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Em relação às possíveis emendas ao projeto de Lei de Orçamento, analise as afirmativas a seguir.
I. Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não está aprovado pelos órgãos competentes.
II. Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não foi anteriormente criado.
III. Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
De acordo com a Lei nº 4320/1964, não serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
A concessão de dotação para o início de uma obra a ser aprovada pelos órgãos competentes no decorrer do exercício poderá ser solicitada por meio de emenda ao projeto de lei de orçamento, de acordo com a Lei n.º 4.320/1964.
Certo
Errado
Uma das prerrogativas do Poder Legislativo garantidas pela Constituição da República de 1988 é a proposição de emendas ao projeto de lei do orçamento anual.
Um analista de planejamento e orçamento, que assessora os parlamentares na análise da admissibilidade das propostas de emendas, deve considerar que estas:
não podem ser relacionadas com a correção de erros;
não devem alterar dispositivos do texto do projeto de lei;
devem ser apresentadas até trinta dias antes do início da votação do orçamento;
podem indicar como fonte de recursos a anulação de despesas;
precisam da assinatura de no mínimo dois parlamentares para sua apresentação.
De acordo com Orçamento na Constituição Federal de 1988, especialmente em relação a Plano Plurianual, assinale a alternativa CORRETA.
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais não serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, devendo ser apreciada somente um uma Casa.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na CF/88 serão elaborados em dissonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
Sob os impulsos da retomada da democracia, a Constituição da República de 1988 atribuiu ao Poder Legislativo a prerrogativa de apresentar emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual (PLOA). Tal atribuição, no entanto, leva em consideração regras para preservar a integridade do processo de planejamento e as competências e compromissos do ente público.
Para apresentação e aprovação de emendas ao PLOA, é correto considerar que tais emendas:
devem ser apresentadas até sessenta dias após o envio do PLOA pelo Poder Executivo;
devem ter recursos destinados à abertura de créditos extraordinários, quando decretado estado de calamidade pública;
não podem ser justificadas pela disponibilidade de recursos decorrentes de anulação de despesas previstas;
são passíveis de aprovação se forem relacionadas com a correção de erros ou omissões;
dispensam a indicação prévia de recursos se forem relativas a despesas nas áreas de saúde e educação.
Quando da elaboração da Lei do Orçamento, não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
( ) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.
( ) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
( ) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
( ) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Assinale V para as alternativas VERDADEIRAS e F para as FALSAS. A sequência correta é:
(V), (V), (V), (V).
(F), (V), (V), (V).
(F), (V), (F), (V).
(V), (F), (V), (F).
(F), (F), (F), (F).
Os representantes do Poder Legislativo têm a competência de propor emendas aos projetos de PPA, de LDO e de LOA. Porém, as proposições de emendas precisam atender a alguns requisitos para serem aprovadas.
No caso de emendas apresentadas ao projeto de LOA, um desses requisitos se refere a:
destinação a projeto ou atividade que não esteja em andamento em exercícios anteriores;
independência em relação aos dispositivos previstos no projeto de lei do orçamento;
indicação de recursos provenientes de anulação de dotações ou de excesso de arrecadação;
não incidência sobre dotação solicitada para despesas de custeio;
necessidade de destinação de 50% das emendas para ações e serviços públicos de saúde.
Para o próximo exercício financeiro, um parlamentar federal apresentou uma emenda ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para contemplar uma ação de estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde em um município do Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 45.000,00.
Com base nas normas aplicáveis às emendas parlamentares ao orçamento e nas informações do caso hipotético, essa emenda pode:
prescindir de compatibilidade com a LDO, por se enquadrar como de caráter impositivo;
ser coberta com recursos relativos às transferências constitucionais para os Estados;
ser convertida em emenda de comissão, caso inclua a assinatura dos parlamentares do estado beneficiado;
ser enquadrada como uma emenda de bancada, por destinar recursos a um estado da federação;
ser incluída no percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde, obrigatório para emendas individuais.
Em relação às emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com:
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Plano de Aposentadoria dos Servidores.
O Regime Jurídico dos Servidores.
O Plano de Carreira dos Servidores.
Quanto aos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, sabe-se que eles são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional. Dadas as afirmativas sobre o assunto,
I. As emendas aos projetos serão apresentadas no Plenário das duas Casas do Congresso Nacional que, sobre elas, emitirá parecer, e apreciadas pela Comissão mista.
II. Os recursos que restaram sem despesas correspondentes, em razão de veto presidencial, por exemplo, poderão ser usados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
III. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas observando o limite de 12% (doze inteiros por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.
IV. Metade do percentual limite para aprovação de emendas individuais ao PLOA, tendo por base a receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, deve ser destinada a ações e serviços de educação.
verifica-se que está(ão) correta(s)
II, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Segundo a Lei Federal n.º 4.320/1964, em seu Art. 33: Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que já esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Sobre a Lei Federal n.º 4.320/1964, nas alíneas citadas acima contém erro, assinale a alternativa que apresenta qual ou quais alíneas está ou estão incorretas:
Somente as alíneas “a” e “b” estão incorretas.
Somente a alínea “a” está incorreta.
Somente a alínea “b” está incorreta.
Somente a alínea “c” está incorreta.
Somente a alínea “d” está incorreta.
Uma dotação que tenha sido incluída na Lei Orçamentária Anual por emenda parlamentar individual impositiva
não pode ser alcançada por limitação geral de empenho (contingenciamento), somente podendo ser cancelada por decreto do Chefe do Executivo.
poderá ensejar repasses diretamente a município para aplicação em programação finalística de sua competência, independentemente da celebração de convênio, mediante transferência especial.
integra o cômputo da despesa corrente líquida para todos os efeitos legais, exceto para a verificação do limite de gastos com pessoal do ente, eis que vedada aplicação em despesas de custeio em geral.
não poderá gerar restos a pagar, devendo a despesa ser integralmente executada e paga no exercício correspondente.
não será considerada para verificação do cumprimento do limite mínimo de despesas com saúde e educação ainda que os recursos correspondentes sejam aplicados em programação finalística nas referidas áreas.
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, EXCLUÍDAS as que incidam sobre
auxílios, subvenções e contribuições.
inexigibilidade de licitação por fornecedor exclusivo.
despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
despesas de caráter continuado.
dotações para pessoal e seus encargos.
No tocante ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e à lei orçamentária anual (LOA), observadas a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.
A instituição de emendas de bancadas, em matéria orçamentária, no âmbito municipal, não contraria o modelo orçamentário estabelecido para a União.
É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual, de dispositivo que diga respeito à autorização para abertura de créditos suplementares.
As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária federal anual não permitem a alocação de recursos aos municípios por meio de transferência especial.
As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas, ainda que incompatíveis com o plano plurianual.
A lei orçamentária anual restringe-se ao exercício financeiro correspondente, não sendo admitida a veiculação de previsões de despesas para exercícios seguintes.
Com relação ao processo de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), por parte do Poder Legislativo, é correto afirmar que:
é possível que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que se encontre em equilíbrio, seja devolvido para fins de sanção por parte do chefe do poder executivo de forma desequilibrada.
todas as despesas constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) podem ser objeto do escrutínio do parlamento, tanto para fins de aumento, quanto para diminuição em relação às previsões feitas.
há, no texto constitucional, prazo para a devolução ao Executivo do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), após os exames por parte do Poder Legislativo. A não devolução possui sanção de natureza constitucional.
a compatibilidade das emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) em relação ao Plano Plurianual (PPA) significa a consonância daquela a esse quanto às metas e prioridades da administração pública federal.
Na União, o projeto de lei orçamentária anual admite emendas parlamentares quando de sua apreciação pelo Congresso Nacional, que serão propostas perante a comissão mista de orçamentos e deverão ser compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Certo
Errado
Os arts. 165 e 166 da Constituição Federal de 1988 tratam do orçamento das finanças públicas. Acerca do disposto nos dois artigos, assinale a alternativa correta.
A lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo a proibição da autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões.
O Poder Executivo publicará, até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Assinale a alternativa correta com relação ao Plano Plurianual (PPA), segundo a Constituição Federal de 1988.
As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas mesmo que estejam incompatíveis com o plano plurianual.
O Plano Plurianual compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas.
O Plano Plurianual será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira e orçamentária.
Integrará ao Plano Plurianual para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade das atividades.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Quando da elaboração da Lei de Orçamento, algumas emendas não serão admitidas ao projeto. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta uma informação INCORRETA.
Não será permitida emenda para conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
Emenda para conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado não será permitida.
Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, mesmo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta, através de emenda, não será permitida.
Não será permitida emenda para conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Todas as alternativas anteriores apresentam situações que não são permitidas emendas ao projeto da Lei de Orçamento.
Conforme estabeleceu a Constituição da República de 1988, o projeto de lei relativo ao orçamento anual será apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional. Acerca disso, dadas as afirmativas,
I. O acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, caberá a uma Comissão mista temporária de Senadores e Deputados.
II. Para atendimento das demandas, serão admitidas emendas que, entre outros requisitos legais, estejam em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
III. No momento da apreciação do Poder Legislativo, podem ser aprovadas emendas ao projeto de lei do orçamento anual que, dentre outras questões, indiquem futuramente os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa.
IV. Fica vedado ao Presidente da República enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de lei do orçamento anual, após iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
verifica-se que está(ão) correta(s)
III, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, II, III e IV.