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Quando Afonso faleceu, seu filho Ricardo tinha 14 anos de idade e, portanto, era civilmente incapaz. Seu filho Carlos, de 25 anos, encontrava-se preso, por tráfico de material entorpecente, motivo pelo qual se encontrava privado do exercício de atividades civis. Maria, sua primogênita, continuava internada por determinação médica, em razão de sérios problemas de alienação mental, razão pela qual encontrava-se privada da administração direta de seus bens e negócios.
A lei do Estado brasileiro competente para instituir o ITCMD na transmissão causa mortis dos bens deixados por falecimento de Afonso elegeu o herdeiro como contribuinte desse imposto.
Sob a óptica da sujeição passiva obrigacional atinente ao ITCMD, e com base na regra da lei estadual acima mencionada e nas regras do Código Tributário Nacional a respeito da capacidade tributária passiva,
nenhum dos três filhos herdeiros tem capacidade tributária passiva.
todos os três filhos herdeiros têm capacidade tributária passiva.
Ricardo e Carlos têm capacidade tributária passiva, mas Maria não tem.
Ricardo e Maria têm capacidade tributária passiva, mas Carlos não tem.
Carlos e Maria têm capacidade tributária passiva, mas Ricardo não tem.
Sérgio, viúvo, faleceu em 2012, tendo deixado dois filhos como herdeiros: um maior de idade e outro menor de idade.
No momento de seu falecimento, o valor total dos bens deixados por Sérgio (todos eles bens móveis) era de R$ 1.500.000,00. Nesse mesmo momento, o valor de suas dívidas, inclusive tributárias, perfazia o montante de R$ 300.000,00.
Em seu testamento, deixou como legado, para seu sobrinho Carlos, menor de idade, com 8 anos completos, a importância de R$ 120.000,00, e deixou para Madalena, sua sobrinha e irmã de Carlos, com 21 anos completos, a importância de R$ 100.000,00.
Camilo, tutor de Carlos, aceitou a herança em nome do menino, mas como este não possuía recurso financeiro algum para liquidar o crédito tributário em questão, deixou-se de efetivar o pagamento do ITCMD incidente sobre essa transmissão causa mortis.
Madalena aceitou a herança, mas não pagou o ITCMD devido, por puro esquecimento.
De acordo com a lei do Estado federado que tinha titularidade ativa para instituir o ITCMD sobre essas transmissões hipotéticas, “o contribuinte do ITCMD é o herdeiro a qualquer título”.
Considerando os fatos acima narrados e o que o Código Tributário Nacional dispõe a respeito de sujeição passiva e capacidade tributária,
Carlos não pode ser contribuinte do ITCMD relativo ao legado que recebeu, por ser menor de idade, ainda que lei estadual tenha disposto que o herdeiro a qualquer título é o contribuinte na transmissão causa mortis.
Camilo não pode ser responsabilizado pelo pagamento do ITCMD devido sobre o legado recebido por Carlos, pois não agiu com dolo.
o espólio é responsável pelas dívidas tributárias do de cujus, incorridas anteriormente ao seu óbito.
Madalena, por ser irmã de Carlos, e maior de idade, é contribuinte tanto em relação ao ITCMD devido pelo legado que recebeu, como em relação ao ITCMD devido pelo legado recebido por seu irmão.
o espólio, na qualidade de responsável por sucessão, é contribuinte do ITCMD devido pelos legatários e pelos herdeiros legais menores de idade.
Assinale a alternativa correta.
A legislação tributária não pode conceder desconto pela antecipação do pagamento.
O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em decreto .
A imposição de penalidade ilide o pagamento integral do crédito tributário.
Quando a legislação tributária não dispuser a respeito , o pagamento será efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
É permitida a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
O contribuinte praticou ilícito, estando, portanto, sujeito à punição pelos ilícitos administrativo e penal praticados.
Certo
Errado
O sujeito passivo diretamente ligado com o fato gerador é denominado responsável tributário.
Certo
Errado
O adquirente responde solidariamente pelos tributos devidos até a data do ato de sucessão empresarial.
Certo
Errado
Assinale a alternativa incorreta:
Define-se como tributo indireto aquele em que o sujeito passivo eleito pela lei consegue repassar a outrem o respectivo ônus econômico;
Define-se como contribuinte de direito aquele que, por força de lei, obriga-se a satisfazer a pretensão fazendária relativa a determinado tributo;
Define-se contribuinte de fato aquele que, através de uma ótica econômica, suporta o ônus de determinado tributo;
A identificação daquele sobre o qual recai o ônus econômico do tributo é de extrema importância, eis que é sobre ele que a autoridade fazendária irá desenvolver as atividades atinentes à fiscalização e cobrança;
Na hipótese de a pessoa eleita pela lei como obrigada ao pagamento do tributo ser a mesma que suporta economicamente o respectivo ônus, teremos o chamado tributo direto.
Indivíduo celebra contrato de locação pactuando que o locatário fica responsável pelo valor de condomínio e encargos tributários relacionados ao imóvel locado. Para ter mais garantia em relação ao pagamento, determina que a empresa administradora de seu imóvel fiscalize o pagamento dos encargos pelo locatário. Posteriormente, verifica que o IPTU do imóvel não foi recolhido aos cofres municipais no período da locação. Considerando a existência de débito de IPTU, o Município deve cobrar o tributo, nos termos do Código Tributário Nacional, do:
locador, pois os acordos particulares não podem ser opostos ao Fisco para modificarem o contribuinte do tributo;
locador ou do locatário, em face da posição de contribuinte do primeiro e por disposição contratual de responsável do segundo;
locador, do locatário ou da empresa administradora, conforme a conveniência do Fisco;
locatário, e, sucessivamente, da empresa administradora, se o primeiro recusar-se a pagá-lo;
locatário, em face do disposto no referido contrato, que lhe transfere o encargo tributário.
Se o sujeito passivo da obrigação tributária, de forma voluntária e consciente, fizer pagamento indevido de crédito tributário composto pelo valor do tributo, juros, correção monetária e multa moratória,
terá direito à restituição de todos os valores que foram pagos indevidamente, inclusive juros de mora, correção monetária e multa moratória.
somente poderá pleitear a compensação com outro crédito tributário devido ao mesmo sujeito passivo, desde que comprove que não transferiu o referido encargo a terceiro.
não terá direito à restituição porque pagou indevidamente de forma voluntária e consciente, o que é considerado mera liberalidade.
terá direito à restituição apenas dos valores decorrentes de obrigação acessória, ou seja, juros, correção monetária e multa de mora.
terá direito à restituição apenas da multa moratória, já que não houve infração à legislação tributária.
Em setembro de 2013, Gustavo, com 10 anos de idade, domiciliado em Fortaleza/CE, recebeu em doação, de sua avó, Mariângela, viúva, domiciliada em Natal/RN, um terreno localizado à beira-mar, em Aquiraz/CE, do qual ela era proprietária, fazia 30 anos. Como Gustavo é menor de idade, a aceitação da doação foi feita apenas por sua mãe, que o representa na prática de atos da vida civil, pois seu pai foi destituído do poder familiar, por decisão judicial, e há muito tempo “anda desaparecido”. No momento em que foi lavrada a escritura de doação, Mariângela, que era contribuinte do IPTU, encontrava-se em débito com a Prefeitura do Município de Aquiraz, relativamente a esse imposto, no exercício de 2013. Considerando que o contribuinte do ITCD, nas doações, é o donatário e tomando como base o que dispõem a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
Mariângela, ao formalizar a doação do imóvel a seu neto, deixará de revestir a condição de contribuinte do IPTU/2013, passando Gustavo a revestir a condição de contribuinte em relação ao IPTU/2013, mesmo que da escritura de doação conste certidão negativa relativamente a esse exercício.
O pai de Gustavo pode ser considerado responsável tributário pelo ITCD devido por essa transmissão por doação, pelo simples fato de ser pai, mesmo não tendo intervido no ato de transmissão por doação, nem tendo sido responsável por qualquer omissão.
Gustavo, embora tenha apenas 10 anos de idade e seja, por causa disso, civilmente incapaz, tem, todavia, capacidade tributária para ser contribuinte do ITCD, pois sua capacidade tributária não é afetada por sua incapacidade civil
O sujeito ativo do ITCD incidente sobre essa transmissão é o Estado do Rio Grande do Norte, pois a doadora, Mariângela, está domiciliada em Natal.
O pai e a mãe de Gustavo revestirão a condição de responsáveis tributários pelo IPTU em atraso e pelo ITCD devido por Gustavo, se, da escritura de doação, não constar certidão negativa relativamente a débitos do IPTU e do ITCD e se não for possível exigir de Gustavo o cumprimento da obrigação principal.
Sobre a solidariedade prevista no art.124 e125 do CTN (Código Tributário Nacional) é correto afirmar:
As pessoas que não tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são responsáveis solidários.
As pessoas designadas pela legislação tributária são solidariamente responsáveis.
O pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita os demais.
A isenção ou remissão do crédito exonera todos os obrigados, inclusive se outorgadas pessoalmente a um deles, não subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.