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Analise as afirmações abaixo:
I. O termo tutela provisória não é o mais adequado. Pelas diferenças entre a tutela cautelar e a tutela antecipatória, na esteira da doutrina de Ovídio Baptista da Silva, observa-se, por exemplo, que a tutela cautelar é medida temporária e não provisória, haja vista que tem eficácia enquanto perdurar a situação cautelanda.
II. Já a medida antecipatória tem natureza provisória, tendo em vista que antecipa o provimento final de mérito (o qual poderá confirmar e tornar definitiva a tutela provisoriamente antecipada; modificá-la; ou, até, revogá-la).
III. O caráter de temporariedade da tutela cautelar demonstra que sua eficácia fática está desvinculada ao tempo da necessidade da função acautelatória, enquanto a tutela antecipada (seja ela de urgência ou da evidência – ambas satisfativas) satisfaz definitivamente o direito do autor.
IV. A tutela antecipada tem o objetivo de se manter eficaz no tempo, mesmo após a decisão final de mérito (caso, evidentemente, a decisão proferida após a cognição exauriente confirme os juízos de verossimilhança e de urgência – sumários ao final). Não tem, pois, um caráter temporário.
São verdadeiras as afirmações:
I, II e a III apenas;
I, II e a IV apenas;
IV apenas;
I,II,III e IV.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), é passível de estabilização a tutela
cautelar de urgência requerida em caráter antecedente, mediante a negociação expressa entre as partes.
antecipada concedida em caráter antecedente, se da decisão houver interposição de recurso por assistente simples e o réu não se manifestar.
cautelar concedida em caráter antecedente, se da decisão não houver interposição de recurso cabível.
antecipada de urgência requerida em caráter antecedente, mediante negociação expressa entre as partes.
provisória concedida em caráter incidental, se da decisão não houver interposição tempestiva de recurso.
Determinada lide esbarra numa súmula vinculante que favorece o réu na sua interpretação. Assim, pretende o réu que essa discussão seja imediatamente solucionada, requerendo tutela provisória nesse sentido, pelas vias processuais adequadas.
Nesse caso, é correto afirmar que
Com relação à tutela provisória todas as assertivas abaixo estão corretas, EXCETO:
Pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Cuida-se de medida destinada a acautelar o direito controvertido ou antecipar o direito controvertido.
O poder/dever geral de cautela foi extinto no CPC/2015.
A efetivação das tutelas provisórias observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença.
Considere as seguintes afirmativas sobre o tema da tutela provisória no âmbito do Código de Processo Civil. Assinale a alternativa CORRETA.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida exclusivamente em caráter antecedente.
Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória perderá a eficácia durante o período de suspensão do processo.
A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.
Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz está desobrigado de motivar seu convencimento, diante da urgência da situação.
A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
Acerca das tutelas de urgência e de evidência, NÃO é correto afirmar:
A tutela de cognição sumária pode ser de urgência ou da evidência.
A tutela da evidência apresenta requisitos ligados ao juízo de verossimilhança, ao passo que as tutelas de urgência exigem, além do juízo de verossimilhança, um juízo ligado à urgência.
No CPC/15, a tutela de urgência segue subdividida em tutela cautelar e tutela antecipada (satisfativa), mas os requisitos são individualizados.
Ambas as tutelas são denominadas tutelas provisórias.
O Sr. João, pessoa idosa e beneficiária de plano de saúde individual da sociedade “ABC Saúde Ltda.”, começa a sentir fortes dores no peito durante a madrugada e, socorrido por seus familiares, é encaminhado para a unidade hospitalar mais próxima.
O médico responsável pelo atendimento inicial constata um quadro clínico grave, com risco de morte, sendo necessário o imediato encaminhamento do Sr. João para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital. Ao ser contatado, o plano de saúde informa que não autoriza a internação, uma vez que o Sr. João ainda não havia cumprido o período de carência exigido em contrato.
Imediatamente, um dos filhos do Sr. João, advogado, elabora a ação cabível e recorre ao plantão judicial do Tribunal de Justiça do estado em que reside.
A partir do caso narrado, assinale a alternativa correta.
A tutela de urgência a ser requerida deve ser deferida, tendo em vista os princípios da cooperação e da não surpresa que regem a codificação processual vigente, após a prévia oitiva do representante legal do plano de saúde “ABC Saúde Ltda.”, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Uma vez demonstrado o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, o magistrado poderá conceder tutela de evidência em favor do Sr. João, autorizando sua internação provisória na Unidade de Terapia Intensiva do hospital.
Diante da urgência do caso, contemporânea à propositura da ação, a petição inicial redigida poderia limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido final. Concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.
Concedida a tutela provisória requerida em favor do Sr. João, ela conserva sua eficácia na pendência do processo, apenas podendo vir a ser revogada ou modificada com a prolação da sentença definitiva de mérito.
A morosidade dos processos que tramitam no Poder Judiciário é um problema crônico que afeta o direito de acesso a uma justiça eficaz e rápida. O novo Código de Processo Civil Brasileiro, Lei 13.105, de 2015, consciente dessa distorção, visando a harmonizar as regras de processo civil com os anseios por uma prestação jurisdicional com efeitos concretos mais rápidos, disciplinou dois tipos de tutela provisória que, uma vez concedidas, permitem o gozo imediato dos direitos, ainda que de forma precária e não definitiva. No campo do Direito Processual Civil, no capítulo referente à tutela provisória, é correto afirmar que
a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, não pode ser concedida em caráter antecedente, apenas incidentalmente.
o juiz, para concessão da tutela de urgência, jamais pode exigir caução real idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
a decisão que concede tutela de evidência precisa fundamentar-se no requisito do perigo da demora (periculum in mora), sob pena de nulidade da decisão.
a decisão que concede tutela de urgência não precisa de cognição profunda (exauriente), sendo suficiente um juízo superficial sobre os fatos, o direito e a urgência.
Com relação à tutela provisória, considerando o disposto no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa incorreta.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Nos termos do Código de Processo Civil, em todos os casos, a tutela provisória perde sua eficácia durante o período de suspensão do processo.
A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Para concessão da tutela de urgência, o juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Nos termos do novo Código de Processo Civil, a tutela da evidência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.