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Os atos administrativos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de outro ato administrativo deverão ser sempre motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
Assinale a alternativa correta a respeito da convalidação de atos administrativos por parte da Administração pública.
A impugnação do interessado não constituiu impedimento à convalidação do ato.
Os vícios quanto à competência do ato impedem a sua convalidação.
A prescrição torna prescindível a convalidação do ato.
Atos viciados em sua forma não são passíveis de convalidação.
Se o ato é apenas anulável, é dever da Administração convalidá-lo, independentemente dos efeitos por ele gerados.
Em relação ao regime jurídico dos atos administrativos é INCORRETO afirmar que:
A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, ou por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai, em regra, em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Os atos administrativos, quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
Os atos administrativos, quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública, deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
Segundo a “teoria dos motivos determinantes”, os motivos que determinaram a vontade do agente, ou seja, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato administrativo, de forma que, uma vez enunciados pelo agente os motivos que o fundam, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato administrativo editado no exercício de competência discricionária só será válido se tais motivos realmente ocorreram e o justificavam.
Considere a seguinte situação: determinado agente público, saindo do círculo de suas atribuições, pratica ato administrativo permitindo que certo indivíduo exerça atividade proibida em lei, como a autorização para menores em local vedado à sua presença. O caso em análise demanda desfazimento do ato administrativo por meio de:
revogação.
invalidação.
convalidação.
caducidade.
extinção natural.
Existem possibilidades de saneamento de defeitos existentes em atos jurídicos. Quando este saneamento decorre da inexistência de interesse em ver anulado o ato, da parte a quem caberia a iniciativa de provocar a anulação do mesmo, configura uma situação denominada:
implementação.
correção.
regeneração.
ratificação.
convalidação.
Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar:
Todas as modalidades de permissão podem ser definidas como atos unilaterais, discricionários e precários.
As resoluções editadas pelo Congresso Nacional e suas Casas constituem atos administrativos privativos daqueles órgãos.
A homologação é ato administrativo destinado a realizar o controle prévio de outro ato administrativo.
A licença é ato unilateral e vinculado, cuja revogação somente é possível mediante prévia notificação do interessado.
A conversão é o ato administrativo pelo qual a Administração converte um ato inválido em ato de outra categoria, de maneira a torná-lo válido, com efeitos retroativos à data do ato original.
Cláudio, servidor público estadual, praticou ato administrativo viciado. Determinado administrado, ao notar o ocorrido, comunicou ao servidor o vício, no entanto, houve a convalidação do ato administrativo. A propósito do tema, é correto afirmar que
a Administração pública não tem a opção de retirar ou não o ato viciado do mundo jurídico; o que ela pode é extirpar o ato viciado através do instituto da revogação.
todo ato administrativo viciado deve ser anulado pela Administração pública, não importando o vício nele contido.
nem sempre é possível a convalidação do ato administrativo; depende do tipo de vício que atinge o ato.
a Administração pública pode, por razões de conveniência e oportunidade, manter hígido ato administrativo viciado, não importando o vício nele contido.
se o vício existente no ato encontra-se no motivo do ato administrativo, agiu corretamente a Administração pública.
Assinale a alternativa correta:
A revogação do ato administrativo, mesmo quando legítima, sempre dá direito à indenização ao lesado, uma vez que constitucional a responsabilização do Estado por ato lícito.
Para o moderno Direito Administrativo, motivo e motivação do ato administrativo veiculam a mesma ideia, isto é, são sinônimas em seus efeitos finais, pois ambas vinculam a Administração Pública e a sua inobservância implica na declaração de inexistência do ato.
O ato administrativo viciado não pode ser convalidado se já impugnado, administrativa ou judicialmente. Há, entretanto, uma exceção. É o caso da "motivação" de ato vinculado expedida tardiamente, após a impugnação do ato.
Em relação aos atributos do ato administrativo, é correto afirmar-se que, modernamente, confundem-se a executoriedade e a exigibilidade pois ambas garantem, por si só, a possibilidade de coação material de execução do ato.
Qual instituto jurídico tem, no direito administrativo, o mesmo fundamento pelo qual se demarca, no direito privado, a diferença entre vícios sanáveis e insanáveis?
Anulação.
Segurança jurídica.
Vinculação.
Sanatória.
Legalidade.
Marque a alternativa correta: O vício consistente na falta de motivação de portaria de remoção ex officio de servidor público pode ser convalidado?
Não. A remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivada, sob pena de nulidade.
Sim. De forma excepcional, mediante a exposição, em momento posterior, dos motivos idôneos e preexistentes que foram à razão determinante para a prática do ato, mesmo após propositura de mandado de segurança contra o ato.
Não. Mesmo nos casos em que a lei não exija motivação, não se pode criar hipótese excepcional em que seja possível à Administração demonstrar que o motivo extemporaneamente alegado preexistia.
Não. O motivo é atributo do ato administrativo que ausente torna o ato nulo.
Sim. Desde que comprovado a inexistência de prejuízo para o servidor, o motivo pode ser apresentado posteriormente, ainda que não tenha sido a razão determinante da prática do ato.
Rodrigo, servidor público federal, ao praticar um ato administrativo, não observou determinada exigência legal. Isto porque a edição do ato dependia de manifestação de vontade do administrado Nelson e tal exigência não foi observada. No caso narrado, a convalidação do ato administrativo
não é possível.
pode ser feita por Nelson, que emitirá sua manifestação de vontade posteriormente, convalidando o ato.
é possível, se feita exclusivamente por Rodrigo.
pode ser feita tanto pelo administrado Nelson quanto por Rodrigo, no entanto, apenas na segunda hipótese dar-se-á com efeitos retroativos à data em que o ato foi praticado.
é possível, desde que feita, exclusivamente, pelo superior hierárquico de Rodrigo e ocorra com efeitos ex nunc.
O ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração Pública, sob a regência do Direito Público e sujeita a duplo controle. Sobre este tema, está correta a seguinte afirmação:
Uma resolução normativa da ANS que estabelece medidas a serem adotadas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, relativas aos materiais publicitários de caráter institucional, é uma espécie de ato administrativo ordinatório.
O ato administrativo deve ser considerado como ato jurídico impróprio, pois apesar de ser manifestação volitiva, não produz efeitos jurídicos concretos.
O conceito de ato administrativo abrange também os atos privados praticados pela Administração Pública, como uma locação ou uma compra e venda praticadas pela ANS.
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, como um vício de forma que não seja essencial à validade do ato.
Todos os atos administrativos são dotados de imperatividade, autoexecutoriedade e presunção relativa de veracidade e legitimidade.
José da Silva, servidor público federal, requereu suas férias, mediante formulário específico, para o mês de junho. Por algum equívoco, seu pedido não foi analisado por seu chefe competente para o deferimento ou indeferimento, mas pelo encarregado de outro setor, que, desatento, as deferiu. José da Silva, então, saiu de férias, e, no terceiro dia, seu chefe, que nada sabia a respeito das férias e, aquela altura, estranhava a ausência do zeloso servidor, descobriu o equívoco.
Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
José da Silva deverá retornar ao serviço, tendo em vista o vício insanável no ato administrativo que deferiu as férias.
José da Silva poderá prosseguir com suas férias, ainda que instado a retornar ao serviço, tendo em vista sua boa-fé.
É possível a convalidação do ato administrativo que deferiu as férias a José da Silva, com efeitos retroativos.
É possível a convalidação do ato administrativo que deferiu as férias a José da Silva, sem efeitos retroativos, devendo as ausências do servidor ser descontadas como faltas ao serviço.
Não há qualquer vício no ato administrativo que deferiu as férias do servidor, pois a competência é extrínseca ao ato.
Assinado contrato de gerenciamento de obras com empresa estatal integrante da Administração indireta, celebrado com dispensa de licitação em razão de ter sido criada antes da vigência da Lei no 8.666/93, adveio notícia de que a representação da Administração pública não teria seguido as disposições legais, posto que a autoridade que subscreveu o instrumento não teria recebido delegação para os casos de contratação direta. Foi então proposta ação popular pleiteando a nulidade do contrato e a responsabilização dos administradores, inclusive com pedido de restituição dos valores dispendidos pela Administração pública. Diante desse quadro, considerando que as obras objeto do gerenciamento contratado estão em curso, a Administração pública
deve anular o contrato, instaurar processo administrativo para apurar eventuais responsabilidades pelas ilegalidades e prejuízos causados, bem como celebrar contrato emergencial para suprir o período faltante do contrato de gerenciamento viciado.
pode, como medida que melhor tutela o interesse público, em razão da continuidade das obras que devem ser gerenciadas, promover a convalidação do ato, por se tratar de vício de competência, desde que não exclusiva, submetendo o contrato à ratificação pela autoridade competente.
deve suspender o contrato até julgamento de mérito da ação popular, tendo em vista que a celebração de contrato emergencial pode ensejar duplicidade de objeto e a anulação pode gerar mais prejuízos em razão dos recursos já dispendidos.
pode revogar o contrato, em razão do vício de competência, sopesando que a discussão judicial poderia alongar a definição sobre o cabimento ou não da contratação, ensejando mais prejuízos e indefinições.
pode celebrar nova contratação direta com a empresa contratada anteriormente com dispensa de licitação, pelo prazo remanescente para a conclusão das obras objeto do gerenciamento, afastando, assim, o questionamento judicial.
Sobre o tema da convalidação do ato administrativo, assinale os elementos que admitem ou não a convalidação.
A convalidação de um ato deve ser expressamente motivada, produzindo efeitos ex nunc.
O ato praticado desviado de sua finalidade pode ser aproveitado.
O vício de motivo é convalidável quando a matéria de fato ou de direito é materialmente inadequada ao resultado pretendido.
Se a competência é não exclusiva e o ato for praticado por outra autoridade, em regra, é convalidável.
A forma é convalidável, mesmo sendo essencial à validade do ato.
Em matéria de ato administrativo, é correto afirmar que a convalidação do ato:
produz efeitos apenas ex nunc, ou seja, a partir do momento em que o vício foi sanado, não podendo retroagir em seus efeitos ao momento em que foi praticado o ato originariamente;
é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis ou sanáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte;
ocorre quando a autoridade competente ratifica um ato praticado indevidamente por agente administrativo sem poderes para tal, aproveitando necessariamente todo o ato;
pressupõe a retificação de vícios sanáveis e necessariamente ocorre sobre todo o ato, não podendo ocorrer convalidação parcial, hipótese em que somente caberia a invalidação do ato e edição de um novo;
pode recair sobre todo e qualquer vício do ato, desde que seja realizada por autoridade competente, no regular exercício de seu poder discricionário.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a convalidação do ato administrativo é o processo de que se vale a Administração Pública para:
anular atos administrativos praticados com vício de legalidade, com base na prerrogativa da autotutela, que possibilita ao agente público rever seus próprios atos, para atender ao ordenamento jurídico;
revogar atos administrativos praticados com vício em seu mérito, por questões de oportunidade e conveniência, com base na prerrogativa da discricionariedade, que possibilita ao agente público rever seus próprios atos;
retificar atos administrativos que, embora praticados sem quaisquer vícios, devem ser modificados para melhor atender aos fins públicos a que se destinam, com base no princípio da eficiência;
aperfeiçoar atos administrativos com qualquer tipo de vício, de forma a ratificá-los em sua totalidade, com efeitos ex nunc, isto é, contados a partir do momento da ratificação;
aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte, com efeitos ex tunc, ou seja, retroage ao momento em que foi praticado o ato originário.
A edição de um ato administrativo contrário ao sistema jurídico vigente é passível de
anulação pela Administração Pública ou revogação pelo Poder Judiciário.
revogação pelo Poder Judiciário por razões de conveniência e oportunidade.
anulação pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, respeitados os direitos adquiridos e os terceiros de boa-fé.
convalidação pelo Poder Judiciário por razões de ilegalidade.
convalidação pelo Poder Judiciário para respeitar os direitos adquiridos e os terceiros de boa-fé ou não.