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Considerando o regime jurídico ao qual se submetem os bens públicos, os bens imóveis sem destinação de propriedade de sociedade de economia mista controlada pela União são
impenhoráveis e inalienáveis.
inalienáveis, porém passíveis de penhora.
imprescritíveis e impenhoráveis, porém alienáveis, observadas as exigências legais.
inalienáveis e impenhoráveis, salvo em função de dívidas trabalhistas.
alienáveis e passíveis de penhora, observadas as exigências legais.
Sobre a alienação de bens públicos, é correto afirmar que:
os bens de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis, enquanto mantiverem essa qualificação jurídica;
os bens dominicais são alienáveis livremente, para atender às necessidades financeiras da Administração;
a alienação de bens imóveis independe de avaliação prévia, mas depende de autorização legislativa e de licitação;
os bens das autarquias são bens privados, daí serem livremente alienáveis;
os bens móveis não afetados podem ser livremente alienados, independentemente de prévia avaliação.
Determinada autarquia pública federal que pretenda realizar a alienação de um imóvel de sua propriedade para aquisição de uma nova sede junto a uma construtora estará dispensada da autorização legislativa, pois se trata de dação em pagamento para a construção de uma nova sede.
Certo
Errado
A respeito da alienação de bens imóveis de propriedade da Administração Pública, é correto afirmar que
depende de prévia autorização legislativa, avaliação e adoção de procedimento licitatório na modalidade concorrência, independentemente da forma de aquisição pela Administração.
depende de prévia autorização legislativa, avaliação e procedimento licitatório, dispensados tais requisitos nas hipóteses de dação em pagamento, venda ou doação a outro órgão ou entidade de qualquer esfera de governo.
poderão ser alienados com dispensa de licitação, quando derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.
não são passíveis de alienação, exceto quando adquiridos mediante adjudicação ou dação em pagamento.
a alienação de bens adquiridos mediante dação em pagamento poderá ser feita mediante leilão, precedido de avaliação e comprovada a necessidade ou utilidade da alienação.
De acordo com o Art. 19º da Lei Federal 8.666 e modificações dadas pela Lei Federal nº 8.883, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão;
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da precariedade do imóvel;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão;
I - inspeção dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão;
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de tomada de preços;
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de melhor técnica.
O art. 17 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece regras para a alienação de bens imóveis da Administração Pública e dispensa a licitação nos casos abaixo indicados, com exceção de um que não está em conformidade com as previsões desta Lei. Aponte-o:
No que diz respeito à alienação de bens imóveis da União, não é correto afirmar que:
A lei de licitações determina que será pela modalidade concorrência a alienação de bens imóveis pertencentes ao Poder Público. Todavia, a própria norma elenca hipóteses de dispensa da licitação. Entre as hipóteses abaixo, aquela que não acarreta a referida dispensa de licitação é a
investidura.
dação em pagamento.
permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos do inciso X do artigo 24 da mesma lei de licitações.
doação para entidade social de fins filantrópicos, em lei declarada de utilidade pública.
venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.
Para que sejam considerados alienáveis, os bens de uso comum ou de uso especial precisam ser transformados em dominiais e submetidos ao procedimento da desafetação.
A alienação de bens imóveis de empresas estatais depende de:
autorização legislativa, avaliação prévia e licitação sob a modalidade concorrência.
avaliação prévia e licitação sob a modalidade leilão.
licitação, sob qualquer modalidade.
avaliação prévia e licitação sob a modalidade concorrência.
autorização legislativa, avaliação prévia e licitação sob a modalidade leilão.
A alienação de bens imóveis da Administração Pública
depende, exclusivamente, de autorização.
depende, exclusivamente, de autorização e de avaliação prévia.
depende de autorização, de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos casos previstos em lei.
depende, exclusivamente, de autorização e de licitação, dispensada esta nos casos previstos em lei.
depende, exclusivamente, de avaliação prévia e de concorrência.
A alienação de bem imóvel federal exige as seguintes etapas, exceto:
prévia avaliação
demonstração de interesse público
licitação
autorização legislativa
apresentação de projeto de uso do imóvel