elétrica, abaixo de 230KV;
Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 1000 MW;
Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a 1000 toneladas por dia.
O Ministério do Meio Ambiente − MMA possui um órgão destinado a definir critérios e estabelecer parâmetros de controle da poluição na esfera federal, cabendo aos estados e municípios definir leis mais rígidas se assim for necessário.
O órgão do MMA responsável por definir tais legislações é o
CONAMA
SISNAMA
SNUC
CNHR
CTEM
Dentre as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental pela resolução CONAMA 237 de 1997, inclui-se:
Indústrias de produtos alimentares e de borracha.
Residências acima de 400 m² e postos de gasolina.
Indústria química e comércio.
Aeroportos e edifícios acima de 10 andares.
Indústria metalúrgica e hospitais privados.
Segundo a Resolução Conama nº 307/2003, é INCORRETO afirmar que:
áreas de destinação de resíduos são as áreas destinadas ao beneficiamento ou à disposição final desses.
reutilização é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação.
beneficiamento é o ato de submeter um resíduo às operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produtos.
geradores são pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nessa Resolução.
transportadores são pessoas físicas ou jurídicas encarregadas da coleta e transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação.
A Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, dispõe sobre os casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP). Com base no texto abaixo, assinale a alternativa FALSA.
O órgão ambiental competente poderá autorizar em qualquer ecossistema a intervenção ou supressão de vegetação, eventual e de baixo impacto ambiental, em APP. Considera-se intervenção ou supressão de vegetação, eventual e de baixo impacto ambiental, em APP:
Abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável praticado na pequena propriedade ou posse rural familiar.
Implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes não tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber.
Construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro.
Implantação de corredor de acesso de pessoas e animais para obtenção de água.
Segundo a resolução CONAMA de nº 237 de 1997, que trata dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental é INCORRETO afirmar:
Caso o órgão ambiental competente verifique que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, poderá definir os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.
Em empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em mais de um município, compete o licenciamento ambiental destes ao órgão ambiental estadual.
Em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados, para cada modalidade de licença.
A implementação dos Conselhos de Meio Ambiente é uma condicionante para que os entes federados possam exercer suas competências licenciatórias.
No caso de empreendimento que envolva interesses de diferentes esferas da administração, poderá este ser licenciado em mais de um nível de competência.