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Todas as contratações públicas, sejam realizadas por meio de licitação, sejam realizadas diretamente (por inexigibilidade ou dispensa), demandam uma estimação prévia do valor do futuro negócio jurídico. Essa estimativa é realizada mediante a elaboração de orçamento, que deve atender a uma série de requisitos formais e materiais estabelecidos laconicamente em normativos e complementados pela casuística das decisões dos tribunais. A respeito disso, assinale a alternativa correta.
A qualidade e precisão do orçamento impacta diretamente na economicidade e eficiência das contratações, representando, por isso, uma das etapas mais sensíveis do planejamento dos processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade.
Apenas nos casos em que há disputa, o paradigma de contratação engendrado pelas leis exige a elaboração de orçamento estimativo prévio como requisito de legalidade dos negócios jurídicos a serem firmados pela Administração Pública.
No processo de cotação de preços para a licitação, é necessário para celebrar qualquer contrato, ser estimado o preço da licitação com base em pelo menos dois orçamentos, por fornecedores distintos, esse é o entendimento dos órgãos de controle interno e externo.
Assim como na Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 14.133/2021 também não contemplou disciplina específica acerca da definição do valor estimado da contratação.
A correta definição do valor estimado da contratação é fator secundário e de menor importância ao sucesso do processo de contratação. Afinal, ele é apenas referência para análise de aceitabilidade das propostas, apenas cumprirá sua finalidade se, efetivamente, retratar a realidade de mercado.
Assinale corretamente abaixo o documento que a lei determina ser necessário para a instrução do processo de contratação direta em caso de dispensa de licitação.
Catálogo eletrônico de padronização de serviços e obras.
Documento de notas fiscais do contratado.
Documento de parecer normativo.
Certidão de débitos fiscais.
Documento de formalização de demanda.
O Governador do Estado Alfa pretende celebrar dois contratos administrativos. Desta forma, visando à tomada de uma decisão informada, o agente político solicitou à Procuradoria do Estado a confecção de um parecer versando sobre a viabilidade ou não de se proceder à pactuação direta.
O primeiro contrato diz respeito à contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
Por sua vez, o segundo contrato está atrelado à contratação que tem por objeto bens de origem nacional, necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, sendo certo que a condição de exclusividade é indispensável para a vigência da garantia.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
a licitação é inexigível para a celebração do primeiro contrato. Por outro lado, a licitação deverá ser realizada para a pactuação do segundo contrato, não sendo hipótese de contratação direta.
a licitação deverá ser realizada para a celebração do primeiro contrato, não sendo hipótese de contratação direta. Por outro lado, no segundo contrato a licitação é dispensável.
a licitação é inexigível para a celebração do primeiro contrato. Por outro lado, no segundo contrato a licitação é dispensável.
a licitação é dispensável para a celebração do primeiro e do segundo contratos.
a licitação é inexigível para a celebração do primeiro e do segundo contratos.
A Prefeitura pretende montar uma pequena unidade de saúde para atender a alta demanda de pacientes acometidos especificamente por influenza, covid ou dengue. A pretensão é a instalação transitória desta unidade em um imóvel térreo, com garagem para estacionamento de ambulâncias, com metragem de no mínimo 500m2 e no máximo 1.000m2 e que esteja localizado bem no centro da cidade, a no máximo 300m de distância do maior hospital municipal ali existente. Para atender essa demanda, a Prefeitura pretende alugar um imóvel com essas características e nessa região a fim de dar tal destinação.
A prefeitura também decidiu que em uma determinada calçada na região central, será concedida permissão do uso do espaço público para instalação de Food Trucks (traileres de venda de alimentos). O objetivo é incentivar a circulação de pessoas naquele espaço através da exploração da gastronômica.
Com base no relato acima e fundamentado na Lei nº 14.133/21 (lei de licitações) é correto afirmar que:
tanto a locação como a permissão do uso do espaço público prescindem de licitação.
tanto a locação como a permissão do uso do espaço público exigem a licitação.
a locação dispensa a licitação; a concessão de permissão do uso do espaço público exige licitação.
a locação não dispensa a licitação; a concessão de permissão do uso do espaço público dispensa a licitação.
A empresa estatal X pretende realizar uma parceria com a sociedade comercial Z. Pode-se corretamente afirmar que a parceria pretendida
dispensa a licitação, se a escolha do parceiro estiver associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.
dependerá de licitação, desde que os valores a serem desembolsados em razão da parceria sejam superiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
poderá dispensar a licitação, desde que realizado prévio chamamento público em que compareçam menos de 3 (três) interessados.
dependerá de prévia licitação, tendo em vista a ausência de previsão de contratação direta no caso hipotético narrado na questão.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, são hipóteses de dispensa de licitação, EXCETO:
Contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
Contratação que tenha por objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
Contratação que tenha por objeto a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.
Imagine que, para atender à necessidade de uma Unidade Básica de Saúde, a Administração Municipal precise adquirir um produto peculiar, muito específico, de características sem semelhança no mercado, e que este seja fabricado por um único fornecedor em todo o país. Neste caso, aquisição em apreço será procedida através de:
Concurso.
Licitação Nula.
Dispensa de Licitação.
Inexigibilidade de Licitação.
Licitação Deserta.
O Executivo Municipal de Grande Serra almeja firmar contrato para serviços de mão-de-obra mecânica, voltados à manutenção da frota de ambulâncias da Secretaria da Saúde. Considerando o histórico de despesas anuais desses veículos, estima-se que o montante total do contrato seja aproximadamente R$ 95.000,00 no ano de 2023. Diante desse cenário e de acordo com a Lei nº 14.133/2021, é apropriado afirmar que:
ante o valor envolvido, o procedimento adequado é instaurar licitação na modalidade Tomada de Preços.
a licitação poderá ser dispensada, uma vez que o limite anual definido pela Lei para este objeto contratual é superior ao valor estimado da contratação.
é vedada a adoção de qualquer procedimento de contratação direta, devendo a administração licitar na modalidade Pregão.
contratação em apreço deverá ser levada a efeito após a condução de procedimento licitatório na modalidade Concorrência.
De acordo com o caso descrito, trata-se de hipótese de Inexigibilidade de Licitação.
Conforme prevê a Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação para contratação dos objetos a seguir elencados, EXCETO:
produtos padronizados de especificações usuais de mercado, com vasta gama de fornecedores em potencial.
produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração.
hortifrutigraneiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia.
bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
Em relação às hipóteses em que o contrato administrativo pode ser substituído, indique a opção correta.
Na dispensa de licitação em razão do valor, o contrato não pode ser substituído por nota de empenho de despesa.
Na dispensa de licitação em razão do valor, o contrato não pode ser substituído por autorização de compra.
Na dispensa de licitação em razão do valor, o contrato não pode ser substituído por ordem de execução de serviço.
Na dispensa de licitação em razão do valor, o contrato pode ser substituído por carta-contrato.
Considere-se a existência de uma lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de concessão de uso de bens móveis e Imóveis (galpão de reciclagem), bem como firmar contrato de prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos, com determinada Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis existente no Município. Afirma o Legislativo Municipal que a lei guarda constitucionalidade e plena legalidade, face à competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre meio ambiente e combate à pobreza, regulamentando serviços. Além disso, afirma ser possível a dispensa de licitação, para a mencionada contratação, concluindo que é possível dispor sobre regras específicas no que tange à contratação, desde que atendam às particularidades do ente municipal.
Com relação a sua pertinência, a lei em comento é
compatível com o texto constitucional, favorecendo o princípio da economicidade.
incompatível com o texto da Lei no 14.133/2021, por não realizar o processo licitatório, mandamental com relação à coleta de lixo.
compatível com a Lei no 14.133/2021, desde que haja dotação orçamentária própria para a concretização contratual.
compatível com a Constituição Federal, já que tão somente fixa parâmetros para a concretização de determinada contratação.
inconstitucional, por ferir o princípio da impessoalidade, além de não promover a necessária licitação para a concessão de bens móveis e imóveis, notadamente do galpão de reciclagem.
É dispensável a licitação para objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Certo
Errado
É permitida a dispensa de licitação pela administração direta para a contratação de consórcio público para o cumprimento de seus objetivos.
Certo
Errado
Em relação à obrigação de licitar, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
A Administração Pública só é obrigada a licitar para contratações superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A licitação é obrigatória para todas as contratações de bens e serviços, exceto nos casos de dispensa ou inexigibilidade previstos na lei.
A licitação é vedada para contratações de serviços essenciais, como saúde e segurança pública.
A Administração pode optar por contratar diretamente com fornecedores de sua preferência, em função do interesse público.
A Administração está isenta de licitar quando a contratação for para serviços supérfluos.
Assinale a alternativa que indica, corretamente, uma hipótese de dispensa de licitação prevista na Lei nº 14.133/21:
Para contratação que tenha por objeto bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, alternativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
Para contratação que tenha por objeto bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, hipótese em que a contratação não precisará ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante.
Para contratação que tenha por objeto produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 200.000,00.
Para contratação que tenha por objeto bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
Para contratação que tenha por objeto aquisição de quaisquer medicamentos destinados ao Ministério da Saúde.
Acerca do regime da dispensa de licitação previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021, assinale a alternativa que NÃO representa hipótese prevista na lei:
aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade.
quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água.
De acordo com a Lei 14.133/2021, a licitação é dispensável, exceto:
para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.
para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.
aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Para a implementação de certo plano de desinvestimento, as autoridades competentes estão analisando a viabilidade de alienação de ações de certa subsidiária de sociedade de economia mista que realiza atividade econômica em regime concorrencial, criada nos termos da lei, sendo certo que existem vários interessados na respectiva aquisição.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto nas normas de regência e da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
é imprescindível a realização de licitação na modalidade leilão, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
é imprescindível a realização de licitação na modalidade concorrência, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
é possível a contratação direta, sendo dispensável a licitação, desde que realizado procedimento que garanta os princípios da moralidade e impessoalidade, dentre outros.
é possível a contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, desde que não importe na alienação do controle acionário da subsidiária em questão.
não é necessária a realização de licitação, pois as sociedades de economia mista não integram a Administração Pública, não sendo a elas aplicável tal exigência.
Não configura uma hipótese de dispensa de licitação a contratação que tenha por objeto:
Transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração.
Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
Bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração.
Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.
A dispensa e a inexigibilidade são ferramentas disponibilizadas pelo legislador a fim de possibilitar que determinadas contratações com características específicas possam ser realizadas pelos órgãos interessados, seguindo um rito que envolve publicidade dos atos, análise jurídica, comprovação de habilitação e, entre outras etapas, podem estar vinculadas a limites financeiros. A respeito dos valores limite para contratações com fundamento nos incisos I e II, artigo 75, da Lei n.º 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
O valor limite para contratações fundamentadas em todo o artigo 75 é de R$ 300.000,00 anuais, sendo esse limite aplicável a todas as dispensas cumulativamente.
O valor limite para contratações fundamentadas no inciso I é de R$ 100.000,00 anuais, sendo este limite irreajustável.
O valor limite para contratações fundamentadas no inciso II é de R$ 17.600,00.
Os valores limite de contratações fundamentadas nos incisos I e II são atualizados anualmente com base no IPCA-E ou outro índice que venha a substituí-lo.