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Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), é incorreto o que se afirma em
O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade.
O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual obrigatoriamente se fornecerá certidão.
A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
O ECA assegura à criança e ao adolescente a proteção legal com direito ao pleno desenvolvimento e exercício de sua cidadania, sendo responsabilidade dos pais, do Estado e da sociedade civil a efetivação desses direitos. Portanto é correto afirmar que:
A falta de recursos materiais é motivo suficiente para o afastamento permanente da criança ou adolescente de sua família, resultando geralmente em encaminhamento para adoção.
O Código de Menores é o único meio de preservação dos direitos adquiridos no Brasil pela criança e o adolescente.
O Conselho Tutelar é um órgão o provisório do poder público da esfera nacional, que objetiva zelar pelo cumprimento das leis que protegem a criança e o adolescente no estado de São Paulo.
O direito de proteção à vida e à saúde só pode ocorrer por meio da efetivação das Políticas Públicas com ações que vão desde o nascimento ao desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente com condições dignas de existência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, em seu art. 18-A, estabelece que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos:
I. Pais, pelos integrantes da família ampliada.
II. Pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas.
III. Por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Está(ao) CORRETO(S) o que se afirma(m) em:
I e II apenas.
III apenas.
I apenas.
I e III apenas.
I, II e III.
A Lei 8.069/90 afirma, em seu artigo 18, que “A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”. Assinale a opção CORRETA:
Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que cause lesão.
Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em humilhação.
Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que cause sofrimento físico.
Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em ridicularização.
Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que ameace gravemente.
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral tratada no Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando-lhes, por meio do referido Estatuto ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:
Garantia de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
Possibilidade na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Destinação privilegiada de recursos privados nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, exceto para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Regressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede extraordinária de ensino.
Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
Assinale a alternativa que apresenta aspectos relacionados ao direito à liberdade de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
ir e vir com ou sem permissão dos responsáveis
opinar e se expressar com restrições
seguir a crença e o culto religioso dos responsáveis
brincar, praticar esportes e se divertir
participar somente da vida familiar
Conforme Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei nº 8.069/90. Em seu Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos. Assinale a alternativa correta.
I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços privados, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença política e culto religioso;
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
V – participar da vida familiar e religiosa sem discriminação;
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 17. O direito ao respeito consiste. Complete o referido artigo assinalando a alternativa CORRETA:
na dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
no direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
no direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
O artigo 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente é de particular relevância para os educadores porque aborda a questão da forma como os diversos responsáveis pelos cuidados e pela educação da criança devem agir em relação a ela. Assim, nesse artigo, determina-se que
o uso de castigo físico é admissível unicamente para a correção de comportamentos extremamente indisciplinados.
qualquer pessoa, a qualquer pretexto, não tem o direito de utilizar de castigo físico contra a criança.
as proibições elencadas nesse artigo não se aplicam aos pais ou responsáveis legais pela criança.
o tratamento degradante da criança poderá ser relevado se o praticante apresentar a devida justificativa à autoridade competente.
crianças devem ser educadas sem excessos de direitos para que sejam disciplinadas.
Com base na Lei nº 8.069/90 - ECA é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Nesse sentido a criança ou adolescente terá garantida a prioridade no atendimento. Assinale a alternativa que está em dissonância com o disposto na legislação:
Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Esporádica preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Conforme o disposto no artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Sendo assim, é correto afirmar que
a pessoa encarregada da educação de crianças tem o direito de utilizar castigo físico, desde que não utilize muita força, a fim de evitar marcas ou hematomas no corpo do menor.
a criança que utiliza a violência física com outra criança deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar, por violar o direito do seu igual.
a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto.
cabe ao responsável pela educação de crianças e adolescentes a utilização de ameaças graves como formas de correção, uma vez que essa medida não se enquadra como tratamento cruel ou degradante.
os pais têm direito de utilizar castigos físicos como formas de correção e disciplina, desde que essas medidas não causem lesões permanentes.
O ECA prevê que a criança e o adolescente tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais. Conforme estabelece o artigo 18 do citado estatuto, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor é dever
exclusivamente do Conselho da Assistência Social.
solidário do Ministério Público.
unicamente da família.
de todos.
da escola pública apenas.
Formulado com o objetivo de intervir positivamente na tragédia de exclusão experimentada pela nossa infância e juventude, o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta duas propostas fundamentais, quais sejam:
1) garantir que as crianças e adolescentes brasileiros, até então reconhecidos como meros objetos de intervenção da família e do Estado, passem a ser tratados como sujeitos de direitos;
2) o desenvolvimento de uma nova política de atendimento à infância e juventude, informada pelos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa (com a consequente municipalização das ações) e da participação da sociedade civil. Considerando o exposto, os seus conhecimentos sobre o ECA e o contexto real das crianças e adolescente no país, assinale a alternativa correta:
No quadro real de marginalidade em que se encontra a grande maioria da população brasileira, sabemos que padecem especialmente as nossas crianças e adolescentes, vítimas frágeis e vulnerabilizadas pela omissão da família, da sociedade e, principalmente das escolas, no que tange a garantia dos seus direitos fundamentais.
Diante do nosso contexto de proteção plena às crianças e adolescentes, almeja-se que as regras de cidadania contempladas no ECA não se tornem meras ‘declarações retóricas’, ‘exortações morais’, singelos ‘conselhos’ ao administrador, pois ao serem tomadas dessa forma, posterga-se a efetivação ou relega-as ao abandono.
As crianças e adolescentes vítimas do holocausto permanente ditado pelas absurdas taxas de mortalidade, as que apresentam lesões cerebrais irreversíveis decorrentes da subnutrição, as que sobrevivem nas ruas através da esmola degradante, bem como as que não têm acesso à educação ou à saúde, vão ter que continuar aguardando que a ‘natureza das coisas’ ou o ‘processo histórico’ venham a intervir para a materialização daquilo que lhes foi prometido no ordenamento jurídico brasileiro como garantia de dignidade a quem se encontra em peculiar fase de desenvolvimento.
O ECA - ainda que de reconhecida excelência - não tem o poder de, por si só, alterar a realidade social. O que transforma a sociedade é, na verdade, o efetivo exercício dos direitos previstos na lei, a partir de uma atuação firme e decidida daqueles que, de uma forma ou de outra, detém o poder.
Com relação ao direito fundamental de crianças e adolescentes à liberdade, ao respeito e à dignidade, como pessoas em desenvolvimento, previstos nos artigos 15 a 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
ao facultar aos adolescentes que tenham entre catorze e dezoito anos de idade o direito a voto, o artigo 16, inciso VI, do Estatuto da Criança do Adolescente busca afirmar o Brasil como Estado Democrático de Direito.
o direito ao respeito se restringe à inviolabilidade da integridade física da criança e do adolescente, como forma de garantir o seu desenvolvimento como pessoa titular de direitos e obrigações.
não se trata de assunto afeto à competência da sociedade civil velar pela dignidade da criança e do adolescente, a fim de colocá-los a salvo de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
a exploração sexual atinge o direito à integridade moral da criança e do adolescente, cabendo à família, única responsável pela educação do menor, noticiar – ou não – ato abusivo às autoridades competentes.
o direito à liberdade se divide em liberdade da pessoa física, liberdade de pensamento, liberdade de expressão coletiva, liberdade de ação profissional e liberdade de conteúdo econômico e social.
Depois de ser advertido várias vezes por suas atitudes inadequadas em sala de aula, teve como sanção disciplinar a aplicação da suspensão de participar das atividades esportivas oferecidas pela escola e de brincar e se divertir no horário de recreio. De acordo com o art. 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nesse caso, o aluno está sendo privado de seu direito
à liberdade.
ao respeito.
à dignidade.
à cidadania.
à cultura.
Sem prejuízo de outras sanções legais, o Conselho Tutelar do Município poderá, de acordo com o artigo 18-B do ECA, aplicar ao Agente Público encarregado de medidas socioeducativas ou a qualquer pessoa encarregada de cuidar ou educar crianças, que usar de tratamento cruel ou degradante para com a criança, a seguinte medida:
suspensão de um a cinco dias.
multa de meio a três salários mínimos.
obrigação de reparação do erro.
prestação de serviços comunitários.
advertência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma lei que ordena a proteção integral à criança e ao adolescente. Quando uma criança ou adolescente é tratado com castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto pelos seus responsáveis, os autores do castigo ou do mau tratamento estarão sujeitos a algumas medidas aplicadas de acordo com a gravidade do caso.
NÃO é uma medida aplicável a esses casos o/a
encaminhamento a cursos ou a programas de orientação.
encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.
encaminhamento às reuniões do Conselho Tutelar que aplicou a medida.
encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
O artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8069/90) diz:
“O direito ao respeito consiste na ............................. da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”
Escolha entre as opções dadas qual a palavra que completa o artigo citado:
Segurança;
Inviolabilidade;
Garantia;
Manutenção.