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No que se refere aos atributos dos atos administrativos, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) A imperatividade é um atributo do ato administrativo.
( ) A autoexecutoriedade é um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
( ) Para que um ato administrativo esteja em consonância com a lei e seja presumido legítimo é necessário uma intervenção estatal.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
V, V, V
V, V, F
V, F, V
F, F, V
F, V, F
As normas de direito público, embora protejam reflexamente o interesse individual, tem o objetivo primordial de atender ao interesse público, ao bem-estar coletivo. Sobre as características da Administração Pública, é correto afirmar que:
Na administração pública tudo o que não está proibido é permitido, já na atividade particular tudo o que não está permitido é proibido.
As ações administrativas possuem autoexecutoriedade, atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A Administração pública pode praticar ato unilateral e coercitivo sem previsão legal nos casos de ameaça de direito coletivo.
As Entidades públicas não possuem prerrogativas autoritárias e possuem liberdade para fixar, modificar ou não suas finalidades.
O poder de polícia é mecanismo de frenagem conferido à Administração Pública. A licença para construir:
Uma vez emitida obriga o particular ao seu cumprimento.
Não possui o atributo de imperatividade.
É um ato meramente enunciativo.
Não possibilita o exercício de um direito.
Leia o trecho a seguir e responda ao que segue:
“_____________ é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de “poder extroverso”, “que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações” (apud Celso Antônio Bandeira de Mello, 2004:383). A ____________ não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. A ___________ é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.”
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo: Forense, 2018. p. 246 do Livro Digital.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do texto:
Discricionariedade.
Vinculação.
Imperatividade.
Legalidade.
Os atos administrativos, como manifestações ou declarações de vontade da Administração pública, para assim serem considerados, são dotados de
discricionariedade, porque resultado de juízo de conveniência e oportunidade.
autoexecutoriedade, porque podem ser editados independente de expressa previsão legal.
tipicidade, ou seja, de características típicas e peculiares, como a impossibilidade de serem objeto de controle externo.
legalidade e veracidade, admitida sua invalidação apenas por meio judicial.
imperatividade, porque os atos administrativos unilaterais se impõem aos administrados independentemente da vontade deles
O atributo da imperatividade do ato administrativo possibilita, em algumas situações, que a Administração Pública possa atuar diretamente, inclusive mediante coerção, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Juliana estudava os atributos dos atos administrativos, quando lhe surgiu uma grande dúvida. Juliana não entendia qual era a definição do atributo Imperatividade, do ato administrativo. Para sanar sua dúvida, buscou auxílio do professor Rodrigo que prontamente lhe explicou que a imperatividade é:
O atributo segundo o qual o ato administrativo não se impõe ao seu destinatário, se não houver concordância.
O atributo segundo o qual o ato administrativo se impõe ao seu destinatário, independentemente de sua concordância.
O atributo segundo o qual os atos praticados pela Administração Pública presumem-se válidos em face do Direito.
O atributo segundo o qual os fatos alegados pela Administração Pública presumem-se verdadeiros.
O atributo segundo o qual a Administração Pública pode executar espontaneamente suas pretensões resistidas.
Os atributos são qualificações jurídicas que permitem distinguir o ato administrativo do ato civil e se caracteriza por ser prerrogativas conferidas à Administração Pública que o particular não tem. Neste contexto, o atributo que permite à Administração impor unilateralmente obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância, é o:
imperatividade;
executoriedade;
exequibilidade;
efetividade;
validade.
Segundo DI PIETRO, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o representa, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. A imperatividade é:
O poder que possuem os atos administrativos de serem executados pela própria administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário.
A presunção de legitimidade do ato administrativo.
O atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
A diretriz idêntica ao ato do direito privado, que somente cria obrigação a terceiros, com sua concordância.
Marianna estava em debate com sua colega Giovanna sobre os atributos dos atos administrativos. Marianna sustentava que a imperatividade se tratava de um atributo segundo o qual o ato administrativo se impõe ao seu destinatário, independentemente da sua concordância. Giovanna, por outro lado, sustentava que a imperatividade consiste na presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos. Assinale a alternativa correta em relação à situação descrita:
Marianna está correta.
Ambas estão equivocadas.
Giovanna está correta.
Marianna está equivocada, mas Giovanna não está correta.
Ambas estão corretas.
O poder que a Administração Pública tem para obrigar à submissão ao ato administrativo praticado por todos que se encontram no círculo de incidência desse ato decorre de um atributo (característica) do ato administrativo, denominado de:
tipicidade.
autoexecutoriedade.
presunção de legitimidade.
imperatividade.
impositividade.
Os atos administrativos possuem, em medida variável, imperatividade, ainda que cuidem de atos de consentimento.
O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública. A Administração, buscando a efetivação do interesse público e respaldada na juridicidade que lhe deve ser inerente, tem a prerrogativa de impor condutas positivas e/ou negativas aos particulares, independentemente de sua concordância, uma vez que submetidos a um regime jurídico de direito público. Qual(is) atributo(s) do ato administrativo está(ão) descrito(s) no texto:
Imposição.
Tipicidade.
Imperatividade.
Autoexecutoriedade.
Presunção de Legitimidade e de veracidade.
O atributo da imperatividade, que consiste em vincular terceiros a deveres, é traço presente em todos os atos administrativos.
Relativamente aos atributos do ato administrativo, analisar os itens abaixo:
I. A imperatividade é o atributo pelo qual o ato
administrativo se impõem a terceiros,
independentemente de sua concordância.
II. A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato
administrativo pode ser posto em execução pela própria
Administração pública, mas depende da intervenção do
Poder Judiciário.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.
Que nome se dá ao fenômeno pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância ou opinião?
tipicidade.
autoexecutoriedade.
taxatividade.
cumulatividade.
imperatividade.
Sobre os atributos do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
Presunção de legitimidade é a qualidade que reveste esses atos de se presumirem verdadeiros até prova em contrário.
Tipicidade é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir o administrado sem se valer da via judicial.
Imperatividade é a qualidade pela qual o Estado pode exigir de terceiros o cumprimento das obrigações.
Exigibilidade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.
Os atributos conferidos por lei são as prerrogativas do Poder Público presentes no ato administrativo, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Ressalta-se que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é basilar do regime jurídico administrativo. Em razão dele, o ato administrativo goza de prerrogativas designadas pela doutrina de atributos.
Essas regras diferenciam os atos administrativos dos demais atos praticados pelo Poder Público e das atividades de particulares regulamentadas pelo direito privado, sendo também designadas como “características dos atos” por parte da doutrina.
Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 4.ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2018 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, assinale a alternativa correta em relação ao ato administrativo.
A presunção de veracidade do ato administrativo é absoluta, não cabendo prova em contrário.
A presunção de legitimidade exime a Administração Pública de possibilitar contraditório e ampla defesa.
O atributo da imperatividade permite ao Estado impor obrigações, independentemente da vontade do particular.
A executoriedade garante ao Estado, antes de realizar um ato administrativo, a autorização do Poder Judiciário para efetivo efeito e cumprimento de seus atos de forma indireta.
A exigibilidade permite ao Estado cobrar uma multa do particular sem que seja observado o devido processo legal.