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Quanto à teoria das invalidades, é correto afirmar que:
O dolo e o erro geram anulabilidades, enquanto a coação e a simulação geram nulidades.
A fraude à lei equipara-se à fraude a credores, gerando nulidade do ato.
Mesmo se nulo, o negócio jurídico pode converter-se em outro se estiverem presentes os requisitos deste e subsistir o fim visado pelas partes se antevissem a nulidade.
O negócio anulável, para ser sanado, deve ser confirmado de modo expresso, mesmo que já executado pelo lesado que sabia do vício.
Na ausência de prazo cominado para a anulabilidade do negócio aplica-se a regra geral da prescrição.
A. é casado com S. pelo regime da comunhão universal de bens. A. tornou-se amante de M. e deseja doar para ela um apartamento de propriedade dele, no valor de R$1.000.000,00. Combinou com seu amigo F. a outorga de escritura de compra e venda, porque assim S. concordaria com a alienação. F. nada pagaria e assumiu a obrigação de transferir em doação o imóvel para M. As duas escrituras públicas foram lavradas na mesma data, porém, em tabelionatos de notas diferentes.
Os dois negócios jurídicos noticiados são
anuláveis por fraude contra credores.
nulos por simulação.
nulos por vício de forma.
válidos porque aplicável o princípio da conversão substancial.
É nulo o negócio jurídico que aparente transmitir direitos a pessoa diversa daquela à qual realmente se transfere.
Certo
Errado
X. elaborou contrato escrito de locação de imóvel cujo proprietário é D., que sequer conhece X. D. foi indicado como sendo locador e sua assinatura foi grosseiramente falsificada por X.
Os fatos relatados revelam que o negócio jurídico:
I. é inexistente.
II. tem existência material.
III. é ineficaz.
IV. tem existência material e eficácia.
São CORRETAS apenas as assertivas:
I e III.
I e IV.
II e III.
II e IV.
Os negócios jurídicos requerem para sua validade: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em Lei. Desta feita, o Código Civil prevê, ainda, hipóteses em que se reputará defeituoso o negócio jurídico. Atentando-se às normas aplicáveis à temática em questão, assinale a alternativa contrária à previsão legal quanto aos efeitos do negócio jurídico.
A declaração de vontade é viciada sempre que decorrente de falso motivo.
O dolo praticado por ambas as partes impede sua invocação para anulação do negócio ou para fins de indenização.
A anulação do ato não requer que o erro emane da expressão de vontade de ambas as partes, sendo suficiente que decorra de somente um envolvido.
O ato é anulável quando praticado por erro de caráter essencial, ou seja, que verse sobre o objeto principal ou qualidades substanciais do objeto ou essenciais quanto à pessoa referida na declaração.
No ano de 2016, Jonas realizou um negócio jurídico com Raimunda, para uso de um imóvel residencial, tendo como contraprestação o pagamento mensal de R$ 2.500 em dinheiro. Visando sonegar eventual pagamento de tributos, Jonas intitulou o instrumento como contrato de comodato e indicou o pagamento da contraprestação como ajuda de custo.
Nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
O negócio jurídico realizado por Jonas é anulável, caracterizando fraude contra credores.
A pretensão de anulação do negócio jurídico realizado entre Jonas e Raimunda está prescrita, considerando que a prescrição relativa à locação de prédio urbano se opera em três anos.
O negócio jurídico em questão não poderá ser mais anulado por iniciativa de Raimunda, pois transcorreu o prazo decadencial de quatro anos.
O referido contrato de comodato é nulo em razão da simulação. No entanto, subsiste a locação que se dissimulou.
Na decisão que declarar a invalidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativas, o decisor poderá, consideradas as consequências jurídicas e administrativas da decisão para a Administração Pública e para o administrado, restringir os efeitos da declaração ou decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido.
Certo
Errado
Carlos ocasionou, por sua culpa exclusiva, acidente de trânsito ao conduzir veículo automotor terrestre. Na ocasião, o veículo que conduzia atingiu o pedestre Gabriel, causando a este severos danos físicos. Considerando a possibilidade de ação judicial indenizatória contra si, agindo preventivamente no intuito de proteção patrimonial, Carlos transmitiu a propriedade de todos os seus bens, gratuitamente, a seu pai, que, mesmo tendo conhecimento da situação e do intuito de Carlos, aceitou a transferência patrimonial. Diante do caso hipotético em tela, possuindo Gabriel interesse em ser indenizado pecuniariamente pelos danos sofridos, considerando a conhecida insolvência de Carlos, e pretendendo Gabriel prevenir-se quanto à efetividade do recebimento do valor da condenação indenizatória, poderá a vítima do acidente:
buscar a tutela jurisdicional estatal com a finalidade de ser declarada a fraude à execução para anulação da doação realizada.
acionar Carlos judicialmente, por meio de processo de conhecimento, visando à indenização como tutela final e à penhora dos bens de Carlos como tutela cautelar.
buscar a tutela jurisdicional estatal com a finalidade de ser declarada a fraude contra credores, resultando na ineficácia do negócio jurídico entabulado por Carlos e seu pai, gerando efeitos em relação a Gabriel para que este possa acessar o patrimônio que eventualmente venha a servir de adimplemento da dívida, caso necessário.
mover ação judicial contra Carlos, via processo de conhecimento, objetivando a anulação do negócio jurídico relativo à transferência dos bens, para que, diante de eventual condenação indenizatória pecuniária, seu patrimônio responda pela dívida, caso necessário.
manejar, diante da dilapidação patrimonial, petição de tutela cautelar antecedente com a finalidade de ter declarada a possibilidade futura de aplicar multa de até vinte por cento sobre o débito indenizatório em caso de eventual condenação, com fundamento na ocorrência de atentado atentatório à dignidade da justiça.
No direito pátrio e inclusive no Código Civil vigente, há diferenças entre nulidade e anulabilidade, no âmbito de negócios jurídicos.
Quando celebrado por pessoa que assume obrigação excessiva, premida da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte
Quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito
Quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz
Quando não revestir a forma prescrita em lei
Cujo objeto for ilícito, impossível ou indeterminável
Em relação à invalidade do negócio jurídico, considere os enunciados seguintes:
I. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
II. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, embora convalesça pelo decurso do tempo.
III. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
IV. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato.
V. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
Está correto o que se afirma APENAS em
Assinale a alternativa que trata corretamente de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico.
O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação.
O negócio jurídico anulável não pode ser confirmado pelas partes.
O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação e convalesce com o decurso do tempo, mesmo sem os requisitos de outro.
A anulabilidade se pronuncia de ofício.
É nulo o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente.
Em relação às condições, é INCORRETO afirmar que:
Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados as condições física ou juridicamente impossíveis, quando resolutivas.
Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.
Cristina vendeu um anel para sua vizinha Márcia, garantindo-lhe ser de ouro, mesmo sabendo que não era. Meses após a compra, Márcia percebeu que o anel começou a descascar, constatando assim que não era de ouro.
Nesse caso, Márcia poderá pleitear a anulação do negócio jurídico com fundamento em:
erro;
dolo;
fraude contra credores;
lesão;
simulação.
Negócio jurídico celebrado por pessoa menor de dezesseis anos de idade é anulável.
Certo
Errado
Não revestir a forma prescrita em eis a fraude contra credores e o erro são vícios dos negócios jurídicos que culminam em:
nulidade, anulabilidade e nulidade, respectivamente,
anulabilidade, anulabilidade e anulabilidade, respectivamente.
anulabilidade, nulidade e nulidade, respectivamente.
nulidade, anulabilidade e anulabilidade, respectivamente.
anulabilidade, anulabilidade e nulidade, respectivamente.
Caso um negócio jurídico nulo contenha premissas que sustentem outro negócio, este poderá subsistir desde que seja verificado que o desejo inicial das partes ficará preservado.
O Código Civil preceitua que há circunstâncias que resultam na invalidade do negócio jurídico. Dentre elas, são circunstâncias que constituem nulidades:
a incapacidade absoluta do agente, a impossibilidade do objeto e o vício de lesão.
a incapacidade relativa do agente, a impossibilidade do objeto e a ilicitude do motivo determinante.
a incapacidade absoluta do agente, a impossibilidade do objeto e o vício de coação.
a incapacidade absoluta do agente, a impossibilidade do objeto e a ilicitude do motivo determinante.
a incapacidade relativa do agente, a impossibilidade do objeto e o vício de erro essencial.
O Código Civil, especificamente no capítulo que trata da invalidade do negócio jurídico, aponta, expressamente, as hipóteses de nulidade absoluta. Dentre as alternativas abaixo, uma não consiste em hipótese de nulidade absoluta do negócio jurídico, assinale-a:
celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
não revestir a forma prescrita em lei.
celebrado por ébrios habituais e os viciados em tóxico.
for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
Sobre os negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.
Os negócios jurídicos são nulos por dolo, quando este for a sua causa.
A transmissão errônea de vontade por meios interpostos é nula nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
Considera-se coação a ameaça do exercício normal de um direito assim como o temor reverencial.
São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face da circunstância do negócio.
O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade viciará o negócio jurídico quando, por seu contexto e pelas suas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou a pessoa cogitada.
simulação.
erro.
dolo.