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Sobre a verificação do rendimento escolar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96 determina que:
Sejam observados principalmente os conteúdos cognitivos.
Os estudos de recuperação devem ser substituídos pelos exames finais.
As notas das provas finais sejam mais importantes que as das unidades de estudo.
Os critérios qualitativos tenham predominância sobre os quantitativos.
A LDB, em seu artigo 29, apresenta a educação infantil como a
etapa inicial da escolarização obrigatória, na qual predomina o “cuidar”, que, gradativamente, cede lugar para o “educar”, próprio do espaço escolar.
primeira etapa da Educação Básica, cuja finalidade principal é o desenvolvimento motor da criança, complementando a ação da família.
primeira etapa da educação das crianças fora do lar, substituindo os cuidados maternos fundamentais, quando as mães precisam trabalhar.
primeira etapa da Educação Básica, destinada ao desenvolvimento integral da criança até cinco/seis anos de idade.
etapa de transição entre o aconchego familiar, afetivo, e a escola de ensino fundamental, espaço público que, embora acolhedor, é focado na instrução.
Em quatro de abril de 2013 aprovou-se a Lei Nº 12.796 que alterou a LDB n. 9394/96. Essa alteração refere-se à obrigatoriedade de matrícula e de frequência das crianças de 4 e 5 anos de idade na Educação Básica. Seguindo os princípios da lei Nº 12.796/13, com relação a frequência das crianças do Pré- Escolar, é CORRETO afirmar:
A criança deverá frequentar no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de horas;
A criança deverá frequentar no mínimo 80% (oitenta por cento) do total de horas;
A criança deverá frequentar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas
A criança deverá frequentar no mínimo 70% (setenta por cento) do total de horas
A criança deverá frequentar 100% (cem por cento) do total de horas
De acordo com o Artigo 23º da LDB nº 9.394/96, a educação básica poderá organizar-se:
em grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por força diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, e grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização.
em ciclos nos anos iniciais e séries nos finais em períodos semestrais.
em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, e alternância regular de períodos de estudos.
em séries anuais, em períodos anuais.
Complete as lacunas do texto abaixo, correspondente ao artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), assinalando uma das alternativas apresentadas.
“O acesso à educação básica obrigatória é direito ____________, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação ____________, organização ____________, entidade de ____________, ou outra legalmente constituída, e, ainda o ____________ acionar o poder público para exigi-lo.”
objetivo - beneficente - sindical - classe - Ministério Público.
de todos - filantrópica - classista - sindicalismo - Judiciário.
subjetivo - comunitária - sindical - classe - Executivo.
subjetivo - comunitária - sindical - classe - Ministério Público.
objetivo - comunitária - sindical - classe - Judiciário.
De acordo com a Lei nº 9394/96, é CORRETO o que se afirma em:
O ensino fundamental regular será sempre ministrado em língua portuguesa.
O ensino religioso é de matrícula obrigatória.
O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, não poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
De acordo com a Lei de Bases e Diretrizes da Educação, Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a finalidade da educação básica é assegurar ao educando uma formação comum e indispensável para seu exercício de cidadania, dando-lhe ferramentas para progredir no trabalho e em estudo posteriores. Agora, especificamente no ensino fundamental, tal ciclo terá por objetivo a formação básica do cidadão, atendendo a alguns aspectos socioculturais, sendo um deles:
A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
A estimulação a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo.
A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.
Segundo a Lei nº 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a educação é dever:
apenas da família;
apenas do Estado;
do Estado e da família;
das instituições privadas.
O texto da LDB estabelece como regra para a formação dos profissionais da educação o nível superior admitindo, como formação mínima para o magistério no âmbito da educação infantil e das quatro séries do ensino fundamental, a de nível médio na modalidade Normal. ( Art. 12). A nova lei da educação .LDB - trajetória, limites e perspectivas. Dermeval Saviani.
A respeito do assunto abordado acima é correto afirmar que houve uma inovação no aspecto da formação dos profissionais da educação, e esta diz respeito a:
Criação de cursos superiores de Psicopedagogia.
Criação das escolas profissionalizantes em geral.
Criação dos Institutos Superiores de Educação.
Aceitação de professores leigos no Ensino Médio.
Priorização da formação dos professores do Ensino Médio em detrimento aos do Ensino Fundamental.
De acordo com LDB Nº 9394/96 o ensino deve ser ministrado com base em doze princípios. O princípio incluído pela Lei nº 12.796, de 2013 foi:
valorização do profissional da educação escolar.
consideração com a diversidade étnico-racial.
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
respeito e compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
A LDB, teve seu art. 32 alterado pela Lei no 11.274/2006. Segundo essa alteração, o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, tem por objetivo a formação básica do cidadão, abrangendo
a realização de pesquisas acadêmicas, estimulando o desenvolvimento de soluções tecnológicas para os problemas da comunidade.
a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
a preparação para seu ingresso no mundo do trabalho, de modo a lhe permitir acompanhar as mudanças do nosso tempo.
a memorização dos conteúdos programáticos, distribuídos em uma parte comum e outra diversificada, sob uma perspectiva disciplinar.
o desenvolvimento e a consolidação dos conhecimentos das diferentes áreas do saber, aplicando-os às peculiaridades regionais e locais.
De acordo com o Art. 29. da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas atualizações, a avaliação na educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013):
Biológico, psicológico, e social, complementando a ação da escola e da família.
Físico, psicológico, e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da escola.
Segundo a Lei 9.394/96 – LDB e suas atualizações, em seu Art. 27, os conteúdos curriculares da educação básica observarão, as seguintes diretrizes:
I. A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
II. Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
III. Orientação para o trabalho.
IV. Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
V. Orientação vocacional.
VI. Conceitos de ética e cidadania.
Assinale a alternativa correta:
I, II, III, IV.
I, III, IV, V.
II, III, IV, VI.
Todas estão corretas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9394/1996) determina em seu 4º artigo que o Estado tem algumas obrigações com a educação escolar pública. Assinale a alternativa que contemple de maneira CORRETA a organização da Educação Básica obrigatória:
Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 14 (quatorze) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) Pré-Escola; b) Ensino Fundamental.
Educação Básica obrigatória e gratuita dos 6 (anos) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) Ensino Fundamental; b) Ensino Médio.
Educação Básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) Pré-Escola; b) Ensino Fundamental.
Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) Pré-Escola; b) Ensino Fundamental; c) Ensino Médio.
As bases legais da legislação nos encaminham para uma reflexão sobre a forma de avaliar nas instituições de ensino. A LDB 9.394/96, em seu artigo 24, determina que a avaliação seja contínua e cumulativa e que os aspectos qualitativos prevaleçam sobre os quantitativos.
Nesse sentido, é CORRETO afirmar que
a legislação não obriga as instituições de ensino a avaliarem seus alunos.
na avaliação da aprendizagem, a escola deve utilizar conceitos no lugar de notas.
é indispensável o uso das funções diagnóstica, formativa e somativa da avaliação no ato de avaliar.
o aluno que é avaliado processualmente tem melhor rendimento no processo de ensino-aprendizagem.
o educador deve cuidar para enfatizar apenas os erros ou as ignorâncias dos educandos e não tornar evidente para eles tudo o que já conseguiram aprender.
O Art. 37. da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional refere-se à Educação de Jovens e Adultos, destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade dos estudos nos Ensino Fundamental e/ou Médio, na idade própria. É INCORRETO afirmar que os exames, a que se referem este artigo:
Serão realizados no nível de conclusão do Ensino Fundamental, para os maiores de quinze anos;
Serão realizados no nível de conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos;
Terão os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais aferidos e reconhecidos;
Serão realizados no nível de conclusão do Ensino Fundamental, para os maiores de dezoito anos.
A Lei Federal nº 9.394/96, ao estabelecer as diretrizes e bases para a educação nacional, determina que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, se organize de acordo com algumas regras comuns, dentre elas:
carga horária mínima anual de mil horas, distribuída por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
classificação do aluno em qualquer série ou etapa, independentemente de escolarização anterior.
ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, como componente curricular optativo nas diversas etapas da educação básica.
ensino obrigatório da língua inglesa, como língua estrangeira moderna, na parte diversificada do currículo.
educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, como componente curricular obrigatório da educação básica.
Em seu Art. 26, a LDBEN no 9394/96 define que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos, a qual será estabelecida por
cada estabelecimento escolar, ouvida sua comunidade extramuros.
cada estabelecimento de ensino, com apoio da comunidade econômica local.
cada sistema de ensino, assessorado por faculdades locais e regionais.
cada sistema de ensino, ouvidas as comunidades por ele atendidas.
cada sistema de ensino e cada estabelecimento escolar.
A educação básica poderá se organizar, exceto:
Em Grupos não-seriados;
Em setores segregacionistas;
Com base na competência;
Em ciclos;
Em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, em seu art. 26, que trata do currículo do ensino fundamental, este deve ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada que leve em conta as exigências ditadas pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Considerando o disposto na LDB em relação ao currículo do ensino fundamental, é correto afirmar, no que concerne à História do Brasil que:
é componente curricular obrigatório, voltado ao desenvolvimento cultural dos alunos
considera as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro
é componente curricular obrigatório, mas que não constitui disciplina específica
é a base na qual todo o ensino fundamental será ensinado no Brasil, admitida exceção apenas aos povos autóctones
constitui conhecimentos relacionados ao mundo físico e natural