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Considerando-se as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, é correto afirmar que o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada e a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido de atualização monetária, são definidos, respectivamente, como
concessão de garantia e dívida pública fundada.
dívida pública consolidada e operação de crédito.
operação de crédito e dívida pública mobiliária.
concessão de garantia e refinanciamento da dívida mobiliária.
dívida pública fundada e dívida pública mobiliária.
A União, para conceder garantia em operação de crédito celebrada por estado, pode exigir, a título de contragarantia, a vinculação de receitas provenientes de transferências constitucionais, estando o garantidor, porém, proibido de reter tais receitas com o propósito de liquidar dívida vencida que seja oriunda da operação.
Certo
Errado
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se dívida pública mobiliária:
O montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para a amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.
O compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de títulos, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
O montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para a amortização em prazo inferior a 12 (doze) meses.
A dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
A fixação dos limites globais para o montante da dívida consolidada dos entes federativos, o que inclui o Estado do Piauí, compete
à Secretaria do Tesouro Nacional.
aos Tribunais de Contas.
ao Congresso Nacional.
ao Senado Federal.
à Câmara dos Deputados.
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata da contratação de operações de crédito, determinando expressamente que, EXCETO
Serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste.
As operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais, serão objeto de processo simplificado que atenda às suas especificidades.
O ente interessado em contratar operação de crédito deverá, entre outras coisas, instruir seu pleito com parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, onde demonstrará a relação custo-benefício e o interesse econômico e social da operação.
A operação de crédito realizada pelo poder público com infração do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal será considerada nula, devendo ser cancelada, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.
O artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal institui limitações à realização de despesas públicas já trazidas pela Lei nº 4.320/1964, mas que obrigavam tão somente os Municípios. Segundo a normativa trazida pelo artigo 42 da Lei no 101/2000
I. no ano em que se realizarem eleições majoritárias, os administradores públicos das três esferas da federação sofrem limitações, nos dois últimos quadrimestres do respectivo ano, para realização de despesas novas de duração continuada superior ao respectivo exercício financeiro, hipótese em que devem demonstrar, além da disponibilidade orçamentária, a existência de disponibilidade de caixa para suportar a respectiva despesa.
II. os administradores públicos federais e estaduais, no ano em que se realizarem eleições majoritárias, ficarão impedidos, nos dois últimos quadrimestres do mandato dos respectivos chefes do executivo, de contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente nele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa.
III. as despesas contraídas no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do chefe do executivo, ainda que de duração continuada superior ao exercício financeiro, não estão abrangidas por suas disposições.
Está correto o que se afirma APENAS em
Uma das reformais mais importantes para o controle do déficit público foi a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em relação à LRF, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) A LRF estabeleceu tetos diferentes para o gasto com pessoal no interior de cada uma das esferas do governo, definidos como percentual da receita corrente líquida.
( ) Os governos estadual e municipal poderiam gastar com funcionalismo público até 60% da receita corrente líquida.
( ) A lei permite que os governos ultrapassem, por um breve período, o limite de endividamento.
As afirmativas são, respectivamente,
De acordo com a LRF, não se pode deixar dívidas para o mandato seguinte no âmbito da União, embora isso possa ser feito nas esferas dos estados e das prefeituras, desde que haja aprovação das respectivas casas legislativas.
Certo
Errado
As operações de crédito internas ou externas, com exigibilidades acima de doze meses, contraídas por um ente governamental para cobrir déficit orçamentário ou financiar obras e serviços públicos, constituem no estudo das finanças públicas:
a dívida flutuante
a dívida fundada
o déficit público
a dívida ativa
o passivo contingente
Os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos, correspondem a
Dívida passiva.
Dívida ativa.
Dívida flutuante.
Dívida fundada.
O art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000 estabelece textualmente que é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da citada Lei, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. Essa vedação tem o objetivo principal de evitar:
A má gestão dos recursos públicos, inclusive em relação às despesas previstas em leis.
O empenhamento de despesa, mesmo quando prevista na lei orçamentária anual ou previamente autorizada pelo legislativo, se constatada a insuficiência financeira para pagamento no exercício financeiro em que foi constituída.
A liquidação de despesa com pessoal e encargos que venha a extrapolar os limites previstos no relatório de gestão fiscal.
A inscrição de restos a pagar sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para pagamento no exercício financeiro seguinte ao da respectiva inscrição.