Questões de Concurso sobre Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA

 
 
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Em relação à disciplina da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Sistema Confea/Crea, é correto afirmar que:


A

os contratos verbais para execução de obras e prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea são dispensados do registro da ART.


B

a ART referente à execução de obras ou à prestação serviços que abranjam mais de uma unidade da federação pode ser registrada em qualquer dos Creas onde for realizada a atividade.


C

o vínculo para desempenho de cargo ou função técnica em pessoa jurídica de direito público não obriga à anotação de responsabilidade técnica no Crea.


D

o registro da ART de cargo ou função de profissional integrante do quadro técnico da pessoa jurídica exime o registro de ART de execução de obra ou prestação de serviço.


E

a ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada após o início da respectiva atividade técnica.

O Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia adotado pela resolução CONFEA 1.002/02 estabelece algumas práticas que são vedadas aos seus profissionais. Na relação com clientes, fornecedores, colaboradores e empregados é vedado


A

usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais.


B

aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação.


C

intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal.


D

utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional.


E

usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos.

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART


A

sempre registra a execução de vários contratos de execução de obras ou prestação de serviços em determinado período, referentes a uma única atividade técnica.


B

constitui o acervo técnico apenas de pessoas físicas no decorrer do exercício profissional.


C

constitui prova documental na relação de consumo e não traduz os elementos integrantes na contratação de obras/serviços de engenharia e demais profissões vinculadas ao sistema CONFEA/CREA.


D

é um meio de comprovação do exercício profissional inclusive para efeito de aposentadoria especial.


E

é um instrumento de controle do salário mínimo profissional, mas não estabelece vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos.

A nulidade da ART ocorrerá nos seguintes casos, exceto quando


A

nenhuma das atividades técnicas descritas na ART forem executadas.


B

for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART.


C

for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas na ART, após decisão transitada em julgado.


D

for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão.


E

for caracterizada má-fé no caso de registro indevido de ART.

Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do CREA a anotação da responsabilidade técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional. É vedada a emissão de CAT ao profissional que estiver nas seguintes situações, exceto:


A

estiver com registro cancelado ou suspenso.


B

estiver inadimplente com suas anuidades.


C

não estiver registrado no SIC.


D

possuir débito junto ao Sistema Confea/ CREA, independentemente de sua exigibilidade encontrarse suspensa em razão de recurso.


E

for contratado como pessoa jurídica.

De acordo com o estabelecido na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, qual alternativa aponta competência de forma equivocada?


A

Compete ao Engenheiro Aeronáutico: o desempenho das atividades 01 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218/73, referentes a aeronaves, seus sistemas e seus componentes; máquinas, motores e equipamentos; instalações industriais e mecânicas relacionadas à modalidade; infra-estrutura aeronáutica; operação, tráfego e serviços de comunicação de transporte aéreo; seus serviços afins e correlatos.


B

Compete ao Engenheiro Civil ou ao Engenheiro de Fortificação e Construção o desempenho das atividades 01 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218/73, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.


C

Compete ao Engenheiro Cartógrafo ou ao Engenheiro de Geodésia e topografia ou ao Engenheiro Geógrafo o desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218/73, referentes a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; elaboração de cartas geográficas; seus serviços afins e correlatos.


D

Compete ao Engenheiro Sanitarista o desempenho das atividades 01 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218/73, referentes à prospecção e a captação de água subterrânea; abertura de vias subterrâneas; tratamento de água, esgoto e resíduos; seus serviços afins e correlatos.

NÃO se sujeitam ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), quando executados por arquitetos e urbanistas, as construções, edificações, obras e serviços:


A

De arquitetura de interiores, concepção e execução de projetos de ambientes.


B

Relativas ao planejamento plurianual das cidades, incluindo-se nesse contexto os condomínios privados.


C

Da tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações.


D

Do conforto ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas para a concepção, organização e construção dos espaços.


E

Do patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades.

De acordo com o estabelecido na Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, marque V para os itens verdadeiros e F para os falsos e assinale a alternativa que faz a relação correta de cima para baixo.


( ) É facultado ao profissional, brasileiro ou estrangeiro, registrado no Crea, que executou obra, prestou serviços ou desempenhou cargo ou função no exterior, requerer a inclusão desta atividade ao seu acervo técnico por meio do registro da ART correspondente, desde que tenha sido realizada após sua diplomação em curso técnico de nível médio ou de nível superior nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

( ) O registro da ART efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do Crea e o recolhimento do valor correspondente. O início da atividade profissional sem o recolhimento do valor da ART ensejará as sanções legais cabíveis.

( ) No caso da constatação de lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão dos dados da ART, preliminarmente o Crea notificará o profissional e a pessoa jurídica contratada para proceder às correções necessárias no prazo de trinta dias corridos, contados da data do recebimento da notificação.

( ) A baixa da ART por falecimento do profissional será processada administrativamente pelo Crea mediante apresentação de cópia de documento hábil ou de informações acerca do óbito.

( ) O cancelamento da ART deve ser requerido pelo profissional, pela pessoa jurídica contratada ou pelo contratante, e ser instruído com o motivo da solicitação. O Confea decidirá acerca do processo administrativo de cancelamento da ART.


A

V, V, F, V, F.


B

F, V, V, V, V.


C

V, V, V, V, F.


D

V, V, V, V, V.

Em atenção ao disposto na Resolução n.°5 de 2001, a qual dispõe sobre a criação do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), este sistema deve conter, dentre outros, o seguinte módulo básico:


A

Educacional.


B

Logístico.


C

Informação Estratégica.


D

Corporativo.


E

Gestão de Recursos Humanos.

O processo administrativo para registro da atividade deverá conter, exceto:


A

O valor da ART cujo registro está sendo requerido.


B

O requerimento, conforme art. 1º da Resolução nº 394/95.


C

A Anotação de Responsabilidade Técnica.


D

Documento comprobatório da real participação do profissional na atividade.

A Resolução 1002 do CONFEA cria o Código de Ética Profissional da Engenheira, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia. Essa resolução passou a considerar infração ética:


A

toda atividade realizada pelos profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia que não esteja relacionada às funções determinadas para cada profissão.


B

sempre que o profissional da Engenharia, Arquitetura e Agronomia não cumprir com as obrigações definidas pelo seu empregador ou por contrato estabelecido com seus clientes.


C

toda conduta que esteja fora das determinações descritas para as profissões pelo Conselho Federal e Regionais, deixando a desejar quanto à prática da profissão e aos objetivos propostos.


D

todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem.


E

faltar aos compromissos assumidos, não realizando as atividades assumidas frente aos clientes ou ao empregador, prejudicando a entrega do produto ou do serviço pelo qual o profissional esteja responsável.

Num trabalho de planejamento urbano, em que foi convidado a participar um engenheiro especializado em agrimensura da companhia, houve uma mobilização forte e intensa da população. Para que essa organização pudesse ser efetiva, somativa e eficaz, foram previstas as formas de encontros listadas a seguir, para que as reivindicações e sugestões pudessem ser expostas. Neste contexto, para que Ong´s, Associações de Bairro, Instituições, Sindicatos, Órgãos de classe, tenham uma participação efetiva, estas devem estar juntas e organizadas, integrando

A
Conselho deliberativo.

B
Grupos focais.

C
Audiência pública.

D
Fórum permanente de delegados.

E
Comissão de trabalho.

A Resolução nº 218, de 29/06/1973, do CONFEA, trata:


A

da determinação do salário-base para os profissionais das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.


B

das definições dos atributos das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.


C

da discriminação das atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.


D

das penalidades para os profissionais das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.


E

da autonomia dos profissionais das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Consoante previsto pela Resolução nº 1025/2009, a ART:


A

é obrigatória para os contratos escritos de execução de obras ou prestação de serviços, mas facultativa para os verbais.


B

deve ser mantida pelo responsável técnico, em uma via, no local da obra ou serviço.


C

pode ser registrada por profissional com registro suspenso, mas não cancelado.


D

a partir de sua baixa, exime o profissional das responsabilidades administrativa, civil e penal.


E

não pode ser cancelada por inexecução das atividades nela descritas.

Sobre o auto de infração, é correto afirmar que:


A

caso os fatos envolvam a participação irregular de mais de uma pessoa, deverá ser lavrado um auto de infração específico para cada uma delas.


B

o auto de infração não é ato processual, não sendo capaz de instaurar o processo administrativo.


C

o auto de infração poderá conter emendas, a critério do fiscal responsável por sua lavratura.


D

a infração poderá ser capitulada em qualquer dispositivo legal ou instrumento normativo do CREA e do CONFEA.


E

será indicado no auto de infração o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar defesa à câmara especializada.

Nos processos de infração e aplicação de penalidades, os prazos:


A

começam a correr a partir da data da juntada aos autos do comprovante de entrega do auto de infração ou da notificação.


B

são contados incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.


C

encontrando-se o autuado em lugar incerto, são contados da data da lavratura do auto de infração.


D

começam a correr a partir da data do comprovante de entrega do auto de infração ou da notificação.


E

começam a correr, em qualquer caso, só a partir da publicação da notificação ou do auto de infração no Diário Oficial.

No processo administrativo de infração e aplicação de penalidade perante os CREAs, regulado pela Resolução nº 1008/2004, o desatendimento de intimação, pelo autuado:


A

importa em presunção absoluta da verdade dos fatos constantes da autuação.


B

enseja sua obrigatória condenação.


C

não autoriza seu julgamento à revelia.


D

importa na renúncia ao direito de impugnar a autuação.


E

não dispensa sua notificação dos atos processuais subsequentes.

A respeito dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, é correto afirmar que:


A

é vedada por lei a criação de novos Conselhos Regionais.


B

cada unidade da Federação só poderá ficar na jurisdição de um Conselho Regional.


C

sua sede, a ser definida pela maioria de seus membros, pode se situar em qualquer cidade da respectiva área de jurisdição.


D

a criação de novo Conselho Regional será proposta, deliberada e aprovada exclusivamente pelas diretorias dos Conselhos Regionais atingidos pela iniciativa.


E

são órgãos autônomos e que não guardam unidade de ação entre si ou com o Conselho Federal.

Lavrado o auto de infração pelo agente fiscal do CREA:


A

a regularização da situação exime o autuado das cominações legais.


B

não será mais possível a regularização da situação do autuado.


C

não será permitida a lavratura de novo auto de infração, referente à mesma obra, antes do trânsito em julgado da decisão relativa à infração.


D

a regularização da situação pelo autuado dependerá do trânsito em julgado da decisão relativa à infração.


E

será permitida a lavratura de novo auto de infração referente à mesma obra, a critério do agente fiscal responsável.

Sobre o Acervo Técnico Profissional previsto na Resolução nº 1025/2009, é correto afirmar que:


A

constam do acervo técnico do profissional todas as suas ARTs, ainda que canceladas, baixadas ou anuladas por qualquer motivo.


B

é vedada a emissão de CAT em nome de pessoa jurídica.


C

a capacidade técnico profissional de uma pessoa jurídica não guarda relação com os acervos técnicos dos profissionais integrante de seu quadro técnico.


D

não será emitida CAT parcial, relativa a período ou número de ARTs.


E

a CAT tem validade perpétua em todo o território nacional.

   
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