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Em áreas urbanas consolidadas, e ouvido o conselho estadual ou municipal de meio ambiente, lei municipal pode definir faixas marginais distintas, quanto a qualquer curso d’água natural perene e intermitente, visando a não ocupação de áreas com risco de desastres.
Certo
Errado
Em concordância com a Lei nº 12.651/2012 − Código Florestal, a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de:
Utilidade pública.
Interesse social.
Baixo impacto.
Regularização fundiária.
Sobre a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), assinale a alternativa correta.
A utilização de Cota de Reserva Ambiental (CRA) para compensação da Reserva Legal será registrada na matrícula do imóvel no qual se situa a área vinculada ao título e na do imóvel beneficiário da compensação.
No parcelamento de imóveis rurais, é vedado que a área de Reserva Legal seja agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatória e possui validade de dez anos, devendo ser renovada para manter seus efeitos legais.
A extração de produtos florestais em áreas de floresta plantada está sujeita à autorização prévia do órgão ambiental, mesmo fora das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
As obrigações previstas nessa lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
No que tange à Lei nº 12.651/2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa), considere as seguintes afirmações:
I. A Lei nº 12.651/2012 atende ao princípio da responsabilidade comum da União, estados, Distrito Federal e municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais.
II. A Amazônia Legal compreende os estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso do Sul e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do estado do Maranhão.
III. São consideradas de utilidade pública as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente.
É correto somente o que se afirma em
III.
II e III.
I.
I e II.
De acordo com o Art. 4º da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP), medidas a partir da borda da calha do leito regular. Considerando os parâmetros de largura mínima dessas faixas, assinale a alternativa correta.
Um curso d’água com largura de 8 metros exige uma APP de, no mínimo, 50 metros em cada margem.
Um rio com largura de 75 metros exige uma faixa de APP de, no mínimo, 100 metros em cada margem.
Para cursos d’água de largura inferior a 10 metros, a largura mínima da APP é de 15 metros, independentemente da zona.
Um rio com largura de 400 metros exige uma faixa de APP de, no mínimo, 500 metros em cada margem.
A maior faixa de APP prevista para cursos d'água é de 200 metros, aplicável a rios com largura superior a 600 metros.
A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios, exceto:
o plano de bacia hidrográfica.
o Zoneamento Ecológico-Econômico.
O desmanche de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida.
as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade.
as áreas de maior fragilidade ambiental.
Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades, exceto:
conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha.
proteger as restingas ou veredas.
proteger várzeas.
abrigar exemplares da fauna ou da flora já extintos.
proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico.
Sobre as medidas de compensação ambiental previstas tanto pelo Código Florestal (Lei no 12.651/2012) como pela Lei do SNUC (Lei no 9.985/2000), assinale a alternativa correta.
Conforme prevê o § 1o do artigo 36 da Lei do SNUC, que teve sua constitucionalidade confirmada pelo STF na ADI 3378/DF, o montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para compensação ambiental não pode ser inferior a 10% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.
A compensação de reserva legal prevista pelo Código Florestal prescinde da inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e pode ser feita somente mediante aquisição de Cota de Reserva Ambiental – CRA ou doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária.
O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no artigo 12, do Código Florestal, poderá regularizar sua situação, desde que realize a adesão ao Programa de Regulação Ambiental (PRA), adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente: recomposição da Reserva Legal, Regeneração natural na área de Reserva Legal e Compensação.
O STF, quando do julgamento da ADC 42 e das ADIs 4937 e 4901, declarou constitucional o artigo 48, § 2o, do Código Florestal afastando o entendimento de que a compensação por meio de Cota de Reserva Ambiental (CRA) somente pode ser realizada entre áreas com identidade ecológica.
A medida compensatória prevista pela Lei do SNUC para os casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental que obriga o empreendedor a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral representa a aplicação do princípio do poluidor-pagador e responsabilização do empreendedor pelo dano ambiental causado.
Considerando o Novo Código Florestal, qual deverá ser o percentual mínimo, em relação à área do imóvel, que toda propriedade rural localizada em Santa Maria de Jetibá deverá manter com cobertura de vegetação nativa a título de Reserva Legal?
20%.
35%.
50%.
80%.
Nas áreas passíveis de uso alternativo do solo, é vedada a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção, segundo lista oficial publicada pelos órgãos do SISNAMA, ou espécies migratórias, independentemente da adoção de medidas compensatórias.
Certo
Errado
A Resolução CONAMA 369 de 2006 define os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental. O órgão ambiental competente somente poderá autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP, devidamente caracterizada e motivada mediante procedimento administrativo autônomo e prévio, e atendidos os requisitos previstos nesta resolução e noutras normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, bem como no Plano Diretor, Zoneamento Ecológico-Econômico e Plano de Manejo das Unidades de Conservação, se existentes, nos seguintes casos, EXCETO:
As atividades de segurança nacional e proteção sanitária.
As atividades de pesquisa e extração de substâncias minerais, outorgadas pela autoridade competente, incluindo areia, argila, saibro e cascalho.
A implantação de área verde pública em área urbana.
Pesquisa arqueológica.
É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto na seguinte situação:
em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle.
emprego da queima descontrolada em Unidades de Conservação, em desconformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo.
atividades de pesquisa científica desvinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.
Que seja prejudicial a fauna local.
Que seja prejudicial a flora local.
De acordo com o Código Florestal brasileiro, todo imóvel rural deve manter uma cobertura de vegetação nativa, a título de área de reserva legal (ARL). Em suma, esta é uma contribuição privada realizada pelos produtores agropecuários com a finalidade de proteger o meio ambiente e a biodiversidade, sem qualquer tipo de compensação financeira. Esta é uma regra sem precedentes, mesmo se comparada às legislações ambientais de países como Argentina, Canadá, China, França, Alemanha e Estados Unidos, por exemplo. Os seguintes percentuais definidos em Lei para a ARL, estão corretos, à exceção de um. Assinale-o.
20% da área de imóvel localizado no Cerrado.
80% da área de imóvel localizado em florestas na Amazônia Legal.
20% da área de imóvel localizado em campos gerais na Amazônia Legal.
35% da área de imóvel localizado no Cerrado na Amazônia Legal.
20% da área de imóvel localizado em todas as regiões do Brasil, exceto a Amazônia Legal.
Segundo a Lei n.º 12.651/2012, a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente poderá ocorrer
nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
apenas por utilidade pública.
apenas por interesse social.
apenas por utilidade pública ou interesse social.
apenas em hipótese de baixo impacto social e utilidade pública.
Com base em sólidos estudos técnicos realizados pela Secretaria de Meio Ambiente, o Município pretende, em área urbana consolidada, definir faixa marginal de 15 metros (Área de Preservação Permanente — APP) para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura. Sob o ponto de vista jurídico, a proposta
é viável desde que sejam ouvidos os Conselhos Estadual e Municipal do Meio Ambiente, podendo ser concretizada por lei ou por decreto.
é viável desde que seja concretizada por meio de lei, sejam ouvidos os Conselhos Estadual e Municipal de Meio Ambiente e estabeleçam-se regras previstas na Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
não encontra viabilidade diante da ausência de competência do Município para disciplinar o tema.
é viável e pode ser concretizada por meio de decreto.
é viável desde que seja concretizada por meio de lei, ouvido o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
NÃO é considerada uma área de preservação permanente segundo a Lei nº 12.651/2012:
Em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
As encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive.
No entorno das nascentes e dos olhos d’água, qualquer que seja a sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros.
No entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água artificiais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.
Considera-se Reserva Legal uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade. Com base na Lei Federal Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012, a localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração alguns estudos e critérios. Analise os critérios postos a seguir.
I- O plano de bacia hidrográfica.
II- O zoneamento ecológico-econômico.
III- A formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com área de Preservação Permanente, ou com outra área legalmente protegida.
IV- As áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade.
V- As áreas de menor fragilidade ambiental.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
I e V.
I, II e III.
III e IV.
II, IV e V
I, II, III e IV.
Segundo a Lei n.º 12.651/2012, é permitida a exploração ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente. São áreas de uso restrito, de acordo com a descrição acima:
As nascentes.
As dunas.
Os pantanais e as planícies pantaneiras.
As restingas e as planícies pantaneiras.
Os cerrados e as planícies pantaneiras.
Assinale a alternativa que não representa um dos objetos para pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:
o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono;
a conservação da beleza cênica natural;
a conservação da biodiversidade;
a conservação das águas e dos serviços hídricos;
a degradação do clima.
Assinale a alternativa INCORRETA sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), conforme estabelecido pela Lei nº 12.651/2012.
São consideradas APPs as faixas marginais de cursos d'água naturais perenes e intermitentes, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de proteção variando de 30 a 500 metros, dependendo da largura do curso d'água.
As áreas no entorno de nascentes e olhos d'água perenes são APPs, independentemente da situação topográfica, com um raio mínimo de proteção de 50 metros.
As encostas, ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive, são consideradas APPs.
Em propriedades rurais com até 15 módulos fiscais, é permitido realizar aquicultura em APPs desde que seja realizado o licenciamento pelo órgão ambiental competente, porém não há necessidade de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Áreas em altitude superior a 1.800 metros, independentemente da vegetação, são consideradas APPs.