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De acordo com a Portaria MPS 403/2008, no âmbito das avaliações e reavaliações atuariais necessárias ao dimensionamento dos compromissos do Plano de Benefícios e estabelecimento de Plano de Custeio para a observância do equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social − RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o “custo suplementar” é definido como: o valor correspondente às necessidades de
custeio, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura do tempo de serviço futuro, ao equacionamento de superávits gerados pela suficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.
custeio, desprovidas de cálculos atuariais, destinadas à cobertura do tempo de serviço passado, à majoração de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias
custeio, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.
despesas, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, adequabilidade da metodologia fiscal ou outras causas que ocasionaram a suficiência de ativos necessários às coberturas das provisões previdenciárias.
despesas, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a suficiência dos passivos necessários às coberturas das provisões previdenciárias.
De acordo com a Lei nº 9.796/99, o Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, sendo assim deve apresentar a cada regime de origem os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem, EXCETO:
Identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente.
A renda mensal inicial e a data de início do benefício.
O percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem.
O valor dos proventos da aposentadoria ou pensão dela decorrente será de 50% (cinquenta por cento).
O ente federativo, a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social − RPPS e o atuário responsável pela elaboração da avaliação atuarial deverão, eleger conjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas
às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, independentemente das hipóteses e premissas consubstanciadas em Nota Técnica Atuarial geral.
apenas às características da massa de segurados para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo RPPS.
apenas às características da massa de dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo RPPS.
às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos passados do RPPS, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo RPPS.
às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo RPPS.
Considere a seguinte situação hipotética e indique a alternativa que está de acordo com o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Joana, segurada da PauliPrev, foi assassinada pelo seu ex-marido, José, no ambiente de trabalho. Na ocasião, Joana não dispunha de equipamento de proteção pessoal. Em razão da morte da segurada, a PauliPrev teve que pagar benefício previdenciário aos filhos/dependentes de Joana, pois restou comprovada a relação de dependência e as contribuições previdenciárias recolhidas pela vítima ao longo de anos. A PauliPrev deseja ajuizar ação regressiva previdenciária contra José para obter o ressarcimento de valores pagos a título de pensão por morte aos filhos de Joana, vítima de homicídio praticado por José. Você, na condição de procurador autárquico da PauliPrev, deve afirmar que
A Provisão Matemática Previdenciária representa a totalidade dos compromissos líquidos do Plano de Benefícios de segurados e beneficiários. Levando essa provisão em consideração, assinale a alternativa correta.
Caso a necessidade da provisão seja superior ao valor que já estiver contabilizado, faz-se a reversão da provisão.
A provisão matemática previdenciária sempre será constituída enquanto houver adesões aos RPPS ou enquanto se mantiverem as já existentes.
O registro contábil da provisão matemática previdenciária encontra respaldo nos Princípios Fundamentais de Contabilidade, com destaque para o Princípio da Entidade.
Reconhecem-se como provisões aquelas obrigações que provêm de fatos passados existentes, dependendo da continuidade de ações futuras da entidade.
O montante a reconhecer como provisão deverá ser a média ponderada da quantia exigida para liquidar a obrigação presente na data de referência do balanço com o valor da dívida.
Com relação à aplicação das regras do Regime Geral da Previdência Social – RGPS e o Regime Complementar, pode-se afirmar que:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, através de lei complementar de iniciativa de quaisquer um dos seus três Poderes.
o Regime de Previdência Complementar deve ser instituído por intermédio de entidades de previdência complementar de natureza privada, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios em qualquer modalidade de contribuição.
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, individualmente considerados, poderão instituir um regime próprio de previdência social para todos os seus servidores titulares ou não de cargos efetivos da administração direta e indireta, e uma pluralidade de unidades gestoras do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o regime dos servidores militares.
os dirigentes do órgão ou da entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos entes estatais, bem como os membros dos conselhos administrativo e fiscal dos respectivos fundos, respondem indiretamente por infração ao disposto na Lei nº 9.717/1998.
uma vez instituído regime de previdência complementar, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Esse limite, contudo, apenas será aplicável aos servidores que ingressarem no cargo após a efetiva instituição do regime complementar.
Cada Regime Próprio de Previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, desde que apresente, além do disposto em normas específicas, os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social: identificação do servidor público e, se for o caso, de seu dependente; o valor dos proventos de aposentadoria
e a data de término do benefício; e o tempo de serviço total do servidor e o correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
ou pensão dela decorrente e a data de início do benefício; e o tempo de serviço total do servidor e o correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
e a data de término do benefício; e o tempo de serviço total do servidor e o correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
ou pensão dela decorrente e a data de término do benefício; e o tempo de serviço parcial do servidor e o correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
ou pensão dela decorrente e a data de início do benefício; e o tempo de serviço parcial do servidor sem o correspondente tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
A Secretaria de Políticas de Previdência Social, quando da emissão do CRP, examinarão cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e das exigências abaixo relativas aos Regimes Próprios de Previdência Social:
Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares e seus respectivos dependentes.
Utilização de recursos previdenciários apenas para o pagamento de benefícios.
Observância do caráter contributivo, que será cumprido por meio de repasse parcial dos valores devidos.
Manutenção de contas bancárias destinadas aos recursos financeiros do regime juntamente com as contas do tesouro do ente federativo.
Vedação ao pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime.
Com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA, a respeito do regime próprio de previdência.
Aplicam-se ao servidor público que exercer atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial, até a edição de lei complementar específica.
O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. No entanto, a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
Considerando a Portaria nº 746 que dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, os Aportes para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS ficarão sob a responsabilidade da Unidade Gestora, devendo:
I- Ser controlados separadamente dos demais recursos de forma a evidenciar a vinculação para qual foram instituídos;
II- Permanecer devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo, por 05 (cinco) anos;
III- Os recursos decorrentes do Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS serem utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados vinculados ao Plano Previdenciário
Apenas o item III está correto.
Os itens I e II estão corretos, apenas.
Os itens II e III estão corretos, apenas.
Todos os itens estão corretos.
Nos termos da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008:
I. é facultada a criação de mais de um RPPS para os servidores titulares de cargos efetivos e a criação de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente federativo, nos termos do que a lei dispuser.
II. aos segurados deverá ser assegurado pleno acesso às informações relativas à gestão do RPPS.
III. é facultada aos entes federativos a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.
IV. é vedada a utilização de recursos previdenciários para custear ações de assistência social, de saúde, de assistência financeira de qualquer espécie e para concessão de verbas indenizatórias, ainda que decorrentes de acidente em serviço.
Estão corretos os itens
I, II, III e IV.
II, III e IV, apenas.
II e III, apenas.
I e IV, apenas.
O servidor que preenche os requisitos constitucionais para a aposentadoria voluntária do art. 40 da Constituição Federal e permanece em atividade faz jus:
à isenção da contribuição previdenciária;
ao abono de permanência;
à redução da base de cálculo da contribuição previdenciária;
à aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03;
à aposentadoria compulsória aos 70 anos.
A respeito do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, considere:
I. O adicional por serviço extraordinário não constitui base de contribuição do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social.
II. A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 8%, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo.
III. O adicional noturno constitui base de contribuição do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social.
IV. A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11%, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, e o adicional de férias não integra esta base de contribuição.
Está correto o que se afirma APENAS em
A aposentadoria compulsória do servidor público ocorre:
aos 70 anos de idade para cargos e funções com insalubridade ou periculosidade comprovada e aos 75 anos para os demais casos.
sempre aos 70 anos de idade.
em regra aos 70 anos de idade e aos 75 anos de idade para os cargos de Ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) e do TCU.
sempre aos 75 anos de idade.
aos 75 anos de idade para os homens e aos 70 anos de idade para as mulheres.