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Acerca do orçamento público na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.
A lei que instituir o orçamento anual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas correntes, compatibilizando as desigualdades inter-regionais.
Caso, durante o quadriênio de execução do plano plurianual, a relação entre despesas correntes e receitas correntes do orçamento fique superior a 95%, no âmbito do Poder Judiciário, incluindo o Tribunal Regional do Trabalho, será facultativa a aplicação de ajuste fiscal que implique a vedação de reajuste de remuneração de seus servidores ou as reposições de cargos de chefia e de direção que acarretem aumento de despesa do tribunal.
O Congresso Nacional poderá, por meio das emendas parlamentares, realizar alterações nas dotações orçamentárias do projeto de lei do orçamento, desde que sejam compatíveis com o plano plurianual e indiquem os recursos necessários que devem ser provenientes de anulação de despesa que incidam sobre os juros, os encargos e a amortização da dívida pública.
O projeto de lei orçamentária será seguido de demonstrativo regionalizado do impacto sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, devendo a lei orçamentária anual abranger o orçamento fiscal, o da seguridade social e o de investimentos.
As emendas individuais dos parlamentares ao projeto de lei orçamentária devem obedecer a um limite mínimo da receita corrente líquida estabelecida no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo a execução das ações e dos serviços públicos propostos facultativos ao presidente da República, ainda que não haja impedimentos de ordem técnica.
A respeito das emendas apresentadas pelo poder legislativo aos projetos de lei que tratam de matéria orçamentária, é correto afirmar que as emendas ao projeto de lei:
De diretrizes orçamentárias não podem ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
Do plano plurianual somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com a lei orçamentária anual e com a lei de responsabilidade fiscal.
Do orçamento anual somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, incluídas as que incidam sobre o serviço da dívida.
Do orçamento da seguridade social somente podem ser aprovadas quando houver dotação orçamentária específica relacionada com a previsão de receita.
Do orçamento fiscal somente podem ser aprovadas caso estejam relacionadas com o aumento das transferências tributárias constitucionais.
Nos termos do disposto no art. 33, da Lei nº 4.320/1964, não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
I. Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada nesse ponto a inexatidão da proposta.
II. Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
III. Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
IV. Conceder dotação aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão exclusiva de auxílios.
Está CORRETO o que se afirma em:
I e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
No que se refere aos orçamentos, assinale a opção correta.
Na tramitação do projeto de lei do orçamento anual, parlamentares podem propor emendas, sendo-lhes exigida, como requisito dessa proposição, tão somente a indicação dos recursos necessários para sua viabilidade financeira.
É obrigatória a execução das emendas individuais ao projeto de lei do orçamento anual, uma vez aprovado, desde que observados o limite da receita corrente líquida do projeto enviado pelo Poder Executivo e os demais requisitos constitucionais.
Emendas parlamentares ao projeto de lei do orçamento anual não podem incidir sobre as partes do projeto resultantes de iniciativa reservada a determinados órgãos.
A lei de diretrizes orçamentárias terá a mesma vigência do plano plurianual ao qual se refira.
Leis orçamentárias, por constituírem atos de natureza concreta, a despeito de sua forma legislativa, não podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.
Na tramitação do projeto de lei orçamentária, no Congresso Nacional, podem ser apresentadas emendas à receita, com a finalidade de alterar a sua estimativa. Se decorrerem de renúncia de receita, a aprovação estará condicionada à anulação de despesas ou ao acréscimo de outra receita.
Certo
Errado
Determinado Deputado estadual, analisando o Projeto da Lei do Orçamento Anual (LOA), proposto para ter vigência no exercício seguinte, verificou que não foi concedida dotação para o início de obra referente à construção da nova ponte, que ligará os dois lados da capital do Estado, passando por cima do rio que a corta. Tampouco foi concedida dotação para a instalação ou funcionamento de serviço de “Internet Grátis para Todos” em todo o Estado. Considerou, ainda, que os montantes das dotações solicitadas para as despesas de custeio foram fixados em patamar inferior àquele que seria desejável, embora não haja, nesse ponto, prova de inexatidão da proposta.
Diante desse quadro, e considerando que o projeto de construção da referida ponte ainda será concluído e aprovado pelos órgãos competentes, que o serviço estadual de “Internet Grátis para Todos” deverá estar instalado e começando a funcionar dentro de dois a três anos, e que a majoração da dotação solicitada para despesas de custeio deverá proporcionar uma sensível melhoria no que diz respeito ao atendimento a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, o Deputado apresentou emendas ao referido Projeto de Lei. A primeira destina-se a conceder dotação para o início de obra de construção da referida ponte, a segunda, a conceder dotação para a instalação ou funcionamento do serviço “Internet Grátis para Todos”, e a terceira, a alterar a dotação solicitada para as referidas despesas de custeio.
Sobre as três propostas de emenda, de acordo com o que estabelece a Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964,
somente uma poderá ser admitida, e será aquela que tiver o menor custo no orçamento.
nenhuma poderá ser admitida.
somente duas, poderão ser admitidas, porque é vedada a apresentação de emenda em relação a projetos cujos benefícios se estendam, voluntária ou involuntariamente, para além das fronteiras interestaduais, como acontece com os sinais da internet, em relação às cidades fronteiriças do Estado.
somente uma poderá ser admitida, e será aquela que tiver sido protocolizada em primeiro lugar.
todas poderão ser admitidas.
O Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária anual. No curso das discussões, foram aprovadas emendas individuais a esse projeto, que terminou por ser convertido em lei, sem qualquer veto presidencial.
À luz da sistemática constitucional, a execução da programação orçamentária aprovada a partir das referidas emendas parlamentares:
está sujeita à discricionariedade do Chefe do Poder Executivo em relação à ordenação de despesas;
é obrigatória, qualquer que seja o montante, sendo que metade desse valor deve ser destinada à área de educação;
é obrigatória, observado o limite de 5% da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que metade desse valor deve ser destinada a programas habitacionais;
é obrigatória, observado o percentual constitucional, incidente sobre a receita corrente líquida do exercício anterior, e metade do valor será destinada à área de saúde;
é obrigatória, observado o limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que metade desse valor será destinada a programas de combate à fome e à miséria.
O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa encaminhou ao Poder Legislativo o projeto de lei orçamentária anual. Enquanto o projeto estava em discussão na Comissão competente da Assembleia Legislativa, o Governador do Estado propôs a modificação do projeto. Além disso, foram posteriormente apresentadas emendas, no âmbito da Comissão, nas quais era proposta a anulação de despesas relacionadas à amortização de empréstimos contraídos em exercícios pretéritos, com a sua redistribuição para outros programas orçamentários relacionados aos direitos sociais e que eram compatíveis com o plano plurianual.
À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
não há qualquer irregularidade na narrativa apresentada;
a única irregularidade existente é a proposta de anulação de dotações destinadas à amortização de empréstimos;
a única irregularidade existente é a proposta de modificação, pelo Governador do Estado, do projeto já apresentado;
tanto a proposta de modificação do projeto já apresentado como a de anulação das despesas indicadas são irregulares;
não há irregularidade na narrativa apresentada, desde que as ações estejam autorizadas na lei de diretrizes orçamentárias.
Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: I. Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, mesmo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta; II. Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; III. Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas I.
Apenas II e III.
Apenas III.
Apenas I e II.
I, II e III.
Dentro do prazo determinado, o prefeito do Município D enviou à Câmara Municipal o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente. Na realização da fase de discussão, as emendas apresentadas pelos vereadores apenas poderão ser aprovadas caso indiquem recursos, sendo estes somente provenientes de anulação total ou parcial de dotações existentes. Conforme especificado em lei, devem ser excluídas anulações de dotações consignadas para a seguinte despesa:
transferências voluntárias
assistência social
precatórios judiciais
serviço da dívida
Alterações recentes na Constituição da República de 1988 em matéria orçamentária introduziram as chamadas emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual.
A execução obrigatória de tais emendas no âmbito federal tem como base um percentual do montante:
da RCL prevista para o exercício corrente;
da RCL realizada no exercício anterior;
da RCL realizada no exercício anterior, corrigido pelo IPCA;
de emendas executadas no exercício anterior, corrigido pela variação da RCL;
de emendas executadas no exercício anterior, corrigido pelo IPCA.
Uma proposta de emenda ao projeto de Lei do Orçamento Anual em dispositivo que incide sobre o serviço da dívida foi aprovada com a indicação de que os recursos necessários foram provenientes de anulação de despesa. Essa aprovação pode ser considerada
legal, uma vez que há previsão constitucional para a alteração de dispositivo do projeto de Lei do Orçamento Anual por meio de anulação de despesa.
ilegal, uma vez que a alteração não poderia ter sido mediante anulação de despesa.
legal, mas a alteração deveria ter sido no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ilegal, uma vez que não há previsão legal para alteração do projeto de Lei do Orçamento Anual, em dispositivo que incida sobre o serviço da dívida.
legal, mas a alteração deveria ter sido no projeto do Plano Plurianual.
Ao longo da tramitação do projeto de lei orçamentária anual e dos projetos que a modifiquem, podem ser apresentadas emendas, as quais, para serem aprovadas, devem ser compatíveis com o plano plurianual.
Certo
Errado
. Preencha os parênteses com (C) certo ou (E) errado e assinale a alternativa correta. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem:
( ) Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, mesmo quando provada a inexatidão da proposta.
( ) Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
( ) Conceder dotação para instalação, ou funcionamento de serviço, que não esteja anteriormente criado.
( ) Conceder dotação superior aos quantitativos, previamente, fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
C – C – C – C.
E – C – C – C.
C – E – C – E.
E – C – E – C.
C – E – E – E.
Emenda parlamentar ao projeto de lei orçamentária destinada a reforçar a dotação para os serviços da dívida correspondentes a determinada operação de crédito deve ser rejeitada por inconstitucionalidade se apresentar como fonte de recursos a anulação das despesas com serviços da dívida correspondentes a outra operação de crédito.
Certo
Errado
Art. 32 - Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
(BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.)
Considerando o disposto na Lei nº 4.320/1964, serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem:
Conceder dotação para o início de obra, cujo projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes.
Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.
Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Sob o projeto de lei orçamentária anual, pode-se apresentar emenda que altera a estimativa da receita, caso a mesma indique os recursos compensatórios necessários, seja por acréscimo da receita ou readequação de despesas.
A sequência que apresenta as modalidades de emendas à despesa está corretamente indicada em
Sobre a elaboração da Lei de Orçamento, analise as seguintes afirmativas:
I. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente;
II. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
III. Será admitida emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
Estão corretas apenas:
I e II
II e III
I, II e II
I e III
Na confecção e elaboração da Lei do Orçamento, considerando o regramento instituído pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, determinados temas não serão admitidos como fundamentos de emendas ao projeto de Lei de Orçamento, estes que estão elencados nas alternativas abaixo. Assinale a alternativa que não comporte um dos temas vedados às emendas de proposta à Lei do Orçamento, de acordo estritamente com redação da Lei 4.320, de 1964?
alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.
apresentar justificação pormenorizada de dotação suplementar, para aprovação de projetos e orçamentos de obras públicas, para cujo início ou prosseguimento ela se destina.
conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
A proposta orçamentária se materializa com o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso, contendo a estimativa da receita e a fixação da despesa para determinado exercício financeiro. Conforme prevê a Lei nº 4.320/64, em seu art. 32, se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei de Orçamento que visem a, EXCETO:
Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, ainda quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.
Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.