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De acordo com o Código Tributário Nacional, a emissão de nota fiscal de venda de livro eletrônico, pelo estabelecimento comercial, constitui
obrigação acessória.
obrigação principal tributária.
hipótese de incidência de ICMS.
dever facultativo.
lançamento por declaração.
É imposta pela legislação tributária que não seja levar dinheiro aos cofres públicos e denominada de dever instrumental formal. Pode constituir-se em prestações positivas e negativas, sendo que as primeiras têm como exemplo emitir notas fiscais e escriturar livros. Prestações negativas, por exemplo, permite que a fiscalização examine os livros, que não seja transportada mercadorias sem as respectivas notas fiscais”.
O trecho textual acima se refere a:
Decadência tributária.
Obrigação acessória.
Formalização tributária.
Tributação secundária.
Formalização compulsória.
A obrigação tributária acessória
surge com a ocorrência do fato gerador e tem como objeto o pagamento de penalidade pecuniária.
extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
decorre da legislação tributária e tem como objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação.
) pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à multa e aos juros incidentes sobre o tributo.
tem como fato gerador a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, pressupondo a existência de uma obrigação principal.
A obrigação tributária é principal ou acessória, deste modo, é correto afirmar que:
a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
a obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
a obrigação acessória surge do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
a obrigação principal surge do fato gerador, tem por objeto as prestações positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
No que se refere à Administração Tributária, o Código Tributário Nacional (CTN) prevê que:
a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros, Organizações Internacionais e Agencias de avaliação de risco, no interesse da arrecadação, da fiscalização de tributos e da melhoria do ambiente econômico.
é vedada a divulgação, por parte dos servidores da Fazenda Pública, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, exceto ao que se refere ao estado de seus negócios ou atividades, e as dívidas existentes perante a Fazenda Pública, escritas ou a inscrever na Dívida Pública.
mediante ordem judicial, emitida pelo Juiz de Vara Civil ou Criminal da respectiva comarca, os bancos e demais instituições financeiras, são obrigados a prestar todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, sendo vedado prestar tais informações mediante solicitação ou intimação escrita da autoridade administrativa tributária.
os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados, pelo Estado, em arquivo público, até que ocorra a caducidade das informações, a suspensão da exigência ou a extinção dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Sobre as obrigações tributárias, assinale a alternativa incorreta com base no Código Tributário Nacional:
A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
A obrigação acessória nunca poderá ser convertida em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) consiste em uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à Receita Federal do Brasil sobre operações envolvendo imóveis. Considerando-se o mês em que ocorrer a lavratura, anotação, matrícula, registro ou averbação do ato, a DOI deve ser apresentada até o
décimo dia.
décimo quinto dia.
último dia do mês.
nonagésimo dia.
último dia do mês subsequente.
A obrigação acessória decorre da legislação tributária, e tem por objeto:
a ocorrência do fato gerador
a arrecadação legal e exclusiva do tributo no período determinado.
as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
o pagamento tanto das prestações pecuniárias - tributos, ou penalidades pecuniárias – multas.
Sobre o conceito de tributos e as normas gerais de legislação tributária assinale a alternativa que corresponda os enunciados abaixo elencados com sua definição, respectivamente:
• Decorre da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
• Decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
• Decorre da produção de estudos jurídicos, objetivados em livros, artigos, opiniões, pareceres etc.
Preço público, obrigação tributária acessória, jurisprudência.
Serviço público, obrigação tributária principal, doutrina.
Taxa, obrigação tributária acessória, doutrina.
Taxa, prestação pecuniária, jurisprudência.
Julgue as assertivas em Verdadeiro ou Falso.
I – A Lei 5.172/66 define o fato gerador da obrigação acessória como qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a pratica ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
II – Salvo disposição de lei em contrário considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
III – Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esta esteja definitivamente constituída nos termos de direito aplicável. Assinale a alternativa a alternativa correta.
Apenas I e II são verdadeiras
Apenas III é verdadeira.
I e III são verdadeiras.
Todas são verdadeiras.
Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 - Fato Gerador, assinale a alternativa incorreta.
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
A auditoria tributária constitui-se na análise e revisão dos procedimentos de uma organização ou contribuinte, visando identificar as referidas obrigações tanto principais ,quanto secundárias . Assinale a alternativa CORRETA que corresponde as obrigações secundárias:
pagamento de tributos devidos.
demonstrativos e declarações a fisco.
contribuições previdenciárias, tributárias e acessórias.
Nenhuma das alternativas.
Sobre o disposto no Código Tributário Nacional acerca do fato gerador da obrigação tributária, assinale a opção ERRADA.
Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que configure obrigação principal.
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Considere os seguintes deveres instrumentais correspondentes a obrigações tributárias legalmente previstas:
- Entregar, pelo sistema público de escrituração digital – SPED, a escrituração contábil fiscal na forma da legislação pertinente.
- Emitir nota fiscal eletrônica nos casos especificados na legislação de regência.
- Pagar o Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS.
- Recolher juros de mora sobre o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pago após o vencimento legal.
- Entregar à Administração Fazendária Federal a Declaração anual de ajuste correspondente aos rendimentos recebidos.
Tais deveres administrativos correspondem, respectivamente, aos seguintes tipos de obrigações tributárias:
Principal – principal – principal – acessória positiva – acessória positiva.
Acessória positiva – acessória negativa – acessória principal – principal – acessória positiva.
Acessória positiva – acessória positiva – principal – principal – acessória positiva.
Acessória positiva – acessória positiva – principal – acessória positiva e principal.
Acessória positiva – principal – acessória positiva – principal – acessória positiva.
Segundo o Código Tributário Nacional, em seu art. 113, § 2º, analise a afirmativa a seguir e responda o que se pede.
"A obrigação _____________ decorre da legislação tributária e tem por objeto as, _________ positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.".
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas apresentadas na afirmativa acima, respectivamente:
Acessória e fixações.
Principal e fixações.
Acessória e prestações.
Principal e prestações.
De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa incorreta.
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua concorrência.
Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
A obrigação tributária é apenas classificada como acessória.
A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo.
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s) segundo o Código Tributário Nacional.
I. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
II. Sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
III. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.
IV. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, ainda que depois de notificado o lançamento.
Apenas I.
Apenas I e III.
Apenas II e IV.
Apenas III e IV.
Em conformidade com a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, analisar os itens abaixo:
I. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
II. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.