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A sociedade empresária Boa Obra Ltda. foi contratada verbalmente pelo Município de Para Lá do Brejo, sem qualquer processo licitatório, para construir uma escola municipal. O preço ajustado está rigorosamente em conformidade com o mercado, inexistindo qualquer superfaturamento. Ao final da obra, após a aceitação plena do edifício pelos servidores responsáveis pela fiscalização da obra, o município declara a nulidade do contrato e paga à sociedade empresária apenas o valor do material utilizado na obra.
À luz da legislação de regência, a conduta do Município de Para Lá do Brejo é:
lícita, pois a declaração de nulidade do contrato impõe apenas a indenização pelo material utilizado na obra, sem a obrigação de pagar serviços de terceiros;
lícita, pois embora a legislação de regência não restrinja a indenização ao material empregado na obra, o dever de cautela impede o pagamento dos demais itens;
ilícita, pois o contrato nulo não cria direito em favor do contratado, cuja má-fé é presumida, de modo que não cabia ao município pagar sequer o valor do material;
ilícita, pois a declaração de nulidade do contrato opera retroativamente e deve desconstituir os efeitos já produzidos, podendo a escola, inclusive, ser demolida;
ilícita, pois a declaração de nulidade do contrato não afasta o direito à indenização por todas as perdas e danos do contratado, sob pena de enriquecimento sem causa.
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 2021, aplica-se a:
contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública.
obras e serviços de arquitetura e engenharia.
compra, exceto por encomenda.
prestação de serviços, exceto os técnico-profissionais especializados.
concessão e permissão de uso de bens privados.
A respeito das Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei no 14.133/2021.
A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação deverá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.
O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as condições legais.
Nos contratos de serviços contínuos, o critério de reajustamento de preços será aplicado após o interregno mínimo de 3 anos, salvo comprovação de caso fortuito ou força maior.
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas é condição indispensável para a eficácia do contrato e, no caso de licitação, deverá ocorrer no prazo de 5 dias úteis, contado da data de sua assinatura.
A extinção do contrato configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro.
À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), assinale a opção correta com relação ao reajustamento de preços nos contratos públicos.
A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato mediante revisão é direito privativo da administração pública.
Nos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a repactuação deve observar o interregno mínimo de dezoito meses, contado da data de apresentação da proposta comercial da contratada.
O reajuste do valor contratual é utilizado para corrigir a desvalorização da moeda em virtude da inflação.
O denominado fato do príncipe constitui motivo exclusivo para a realização da revisão do valor contratual.
O reajuste ocorre a partir do momento em que há situações excepcionais, supervenientes à apresentação da proposta comercial, de consequências incalculáveis e capazes de retardar ou obstar a regular execução contratual.
O instrumento de contrato é, em regra, obrigatório. Em algumas hipóteses, a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil. De acordo com o processo licitatório, assinalar a alternativa que NÃO contempla uma hipótese de exceção do contrato:
Ordem de execução de serviço.
Nota de empenho de empresa.
Autorização de compra.
Contrato verbal nas contratações que envolvam valor não superior a R$ 15.000.
Os contratos administrativos na gestão pública seguem alguns preceitos garantindo que a Administração Pública alcance seus objetivos de forma legal, transparente e eficiente. Assinale a alternativa que apresenta o documento legal que é especialmente destinado a regular contratos administrativos, estabelecendo direitos e obrigações entre a Administração Pública e particulares:
Contrato Social.
Lei de Licitações.
Regulamento Interno.
Ato Constitutivo.
Estatuto do Servidor Público.
Acerca do direito administrativo, assinale a alternativa CORRETA.
Os órgãos públicos são entidades despersonalizadas que integram a estrutura da Administração Pública, sendo dotados de capacidade processual.
O servidor público ocupante de cargo em comissão possui estabilidade no serviço, assegurada após três anos de efetivo exercício.
O regime jurídico estatutário é aplicado aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
O contrato administrativo pode ser alterado unilateralmente pela Administração Pública, sem a necessidade de acordo com a outra parte contratante, que só tem o dever de acatar.
A acumulação remunerada de cargos públicos é permitida, desde que haja compatibilidade de horários, independentemente da natureza dos cargos.
Desde que demonstrada a conveniência, a garantia contratual poderá ser alterada em comum acordo entre as partes.
Certo
Errado
No caso de necessidade de aditamento para término de uma obra pública dentro dos limites legais, os preços unitários dos itens a serem acrescentados e não previstos no contrato serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores apresentados pelo contratado e o do orçamento-base da administração sobre os preços de referência vigentes na data do aditamento.
Certo
Errado
Segundo a Lei nº 14.133/2021, constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público. Caso a paralisação ou a anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por
danos morais.
nulidades e danos.
danos materiais.
perdas e danos.
Os contratos administrativos devem possuir cláusulas essenciais, tais como: o objeto e seus elementos característicos; o regime de execução ou a forma de fornecimento; o preço e as condições de pagamento; e os prazos de execução ou de entrega.
Certo
Errado
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas é condição indispensável para a eficácia do contrato e seus aditamentos.
Certo
Errado
Sabe-se que o contrato administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de objetivos de interesse público, segundo o regime jurídico de direito público. Eles possuem características próprias, dentre as quais a presença de cláusulas exorbitantes, consideradas prerrogativas da Administração Pública, que, ao ser uma das partes do contrato com o particular, passa a dispor de privilégios que garantem uma posição de supremacia na relação jurídica. Trata-se de uma cláusula exorbitante:
Contrato intuitu personae, sendo pessoal e intransferível, uma vez firmado pelo contratado com a Administração Pública, esta pessoa não poderá subcontratar ou ceder a contratação a outro.
Instrumento cuja natureza é Contrato de Adesão, no qual há o estabelecimento prévio das cláusulas e condições do negócio pela Administração Pública, sem perspectiva de discussões ou acordos.
Contratação pela Administração Pública antecedida dos procedimentos que comprovem os requisitos legais, percorrendo as fases necessárias, independentemente de exigirem licitação ou de livre contratação.
Alteração unilateral do contrato por parte da Administração Pública, devidamente justificada, de natureza qualitativa, se refere ao tipo de prestação de serviço ou quantitativa que se refere ao valor ou número da prestação.
Segundo se desprende da Lei Federal nº 14.133/2021, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, a alteração deve ocorrer:
Por ato unilateral da Administração.
Por acordo entre as partes.
Por iniciativa da contratada.
Por apostilamento simples.
Leia o texto a seguir.
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até _______ anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos.
BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Lei nº 14.133/2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 106.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna no texto apresentado.
5
10
15
20
Na situação em apreço, a fiscalização tem até o fim do prazo de vigência contratual para emitir decisão sobre todas as solicitações realizadas pela contratada.
Certo
Errado
De acordo com a Lei nº 14.133/21, nos contratos administrativos firmados com os licitantes vencedores, apenas não é uma cláusula obrigatória:
A matriz de oportunidades.
A matriz de riscos, quando for o caso.
O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso.
O modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento.
Os casos de extinção.
Em relação às licitações e contratos administrativos, é CORRETO afirmar que para a Lei n° 14.133/2021 a decretação de nulidade do contrato é:
a primeira conduta a ser adotada em caso de identificação de nulidade, ainda que sanável.
a medida mais correta em caso de qualquer identificação de nulidade.
adotada mesmo em caso de vícios meramente formais, desconsiderando -se a materialidade do ato.
considerada a última decisão a ser tomada, devendo ser analisada primeiro a possibilidade de sanar o vício e ainda em caso de vício insanável, devem ser consideradas as consequências e o interesse público antes da decretação de nulidade.
sempre decretada quando identificado um vício no procedimento licitatório, ainda que seja maléfica ao interesse público.
Em decorrência de alterações promovidas na legislação trabalhista relativas à terceirização, o Supremo Tribunal Federal foi instado a se manifestar sobre o tema, assim como sobre a possibilidade de tal instrumento ser utilizado no âmbito dos contratos realizados pela Administração Pública.
Nesse contexto, considerando a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a terceirização é vedada para a Administração para a contratação de pessoal, não sendo admitida nem mesmo nas contratações realizadas por delegatária de serviços públicos, diante da possibilidade de importar na responsabilização do tomador pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas.
após as alterações legislativas, a terceirização passou a ser amplamente admitida no ordenamento pátrio, inclusive nos contratos a serem realizados pela Administração Pública, que, na qualidade de tomadora é solidariamente responsável pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas.
a terceirização é proibida para a Administração Pública, mas pode ser realizada pelas delegatárias de serviços públicos, notadamente pelas concessionárias, que, na qualidade de tomadoras, podem ser solidariamente responsabilizadas na hipótese de inadimplemento de obrigações trabalhistas.
é possível a utilização da terceirização pela Administração Pública, atendidas algumas balizas estabelecidas em lei, mas a eventual responsabilização como tomadora pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas depende comprovação de falha da Administração na fiscalização do contrato.
a terceirização pode ser utilizada pela Administração Pública, bem como pelas delegatárias de serviços públicos, inclusive para atividade fim, nos termos da lei e do contrato, mas não é possível a sua responsabilização enquanto tomadoras nas hipóteses de inadimplemento das obrigações trabalhistas.
Acerca da mora da Administração nos contratos administrativos e das disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA:
O atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos autoriza o contratado à extinção do contrato.
O atraso superior a 2 (dois) meses, contado da execução da prestação contratual, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos autoriza o contratado à extinção do contrato.
O atraso superior a 3 (três) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos autoriza o contratado à extinção do contrato.
O atraso superior a 4 (quatro) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos autoriza o contratado à extinção do contrato.
O atraso superior a 3 (três) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos autoriza o contratado à suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sem que haja direito à sua extinção.