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No que diz respeito aos contratos administrativos, assinale a opção correta.
Ainda que decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, não ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Caso o convocado não assine o termo de contrato ou não aceite o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração estará obrigada a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Os contratos serão regulados por suas cláusulas e pelos preceitos de direito privado, e a eles serão aplicados, supletivamente, as normas de direito público.
Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, bem como serão mantidos em sigilo.
Todo contrato também deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, bem como a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura e o número do processo da licitação ou da contratação direta.
À luz da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a opção correta.
Os contratos regidos pela nova lei podem ter matriz de alocação de riscos, o que permite melhor equilíbrio econômico‑financeiro entre as partes.
A dispensa de licitação para contratação de bens e serviços pode ocorrer quando o valor da contratação for inferior a R$ 50.000, independentemente da justificativa.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a modalidade de pregão pode ser aplicada para obras e serviços de engenharia de qualquer valor.
A Nova Lei substituiu completamente a Lei nº 8.666/1993 e todas as demais normas sobre contratações públicas desde sua publicação.
A Nova Lei permite a contratação direta de qualquer serviço público essencial sem a necessidade de licitação, desde que a Administração Pública comprove uma necessidade urgente.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, assinale a opção correta, acerca dos contratos administrativos.
A Administração Pública pode modificar unilateralmente os contratos administrativos, inclusive alterando suas cláusulas econômico‑financeiras sem a anuência do contratado.
O contratado pode suspender unilateralmente a execução do contrato caso discorde de alguma cláusula, sem necessidade de justificativa prévia.
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é uma condição indispensável para a eficácia dos contratos administrativos e seus aditamentos.
Nos contratos administrativos, o particular contratado pode transferir integralmente suas obrigações para terceiros, sem necessidade de autorização da Administração Pública.
Os contratos administrativos podem ser celebrados verbalmente, independentemente de valor, desde que haja urgência na contratação.
Os contratos de que trata a Lei de Licitações e Contratos Administrativos serão regulados pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, não sendo aplicável a tais contratos os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, ainda que supletivamente.
Certo
Errado
Um técnico judiciário da área administrativa precisa elaborar um contrato e seus aditamentos em forma escrita e juntar ao processo que tiver dado origem à contratação, encaminhando-o para ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Porém, antes da formalização ou prorrogação do prazo de vigência do contrato, o técnico deverá verificar a regularidade fiscal do contratado e emitir as certidões negativas a partir de consulta no
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e no Cadastro Central de Empresas Formalizadas (CEMPRE).
Cadastro Nacional de Situação Fiscal (CNSF) e no Cadastro Nacional de Irregularidades Ativas e Pendentes (CIAP).
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e no Cadastro Nacional de Trabalho e Renda (CNTR).
Cadastro Nacional de Empresas Negativadas e Canceladas (CENC) e no Cadastro Nacional de Baixas (CNB).
A prerrogativa da Administração Pública de alterar unilateralmente os contratos administrativos, fundamentada na supremacia do interesse público é um poder que a autoriza a exigir da contratada a execução de serviços que modifiquem o objeto original da licitação, bastando a comunicação formal para que a alteração se torne obrigatória, sem a necessidade imediata de readequação financeira.
Certo
Errado
A inadimplência do contratado em relação aos encargos resultará na responsabilidade solidária da Administração pelos encargos previdenciários e subsidiária pelos encargos trabalhistas, caso seja comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais, em qualquer contratação de serviços.
Certo
Errado
A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação. Sobre a assinatura do termo de contrato decorrente de licitação, é INCORRETO afirmar que:
Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Caso ocorra rescisão do contrato, cujo objeto seja prestação de serviços, não é facultado à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação.
Caso o convocado não assine o termo de contrato no prazo estabelecido, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes, frustrada a negociação de melhor condição, a Administração poderá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória.
Um órgão público da Administração estadual celebrou contrato para aquisição de capas de chuva, destinadas a uso pelos agentes públicos incumbidos das atividades de atendimento e socorro à população em casos de emergências climáticas. Antes da execução integral do objeto, em curso na forma do cronograma de entrega estabelecido, o órgão público identificou a necessidade de aquisição de mais unidades do item contratado, em virtude de autorização para nomeação dos aprovados incluídos em cadastro reserva do último concurso público para provimento de cargos da mesma carreira.
Diante desse cenário, o órgão público
deverá concluir a execução do contrato em vigência, antecipando eventuais entregas futuras, com vistas a justificar a celebração de contrato emergencial para aquisição dos itens de necessidade superveniente.
poderá aditar o edital de licitação que ensejou a contratação em questão, aumentando o quantitativo de aquisição e franqueando prazo para apresentação de novos lances ou propostas, no limite da necessidade superveniente.
poderá aditar o contrato celebrado, cuja execução ainda não se encerrou, com vistas a majorar o quantitativo da aquisição, observado o limite de 25% do valor original do contrato atualizado.
deverá aditar o contrato em curso para majoração do número de itens adquiridos em 25%, independentemente do valor individual original de cada capa de chuva.
poderá aditar o contrato de aquisição de capas de chuva em execução, observado o limite de 50% do valor original atualizado e condicionado à existência de disponibilidade orçamentário-financeira para a despesa.
Como meios alternativos de resolução de controvérsias ao longo da execução de contratos públicos, previu-se, em lei federal, uma modalidade extrajudicial e preventiva de resolução de conflitos com atuação de comitê com membros previamente definidos quando da celebração do contrato para monitorar sua execução e ofertar soluções prévias para conflitos iminentes, fornecendo assim alternativas rápidas, técnicas e eficazes no sentido de inibir disputas entre as partes. Essa modalidade é denominada de comitê de
conciliação.
arbitragem.
resolução de disputas.
mediação.
prevenção a danos.
A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) dispõe, acerca da duração dos contratos administrativos:
Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, o prazo de vigência será de até 25 anos.
Não serão objeto de cancelamento automático os restos a pagar vinculados a contratos de duração plurianual, senão depois de encerrada a vigência destes.
Os contratos administrativos têm vigência por prazo indeterminado, salvo disposição em contrário.
Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o contrato será automaticamente extinto quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
A vigência dos contratos administrativos deve ser limitada ao exercício financeiro, independentemente do objeto do contrato.
Ainda sobre contratos administrativos, assinale a alternativa incorreta:
O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos de vigência serão de até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima quinquenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, sendo vedada a negociação com o contratado.
Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
A Lei Federal nº 14.133/21 trouxe profundas mudanças no regime de licitações e contratos administrativos, substituindo normas anteriores e consolidando mecanismos mais modernos de transparência, eficiência e controle da administração pública. Entre as inovações, destaca-se a ampliação das modalidades de contratação, a obrigatoriedade do planejamento estratégico nas aquisições e a adoção de critérios mais rigorosos para seleção de propostas. Com base nos fundamentos dessa legislação, indique a alternativa que dá continuidade ao enunciado de forma correta.
A Lei nº 14.133/21 revogou integralmente a exigência de matriz de riscos nos contratos administrativos, permitindo que os entes públicos estabeleçam cláusulas contratuais livres sem previsão de alocação de responsabilidades entre as partes envolvidas.
A legislação instituiu novos mecanismos de governança para a contratação pública, exigindo que os órgãos e entidades adotem Plano de Contratações Anual, ampliando a previsibilidade e o alinhamento das aquisições aos objetivos estratégicos da administração.
Além das modalidades de concorrência, pregão e convite, a nova legislação incorporou o procedimento de credenciamento obrigatório para todos os contratos administrativos, garantindo a participação de qualquer interessado sem exigência de critérios técnicos específicos.
A Lei nº 14.133/21 eliminou o conceito de inexigibilidade de licitação, determinando que todas as contratações devem seguir estritamente o rito concorrencial, independentemente da natureza do objeto ou da possibilidade de competição entre fornecedores.
A nova norma extinguiu o regime de dispensa de licitação por valor, restringindo sua aplicação exclusivamente aos casos de calamidade pública ou emergência comprovada, eliminando a possibilidade de contratação direta em valores reduzidos.
O fiscal do contrato deve informar a seus superiores, em até trinta dias, situação que demande decisão ou providência que ultrapasse sua competência, para a adoção das medidas convenientes.
Certo
Errado
Quando for necessária a modificação do valor contratual de licitação em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto no percentual de 20% (vinte por cento), a alteração de contrato será realizada:
Por ato unilateral da Administração.
Por acordo entre as partes.
Por iniciativa do Contratado.
or via judicial.
Encontram-se legalmente estabelecidas ações para restabelecer o valor global necessário para a execução de contrato em casos de desequilíbrio econômico-financeiro resultante de diferentes circunstâncias. Essas ações se aplicam a convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares celebrados por órgãos e entidades da administração pública. As ações propostas são, EXCETO:
Rescisão unilateral do contrato por iniciativa da contratada.
Aporte de novos recursos por parte da instituição concedente.
Utilização de saldos de recursos ou rendimentos de aplicação financeira.
Redução das metas e das etapas, desde que não comprometa a fruição ou a funcionalidade do objeto pactuado.
Nos contratos administrativos, a inexecução pode gerar rescisão e aplicação de penalidades. Identifique o enunciado que exprime corretamente esse regime:
Admite plena liberdade do contratado para romper o acordo sem ônus se julgar o preço insuficiente.
Depende de sentença judicial para qualquer rescisão, afastando a competência administrativa.
Autoriza a Administração a rescindir unilateralmente, impondo sanções proporcionais ao descumprimento e assegurando contraditório.
Veda a aplicação de multas, pois a supremacia do interesse público já é suficiente para coibir abusos.
Um contrato administrativo de concessão de rodovia federal foi unilateralmente modificado pela União para incluir novos trechos de manutenção, sem reequilíbrio econômico-financeiro. A concessionária questiona a validade do aditivo. Indique a solução legal para harmonizar a decisão:
Submeter a alteração ao crivo do Judiciário, negando qualquer indenização.
Reconhecer a legitimidade da modificação unilateral e proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro, se comprovado o impacto nos custos da concessionária.
Exigir que a concessionária assuma integralmente os custos adicionais, pois o poder público detém supremacia ilimitada sobre o contrato.
Suspender as novas obrigações, extinguindo o contrato sem qualquer ônus.
Em contrato administrativo, verifica-se prerrogativa da Administração para promover alterações unilaterais motivadas pelo interesse público. Selecione o fundamento que justifica essa possibilidade:
Isonomia contratual, impedindo qualquer desequilíbrio econômico-financeiro.
Arbitrário poder de gestão sem obrigação de indenizar ou recompor eventuais prejuízos.
Supremacia do interesse público, permitindo a modificação contratual dentro dos limites legais e a adequação do equilíbrio econômico-financeiro ao contratado.
Uso irrestrito do poder de polícia, dispensando justificativas.
Durante a execução de uma obra pública, a Administração constatou, com apoio de parecer técnico, que o projeto original apresentava limitações técnicas que comprometiam a funcionalidade final do empreendimento. Diante disso, propôs ao contratado a reformulação de parte das especificações técnicas para melhor atender ao interesse público. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o contrato administrativo poderá ser alterado, por acordo das partes, nesse caso específico, devido à:
Modificação unilateral por mera conveniência do contratado.
Necessidade de modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Redução dos encargos trabalhistas do contratado, independentemente de autorização legal.
Alteração das condições financeiras por iniciativa exclusiva do contratado, sem justificativa.