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Agentes da Polícia Civil, devidamente amparados por mandado de busca e apreensão, expedido de maneira fundamentada por juiz de direito competente, ingressam na empresa de transportes de cargas e logística “Chego Já”, pertencente ao investigado Hermes. Ao chegar ao local, os agentes ficaram impressionados com a estrutura física da empresa, à semelhança de um bunker, com ostensivo e completo sistema de circuito interno e externo de câmeras. Após o ingresso, lograram encontrar diversos itens de origem duvidosa, posto desamparados da respectiva nota fiscal ou qualquer documento que habilitasse sua circulação. Procederam, portanto, à apreensão dos itens, consistentes em mais de dez mil pares de tênis de uma famosa marca esportiva. Diante do número exíguo de policiais e do grande volume de itens apreendidos, não houve a contagem individualizada, limitando-se os agentes a carregar alguns caminhões, conduzindo o material para a unidade de Polícia Judiciária. Antes de deixar a empresa, os agentes apreenderam as imagens do circuito de câmeras, que captaram as movimentações anteriores, bem como o cumprimento da busca e apreensão policial. No caminho para a Delegacia, parte dos itens se perdeu, em virtude do acondicionamento precário no caminhão de transporte, sendo destruída por outros carros que estavam no trânsito regular. Ao chegar ao destino, os agentes policiais fotografaram os itens tanto no caminhão, quanto no interior da Delegacia de Polícia. No inquérito devidamente instaurado, a defesa técnica de Hermes fez juntar petição requerendo o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia, com desentranhamento da prova, diante da falta de cuidado mínimo para se preservar os objetos apreendidos e ausência de documentação do local exato onde os objetos foram encontrados e ainda que o registro fotográfico foi feito apenas após a realização da busca e apreensão.
Diante desse cenário, é correto afirmar que a prova é:
ilícita, pela negativa de vigência dos Art. 6º, Art. 157, Art. 169 e Art. 564, IV, do Código de Processo Penal, diante da ausência de preservação dos itens apreendidos;
lícita, pois toda a dinâmica foi captada pelo sistema de imagens, o que serve como documentação, sendo certo que o erro quantitativo não afasta a natureza da prova;
ilícita, pela negativa de vigência dos Art. 6º, Art. 157, Art. 169 e Art. 564, IV, do Código de Processo Penal, diante da ausência de documentação correta no lugar da apreensão;
lícita, pois a ausência de documentação comprobatória da origem ilícita dos bens transforma o delito em crime permanente a ensejar a atuação policial a qualquer tempo;
ilícita, pela negativa de vigência dos Art. 6º, Art. 157, Art. 169 e Art. 564, IV, do Código de Processo Penal, diante da realização do registro fotográfico apenas após a realização da busca e apreensão.
A respeito do acordo de colaboração premiada, previsto na Lei de Organizações Criminosas, assinale a alternativa correta.
Nenhuma condenação dar-se-á com base apenas em declaração do colaborador, sendo possível, no entanto, o recebimento da denúncia ou queixa.
Ao colaborador não se impõe o compromisso de dizer a verdade, mas, em se constatando que faltou com a verdade ou omitiu dolosamente informações, o acordo será rescindido.
Em caso de retratação da proposta de acordo pelo colaborador, as provas produzidas, inclusive as autoincriminatórias, poderão ser usadas contra ele, ainda que em caráter exclusivo.
O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia, podendo, contudo, o Magistrado determinar a publicidade, em razão de relevante valor social.
O recebimento de proposta de formalização de acordo de colaboração premiada demarca o início das negociações e constitui marco de confidencialidade, sendo que a divulgação das tratativas configura violação de sigilo.
Maria foi vítima do crime de lesão corporal qualificada, pois o delito foi cometido no contexto de violência doméstica, haja vista que praticado por seu cônjuge João. No caso concreto, João desferiu um soco no rosto de Maria, na frente dos filhos do casal, mas a vítima não pôde comparecer à delegacia de polícia após os fatos, nem mesmo buscar atendimento no hospital, pois João a impediu. Uma semana depois, Maria conseguiu buscar a delegacia de polícia e registrou a ocorrência, mas não foi encaminhada ao Instituto Médico Legal para realização do auto de exame de corpo de delito (AECD), pois os vestígios do crime já tinham desaparecido. Também não foi possível a realização de AECD indireto, já que não havia boletim de atendimento médico, pois a vítima não foi a hospital.
No caso em tela, estabelece o Código de Processo Penal que:
não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta;
a realização do exame de corpo de delito, em regra, é facultativa, cabendo ao delegado de polícia decidir se a vítima deve ser submetida à perícia e, em caso de negativa da vítima, haverá sua condução coercitiva;
a realização do exame de corpo de delito, em regra, é facultativa, cabendo à vítima decidir se quer se submeter à perícia, exceto em crimes sexuais, em que a perícia é obrigatória;
como a infração deixou vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito direto, razão pela qual não há como se provar a materialidade delitiva, exceto se houver exame indireto por foto ou vídeo;
como a infração deixou vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, razão pela qual não há como se provar a materialidade delitiva, exceto se houver a confissão do investigado.
O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. O interrogatório do acusado constitui exemplo de:
autodefesa.
defesa técnica.
defesa preliminar.
defesa formal.
defesa restrita.
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Penal.
O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Mesmo que constituam produto de crime, as coisas destruídas ou deterioradas não poderão ser objeto de exame de corpo de delito.
A autoridade judiciária não poderá rejeitar o laudo do exame de corpo de delito elaborado por perito oficial do Estado.
A qualquer momento, o perito oficial poderá ser instado a se manifestar acerca de quesitos formulados pelas partes envolvidas e interessadas na resolução da infração penal.
Caso haja a necessidade de exame complementar para auferir a potencialidade de uma infração penal, esse não poderá ser realizado em prazo superior a trinta dias da emissão do primeiro laudo.
Com base no Código de Processo Penal, o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Sobre as características da confissão, é correto afirmar:
a confissão será indivisível e absoluta.
a confissão será divisível e retratável.
a confissão será divisível e irretratável.
a confissão será indivisível e retratável.
a confissão será indivisível e irretratável.
Indício é:
a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
a circunstância conhecida que, podendo ou não ter relação com o fato, autorize investigar-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
a circunstância que, não tendo relação com o fato, autorize, por indução, a investigação de outra ou outras circunstâncias.
todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
a circunstância que, não tendo relação com o fato, se relaciona à infração penal.
Sobre a busca e a apreensão, assinale a alternativa correta
A busca e a apreensão domiciliar dar-se-á sem autorização judicial apenas em caso de flagrante delito, sendo imprescindível ordem judicial em todos os demais casos.
A busca e a apreensão domiciliar e a busca pessoal serão sempre precedidas de mandado expedido pela autoridade policial ou judicial.
A busca e a apreensão domiciliar serão sempre realizadas durante o dia, não se executando no horário noturno, ainda que autorizado pelo morador.
A busca e a apreensão domiciliar, durante o dia, se efetivarão ainda que ausente o morador, arrombando-se a porta, sendo intimado a acompanhar à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
Não se apreenderá documento em poder do defensor do acusado, ainda que constitua elemento do corpo de delito.
Em relação à utilização de registros de geolocalização como ferramenta informativo-probatória, por se referirem a dados relacionados à identificação de usuários que operaram em área delimitada e por intervalo de tempo determinado, tal situação configura:
quebra de sigilo telemático;
quebra de fluxo de comunicações de dados;
quebra de sigilo de dados informáticos estáticos;
interceptação de sigilo de dados;
interceptação de comunicações telefônicas.
Em relação à teoria da prova e a licitude do acesso a aplicativos de mensagens do investigado ou réu, é correto afirmar que:
além da ordem judicial, a autorização do proprietário do celular torna lícita a colheita de provas do aparelho celular, desde que seja gravada ou documentada;
a colheita de provas do aparelho celular, recolhido em razão de mandado de busca e apreensão, não precisa ser precedida de autorização para acesso aos dados;
decisão judicial posterior ao acesso ao conteúdo do aparelho celular não tem o condão de tornar lícita as provas colhidas;
o primeiro acesso desautorizado ao conteúdo do aparelho celular torna inviável a sua renovação por ordem judicial devidamente provocada e fundamentada;
atender ligação e demandar que o capturado atenda ligação dirigida ao terminal telefônico não gera ilicitude na dinâmica processual.
Sobre os conceitos referentes à cadeia de custódia da prova previstos no Código de Processo Penal:
O armazenamento é procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
A fixação é ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza.
O isolamento é o ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial.
O processamento é o exame pericial em si, ocorrendo a manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito.
O descarte é o ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu.
O Superior Tribunal de Justiça alterou sua jurisprudência sobre temas relevantes do processo penal, podendo-se afirmar que, recentemente, o tribunal estabeleceu que:
O protagonismo da juíza na inquirição das testemunhas pode levar à declaração de nulidade da ação penal, por malferir o princípio acusatório.
A busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo é, em regra, ilegal. Contudo, caso seja encontrada droga com o suspeito, há a convalidação da medida, por se tratar de corpo de delito, nos termos do art. 244 do CPP.
A confissão, ainda que parcial, qualificada ou extrajudicial, deve levar à aplicação de circunstância atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal. Todavia, caso tenha sido retratada, não incide a atenuante.
A busca pessoal realizada com base isoladamente em denúncia anônima é ilegal, mas a prova amealhada a partir dela não será considerada nula se estiver configurado crime permanente.
Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) A confissão do acusado, quando a infração deixar vestígios, pode suprimir o exame de corpo de delito.
( ) O exame de corpo de delito não poderá ser realizado aos domingos e dias feriados, ressalvado os casos de urgência.
( ) Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
( ) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
( ) Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
F – F – V – V – V.
V – F – V – F – V.
V – V – F – V – F.
F – F – V – V – F.
V – F – V – V – F.
Considere os dois excertos que constam, respectivamente dos art. 158 e 197 do CPP: “quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito”; o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova.”
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Com base em tais dispositivos legais, é correto afirmar que
a ausência do exame de corpo de delito não pode ser suprida pela confissão do acusado.
a ausência do exame de corpo de delito direto pode ser suprida pela confissão.
a ausência do exame de corpo de delito indireto pode ser suprida pela confissão.
cabe ao Juiz, no caso concreto, valorar se a ausência de corpo de delito pode ou não ser suprida pela confissão.
o exame de corpo de delito tem mais valor probatório que a confissão.
No que tange ao exame de corpo de delito e perícias em geral, assinale a afirmativa incorreta.
No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições no laudo pericial, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo, podendo também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.
Uma vez entregue e aceito pelas partes o laudo pericial, o juiz ficará adstrito ao laudo, não podendo rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
Em relação às técnicas especiais de investigação, a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em determinada região e por período de tempo, é válida desde que, além de indícios mínimos que indiquem a configuração da suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública, sejam indicados(as):
circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante e a decisão seja proferida por autoridade judicial competente e com fundamentação suficiente;
infrações penais com sanção privativa de liberdade máxima igual ou superior a quatro anos ou de caráter transnacional;
infrações penais previstas no rol da Convenção de Palermo, desde que tenham correspondente na legislação interna;
decisões proferidas por autoridade judicial competente e com fundamentação suficiente, justificando a medida para fins de investigação criminal ou instrução processual criminal;
circunstâncias excepcionais, que, à luz da existência de interesse público relevante, se mostrem adequadas ao princípio da proporcionalidade.
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Penal.
O rompimento do lacre de recipiente que esteja acondicionando vestígio de uma infração penal tornará nula a prova que se pretenda produzir com a utilização de tal material.
Em nenhuma hipótese deverá o perito registrar em seu laudo situações que envolvam presunções.
Qualquer pessoa que demonstre legítimo interesse poderá abrir e manusear o recipiente para acondicionamento de vestígios de uma infração penal.
Os vestígios armazenados na central de custódia do Instituto de Criminalística somente poderão ser acessados por meio de decisão judicial.
O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material.
André foi aprovado em concurso público para o cargo de auxiliar de necropsia da Polícia Civil do Estado Alfa. Durante seu curso de formação na Acadepol, André e os demais novos policiais foram orientados a atender todas as normas sobre a cadeia de custódia.
De acordo com o Código de Processo Penal, considera(m)-se cadeia de custódia:
as prisões localizadas no interior das delegacias de polícia, que se destinam a receber e manter recolhidos, até ordem judicial de soltura, os presos provisórios;
o controle feito pelo juiz das garantias, que é responsável pela análise da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais do indiciado;
a fase de colheita da prova oral em um inquérito policial, consistente no interrogatório do investigado perante a autoridade policial e no depoimento de testemunhas;
as penitenciárias, que se destinam a receber e manter recolhidos, até ordem judicial de soltura, os detentos condenados com trânsito em julgado à pena privativa de liberdade, com início de cumprimento em regime fechado;
o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Nos que concerne à cadeia de custódia e das perícias previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar:
vestígio é todo material encontrado e recolhido no local da infração, que se relaciona ou não com a infração penal, mas que poderá receber essa denominação pelo Delegado de Polícia.
após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido ao Delegado de Polícia, que poderá determinar a remessa à central de custódia, quando então deverá nela permanecer.
caso a central de custódia não possua espaço para armazenar determinado material, deverá o Ministério Público determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
o início da cadeia de custódia dá-se com a apreensão dos objetos pela autoridade policial, assim como com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Caio, faixa preta de judô, lesionou gravemente Mário após uma discussão por ciúmes de sua namorada. Durante o inquérito policial, não obstante Caio ter confessado a autoria da agressão à Mário, inclusive quanto ao dolo de lesioná-lo para terminar a discussão, a autoridade policial não encaminhou Mário para exame de corpo de delito de lesão corporal, bem como este sequer compareceu espontaneamente em algum hospital para receber atendimento médico. Após a regular tramitação do inquérito e do processo penal, a única prova para a condenação foi a confissão em sede policial.
Diante do exposto, pode-se afirmar que
trata-se de confissão qualificada, sendo suficiente para a condenação de Caio.
a palavra de Caio é suficiente para sua condenação, não sendo necessário outro meio de prova.
a confissão em sede policial é ilegítima.
a confissão em sede policial é ilícita.
para a condenação é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.