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A respeito da desapropriação, assinale a alternativa correta.
A aquisição de imóvel por desapropriação é derivada, ficando o Poder Público responsável pelos débitos relativos ao bem.
Os bens da União, sem a sua concordância, poderão ser desapropriados por Estados e Municípios.
A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
Ao Poder Judiciário é permitido, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
A revelia do desapropriado implica aceitação tácita da oferta, autorizando a dispensa da avaliação.
Sobre os bens públicos, o tombamento e as intervenções do Estado sobre a propriedade privada, marque a alternativa correta.
Os imóveis administrados pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) são privados e, portanto, suscetíveis de aquisição por meio de usucapião.
O imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação – SFH não se encontra propriamente afetado à prestação de um serviço público, devendo ser tratado como bem particular, podendo, pois, ser objeto de usucapião.
O descumprimento de encargo estabelecido em lei que determinara a doação de bem público enseja, por si só, a sua desconstituição.
O ato de tombamento geral precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo Decreto-Lei n. 25/1937, para terem validade, estendem-se apenas aos imóveis da área tombada especificamente discriminados.
As restrições relativas à exploração da mata atlântica estabelecidas pelo Decreto n. 750/1993 constituem verdadeira desapropriação indireta, sujeitando-se, portanto, à prescrição decenal da prescrição aquisitiva da usucapião por posse-trabalho.
Desapropriação por interesse social é aquela que mais se coaduna com a função social da propriedade, na medida em que o Poder Público entra em cena com o escopo de dirimir as desigualdades sociais. Desta forma, Considera-se interesse social, EXCETO:
O aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico.
A criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência.
A manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias.
As terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas.
A proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.
Conforme o Decreto-Lei nº 3.365/1941, mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
a segurança nacional.
o interesse de um partido político.
o funcionamento dos meios de transporte coletivo.
o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais.
Sobre Desapropriação e Servidão Administrativa são consideradas como:
Institutos financeiros e tributários.
Institutos jurídicos e políticos.
Planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
Planejamento municipal.
Planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
O tombamento é um dos instrumentos previstos para a proteção de bens integrantes do patrimônio histórico, mas somente gera os seus efeitos no final do processo administrativo, com o tombamento definitivo do bem.
São características da Desapropriação, EXCETO:
Procedimento administrativo (única modalidade com essa natureza jurídica).
Estado transforma compulsoriamente bem de terceiro em propriedade pública.
Em regra, sem indenização (pode gerar esse direito se demonstrado significativo prejuízo).
Modalidade mais agressiva de intervenção.
Desapropriação direta: lícita, em conformidade com o devido processo legal. Desapropriação indireta (apossamento administrativo): esbulho possessório, sem observância do devido processo legal.
Virgílio é proprietário de um imóvel cuja fachada foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, autarquia federal, após o devido processo administrativo, diante de seu relevante valor histórico e cultural.
O logradouro em que o imóvel está localizado foi assolado por fortes chuvas, que comprometeram a estrutura da edificação, a qual passou a apresentar riscos de desabamento. Em razão disso, Virgílio notificou o Poder Público e comprovou não ter condições financeiras para arcar com os custos da respectiva obra de recuperação.
Certo de que a comunicação foi recebida pela autoridade competente, que atestou a efetiva necessidade da realização de obras emergenciais, Virgílio procurou você, como advogado(a), para, mediante orientação jurídica adequada, evitar a imposição de sanção pelo Poder Público.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a orientação correta.
Virgílio poderá demolir o imóvel.
A autoridade competente deve mandar executar a recuperação da fachada tombada, às expensas da União.
Somente Virgílio é obrigado a arcar com os custos de recuperação do imóvel.
As obras necessárias deverão ser realizadas por Virgílio, independentemente de autorização especial da autoridade competente.
A exigência imposta por lei municipal que determina recuo de alguns centímetros na construção a ser levantada em terreno urbano, constitui:
Limitação administrativa.
Servidão predial.
Servidão administrativa.
Ocupação temporária.
Suponha que por meio de um acordo administrativo, José, proprietário de um imóvel, e o Poder Público celebraram um acordo por escritura pública, permitindo que o Estado instale redes elétricas na sua propriedade.
Nesse caso, é correto afirmar que se trata de intervenção do estado na propriedade na modalidade
requisição, cabendo indenização ulterior, se houver dano.
ocupação temporária, que é direito não real e tem caráter de transitoriedade.
limitação administrativa, que se caracteriza pela transitoriedade.
servidão administrativa, que possui natureza jurídica de direito real.
desapropriação indireta, e José tem o prazo de 20 (vinte) anos para requerer a indenização.
Suponha que o Chefe do Poder Executivo do Município de Birigui, após regular procedimento administrativo, expediu decreto de utilidade pública, com a finalidade de desapropriar imóvel particular para construir um aeródromo. O decreto explicitou o interesse público a ser satisfeito por meio da desapropriação do bem e indicou os recursos financeiros que seriam utilizados para o pagamento da respectiva indenização. Considerando a situação hipotética narrada, é correto afirmar que
a desapropriação se concretiza por meio da expedição do decreto de utilidade pública, que é suficiente para viabilizar a transferência da propriedade.
se o proprietário do bem possuir débitos tributários relativos ao imóvel, o Município se sub-rogará na dívida existente, ainda que relacionada ao período anterior ao ato de desapropriação.
se o ente desapropriante decidir construir um cemitério no lugar do aeródromo, estará caracterizado o desvio de finalidade e, consequentemente, a tredestinação ilícita.
a transferência da propriedade, caso a desapropriação se torne litigiosa, somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença e do pagamento da respectiva indenização.
se o poder expropriante decretar a urgência, poderá requerer a imissão provisória na posse no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data da mencionada declaração, devendo depositar judicialmente a indenização devida.
A respeito da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, afirma-se que
declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.
a declaração de utilidade pública far-se-á por lei de iniciativa do Chefe do Executivo.
ao Poder Judiciário é permitido, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
a desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, ainda que a declaração de utilidade pública não a compreenda.
a desapropriação deverá efetivar-se dentro de cinco anos, contados da data da expedição da declaração e findos os quais esta caducará, sendo, neste caso, vedada nova declaração de utilidade pública do mesmo bem.
Acerca da intervenção do estado na propriedade, marque a alternativa INCORRETA:
a servidão pública não precisa recair sobre bens imóveis determinados, nem precisa, necessariamente, ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, produzindo efeitos erga omnes desde sua decretação publicada em imprensa oficial.
a servidão administrativa ostenta a qualidade de direito real, sendo, neste caso, de natureza pública.
a servidão se configura na utilização na utilização de um bem privado pelo ente estatal para a prestação de um determinado serviço público ou execução de atividade de interesse público.
caso o particular não concorde com o valor ofertado pelo Estado, a servidão deverá ser instituída mediante sentença judicial que, após a realização de perícia, determinará o pagamento de montante indenizatório justo previamente à utilização do bem pelo Estado.
De acordo com DI PIETRO, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
A ______________ compreende a regulamentação e a fiscalização da atividade econômica de natureza privada, assim como a atuação direta do Estado no domínio econômico.
intervenção
desapropriação
subvenção
judicialização
Para melhor proteger o patrimônio histórico do Município Alfa, que contava com construção ornada com pinturas de importante pintor nascido na localidade, o Prefeito foi informado de que a medida mais adequada seria o tombamento. Um assessor próximo ao Chefe do Executivo, porém, afirmou que a medida seria inadequada, pois (a) tem vigência temporária, (b) precisa ser renovada a cada alienação do imóvel, (c) sempre exige prévia indenização e (d) pode ser cancelada.
À luz da ordem jurídica vigente, o assessor somente está certo em relação à(s) observação(ões):
(c);
(d);
(a) e (c);
(b) e (c);
(a), (b) e (d).
A respeito da desapropriação, assinale a alternativa correta.
A declaração de utilidade pública ou de interesse social para fins de desapropriação caduca em cinco anos, caso não efetivada a desapropriação nesse período.
A desapropriação é procedimento de competência privativa do Poder Público e, como tal, não comporta a delegação de qualquer de seus atos a agentes privados.
É facultado ao Poder Público municipal exigir do proprietário do solo urbano não edificado ou subutilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos.
É facultado ao Poder Público municipal desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, exige justa e prévia indenização em dinheiro, sem exceções.