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O Art. 48-A da LC nº 101/2000, estabelece que para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes:
As audiências públicas.
As prestações de contas do Governo.
Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.
Quanto a despesa e a receita.
De acordo com a Lei nº 2.567. de 02 de julho de 2019 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências, são instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, EXCETO:
O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
Os relatórios resumidos da execução orçamentária.
Os relatórios de gestão fiscal.
O balaço geral quinzenal.
Determinado princípio orçamentário apoiado na LRF, determina que o Governo divulgue o Orçamento Público de forma ampla à sociedade. Esse princípio é denominado:
universalidade.
legalidade.
publicidade.
unidade.
transparência.
Um cidadão participa da organização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos.
Nesse caso, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, está sendo assegurada a
operação
referência
antecipação
transparência
captação
De acordo com a Lei de Responsabilidade Pública, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, EXCETO:
O Relatório Resumido de diretrizes
Os planos e os orçamentos
As prestações de contas e o respectivo parecer prévio
O Relatório de Gestão Fiscal
As leis de diretrizes orçamentárias
Da transparência da gestão fiscal, as contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, durante todo o exercício,
no Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração.
no próprio Poder Executivo e na Secretaria da Fazenda.
no órgão de fiscalização e no Poder Executivo.
no Poder Legislativo e no Poder Judiciário.
no poder Legislativo e na Controladoria Geral da União.
De acordo com a Lei Complementar n .º 101/00, Responsabilidade Fiscal, analise o texto seguinte, em seguida, assinale a alternativa errada sobre o assunto:
INOVAÇÕES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF deu forma ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, definiu o que compõe o relatório, como se publica essa informação. Também trouxe como inovação o relatório de gestão fiscal, que visa demonstrar se foram atingidas as metas e os limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. Outra inovação é que a lei exigiu que as receitas vinculadas tenham a contabilização de onde está evidenciado o que já foi aplicado e qual é o saldo. A lei também passou a dar uma maior importância e visibilidade à contabilidade.
Fonte: Portal da Contabilidade, 2001
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais sera dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer indutivo e conclusivo; o Relatório Ampliado da Execução Orçamentária; e as versões ampliadas desses documentos.
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dividas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas tisicas ou déficits de pessoas jurídicas devera ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
A Lei Complementar nº 101/2000 – LRF – tem na transparência da gestão fiscal um de seus principais pilares. A Lei determina que a transparência será assegurada, entre outros meios, também mediante:
Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle do estoque e patrimônio, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.
Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, a qualquer tempo, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Adoção de sistema único de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.
Incentivo à participação popular e realização de audiências restritas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
No que se refere à transparência da gestão fiscal, é incorreto afirmar:
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Constitui-se em uma das vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Adoção do sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.
Com relação à Responsabilidade Fiscal e Tributária dos gestores públicos, indique a opção correta:
O Poder Legislativo poderá propor e aprovar um decreto à Lei Orçamentária Anual para a Construção de uma edificação mesmo que este investimento não tenha sido incluído no Plano Plurianual;
O Plano Plurianual é estabelecido por uma lei de iniciativa do Poder Legislativo, cuja apreciação e aprovação são realizados pelo Poder Executivo;
Trinta dias após cada bimestre, o Poder Executivo deve publicar um relatório resumido da execução orçamentária;
Com a implantação dos “Portais da Transparências”, a Administração Pública não necessita mais publicar nenhuma prestação de contas em Diário Oficial;
A cada sessenta dias, os três poderes necessitam divulgar o resultado da gestão fiscal referente ao semestre anterior;
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar n.º 101/2000 —, são considerados instrumentos de transparência da gestão fiscal aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público,
o relatório da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal, não sendo incluídas as versões simplificadas desses documentos.
o relatório de gestão fiscal e a demonstração do valor adicionado.
o orçamento fiscal, as diretrizes orçamentárias e o orçamento de empresas privadas.
os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias, assim como as prestações de contas e o respectivo parecer prévio
os demonstrativos das receitas tributária, patrimonial e industrial.
Sobre transparência, controle e fiscalização na gestão fiscal, de acordo com o que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal, é CORRETO afirmar:
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
As contas apresentadas pelo chefe do Poder Legislativo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Executivo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará, entre outras, a seguinte: a demonstração das mutações do patrimônio líquido dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
O Poder Executivo da União promoverá, até o dia 30 de julho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até 31 de maio; Estados, até 30 de junho.
Da Escrituração e Consolidação das Contas, de que trata a LC 101/00, especificamente quanto à transparência, controle e fiscalização, é correto afirmar:
a receita e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter permanente, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
as demonstrações orçamentárias compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada fundo ou entidade da administração indireta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal independente.
as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários consolidados com as demais demonstrações contábeis vinculadas.
a demonstração do resultado do período/exercício dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos, bem como da aquisição de ativos públicos.
a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
Referente à transparência da gestão fiscal definida na Lei Complementar nº 101/2000, analise as assertivas seguintes:
I. São instrumentos da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
II. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
III. A União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão para divulgação de forma ampla e detalhada, para os demais órgãos governamentais, suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade de cada jurisdição.
Quais estão INCORRETAS?
Conforme o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, observe os seguintes documentos, numerados de 1 a 4:
1) planos, orçamentos e Leis de Diretrizes Orçamentárias;
2) prestações de contas e elaboração do respectivo parecer prévio;
3) relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal;
4) versões simplificadas desses documentos.
Os documentos citados acima podem ser considerados:
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, além do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; as versões simplificadas desses documentos;
participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração dos orçamentos da união, somente.
participação popular e realização de audiências públicas, para a elaboração do plano plurianual os processos de elaboração dos orçamentos.
a liberação para conhecimento público dos planos orçamentos e o respectivo parecer aprovado.
adoção de sistema integrado de administração financeira para publicidade dos planos orçamentários e as prestações de contas, bem como o respectivo parecer prévio.
os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias e as prestações de contas e o respectivo parecer prévio.
A preparação pelo administrador público do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal é parte integrante, segundo a LC no 101/00, do processo de
transparência da gestão fiscal.
exigência do plano orçamentário quadrimestral do poder executivo.
gestão financeira e orçamentária.
monitoramento do equilíbrio fiscal.
prestação de contas da gestão financeira e orçamentária para a aprovação pelo Legislativo.
A Prefeitura Municipal de “X” utiliza como sistema de informação orçamentária, financeira e contábil sistema desenvolvido internamente e bastante apropriado às necessidades do Município, incluindo todos os seus órgãos e Poderes. A Câmara Municipal, porém, deseja contratar o seu próprio sistema contábil, o qual não conta com a capacidade de fácil exportação e importação de dados para o sistema utilizado pela Prefeitura. Alega a Câmara que o princípio constitucional da separação de poderes autorizaria a ela manter a sua contabilidade em sistema de informação apartado daquele selecionado pelo Poder Executivo.
A respeito dessa situação hipotética, e com base na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), é correto afirmar que
todos os Poderes, órgãos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
a decisão da Câmara Municipal é acertada do ponto de vista da transparência e do controle do orçamento público, na medida em que permite a segregação absoluta de informações de Poderes que são, por força constitucional, separados, independentes e autônomos.
desde que o sistema de execução orçamentária e financeira contratado pela Câmara Municipal permitisse a exportação e importação de dados ao menos uma vez ao ano não haveria qualquer contrariedade da decisão em relação à LRF.
o princípio constitucional da eficiência requer a contratação de sistemas de informação diversos para cada Poder ou entidade da Administração indireta municipal, na medida em que é razoável supor que a redução do valor do contrato a ser firmado, ou do investimento a ser diretamente realizado pelo Município, tenderá a gerar economias em eventual procedimento licitatório.
todos os órgãos, autarquias, fundações públicas e fundos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, não se aplicando, porém, essa regra aos Poderes independentes, e às empresas estatais dependentes ou não, em função do princípio constitucional da publicidade.
A Lei Complementar n° 101/2000 estabelece que são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Em relação à transparência na gestão fiscal, assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a referida Lei Complementar.
A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
É vedada a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle entre os entes federados.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
De acordo com CRUZ, são instrumentos de transparência da gestão fiscal:
Relatório de gestão financeira e LDO.
Relatório das operações de crédito e LDO.
Orçamento e relatório de gestão financeira.
Orçamento e LDO.