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Segundo dispõe a parte geral do Código Penal:
A superveniência de causa relativamente independente nunca exclui a imputação.
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
O crime é tentado quando, ainda não iniciada a execução, o agente desiste de praticar o delito.
O crime é culposo quando o agente agiu buscando o resultado.
Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica culposamente.
Assinale a opção que apresenta os elementos do crime culposo.
conduta humana voluntária, violação de um dever objetivo de cuidado, resultado naturalístico involuntário e previsível, e nexo causal
conduta humana involuntária, violação de um dever objetivo de cuidado, resultado naturalístico voluntário e previsível, e nexo causal
conduta humana involuntária, representação clara da vontade do agente, resultado naturalístico previsível e nexo causal
conduta humana involuntária, violação de um dever objetivo de cuidado, resultado naturalístico imprevisível e nexo causal
conduta humana voluntária, violação de um dever objetivo de cuidado e assunção de um risco permitido que gera um resultado naturalístico previsível
Veículos autônomos são aqueles motorizados cujo movimento no trânsito é, de diversas formas, determinado por algoritmo préprogramado, e não por pessoa sentada ao volante. Por trás de uma máquina autônoma, há uma pessoa física que, de alguma forma, interferiu em seu funcionamento, normalmente pela programação e inserção de dados. Assim, em relação à imputação subjetiva do resultado, se reconhece a possibilidade de ocorrência de crime doloso ou culposo.
Nas hipóteses de punibilidade culposa, é correto afirmar que:
quem introduz no mundo um agente inteligente, com capacidade de aprendizagem conforme as informações sejam inseridas, pode negar sua responsabilidade pelos danos causados por reações equivocadas não previsíveis;
os robôs com inteligência artificial são agentes morais genuínos e sua programação interna funciona segundo um sistema de “méritos” e “deméritos” para certas decisões que eles tomam;
os denominados “algoritmos de acidente”, aqueles que selecionam vítimas em casos de inevitável colisão no tráfego dos carros autônomos, geram responsabilidade penal pela morte decorrente de atropelamento;
os robôs com inteligência artificial são máquinas que completam suas tarefas conforme sua programação, que equivale à autodeterminação humana sobre razões morais;
a possibilidade de programar o veículo para escolher uma vida para sacrificar, com o intuito de salvar outras, quando o acidente for inevitável, atrai a incidência do estado de necessidade, excluindo a responsabilidade do programador.
Maria Marta, endividada e reincidente no crime de furto, cometeu outro furto em uma loja de joias situada no centro comercial de Rio Verde, local onde fazia faxina por contratação temporária. Dias depois, a loja detectou o sumiço da referida joia e alertou a polícia local para que iniciasse a investigação. Temendo ser denunciada por crime de furto qualificado e a fim de reduzir os danos de sua conduta, Maria Marta poderá
enfrentar processo penal, para comprovar sua inocência diante da escusa absolutória, pois era faxineira do estabelecimento.
alegar crime impossível, pois praticou o furto enquanto estava sob território monitorado pelas vendedoras.
alegar crime culposo, uma vez que praticou o furto por imprudência.
defender seu ato como excludente de ilicitude, pois praticou o furto em estado de necessidade.
usar do arrependimento posterior, devolvendo o objeto furtado antes do recebimento da denúncia, para que obtenha direito à redução da pena de um a dois terços.
Examine o caso hipotético narrado a seguir:
A.A. saiu de uma festa um pouco sonolento, pretendendo ir para casa conduzindo sua motocicleta. Na ocasião, foi advertido pelo sujeito B.B., que disse: “pilotando neste estado você pode matar alguém”. A.A., porém, afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado. Afirmou, ainda, que não se arriscaria a sofrer um acidente, porque de moto “o para-choque era ele mesmo”. No trajeto para casa, porém, por estar com os reflexos mais lentos, A.A. não percebeu um pedestre que atravessava a rua e o atropelou, causando-lhe a morte. Embora tenha ficado bastante ferido, A.A. sobreviveu ao acidente e foi acusado de cometer crime.
A partir das noções de dolo e culpa aplicadas ao caso, é correto afirmar que A.A. agiu com:
dolo eventual porque basta a previsibilidade do resultado para configurá-lo.
dolo eventual porque expressamente consentiu com a possibilidade de causar o resultado.
culpa inconsciente porque o resultado era imprevisível, mas cabe responsabilidade objetiva em delitos de trânsito.
culpa consciente porque levianamente subestimou o risco de causar o resultado e confiou que ele não ocorreria.
culpa imprópria, pois embora não esperasse o resultado tinha o dever de antecipá-lo e evitá-lo.
A conduta humana voluntária é irrelevante para a configuração do crime culposo.
Certo
Errado
A respeito do delito culposo, é correto afirmar que
é possível a concorrência de culpas.
admite a compensação de culpas.
admite a coautoria e a participação.
a culpa pode ser presumida.
Sobre o tipo dos crimes culposos, assinale a alternativa incorreta:
A qualidade do autor, de motorista profissional de competições esportivas, como exemplo de capacidade individual que serve de orientação ao juízo sobre o risco permitido ou o dever de cuidado em acidentes de trânsito, deve ser avaliada somente na culpabilidade segundo o critério da generalização, e deve ser avaliada no tipo de injusto segundo o critério da individualização.
O modelo de homem prudente e o princípio da confiança são exemplos de conceitos utilizados para aferição da lesão do dever de cuidado ou do risco permitido, nos limites de análise do desvalor da ação.
Figuras típicas culposas estão previstas de forma diversificada no ordenamento jurídico-penal brasileiro, tanto no Código Penal quanto na legislação penal especial, como por exemplo, na Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
A estaciona em shopping para realizar compras e esquece completamente o filho B dormindo em cadeirinha no interior do veículo, o que produz lesões corporais no infante em razão do forte calor durante o período de esquecimento: trata-se de modalidade de culpa inconsciente, respondendo A pelo resultado de lesão do bem jurídico (lesões corporais culposas em B).
A maior ou menor intensidade da lesão do dever de cuidado ou do risco permitido, determinante do resultado de lesão do bem jurídico nos tipos culposos, se constitui em objeto de aferição na terceira fase de aplicação da pena, mediante eventual reconhecimento de causa de diminuição de pena.
Bianca conduz um veículo automotor na contramão quando vem a colidir com outro veículo dirigido por Paula, que ultrapassou o farol vermelho. Nos termos das normas penais aplicáveis, deve ocorrer a:
caracterização da culpa de Bianca
exclusão da culpa de Paula
compensação de culpas
transformação das culpas
Carolina é empregada doméstica na residência de Letícia e Jorge e recebeu uma cópia da chave que dá acesso à casa de seus patrões. Todavia, o companheiro de Carolina, Ricardo, aproveitando-se do fato de que a referida chave estava à vista e sem vigilância, fez uma cópia do objeto e utilizou essa cópia para entrar na casa de Letícia e Jorge e, de lá, subtraiu bens e valores, que totalizaram um prejuízo de R$100.000,00 às vítimas.
Nessa hipótese, é correto afirmar que Carolina
poderá responder como partícipe do furto praticado por Ricardo.
poderá responder como coautora do furto praticado por Ricardo.
pode ser classificada como autora mediata do furto.
poderá responder culposamente pelo delito de furto.
não praticou crime algum.
No caso em que o sujeito realiza a conduta e prevê a possibilidade de produção do resultado, mas não quer sua ocorrência e conta com a “sorte” para que ele não se materialize, pois sabe que não tem o controle sobre a situação implementada, se configura um exemplo de “culpa consciente” e não de “dolo eventual”, porque se o sujeito soubesse de antemão que o resultado iria ocorrer, provavelmente não teria atuado.
Considerando-se o estudo do dolo e da culpa na teoria do delito, é correto afirmar que se está diante
da teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido.
da culpa inconsciente, quando o agente não prevê o resultado imprevisível, de modo a retirar a conduta, e, por consequência, não resulta crime por falta de ilicitude.
do dolo indireto alternativo objetivo, quando o agente prevê a ocorrência do resultado, mas espera, realmente, que ele não aconteça.
da conduta negligente, quando o agente deixa de adotar as cautelas exigíveis, o que elide a ilicitude do fato típico, em razão da ausência do resultado normativo.
da conduta imperita, em que o agente conduz uma experiência comum arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio, e causa efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.
Com relação ao delito culposo, assinale as afirmativas a seguir, colocando entre parênteses a letra "V", quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra "F" quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) O direito penal brasileiro admite a compensação de culpas.
( ) A culpa consciente ocorre quando o agente, apesar de não querer a realização do tipo, assume o risco da produção do resultado.
( ) A violação de um dever objetivo de cuidado é suficiente para a configuração do delito culposo.
F -F - F.
F - F - V.
V - F - F.
V - V -F.
V -F - V.
Um indivíduo agiu prevendo o resultado naturalístico adverso de sua ação, mas esperava que este não viesse a ocorrer.
Nesse caso, a conduta do indivíduo corresponde ao conceito jurídico de