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Julgue os itens a seguir em Verdadeiro (V) ou Falso (F):
I- Na elaboração da proposta orçamentária, as receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
II- Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas quadrimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
III- De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa com pessoal do Município não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
IV- Para a Lei de Responsabilidade Fiscal, transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Assinale a alternativa correta:
I-V; II-F; III-V; IV-F.
I-F; II; V; III-F; IV-V.
I-V; II; F; III-F; IV-V.
I-F; II-V; III-V; IV-F.
I-V; II-F; III-F; IV-F.
Indique a alternativa CORRETA.
Considerando o estabelecido pela Lei Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder:
na União, o percentual de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
nos Estados, o percentual de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
no Distrito Federal, o percentual de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
nos Municípios, o percentual de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
Considerando a Lei da Responsabilidade Fiscal, a repartição dos limites globais, na esfera estadual, não poderá exceder os seguintes percentuais:
6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; 4% (quatro por cento) para o Judiciário; 45% (quarenta e cinco por cento) para o Executivo; 5% (cinco por cento) para o Ministério Público dos Estados.
5% (cinco por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; 7% (sete por cento) para o Judiciário; 46% (quarenta e seis por cento) para o Executivo; 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados.
5% (cinco por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; 6% (seis por cento) para o Judiciário; 45% (quarenta e cinco por cento) para o Executivo; 4% (quatro por cento) para o Ministério Público dos Estados.
3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; 6% (seis por cento) para o Judiciário; 47% (quarenta e sete por cento) para o Executivo; 4% (quatro por cento) para o Ministério Público dos Estados.
3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; 6% (seis por cento) para o Judiciário; 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados.
O limite máximo do Poder Executivo Municipal com gastos em Pessoal, de acordo com a Lei no 101/2000, é:
40,9%.
42,5%.
49,0%.
54,0%.
60,0%.
De acordo com a LC no 101/2000, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
No caso de um Município que apresente, ao final de um período, o valor, em milhares de reais, de R$ 1.490.654 em receitas correntes liquidas, o limite de despesa com pessoal será, também em milhares de reais, de:
R$ 596.262.
R$ 670.794.
R$ 745.327.
R$ 819.859.
R$ 894.392.
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 de responsabilidade fiscal-Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais - I - na esfera federal:
2% (dois por cento) para o Judiciário;
4% (quatro por cento) para o Judiciário;
6% (seis por cento) para o Judiciário;
8% (oito por cento) para o Judiciário;
12% (doze por cento) para o Judiciário.
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 de responsabilidade fiscal-Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais - I - na esfera federal:
1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União.
A Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF estabeleceu limites para os gastos com pessoal dos entes públicos, definindo percentagens para a repartição destes limites nos três níveis de governo: União, Estados e Municípios. Determinado Estado da Federação realizou os seguintes valores como execução do orçamento durante o ano:
Receita Corrente Líquida no ano | 250.000,00 |
Despesas com o pessoal do Judiciário no ano | 15.000,00 |
Despesas com o pessoal do Executivo no ano | 125.000,00 |
Despesas com o pessoal do Ministério Público no ano | 5.000,00 |
Despesas com o pessoal do Legislativo e Tribunal de Contas no ano | 5.000,00 |
Tendo em vista o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que
o Estado em questão cumpriu todos os limites do gasto com pessoal definidos no artigo 20 da LRF, para a repartição global para este tipo de gasto.
o gasto com o pessoal do Ministério Público está no limite definido pelo artigo 20 da LRF.
o gasto Executivo está no limite determinado pelo artigo 20 da LRF.
os gastos com o Legislativo e Tribunal de Contas foram superiores ao definido pelo artigo 20 da LRF.
o gasto com o pessoal do Judiciário está acima do limite definido pelo artigo 20 da LRF.
Nos termos da Lei Complementar n.º 101 /
Sobre este assunto, analise os itens a seguir:
I- O total de despesa com pessoal não poderá exceder 50% da receita corrente líquida, quando falamos de União.
II- O total de despesa com pessoal não poderá exceder 60% da receita corrente líquida, quando falamos de Estados e Municípios.
III- O total de despesa com pessoal não poderá exceder 60% da receita corrente líquida, quando falamos de União, Estados e Municípios.
Marque a alternativa correta:
Os itens II e III estão errados.
Os itens I e III estão errados.
Os itens I e II estão errados.
O item III está errado.
O item I está errado.
Assinale a alternativa correta
ao final de cada trimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos relatório de Gestão Fiscal;
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, ou seja, União: 50% (cinqüenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).
na esfera municipal os gastos com pessoal não poderão ultrapassar 7% com o legislativo e Tribunal de Contas municipal quando houver e 53% com o executivo;
Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os limites definidos em lei, o percentual excedente terá de ser eliminado imediatamente no mês seguinte;
não alcançada a redução com gasto de pessoal no prazo estabelecido em lei, o ente, justificando tal impossibilidade, poderá se abster das sanções administrativas;
De acordo com a Lei Complementar 101/00, art. 20, inciso II, na esfera estadual, a repartição dos limites globais da despesa com pessoal correspondem a
3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado; 5% para o Judiciário; 49% para o Executivo e 3% para o Ministério Público.
2% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado; 6% para o Judiciário; 49% para o Executivo e 3% para o Ministério Público.
3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado; 6% para o Judiciário; 48% para o Executivo e 3% para o Ministério Público.
3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado; 6% para o Judiciário; 49% para o Executivo e 2% para o Ministério Público.
2% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado; 7% para o Judiciário; 48% para o Executivo e 3% para o Ministério Público.
Com base na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) os percentuais máximos de despesa total com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, para o Poder Executivo de cada ente da Federação, seriam:
União: 60%; Estados: 60%; Municípios: 60%.
União: 40,9%; Estados:49%; Municípios: 54%.
União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%.
União: 49%; Estados: 49%; Municípios: 54%.
União: 60%; Estados:50%; Municípios: 54%.
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal no Município não poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida:
70% (setenta por cento), computando-se as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
60% (sessenta por cento), não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
70% (setenta por cento), não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
50% (cinquenta por cento), computando-se as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
50% (cinquenta por cento), não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
A lei complementar nº 101/2000 trouxe inúmeros avanços ao ordenamento jurídico brasileiro, ficando conhecida como lei de responsabilidade fiscal. A própria Constituição Federal aduz que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, que ficaram fixados no referido diploma complementar supra citado. Desse modo, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, que estão discriminados na lei. Ante o exposto, assinale a alternativa CORRETA sobre estes percentuais:
O percentual da União é de 20 % (vinte por cento).
O percentual do Estado é de 50 % (cinquenta por cento).
O percentual dos Municípios é de 40 % (quarenta por cento).
O percentual da União é de 50 % (cinquenta por cento).
A respeito dos requisitos políticos e jurídicos para realização da Despesa Pública, julgue as afirmativas abaixo.
I. A Constituição de 1988 estabelece o limite de 50% da receita corrente líquida para a despesa com pessoal ativo e inativo da União.
II. A despesa com pessoal ativo e inativo dos Estados não poderá exceder o limite de 60% da receita corrente líquida.
III. O servidor público estável não poderá perder o cargo, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 169 da Constituição, mesmo que as providências constitucionais e legais, previamente adotadas, não sejam suficientes para assegurar o cumprimento dos limites percentuais de despesa com pessoal.
IV. As despesas de indenização por demissão de servidores não serão computadas na verificação do atendimento aos limites percentuais para despesa total com pessoal.
A alternativa que contém todas afirmativas corretas é:
I e IV
I e II
I e III
III e IV
II e IV
O total da receita corrente líquida utilizada para efeito de apuração do cumprimento do limite legal da despesa total com pessoal, do período de janeiro a dezembro de 2014, do Poder Executivo de determinado Estado da federação é de R$ 12.500.000,00. Considerando que no Estado há Tribunal de Contas dos Municípios, o valor referente ao limite máximo da despesa total com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, seria de, em reais,
7.500.000,00.
6.750.000,00.
6.075.000,00.
6.125.000,00.
6.250.000,00.