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O percentual de despesa com pessoal que supere o limite máximo previsto na LRF deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes àquele em que foi apurado o excesso, sob pena de o estado-membro ficar impedido de receber transferências voluntárias.
Certo
Errado
Se a despesa total com pessoal da administração pública estadual superar o limite máximo previsto na LRF, a eliminação do percentual excedente poderá ser alcançada tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.
Certo
Errado
À luz do entendimento do STF, quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as assertivas abaixo:
I. Para a adequação da despesa total com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, prevista no art. 169, § 3º, inciso I, da Constituição da República, pode ser alcançada pela redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
II. A despesa total com pessoal, em cada Estado da Federação, não poderá exceder 60% da receita corrente líquida.
III. Além do limite da despesa total com pessoal, devem ser observados limites específicos, fixados para cada um dos Poderes e para o Ministério Público.
IV. A vedação de provimento de cargo público aplica-se apenas quando a despesa total com pessoal exceder a 100% do limite.
Após a análise, pode-se dizer que:
Estão corretas apenas as assertivas I e II.
Estão corretas apenas as assertivas II e III.
Estão corretas apenas as assertivas II e IV.
Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.
Todas as assertivas estão corretas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2.000) fixou percentuais da receita corrente líquida para limitar a despesa total com pessoal pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para fins do disposto no art. 169 da Constituição Federal. A esse respeito, assinale a alternativa incorreta:
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração nos Municípios, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em 60% (sessenta por cento), não sendo computadas as despesas decorrentes de decisão judicial e as relativas à indenização por demissão de servidores ou empregados.
A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para despesa total de pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre.
Se a despesa total com pessoal do ente federado ultrapassar os limites fixados, o percentual excedente poderá ser incluído nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, visando a correção do excesso.
Se a despesa total com pessoal do Município exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, fica vedado o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
O prefeito de um município do Estado do Mato Grosso nomeou vinte cidadãos para cargos em comissão e funções de confiança, verificando, depois, que a despesa total com as remunerações dos secretários, assessores e demais servidores municipais ultrapassavam os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em obediência a preceito constitucional e para evitar as sanções previstas na lei citada decorrente de despesa excessiva com pessoal, o prefeito, no prazo legal, deverá adotar a seguinte providência em relação aos gastos com servidores nomeados para os cargos em comissão e funções de confiança:
demissão de cinquenta por cento dos servidores ocupantes dos referidos cargos em comissão e funções de confiança.
redução em pelo menos vinte por cento das despesas com os referidos cargos em comissão e funções de confiança.
redução em pelo menos trinta por cento das despesas com as remunerações dos servidores ocupantes dos referidos cargos em comissão e funções de confiança.
exoneração de trinta por cento dos servidores ocupantes dos referidos cargos em comissão e funções de confiança.
colocação em disponibilidade não remunerada da metade dos servidores ocupantes dos referidos cargos em comissão e funções de confiança.
Considerando o mandamento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000), é correto afirmar que:
O gasto de pessoal, no Município, é repartido em 55% (cinquenta e cinco por cento) para o Poder Executivo e 5% (cinco por cento) para o Poder Legislativo.
As entidades estatais, superado o limite máximo da despesa de pessoal, disporão de dois quadrimestres para retomá-lo.
Os gastos com inativos e pensionistas não compõem os limites que se antepõem à despesa de pessoal.
União, Estados e Municípios não podem gastar, com pessoal, mais do que 60% da receita corrente líquida.
DE ACORDO COM O ART. 169 DA CONSTITUIÇÃO, COMPETE À LEI COMPLEMENTAR DEFINIR OS LIMITES PARA A DESPESA COM PESSOAL ATIVO E INATIVO DOS ENTES POLÍTICOS. A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL FIXOU PERCENTUAIS DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA A SEREM OBSERVADOS PELA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, NA REALIZAÇÃO DAS SUAS DESPESAS NO TÓPICO PESSOAL. NESSE CONTEXTO, INDIQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
do teto estabelecido para despesa com pessoal não se exclui nenhuma parcela;
na hipótese de os limites de despesas de pessoal serem ultrapassados, o ente federado corrigirá o excesso no exercício seguinte, abatendo- se da previsão orçamentária;
a unidade federativa, se extrapolados os limites de despesa de pessoal, fica impedida de contratar operações de crédito, salvo se para refinanciar a dívida ou promover a redução de despesa de pessoal;
extrapolado o limite fixado para despesa de pessoal é facultado ao ente estatal proceder à transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, mediante ato da autoridade administrativa.
Conforme a Lei Complementar no 101, de 2000,
a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) desdobra-se nos orçamento fiscal, de investimento das estatais e de seguridade social.
caso a receita bimensal evolua abaixo do esperado, haverá acionamento do limite prudencial.
obrigatória de caráter continuado é a despesa de capital instituída por lei, que se estende por período superior a dois exercícios.
superado o limite da despesa de pessoal, o poder dispõe de dois quadrimestres para retomar-lhe.
para a despesa de pessoal, os limites são verificados a cada doze meses.
Na Lei de Responsabilidade Fiscal não é correto afirmar que
há limites de gastos com pessoal.
o governante sofrerá penalidades imediatas, se o mesmo verificar que ultrapassou os limites para a despesa de pessoal.
os limites para as despesas de pessoal são aplicados para as três esferas de governo e administração.
nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas.
são definidos mecanismos adicionais de controle das finanças públicas.
Quando a despesa com pessoal de um ente do Poder Público ultrapassar os limites impostos pela Lei no 101, Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), fica o aludido ente obrigado a eliminar o percentual do excesso, dentro de prazos estabelecidos pela própria LRF (art. 23). No entanto, não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o ente sofrerá sanções determinadas pela própria LRF, entre as quais NÃO se inclui a de:
receber transferências voluntárias.
obter garantia, direta ou indireta, de outro ente
contratar operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.
contratar operações de crédito para abertura de crédito adicional especial a fim de realizar obras de infra-estrutura.
contratar operações de crédito por antecipação de receita.