

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A respeito dos negócios jurídicos e de sua invalidade, segundo estabelecido no Código Civil, assinale a opção correta.
Ao se interpretar uma declaração de vontade, o sentido literal da linguagem deve receber tanto peso quanto a intenção da declaração.
Tanto o negócio nulo quanto o anulável se convalescem pelo decurso do tempo.
As declarações de vontade com relevo jurídico, em geral, dependem de forma especial.
A anulação do negócio jurídico tem prazo prescricional de quatro anos.
O modo como as partes se comportam depois da celebração do negócio jurídico influencia o sentido a ser dado à interpretação do negócio.
Lobato e Lenora foram ao Cartório do Ofício de Notas para realizar a compra e venda de um imóvel. No momento da celebração do negócio jurídico, a compradora Lenora quis se assegurar de informação imprescindível para a negociação perante o tabelião. Indagou, então, a Lobato se no imóvel realmente havia sido realizada reforma elétrica recente. Um terceiro, que estava no cartório por outra razão, ouviu a pergunta e disse morar na rua do imóvel, garantindo ter visto a obra de reforma elétrica ser realizada. Ocorre que esse vizinho era amigo de Lobato e se manifestou para ajudá-lo a fechar o negócio, mesmo sabendo que a informação não era verídica. Lobato, ciente da inverdade, ficou silente, beneficiando-se da celebração da venda.
Nesse caso, o contrato foi concluído mediante:
dolo comissivo de Lobato, que dá direito somente à anulação do negócio jurídico;
silêncio intencional de Lobato, que gera a nulidade do negócio jurídico;
dolo de terceiro, que, no caso, dá direito à anulação do negócio jurídico e perdas e danos;
dolo por omissão de Lobato, que dá direito somente a perdas e danos;
dolo omissivo de terceiro e dolo comissivo de Lobato, que dá direito à anulação do negócio jurídico.
Analise a seguinte situação hipotética: Um representante legal, este com os poderes conferidos por lei e em conflito de interesses com o representado naquela situação, concluiu negócio jurídico com pessoa que tinha ciência de tal fato. Dentro do regramento da legislação civilista, para pleitear-se a anulação desse negócio jurídico, este prazo será:
Decadencial de cento e oitenta dias.
Prescricional de cento e oitenta dias.
Decadencial de noventa dias.
Prescricional de noventa dias.
As decisões tomadas pela pessoa jurídica que tiver administração coletiva, por maioria de votos, poderão ser anuladas se decorrerem de
I violação do estatuto da pessoa jurídica.
II erro.
III dolo.
IV simulação.
V fraude.
Assinale a opção correta.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens II e IV estão certos.
Apenas os itens III e V estão certos.
Apenas os itens I, III, IV e V estão certos.
Todos os itens estão certos.
De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa CORRETA a respeito da invalidade dos negócios jurídicos.
Não é nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei.
É nulo o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for lícito.
É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente ou relativamente incapaz.
É nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo cumprir lei imperativa.
É nulo o negócio jurídico quando for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.
Conforme o Código Civil de 2002, a ilicitude do motivo determinante do negócio jurídico:
Tem sua nulidade somente quando for comum a ambas as partes.
Não é sujeito invalidade, mesmo que comum a ambas as partes.
Tem sua anulabilidade mesmo que não seja comum a ambas as partes.
Tem sua nulidade mesmo que não seja comum a ambas as partes.
Jorge (credor) e Maxwell (devedor), em sessão conciliatória perante os Juizados Especiais Cíveis, discutiam o pagamento de uma dívida de cinco mil reais.
Acordaram em compensar essa dívida com um débito antigo e prescrito de igual valor, do qual Jorge era devedor a Maxwell.
Nesse caso, o acordo é:
válido e eficaz;
anulável, porque a prescrição extingue a dívida e impede a compensação postulada;
anulável, porque equivale à renúncia da prescrição, o que é vedado pelo ordenamento;
nulo, porque a prescrição extingue a dívida e impede a compensação postulada;
nulo, porque equivale à renúncia da prescrição, o que é vedado pelo ordenamento.
Em quaisquer hipóteses, será nulo o negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado.
Certo
Errado
De acordo com o Código Civil, em relação aos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa CORRETA.
O erro prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
A lei do país em que nascida a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
O falso motivo não vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
O erro de cálculo apenas não autoriza a retificação da declaração de vontade.
São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, quando o fato deveria ser conhecido por quem tratou com o representante, será
válido.
nulo.
inexistente.
anulável.
ineficaz.
A nulidade absoluta (nulidade em sentido estrito) e a nulidade relativa (anulabilidade) do negócio jurídico são fenômenos ligados à sua invalidade. São anuláveis os negócios jurídicos, quando
celebrados por pessoa absolutamente incapaz.
for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.
for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
presente vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Nos termos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002 e suas alterações), assinale a alternativa correta.
Se alguém dispuser de uma coisa sob condição resolutiva, e, pendente esta, fizer quanto àquelas novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis
Se for suspensiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido
Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas
Não se reputa verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento
Os negócios jurídicos podem ser firmados com defeitos que ensejem sua nulidade ou anulabilidade. São nulos os negócios jurídicos, não cabendo a sua confirmação quando:
firmado com a assunção de obrigação excessivamente onerosa por uma das partes, diante da necessidade desta de salvar pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte.
há vício na vontade decorrente de coação capaz de gerar ao declarante fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
realizado em desacordo com a forma prescrita em lei ou em preterição de solenidade que a lei considere essencial para a validade.
as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio
praticado por pessoa natural relativamente capaz, desacompanhados de seu assistente.
Um pai de família tinha 3 filhos. Ele resolveu simular a venda de um bem imóvel de grande valor para um deles, o seu predileto, para evitar que os outros dois tivessem que consentir com a transação, na forma da lei. Para isso, a operação ocorreu utilizando-se da namorada do filho, que recebeu o bem na qualidade de compradora e, em seguida, o transferiu para o filho beneficiário, mediante, novamente, simulação de compra e venda. Passado um tempo, ao descobrirem a artimanha, os irmãos prejudicados resolvem ajuizar ação anulatória para desconstituição da venda. A propositura da ação pode ser ajuizada:
a qualquer tempo, pois o negócio jurídico é nulo
dentro de 4 anos, tendo em vista o vício de consentimento ocorrido
dentro de 5 anos, por envolver interesses individuais homogêneos
dentro de 2 anos, mesmo que o negócio tenha ocorrido por pessoa interposta
Carlos possui deficiência intelectual e teve recentemente reconhecida sua incapacidade civil relativa por decisão judicial em ação de curatela. Nesta ação, foi reconhecida a ausência de condições para a prática de atos civis negociais por Carlos. Joana, sem saber de tal condição, celebrou negócio jurídico com efeitos patrimoniais com Carlos. Tal negócio jurídico é
válido, pois a pessoa com deficiência pode continuar praticando negócios jurídicos e exprimindo sua vontade.
nulo, de modo que o ato não produz efeitos jurídicos.
anulável, com prazo decadencial de 4 anos, a contar do dia em que cessar a incapacidade.
nulo, porém produz efeitos jurídicos que devem ser objeto de ação declaratória de nulidade, sem prazo prescricional.
anulável, com prazo prescricional de 4 anos, a contar do dia em que cessar a incapacidade.
Rodolfo fraudou uma procuração de Teotônio, a fim de obter poderes específicos para venda de uma vasta gleba de terras em Barra dos Coqueiros. De posse dessa procuração, com erros grosseiros na própria qualificação do outorgante, alienou para terceiro de boa-fé o imóvel, por escritura pública oportunamente levada a registro.
Em 2011, Teotônio tomou conhecimento do negócio jurídico, mas apenas em 2022 ingressou com a demanda judicial impugnando-o.
Nesse caso, é correto afirmar que se trata de:
negócio jurídico anulável por vício de representação, mas cuja irregularidade é inoponível ao terceiro de boa-fé, sobretudo pela aplicação qualificada da teoria da aparência, diante da chancela registral à escritura;
venda a non domino, nula de pleno direito, que, no entanto, não poderá ser desfeita, sob pena de prejudicar terceiro de boa-fé, ressalvado o direito de indenização contra Rodolfo;
venda a non domino, sujeita a prazo decadencial de quatro anos, já consumado no caso concreto, a impedir o desfazimento do negócio jurídico;
negócio jurídico anulável por vício de representação, sujeito a prazo prescricional decenal, já consumado no caso concreto, a impedir o desfazimento do negócio jurídico;
venda a non domino, nula de pleno direito, cujo vício é oponível ao terceiro de boa-fé, sem que esteja sujeita a qualquer prazo decadencial ou prescricional.
No que diz respeito aos defeitos do negócio jurídico, conforme o Código Civil brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.
São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Se ambas as partes procederem com dolo, poderão alegá-lo reciprocamente a fim de anular o negócio ou reclamar indenização.
Configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
O dolo do representante convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
A ameaça, ainda que diga respeito ao exercício normal de um direito, configura espécie de coação e, por isso, vicia o negócio jurídico.
Maria e Flavinho ajuízam, em 15/06/2022, demanda anulatória contra Marília.
Alegam ter descoberto que Marília era amante de Flavão, falecido marido de Maria e pai de Flavinho. Segundo aduzem, em 04/04/2004, Flavão doou um valioso imóvel para sua cúmplice – sem a outorga, por óbvio, de Maria.
No entanto, apenas com a morte do doador, em 08/09/2019, descobriram todas essas circunstâncias.
Sabendo-se que, ao tempo do óbito, Maria e Flavão ainda eram casados pelo regime da comunhão universal de bens, é correto afirmar que:
Flavinho também tem legitimidade para a demanda anulatória;
o prazo prescricional para anulação, de quatro anos, já se consumou, na medida em que corre desde a doação;
o prazo decadencial para anulação, de quatro anos, ainda não se consumou, na medida em que se conta desde a cessação do vínculo conjugal;
o prazo decadencial para anulação, de dois anos, que corre desde a cessação do vínculo conjugal, já se consumou;
o negócio jurídico, nos termos em que entabulado, é absolutamente nulo, razão pela qual não está sujeito a prazo prescricional ou decadencial.
Quanto aos negócios jurídicos, sua validade e seus defeitos, nos termos do Código Civil, é correto afirmar que:
a impossibilidade inicial do objeto pode invalidar o negócio jurídico mesmo se for relativa.
pode ser considerado como coação a ameaça do exercício normal de um direito e o simples temor reverencial.
se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
em caso de lesão, mesmo oferecendo suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito, será decretada a anulação do negócio.
o credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, não ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
Benedito vendeu para Rodrigo sua casa em Aquidabã pelo valor de cinco milhões de reais por instrumento particular.
Pago o preço, Benedito recusou-se a cumprir o contrato. Rodrigo judicializou a disputa e o juiz, embora tenha reconhecido a falta da escritura pública para celebração do negócio, recebeu-o como promessa de compra e venda, espécie de negócio jurídico que não exige forma especial.
Nesse caso, é correto afirmar que o juiz:
equivocou-se, porque, em se tratando de nulidade absoluta por defeito de forma, o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo;
acertou, porque havia causa de mera anulabilidade, a qual admite confirmação pelas partes;
acertou ao realizar a conversão, mesmo diante de causa de nulidade;
acertou ao realizar a convalidação, mesmo diante de causa de anulabilidade;
acertou ao reconhecer a convalescença, mesmo diante de causa de nulidade.