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O crime de omissão de socorro, tipificado na parte especial do Código Penal, somente se consuma com a ocorrência de um resultado naturalístico, o qual, dependendo de sua gravidade, poderá constituir, ainda, causa qualificadora da conduta.
Certo
Errado
Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio, constitui o delito denominado:
Perigo de contágio venéreo.
Perigo de contágio de moléstia grave.
Perigo para a vida ou saúde de outrem.
Perigo de contágio privilegiado.
Conduta atípica.
Com relação aos crimes contra a pessoa, previstos no Código Penal, é correto afirmar que
o homicídio culposo é apenado com reclusão.
induzir alguém a suicidar-se não é crime.
o infanticídio não é crime, mas uma hipótese de homicídio qualificado.
o feminicídio é considerado um crime culposo.
expor a saúde de outrem a perigo direto e iminente é considerado crime.
De acordo com as disposições do Código Penal Brasileiro, o condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, a falsificação de papéis públicos e o peculato são, respectivamente, exemplos de crimes contra
a pessoa, a administração pública e a fé pública.
a fé pública, a pessoa e a administração pública.
a pessoa, a paz pública e a administração pública.
a fé pública, a administração pública e a paz pública.
a pessoa, a fé pública e a administração pública.
Sobre os crimes da Parte Especial do Código Penal, analise as afirmativas a seguir, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) O “aborto com consentimento” da gestante constitui exceção à teoria monística adotada pelo Código Penal.
( ) Sob a mesma rubrica, o legislador tipificou dois modelos distintos de lesão corporal: a grave e a gravíssima. Segundo o Código Penal, a perda ou inutilização de membro, sentido ou função, devidamente atestada em laudo pericial, é classificada como lesão grave.
( ) O crime de perigo de contágio venéreo se consuma com a prática da relação sexual ou de ato libidinoso, independentemente do efetivo contágio que, se ocorrer, será simples exaurimento do delito.
( ) No crime de difamação, não é admitida a exceção da verdade.
A sequência está correta em
V, F, F, V.
F, V, V, F.
V, F, V, F.
F, V, V, V.
Tendo em vista os Capítulos II e III do Código Penal, os quais se referem às Lesões Corporais e à Periclitação da Vida e da Saúde, analise as seguintes assertivas:
I. A incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias é espécie de lesão corporal de natureza grave, sendo que as referidas ocupações não condizem apenas com a atividade laboral exercida pela vítima na ocasião, abrangendo qualquer outra atividade costumeira, moral ou imoral, desde que lícita.
II. A debilidade permanente de membro, sentido ou função, difere da perda ou inutilização de membro, sentido ou função. A debilidade permanente é lesão corporal de natureza grave, enquanto que a perda ou inutilização é lesão corporal de natureza gravíssima. Se houver, por exemplo, a perda de um único dedo, temos debilidade permanente, mas se houver a perda de uma mão inteira, por exemplo, teremos, então, perda ou inutilização.
III. Tanto o perigo de vida, espécie de lesão corporal de natureza grave, assim como o aborto, espécie de lesão corporal gravíssima, são preterdolosas, eis que são resultados não desejados pelo agente, o qual tinha dolo em relação à lesão corporal apenas, contando com culpa em relação a esses resultados: perigo de vida e aborto. Nesse sentido, também, a lesão corporal seguida de morte.
IV. Pode-se asseverar que se o agente ativo, portador de HIV – AIDS, tem por intenção transmitir a sua doença a outrem, poderá responder pelo delito de perigo de contágio de moléstia grave, se o seu dolo se dirigir tão somente à transmissão da doença; poderá responder pelo delito de homicídio ou de tentativa de homicídio, se o seu dolo se dirigir para além da transmissão da doença à morte da vítima; ou, ainda, poderá responder por lesão corporal de natureza gravíssima, se seu dolo se dirigir à produção de ofensa à integridade física ou saúde da vítima, com o resultado enfermidade incurável, ou, ainda, por lesão corporal seguida de morte, acaso essa ocorra, mas o dolo do agente abranja apenas a intenção de lesionar a vítima.
Quais estão corretas?
Julgue os seguintes itens.
I Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de educação e ensino.
II Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de tratamento ou custódia.
III Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis.
IV Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de trabalho excessivo ou inadequado.
V Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de abuso de meios de correção ou disciplina.
A quantidade de itens certos é igual a
1
2
3
4
5
Nas obras de construção civil, as construtoras são obrigadas a fornecer equipamento de proteção individual aos trabalhadores para garantir-lhes segurança nos canteiros de obra. Caso o empreiteiro exponha a vida ou a saúde de algum trabalhador a perigo direto e iminente, e se o fato não constituir crime mais grave, segundo o art. 132 do Código Penal, o empreiteiro estará sujeito à pena de
reclusão, de dois a oito anos.
reclusão, de um a cinco anos.
detenção, de quatro a doze anos.
detenção, de dois a seis anos.
detenção, de três meses a um ano.
Antônio, caminhando por uma floresta situada em lugar ermo, disparou sua pistola 765 para o alto em pleno dia, com o objetivo específico de assustar os próprios companheiros de pescaria.
Considerando-se a situação hipotética apresentada e considerando-se, também, que os tipos penais guardam uma relação de subsidiariedade expressa ou tácita, conforme o dolo do agente, é correto afirmar que Antônio responderá por
disparo de arma de fogo em via pública.
tentativa de homicídio qualificado.
ameaça.
perigo para a vida ou a saúde de outrem.
tentativa de lesão corporal grave.
É correto afirmar que, no crime de abandono de incapaz com resultado lesão corporal de natureza grave:
repudia-se o dolo de matar, admitindo-se a intenção de causar a lesão grave.
o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, o que caracteriza crime comum.
a incapacidade de vítima pode ser absoluta ou relativa.
a conduta antecedente, caracterizaria como crime de dano, é dolosa, ao passo em que o resultado qualificador é sempre culposo.
há exemplo daquilo que a doutrina denomina progressão criminosa.
Jonas descobriu, na mesma semana, que era portador de doença venérea grave e que sua esposa, Priscila, planejava pedir o divórcio. Inconformado com a intenção da companheira, Jonas manteve relações sexuais com ela, com o objetivo de lhe transmitir a doença. Ao descobrir o propósito de Jonas, Priscila foi à delegacia e relatou o ocorrido. No curso da apuração preliminar, constatou-se que ela já estava contaminada da mesma moléstia desde antes da conduta de Jonas, fato que ela desconhecia.
Nessa situação hipotética, considerando-se as normas relativas a crimes contra a pessoa, a conduta perpetrada por Jonas constitui
tentativa de perigo de contágio venéreo.
crime impossível, em razão do contágio anterior.
delito putativo de contágio por moléstia grave.
perigo de contágio por moléstia grave consumado.
tentativa de lesão corporal, devido ao perigo de contágio venéreo.
Ao expor a vida ou a saúde de um trabalhador a perigo direto e iminente, o engenheiro responsável por uma obra pode ter como pena a detenção de
três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
seis meses a um ano.
seis meses a dois anos.
um ano a dois anos.
mais de dois anos.
De acordo com o Código Penal, no crime subsidiário de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, o legislador incluiu uma causa de aumento de pena específica quando o crime decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais, a qual majora a pena de um sexto a um terço.
Segundo o Código Penal, aquele que praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio, pratica o crime de:
Perigo de contágio de moléstia moderada.
Perigo para a vida ou saúde de outrem.
Perigo de contágio de moléstia grave.
Abandono de incapaz.
Exposição ou abandono de recém-nascido.
Segundo o disposto na Lei nº 2.848/40, capítulo III; da periclitação da vida e da saúde, exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.
Cabe pena de:
Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Detenção, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Detenção, de 4 (quatro) a 6 (seis) anos, e multa.
Qual crime se comete no ato de deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública?
Tentativa de homicídio.
Homicídio.
Aborto.
Omissão de socorro.
Abandono de incapaz.