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De acordo com a doutrina, as receitas públicas, quanto à sua procedência, são classificadas em:
ordinárias e extraordinárias
orçamentárias e extraorçamentárias
derivadas e originárias
efetivas e não efetivas
financeiras e não financeiras
Quanto à receita pública, analise as assertivas abaixo:
I. É vedada a vinculação de receita de impostos e taxas a órgão, fundo ou despesa.
II. Receita pública derivada é aquela advinda da gestão patrimonial do Poder Público e da prestação de serviços públicos.
III. À luz da definição legal, os recursos angariados com operações de crédito não constituem receita, por terem correspondência no passivo.
IV. A definição de renúncia de receita trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal compreende as isenções em caráter geral e específico.
Após a análise, pode-se dizer que:
Está correta apenas a assertiva I.
Está correta apenas a assertiva II.
Estão corretas apenas as assertivas II e III.
Todas as assertivas estão corretas.
Todas as assertivas estão incorretas.
As receitas públicas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela administração pública, decorrentes de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários são denominadas:
derivadas;
extraorçamentárias;
originárias;
permutativas;
primárias.
Preencha as lacunas da coluna 2 de acordo com o tipo de receita disponibilizado na coluna 1.
Coluna 1
1. Ingressos extraorçamentários
2. Receita pública
3. Receita pública derivada
4. Receita pública originaria
Coluna 2
( ) São recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA.
( ) São aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividade econômica.
( ) São aquelas arrecadadas por meio da soberania estatal, ou seja, impostos e contribuições.
( ) Constituem-se em todos os ingressos não devolutivos, auferidos pelo poder público, para alocação e cobertura das despesas públicas.
A sequência correta é:
4, 3, 1 e 2.
2, 3, 1 e 4.
3, 1, 4 e 2.
1, 4, 3 e 2.
2, 3, 4 e 1.
O Manual Técnico do Orçamento (2014) faz referência, conceitua e classifica receitas públicas. Sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.
Conceitua Receitas Públicas Derivadas como aquelas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal.
Classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em receitas correntes, de capitais, intraorçamentárias e receitas não efetivas
Conceitua Receitas Públicas Originárias como as receitas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.
Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário. Em sentido estrito, são públicas apenas as receitas orçamentárias.
Conceitua Receitas Públicas Originárias como as receitas que resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
São exemplos, respectivamente, Receita Originária e Receita Derivada:
Receita Patrimonial e Receita de Serviços.
Receita de Serviços e Receita Tributaria.
Receita Tributária e Receita Agropecuária.
Receita Industrial e Receita Patrimonial.
Receita Agropecuária e Receita Patrimonial.
Em relação à classificação da Receita Orçamentária, assinale a afirmativa INCORRETA.
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas.
As receitas orçamentárias podem ser classificadas por natureza, indicador de resultado primário e fonte/destinação de recursos.
A classificação da receita orçamentária em originária e derivada possui uso acadêmico, sendo normatizada e legalmente utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.
Entende‐se por Receitas Públicas Derivadas, as receitas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
Entende‐se por receitas públicas originárias, as receitas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
A respeito das receitas públicas, considere:
I. São denominados ingressos ou entradas toda quantia recebida pelos cofres públicos, seja restituível ou não, sendo receita pública a entrada ou ingresso definitivo de dinheiro aos cofres públicos.
II. Receitas correntes são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; e os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
III. Receitas de capital são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Gerais.
IV. Receita originária é aquela que tem origem no próprio patrimônio público imobiliário do Estado, atuando o ente público como empresário; e a receita derivada é aquela arrecadada compulsoriamente, derivando do patrimônio dos particulares.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e III.
II e IV.
III e IV.
II e III.
I e IV.
A receita pública derivada ou de economia ou de direito público é caracterizada pelo constrangimento legal para sua arrecadação. Essa classificação se refere a
Receita de prestação de serviços públicos.
Receita de tributos.
Receita de venda de bens finais.
Receita de vendas de bens intermediários.
A classificação das receitas e despesas públicas em originárias e derivadas, que não é normatizada pela legislação, restringe-se ao estudo acadêmico do orçamento, não sendo utilizada como classificador oficial da receita pública.
No que tange às receitas públicas, é incorreto afirmar que
são Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
são Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
as receitas públicas originárias surgem em função da exploração do patrimônio do Estado.
as receitas públicas derivadas são oriundas do patrimônio da sociedade, obtidas por meio de coerção, por meio da tributação, de multas, de indenizações e restituições
quanto à regularidade, são as receitas classificadas como ordinárias, extraordinárias e efetivas.
Para fins orçamentários, as receitas públicas classificam-se em originárias e derivadas. As originárias são aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas exercidas pelo Estado.