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No procedimento licitatório, o ato pelo qual a autoridade competente desfaz o procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, denomina-se:
Anulação.
Revogação.
Adjudicação.
Homologação.
Interrupção.
A Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, especifica, expressamente, os motivos para rescisão contratual. Analise os itens abaixo e selecione a alternativa CORRETA.
I. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
II. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
III. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 150 (cento e cinquenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
IV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela interrupção do cumprimento de suas obrigações.
Somente as afirmativas III e IV estão corretas
Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas
Somente as afirmativas I e IV estão corretas
Somente as afirmativas I e II estão corretas
Somente as afirmativas II e IV estão corretas
Analise as afirmativas abaixo sobra a Lei 8.666/93, dando valor de V para Verdadeiro ou F para Falso, em seguida assinale a alternativa correta.
( ) Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados.
( ) O sistema instituído na lei nº 8.666/93 não impede a pré-qualificação de licitantes nas concorrências, a ser procedida sempre que o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados.
( ) Os órgãos da Administração poderão expedir normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações, no âmbito de sua competência, observadas as disposições da lei nº 8.666/983.
( ) Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto da lei nº 8.666/93.
( ) No processamento e julgamento das infrações penais definidas na lei nº 8.666/93, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Empresarial e a Lei de Execução Penal.
( )Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos da lei nº 8.666/93 ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
F, F, F, F, V, F.
V, F, F, F, V, F.
V, V, V, V, F, V.
F, F, V, V, F, V.
Determinado município realizou uma licitação para contratação de obras de construção de casas populares. Findo o procedimento e celebrado o contrato, o Ministério público recebeu denúncia de irregularidades na instrução do procedimento, vícios que teriam eivado o certame de ilegalidade, a ponto de levantar suspeita sobre o resultado do mesmo, ensejando o ajuizamento de ação para a anulação da licitação. O contrato já estava em execução, sendo que a ação judicial ainda tramitava. A decisão judicial
pode acarretar a anulação do procedimento licitatório, se apurada ilegalidade, o que alcançará o contrato firmado, cabendo, se não houver culpa do contratado, indenização pelos serviços executados e eventuais prejuízos comprovados.
pode ensejar a nulidade do contrato em execução, não alcançando mais o procedimento licitatório, porque findo, sendo possível a apuração de responsabilidade dos envolvidos.
poderá revogar a licitação e o contrato, independentemente do início da execução, não cabendo indenização ao contratado, por presunção de culpa em razão do resultado viciado do certame.
não pode adentrar no exame de legalidade da licitação após seu término, em razão do exaurimento do ato administrativo, apurando-se a responsabilidade do contratado e dos servidores envolvidos para ressarcimento ao erário do prejuízo sofrido.
poderá adentrar na análise de legalidade da licitação e da contratação, mas em havendo vício, determinará a anulação ou revogação, conforme o caso, pela Administração pública, alcançando o contrato, com a consequente indenização, se couber.
A Defensoria Pública realizou licitação para compra de peças necessárias à manutenção de um veículo de sua frota. Todavia, no curso da licitação, sobreveio acidente que ocasionou a perda total do veículo, não havendo outros veículos similares na frota do referido órgão público. Nesse caso, proceder-se-á
à anulação do procedimento licitatório, pelo pregoeiro ou presidente da comissão de licitação, sendo que não haverá direito de indenização em favor dos licitantes.
á revogação do procedimento licitatório, pela autoridade que determinou a abertura do certame, mediante ato por escrito e devidamente fundamentado.
ao aproveitamento do procedimento licitatório, com a readequação do objeto da licitação, abrindo-se prazo para os licitantes apresentarem novas propostas.
à cassação do procedimento licitatório, por ato privativo do Defensor Público Geral, com a abertura de processo administrativo disciplinar em face do responsável pelo acidente que levou à perda total do veículo.
ao cancelamento do procedimento licitatório, por meio de notificação a ser enviada aos licitantes, abrindo-se prazo recursal para que possam questionar o ato da Administração pública.
A Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, dispõe que a invalidação da licitação por motivo de ilegalidade ocorrerá por meio de
suspensão.
anulação.
revogação.
homologação.
adjudicação.
É sabido que a autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório somente poderá́ revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. Em tais situações:
havendo ilegalidade, a Administração poderá anulá-la de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera para a Administração a obrigação de indenizar, isentando-a de quaisquer ônus dele decorrentes.
havendo a nulidade do procedimento licitatório, a nulidade do contrato opera-se automaticamente, razão pela qual a Administração fica isenta de quaisquer obrigações dele decorrentes.
no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
os procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação não se submetem a esta regra.
A Lei no 8.666/1993 consagra a possibilidade de autotutela dos atos administrativos. A análise sistemática das disposições normativas que disciplinam os institutos da revogação e da anulação do procedimento licitatório autoriza a conclusão segundo a qual
é vedado o desfazimento do procedimento licitatório após a publicação do edital, por razões de interesse público, sendo possível, tão somente, à Administração, a anulação do certame por motivo de ilegalidade.
o desfazimento do procedimento licitatório, pautado em razões de conveniência e oportunidade ou por ilegalidade, prescinde de procedimentalização e da garantia do contraditório e da ampla defesa.
a anulação do procedimento licitatório por motivo de legalidade gera obrigação de indenizar, mesmo que o vício seja imputável ao licitante, o que não se aplica às hipóteses de revogação, onde não há o dever de indenizar.
à Administração é possibilitado revogar a licitação, desde que estejam presentes razões de interesse público decorrentes de comprovado fato superveniente, pertinente e suficiente para justificar a medida, podendo o certame ser anulado por vício de legalidade.
a revogação somente é viável antes da homologação do certame, porque não supõe vício, mas mero juízo de conveniência e oportunidade, sendo viável, após a homologação, tão somente o desfazimento do certame por razão de legalidade.
Sobre a revogação da licitação, é correto afirmar que pode ser realizada
em virtude de ilegalidade, mediante parecer escrito e fundamentado.
em virtude de ilegalidade, sem que tenha o particular direito ao contraditório, caso tenha contribuído para a ilegalidade.
por motivo de ilegalidade, restando ao particular o direito de ser indenizado.
por conveniência e oportunidade, sem necessidade de observância dos direitos adquiridos, mas ressalvada a apreciação judicial.
por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente ou suficiente para justificar tal conduta.
O Estado de São Paulo pretende duplicar um trecho de cem quilômetros de uma rodovia estadual. Considerando o instituto das licitações e à luz do que estabelecem a Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e Lei nº 10.520/2002, que institui a modalidade de licitação denominada Pregão, assinale a opção correta.
O Estado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
A modalidade de Pregão se mostra a mais adequada para a escolha da proposta mais vantajosa para o interesse do Estado.
Eventuais impugnações ao edital da licitação somente poderão ser formuladas pelas empresas participantes do certame.
Caso o licitante que formular a melhor oferta desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
Sobre os contratos da Administração Pública normatizados pela Lei nº 8.666/93, é correto afirmar que
a prestação de garantia nas contratações de obras, quando exigida, não excederá a cinco por cento do valor do contrato, ressalvado para obras, serviços e fornecimento de grande vulto envolvendo alta complexidade e riscos financeiros consideráveis.
é permitido o contrato com prazo de vigência indeterminado em casos de serviços essenciais sem concorrência.
a declaração de nulidade do contrato administrativo não retroagirá.
os contratos poderão ser alterados por acordo das partes, com as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração Pública.
não é permitida a subcontratação de partes da obra.
A Administração pública lançou um edital para contratação de serviço de fornecimento de merenda escolar para a rede pública de ensino fundamental, com base na Lei no 8.666/1993. Escolheu o critério de técnica e preço para o julgamento das propostas. Em sede de exame prévio de edital, o Tribunal de Contas competente apontou a ilegalidade do critério escolhido, diante do objeto da contratação, e determinou a suspensão do procedimento. Um empresário do setor interessado na contratação do fornecimento, não satisfeito, ingressou com ação popular, observando os requisitos de cabimento e legitimidade, pleiteando o cancelamento do certame e nova confecção de edital. O Poder Judiciário
tal qual o Tribunal de Contas, não pode interferir na licitação em curso, sob pena de ingressar no juízo discricionário da Administração pública, à qual compete a escolha do critério de julgamento das licitações que promover.
não pode analisar o edital, limitando-se apenas a manter a suspensão já determinada, tendo em vista que a matéria já está sendo objeto de exame na Corte de Contas, evitando, assim, decisões conflitantes.
pode anular a licitação, tendo em vista que o fundamento da decisão está adstrito à ilegalidade do critério estabelecido em desconformidade com a Lei no 8.666/1993, não obstante já tenha havido impugnação no Tribunal de Contas.
exerce controle externo sobre os atos praticados pela Administração pública, de modo que lhe é permitido apreciar os aspectos legais das licitações promovidas pelo Poder Público, bem como a respeito da economicidade e vantajosidade, independentemente de interferirem na legalidade.
pode suspender o certame, uma vez que o Tribunal de Contas já apreciou e lançou apontamentos ao edital, vedada, no entanto, a anulação do certame, devendo se aguardar eventual celebração do contrato para análise do cabimento de sua anulação, pois somente esse ato pode ensejar prejuízo à Administração.
Quanto à anulação ou revogação de uma licitação, assinale a alternativa correta.
No caso de revogação do processo licitatório, não há necessidade de ser assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade sempre gera obrigação de indenizar.
Constatando a ocorrência de ilegalidade, a autoridade competente deverá revogar a licitação de ofício.
A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, produzindo efeitos retroativos.
A anulação por interesse público ocorrerá desde que provocação de terceiros demonstre fato superveniente que impeça futura contratação.
Segundo a Lei n. 8.666/93, assinale a afirmativa incorreta.
A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
A autoridade deverá anular o procedimento licitatório quando verificada ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
A Administração poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, por conveniência e oportunidade.
A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que a nulidade for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que a anulação não lhe seja imputável.
No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Durante procedimento licitatório, na fase de homologação, o Poder Público apercebeu-se que a execução do serviço objeto da licitação não mais atendia ao interesse público que motivou a abertura do certame, em razão de situação incontornável, decorrente de fato superveniente à sua instauração, devidamente comprovado. Nessa condição, a autoridade competente superior, após receber o processo de licitação, deve
revogar a licitação, por ato devidamente motivado, assegurando-se aos interessados o contraditório e a ampla defesa.
anular o procedimento por razão de interesse público, não havendo obrigação de indenização, porque os licitantes não têm direito subjetivo à contratação.
homologar o ato de resultado final da Comissão de Licitação, confirmando a validade do certame e adjudicando o objeto da licitação ao vencedor do certame, que tem direito subjetivo à contratação.
anular o procedimento por razões de ordem administrativa, ficando a Administração obrigada a indenizar os participantes da licitação.
revogar a licitação, por motivo de legalidade, não havendo obrigação legal de assegurar o contraditório e a ampla defesa, porque os licitantes não têm direito subjetivo à contratação.
Assinale a alternativa incorreta:
A licitação constitui processo administrativo em larga medida vinculado, obrigatório como regra para celebração, pela Administração Pública, direta e indireta, de contratos de seu interesse, comportando variados ritos procedimentais, nos termos da lei.
Serviço de natureza singular, para efeito de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, é apenas aquele que só pode ser prestado por um único profissional ou empresa.
O fato de acorrerem ao certame licitatório vários licitantes que tenham sido regularmente habilitados, e que tenham apresentado igualmente propostas nos termos do instrumento convocatório, não autoriza proclamar vencedora proposta cujo valor seja excessivo ou manifestamente inexequível, ainda que seja, dentre as oferecidas, a melhor.
Não configura hipótese de inexigibilidade de licitação a só exclusividade de produção do que a Administração Pública necessita adquirir, sendo indispensável a exclusividade de fornecimento.
Para anular ou revogar a licitação a autoridade competente deve antes comunicar formalmente aos licitantes os motivos pelos quais pretende assim proceder, fixando-lhes prazo para manifestação, independentemente do direito que lhes assiste, posteriormente, de recorrerem da eventual decisão administrativa de anulação ou revogação do certame.
Acerca das licitações, assinale a opção correta.
A revogação da licitação pelo Poder Judiciário pressupõe a existência de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e que sejam suficientes para justificar o desfazimento da avença.
Segundo entendimento do STJ, para a realização de licitação, não se exige a disponibilidade financeira, mas tão somente a previsão desses recursos na lei orçamentária.
Considere que o estado X pretenda contratar uma renomada banda nacional para a realização de um espetáculo musical em comemoração ao aniversário do estado. Nessa hipótese, a contratação da banda pode ser feita por dispensa de licitação, por se tratar de profissionais do setor artístico consagrados pela opinião pública.
Segundo entendimento do STJ, em caso de comprovada irregularidade fiscal de empresa contratada mediante licitação, é lícita a retenção do pagamento devido à contratada até a regularização desta perante o fisco, ainda que não haja a rescisão do contrato.
Leilão é a modalidade licitatória destinada à venda de bens inservíveis para a administração ou legalmente apreendidos ou adquiridos por força de execução judicial, bem como para alienação de bens imóveis.
A anulação ex officio da licitação, fundada na ilegalidade do procedimento licitatório, gera efeitos ex tunc;
ainda assim sujeita a Administração a pagar indenização às partes.
são idênticos os efeitos produzidos na anulação da licitação e na anulação do contrato.
como a Administração tem o dever de velar pela legalidade de seus atos, o decreto de anulação da licitação, fundada na ilegalidade do procedimento, prescinde, na esfera administrativa, do exercício do direito de defesa.
o terceiro de boa-fé atingido pela invalidação da licitação será indenizado pelos prejuízos decorrentes da anulação.