

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Em determinada secretaria de Estado, há mais de uma centena de servidores lotados e dezenas de unidades. As unidades administrativas ficam localizadas na capital e as demais, em diversos municípios do interior do estado. O titular dessa secretaria decidiu promover um processo de remoção, determinando ao diretor de pessoal da secretaria a adoção dos atos necessários. Foi, então, publicado edital com duas vagas para servidores da secretaria interessados em vir a exercer suas funções na capital. No departamento de pessoal da referida secretaria, há duas coordenações-gerais para otimizar as atividades do departamento: uma de movimentação e promoção e outra de pagamento e registros funcionais. A seleção foi realizada pela coordenação-geral de movimentação e teve seu resultado homologado e publicado pela coordenação-geral de registros funcionais. O servidor colocado em terceiro lugar no processo de remoção, inconformado com o resultado, apresentou recurso ao coordenador-geral de registros funcionais, comprovando cabalmente que o ato de homologação deveria ter sido praticado pelo coordenador-geral de movimentação e não pela autoridade recorrida. A autoridade recorrida manteve a decisão e remeteu o recurso para consideração do diretor de pessoal, autoridade hierárquica imediatamente superior e responsável pelo processo de remoção.
Nessa situação hipotética, conforme a doutrina majoritária acerca dos atos administrativos, a autoridade julgadora deverá
anular o processo de remoção, já que foi constatado que o ato foi homologado por autoridade incompetente.
consultar os demais interessados no ato impugnado, questionando sobre eventual desistência no concurso de remoção.
dar provimento ao recurso do interessado, promovendo a sua remoção para a capital, uma vez que este não deu causa à nulidade.
convalidar o ato de remoção praticado pelo coordenador-geral de registros funcionais.
revogar o processo de remoção e determinar a instauração de outro, sem eventuais vícios.
Provimento é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público. São formas de provimento, EXCETO:
Nomeação.
Promoção.
Convalidação.
Recondução.
Reintegração.
Sobre a extinção dos atos administrativos, leia atentamente o fragmento da decisão abaixo.
“[...] O Poder da Administração, destarte, não é absoluto, na seara da invalidação de seus atos, de forma que a recomposição da ordem jurídica violada está condicionada primordialmente ao interesse público. O decurso do tempo ou a convalidação dos efeitos jurídicos, em certos casos, é capaz de tornar a anulação de um ato ilegal claramente prejudicial ao interesse público, finalidade precípua da atividade exercida pela Administração. [...]” (STJ, RMS 24430/AC. T5 - QUINTA TURMA. Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. J. 03/03/2009).
Acerca do assunto mencionado, marque a alternativa correta.
A Convalidação se aplica aos atos anuláveis por vícios de forma e competência.
A Caducidade extingue o ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência.
A Revogação é realizada de ofício pela Administração Pública e, pelo Judiciário, após provocação do Ministério Público ou do particular.
A Anulação não depende de processo administrativo prévio e possui efeito repristinatório.
A Nulidade do ato administrativo impede a manutenção de seus efeitos.
Sobre a convalidação dos atos administrativos, sabe-se que
possui efeitos idênticos à conversão do ato administrativo.
suprime um defeito do ato administrativo anteriormente editado, gerando efeitos apenas para o futuro.
suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.
pode ser aplicada a qualquer ato administrativo, independentemente da autoridade responsável pela sua edição e dos seus consectários.
A Lei Federal que disciplina processo administrativo também trata da anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos. A partir do referido texto legal, é correto afirmar que
o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
é nula a motivação que consistir em declaração de mera concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, vez que tais fundamentos não são considerados parte integrante do ato.
em decisão na qual se evidencie acarretar lesão ao interesse público, os atos que apresentarem defeitos sanáveis, desde que não cause prejuízo a terceiros, poderão ser convalidados pela própria Administração.
na solução de vários assuntos da mesma natureza, é nula a utilização de qualquer meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, mesmo que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
se considera exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato administrativo.
Um ato administrativo dotado de ilegalidade pode ser mantido pela Administração Pública através da utilização do instituto da sanatória. As modalidades de saneamento dos atos administrativos são, exceto:
convalidação.
ratificação.
publicação.
conversão.
No curso de determinado processo administrativo, Maria, escrivã de Polícia Civil, praticou ato administrativo de autorização de troca de móveis entre delegacias, que era de competência da chefe de departamento onde está lotada. Passados cinco meses da prática do ato, a irregularidade foi verificada pela delegada Joana, chefe do departamento, que detém competência para a prática do ato.
Constatando que não houve lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro, e com objetivo de sanar o vício, Joana:
pode convalidar o ato, por meio da confirmação, cujos efeitos não retroagem à data de edição do ato originário;
não pode aproveitar o ato, porque se trata de nulidade absoluta por vício nos elementos forma e competência;
pode convalidar o ato, por meio da ratificação, cujos efeitos retroagem à data da edição do ato originário;
não pode aproveitar o ato, porque já se passaram mais de 120 dias, razão pela qual deve iniciar novo processo administrativo;
não pode aproveitar o ato, porque se trata de nulidade absoluta por vício no elemento competência, razão pela qual deve iniciar novo processo administrativo.
São formas de convalidação do ato administrativo:
Revogação, reforma e conversão.
Revogação, ratificação e conversão.
Ratificação, reforma e conversão.
Confirmação, ratificação e conversão.
nenhuma das anteriores
Acerca dos atos administrativos, analise as assertivas abaixo:
I – É discricionário o ato de conceder licença maternidade a uma servidora puérpera.
II – O ato individual pode ser vinculado ou discricionário e só pode ser revogado se não tiver gerado direito adquirido para seu destinatário.
III – Os atos gerais são sempre vinculados.
IV – A convalidação de um ato anulável é uma decisão discricionária da administração pública. Assim, caso a administração entenda ser mais conveniente anular o ato, poderá fazê-lo.
Dos itens acima:
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas;
Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas;
Apenas as assertivas I e III estão corretas;
Apenas as assertivas III e IV estão corretas;
Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
Marcelo é servidor público ocupante do cargo efetivo de analista administrativo de determinada Câmara Municipal e recentemente foi designado para exercer a função de confiança de supervisor do departamento de recursos humanos da Casa Legislativa. Ao final do expediente do último dia do mês, Marcelo praticou ato administrativo de aprovação da folha de ponto dos servidores.
Ocorre que, pelas normativas aplicáveis, tal ato de aprovação é de competência do diretor do departamento de recursos humanos que, por sua vez, no dia seguinte, ratificou o ato praticado por Marcelo, mediante a:
convalidação, pois o vício de competência é sanável, desde que atenda ao interesse público e não cause prejuízo a terceiros;
anulação, pois o vício de forma é insanável e o ato inválido deve ser substituído por outro lícito, para se atender ao interesse público;
revogação, pois o vício de objeto é insanável e o ato inválido deve ser substituído por outro lícito, para se atender ao princípio da legalidade;
retificação, pois o vício de motivo é insanável e o ato inválido deve ser substituído por outro legítimo, para se atender ao princípio da legalidade;
invalidação, pois o vício de finalidade é sanável e o ato inválido deve ser substituído por outro lícito, para se atender ao interesse público.
Valéria, agente comunitária de saúde do Município de Angra dos Reis, foi contratada após sucesso em processo seletivo realizado em abril de 2009. Em maio de 2018, o Município informou-a ter recebido comunicação do Tribunal de Contas do Estado recusando o registro de sua admissão, em razão de um vício relacionado à autoridade competente, determinando então o seu desligamento. Até então, Valéria vinha exercendo com primor suas atividades e nunca fora notificada a respeito do processo de registro de sua nomeação. Valéria observou que, no final de 2009, chegou à Corte de Contas a notícia, encaminhada pelo Município, de sua admissão e início do exercício de suas funções. O julgamento recusando o registro ocorrera em 2015.
À luz do caso concreto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é correto afirmar que:
motivada a ilegalidade em vício de incompetência, poderá haver a convalidação do ato de admissão, já que dela não decorrerá prejuízo a terceiros ou ao erário público;
como a eficácia do ato de admissão de Valéria estava sujeita à condição resolutiva da análise de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas do Estado, no exercício legítimo do controle externo, é cabível a devolução dos valores recebidos até o momento, por Valéria, a título de remuneração;
Valéria deve permanecer no exercício de sua função pública pois, no caso, decorreu o prazo decadencial de cinco anos entre o ato administrativo que a admitiu na função pública de agente comunitária de saúde e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas do Estado;
compete aos Tribunais de Contas dos Estados auxiliar o Poder Legislativo no controle externo da Administração Pública, o que inclui a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão e para cargos da administração pública municipal, em observância ao princípio federativo;
como, in casu, o controle do Tribunal de Contas do Estado ocorreu sobre a legalidade do ato inicial de admissão de agente público, hipótese em que o registro no órgão de controle integra a formação de ato administrativo complexo e não configura processo administrativo com a presença de litigantes, não havia, a rigor, necessidade de prévia intimação de Valéria para se manifestar acerca da ilegalidade de sua admissão à função pública de agente comunitária de saúde.
Durante a execução de um processo administrativo, como, por exemplo, uma licitação, verificou-se que este não atendeu a determinado formalismo estabelecido em lei, porém, essa inobservância não gerou prejuízo a terceiros e nem ao interesse público. Logo, pode-se afirmar.
o processo deve ser anulado, pois o princípio da legalidade na Administração Pública é absoluto.
o processo deve continuar sem nenhuma alteração, haja vista a não incidência de nenhum prejuízo.
o ato viciado deve ser suprimido, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado, o qual a doutrina classifica como o instituto da convalidação.
processo, obrigatoriamente, é classificado como inexistente haja vista ser nulo de pleno direito.
Determinado órgão público publicou portaria com vício de forma. Depois, publicou ato administrativo concedendo licença e férias a um servidor que não tinha direito à licença. Posteriormente, esse mesmo órgão publicou nova portaria, sem vício de forma, convalidando a anterior, e novo ato administrativo, mantendo apenas a concessão das férias daquele servidor.
Nessa situação hipotética, houve
ratificação, no caso da portaria, e reforma, no caso do ato administrativo de concessão de férias.
ratificação em ambos os casos.
reforma em ambos os casos.
reforma, no caso da portaria, e conversão, no caso do ato administrativo de concessão de férias.
conversão em ambos os casos.
A respeito dos atos administrativos, analise as afirmativas e marque a alternativa correta.
I- A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.
II- Atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários.
III- Pode-se definir Ato Administrativo como uma declaração do Estado capaz de produzir efeitos jurídicos imediatos, conferindo, transferindo, impondo ou modificando direitos e obrigações.
Somente a afirmativa I está correta.
Somente a afirmativa Il está correta.
Somente a afirmativa III está correta.
Todas as afirmativas estão corretas.
Quando há convalidação da conduta abusiva na esfera administrativa, é exercido o poder de autotutela, em que a própria administração pode reavaliar o mérito do ato administrativo.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta a respeito da convalidação dos atos administrativos.
Ela é praticada sobre atos administrativos nulos ou anuláveis.
Objetiva confirmar o ato originário, no todo ou em parte, com efeitos retroativos.
Os atos com vícios de competência, de forma e de procedimento não podem ser convalidados.
No caso de ato viciado que não é passível de convalidação, a Administração terá a faculdade de revogá-lo.
É possível a convalidação tácita ou por decurso de tempo.
O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela.
Certo
Errado
Quanto aos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
O ato discricionário se caracteriza pela ausência de elementos vinculados para a sua formação.
A validade do ato administrativo é requisito necessário para a sua eficácia.
A revogação de atos administrativos possui três pressupostos: inoportunidade, invalidade e inconveniência.
A motivação dos atos administrativos sancionatórios pode ser antecedente, simultânea ou posterior à intimação e/ou divulgação do ato, sempre em cumprimento ao princípio da publicidade.
Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados, mas a decisão haverá de evidenciar que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Segundo a legislação de processo administrativo federal, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser:
cassados pela própria Administração.
convalidados pela própria Administração.
criados pela Prefeitura Municipal.
destruídos pela Prefeitura Municipal.
criminalizados pela Prefeitura Municipal.
É modalidade de extinção do ato administrativo por meio de retirada pela administração, ou seja, é uma forma de extinção de um ato administrativo eivado de vícios ocasionada pela prática de outro ato administrativo que retira do mundo jurídico o primeiro, sanando os vícios do ato anterior:
Substituição.
Revogação.
Inovação.
Renovação.
Convalidação.