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A nulidade da licitação, se devidamente fundamentada, não exonera a administração pública do dever de indenizar o contratado, desde que este não tenha dado causa à nulidade.
Durante um procedimento de licitação para aquisição de veículos para atenderem a demanda de determinada repartição pública, foi identificado que o valor estabelecido não teria sido apurado ou estabelecido nos termos da legislação que disciplinava o segmento. Nesse sentido, o administrador
deverá revogar o procedimento, como expressão do juízo discricionário do administrador.
deverá anular o procedimento, diante do patente vício de legalidade.
poderá revogar o procedimento, diante do vício de motivação, inerente ao juízo de conveniência e oportunidade.
somente poderá rever o procedimento de licitação se for constatado prejuízo à administração.
poderá anular ou revogar o procedimento de licitação, fundamentando a decisão no vício de legalidade.
Com relação à revogação de uma licitação pública, é correto afirmar:
Opera efeitos ex tunc.
Contém vício insanável.
Poderá ocorrer por ilegalidade.
Poderá ocorrer por razões de interesse público.
Poderá ocorrer referente a uma parcela do procedimento licitatório, como o julgamento, por exemplo.
Para que possa declarar a nulidade de seus próprios atos, a administração deve ingressar com ação específica no Poder Judiciário.
Quanto à adjudicação, anulação, desistência e revogação de um processo licitatório é correto afirmar, de acordo com a Lei nº 8.666/93, que
a licitação pode ser anulada pelo interesse dos licitantes presentes quando da abertura da proposta.
a adjudicação atribui o objeto do edital licitatório ao vencedor do certame, dando‐lhe preferência ao contrato.
quando o vencedor for convocado para assinatura do contrato e não comparecer no prazo determinado na convocação, a contratante deve prorrogar este prazo por igual período.
a licitação pode ser revogada pelo Judiciário no caso de irregularidade.
No procedimento licitatório, antes de ser declarado o vencedor, é irrecorrível a decisão que revoga o certame por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, uma vez que apenas o vencedor detém legitimidade para contestar a decisão revogatória.
Embora o princípio do formalismo não esteja expresso na Lei de Licitações, todo procedimento licitatório se caracteriza pela formalidade e solenidade; por essa razão, o desrespeito a esse princípio acarreta a nulidade do certame devido a vício de forma.
Caso descoberto um conluio fraudulento entre todos os participantes de uma licitação, que venha a ser descoberta após a homologação da proposta vencedora, qual atitude não será cabível à Administração Pública:
Firmar contrato com o licitante homologado, pois é incabível à Administração rever seus atos depois de decidido pela autoridade competente, o que poderia gerar direito à indenização do particular prejudicado.
Anular imediatamente o ato homologatório, pela descoberta de fato superviente frustrando a competividade, legalidade e moralidade
Remeter cópia dos autos ao Ministério Público para apuraçao de crime
Instaurar sindicância para apuração de responsabilidade dos servidores que possam estar envolvidos no ato.
Uma autoridade pública determinou a realização de procedimento de licitação sob a modalidade de concorrência para hipótese em que a lei de licitações estabelecia a modalidade de convite. Em razão de exoneração a pedido, a autoridade pública foi substituída. Ao tomar conhecimento do procedimento instaurado, a nova autoridade pública entendeu que a licitação sob a modalidade escolhida, de procedimento mais longo, caracterizava ofensa ao princípio da eficiência. Nessa situação, a autoridade pública
deverá anular o procedimento, em razão da violação ao princípio constitucional da eficiência.
deverá revogar o procedimento, em razão do vício de ilegalidade, determinando a abertura de leilão.
poderá, em razão da fungibilidade de procedimentos, transformar o procedimento de concorrência em leilão.
poderá revogar o procedimento, por critérios de conveniência e oportunidade, se constatado fato superveniente que motive o ato para preservação do interesse público.
deverá manter o procedimento, pois embora haja vício de ilegalidade, haveria sensível alongamento da conclusão do certame.
Marque a alternativa CORRETA de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores:
O Tribunal de Contas do Estado pode exigir cópia do edital para controle prévio de licitação, desde que tal exigência esteja prevista no Regulamento Interno desta Corte.
E válida norma de Constituição Estadual que exija que na análise de licitações, para averiguação da proposta mais vantajosa, são considerados, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública estadual.
A anulação de licitação devido à evidente ajuste entre os licitantes não afasta a tipicidade da conduta de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
Para o STJ, a cláusula de edital que proíbe a participação de cooperativas de trabalho em licitação para contratação de empresa de prestação de serviços gerais viola o princípio da concorrência e, por isso, é nula de pleno direito.
A declaração de inidoneidade de contratar com a Administração Pública prevista na Lei de Licitações é restrita ao ente que emitiu tal declaração. Assim, se uma pessoa jurídica de direito privado que forneceu medicamentos adulterados a determinado município poderá ser vencedora em licitação que objetive o fornecimento de medicamentos à União.
Uma empresa pública abriu licitação para a compra de grande quantidade de material permanente. A concorrente vencedora apresentou certidões falsas, com a conivência do presidente da comissão de licitação. Contudo, a fraude veio a ser descoberta por meio de denúncia. Diante desse quadro, o presidente da empresa pública decidiu anular todo o processo licitatório.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
A obrigatoriedade de que a administração realize licitação pública para celebração de seus contratos não é um princípio constitucional.
Por estarem equiparadas às sociedades de economia mista, as empresas públicas somente estão obrigadas a realizar compras mediante licitação se o valor for superior a 3 milhões de reais.
A empresa pública é civilmente responsável pelo ressarcimento dos gastos efetuados pelos demais participantes do processo liciatório frustrado, pois a fraude não se teria consumado sem a anuência de seu preposto.
Excetuando-se os casos de dispensa de licitação previstos em lei, as empresas públicas são obrigadas a realizar licitações para aquisição de bens e serviços. Já as sociedades de economia mista, por possuírem também capital privado, gozam de maior flexibilidade e agilidade, estando dispensadas desse encargo.
Não há de se falar em responsabilização civil da empresa pública, pois também ela foi vítima da fraude. Assim sendo, os demais participantes do processo liciatório podem acionar civilmente a concorrente fraudadora e o funcionário conivente com a ilegalidade.
Segundo o regime da Lei no 8.666/93, a anulação do procedimento licitatório, antes da celebração do consequente contrato,
só pode ocorrer por razões de interesse público, evidenciadas por juízo de conveniência e oportunidade da autoridade competente.
só pode decorrer de fato superveniente devidamente comprovado.
depende da provocação de terceiros, mediante requerimento escrito e devidamente fundamentado.
não gera, para a Administração, obrigação de indenizar.
não depende de contraditório e a ampla defesa.
Determinado Estado publicou edital de abertura de licitação para aquisição de móveis para guarnecer as escolas públicas de ensino fundamental instaladas em seu território. Outra decisão de governo culminou com a municipalização do ensino fundamental. O convênio que disciplinou a operacionalização da dita municipalização declarou ser de responsabilidade dos municípios guarnecer as escolas com os móveis e utensílios que se mostrassem necessários, o que seria avaliado somente quando do recebimento dos imóveis onde funcionam as atividades. Neste caso a Administração Pública Estadual
pode revogar a licitação, uma vez que não se mostra mais conveniente e oportuno realizar a despesa, vez que a providência será adotada pelos municípios quando do recebimento dos imóveis.
deve anular a licitação em curso, uma vez que a conclusão do procedimento eivaria a contratação de vício de ilegalidade.
pode prosseguir com a licitação, sub-rogando-se os municípios nos efeitos do contrato a ser firmado com o vencedor.
pode anular a licitação em curso, vez que cessados os motivos para a aquisição dos bens.
deve prosseguir com a licitação, uma vez que o início do procedimento impede a revogação, possibilitando apenas a anulação por vício de legalidade.
O ato revogatório da licitação, quando antecedente à homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só é possível o contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado.
DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS E, OUTRAS, VERDADEIRAS.
Apenas uma assertiva é verdadeira.
Há somente duas assertivas verdadeiras.
Há somente três assertivas verdadeiras.
Nenhuma assertiva é verdadeira.
É lícito à administração pública, com base em fatos supervenientes configuradores do interesse público, revogar motivadamente, mas sem audiência dos concorrentes habilitados, procedimento de licitação antes do início da fase de qualificação das propostas.
Assinale a alternativa correta:
Portaria é ato administrativo editado com finalidades diversificadas. Quanto ao âmbito de repercussão, porém, pode-se afirmar que possui alcance apenas interno, isto é, destina-se somente aos servidores públicos da repartição subordinada à chefia que a fez publicar. Noutras palavras, a portaria jamais sujeitará o administrado, pois a ele não se destina.
O desfazimento do processo licitatório pode ocorrer por anulação ou revogação. Nas duas hipóteses, porém, deverá a decisão da autoridade administrativa estar devidamente motivada, assegurandose aos interessados o contraditório e a ampla defesa. De se sublinhar que a anulação diz respeito à existência de ilegalidade. Já a revogação desfaz o processo licitatório por razões de interesse público relativas a fato superveniente, suficientemente comprovado.
A anulação do ato administrativo só pode ocorrer quando constatada a ilegalidade do ato. Assim, como ao Poder Judiciário compete, com exclusividade, o controle da legalidade dos atos administrativos, não pode a própria Administração anular os seus atos. Cabe-lhe, apenas, comunicar o fato ao poder competente (Judiciário), sob pena de prática de improbidade administrativa.
No que se refere ao processo administrativo, pode-se afirmar que vem ele informado, dentre outros, pelo princípio da "verdade formal", isto é, assim como ocorre no processo civil, deve a Administração Pública tomar suas decisões com base apenas no que se encontra nos autos, sendo expressamente proibida a busca da "verdade real".