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Sabe-se que a Constituição possui limitações materiais, procedimentais, circunstanciais e formais para alteração e interpretação. Nesse sentido, verifica-se que as chamadas “cláusulas pétreas” são limitações materiais da Constituição, sendo o agrupamento de normas constitucionais que tratam de determinados assuntos específicos que são balizadores da democracia. Desse modo, pode-se dizer que:
há um rol taxativo de cláusulas pétreas disposto na Constituição Federal, o qual não é passível de modificação constitucional
é possível a modificação pelo Poder Constituinte derivado, por meio de emenda constitucional, das cláusulas pétreas da Constituição, desde que a emenda venha a acrescentar novos direitos fundamentais e não atinja o núcleo essencial da norma modificada
as cláusulas pétreas não são passíveis de modificação em hipótese alguma pelo Poder Constituinte derivado, bem como por mutação constitucional, por força do artigo 60, §4º da Constituição Federal
o voto obrigatório para pessoas alfabetizadas maiores de 16 anos e menores de 65 anos é exemplo de cláusula pétrea, e, portanto, impassível de revogação
O Poder Legislativo está disposto no Capítulo I do Título IV da Constituição como um dos três Poderes da União, independentes e harmônicos entre si. No tocante a este poder, podemos dizer que:
é de competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa
a Constituição jamais poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República
a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
Em um período no qual a região norte do País estava sendo atingida por uma calamidade de grandes proporções da natureza, um grupo de vinte Senadores subscreveu uma proposta de emenda constitucional, visando a alterar a sistemática afeta à estruturação dos órgãos de segurança pública. Acresça-se que proposta idêntica fora apresentada e rejeitada pelo Senado Federal na mesma legislatura, mais especificamente no ano anterior.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa proposta afronta
os limites formais, materiais, circunstanciais e temporais de reforma constitucional.
apenas os limites formais, circunstanciais e temporais de reforma constitucional.
apenas os limites circunstancias e temporais de reforma constitucional.
apenas os limites formais e materiais de reforma constitucional.
apenas os limites formais de reforma constitucional.
Projeto de Emenda à Constituição nº XYZ/2021, dentre outras providências, prevê a supressão de determinados direitos e garantias individuais, tal como o direito de herança e outros.
À luz do processo legislativo previsto na Constituição Federal de 1988, o referido Projeto de Emenda à Constituição nº XYZ/2021 é:
legal
inconstitucional
ilegal por contrariar regras do Direito Civil
constitucional por se compatibilizar com as regras do Direito Civil
As chamadas cláusulas pétreas estão enumeradas no artigo 60, §4º da Constituição Federal. O termo cláusula pétrea traduz a vontade da Assembleia Nacional Constituinte de retirar do poder constituinte reformador – parlamentares que compõem as sucessivas legislaturas – a possibilidade de alterar determinado conteúdo da Constituição em razão de sua importância. Para alterar conteúdo disposto em cláusulas pétreas, é preciso promulgar uma nova Constituição.
São consideradas cláusulas pétreas previstas na Constituição Federal, exceto:
O voto direto, secreto, universal e periódico.
Os direitos e garantias individuais.
A forma federativa de Estado.
A organização do Poder Executivo.
Direitos fundamentais como a proteção à maternidade e à infância são direitos sociais tratados como matérias irrevogáveis na CF, conhecidas como cláusulas pétreas, não podendo ser alvo de diminuição ou revogação por emenda constitucional.
Certo
Errado
Nos termos da Constituição Federal Brasileira de 1988, alterada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, existem tratados e convenções internacionais que serão equivalentes às emendas constitucionais. A condição para que isso ocorra é que eles sejam aprovados:
em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por dois quintos dos votos dos respectivos membros.
em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois quintos dos votos dos respectivos membros.
no Senado Federal, em turno único, por um terço dos votos dos respectivos membros.
na Câmara dos Deputados, em três turnos, por um quinto dos votos dos respectivos membros.
Assinale a alternativa INCORRETA tomando como base os preceitos do Art. 60:
A Constituição só poderá ser emendada mediante proposta de maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Sobre a emenda à Constituição prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmar que
a iniciativa legislativa de emenda à Constituição pode ser proposta pelo Presidente da República, por Deputado Federal ou por Senador da República.
a iniciativa legislativa de emenda à Constituição pode ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
a iniciativa legislativa de emenda à Constituição pode ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
a proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos alternados em cada uma delas, considerando-se aprovada se obtiver, em pelo menos três das quatro votações, três quintos dos votos dos respectivos membros.
a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa se obtiver apoioamento de um sexto de Deputados Federais ou Senadores da República.
O poder constituinte e o poder de reforma constitucional são dois dos temas mais relevantes do Direito Constitucional. A respeito do assunto, assinale a alternativa correta.
Diante de grande necessidade, a Constituição Federal poderá ser emendada durante a vigência de estado de sítio e de estado de defesa.
Em seu exercício, o poder constituinte estadual deve reproduzir integralmente as disposições da Constituição Federal a respeito de direito, deveres e organização da ordem social.
A proteção ao direito adquirido resguarda o direito do titular em face de tentativas de violar esse direito, sejam elas do poder constituinte ou do poder de reforma da Constituição.
Mais da metade das assembleias legislativas podem propor uma emenda à Constituição, se houver a manifestação da maioria relativa de cada uma delas.
A proposta de emenda à Constituição rejeitada pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, se houver a concordância da maioria absoluta da casa.
Em conformidade com a Constituição Federal, em relação à emenda à Constituição, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) A Constituição poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, mas não de estado de defesa ou de estado de sítio.
( ) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e as garantias individuais.
( ) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
( ) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República.
C - C - E - E.
C - E - C - E
C - E - E - C
E - C - E - C.
E - E - C - C.
Sobre o tema “cidadania”, assinale a alternativa que apresente de forma CORRETA o conceito de “cláusula pétrea”.
Artigos constitucionais que não podem ser modificados.
Artigos constitucionais que podem ser modificados.
Leis municipais.
Medidas provisórias que podem ser derrubadas pela Câmara dos Deputados.
Decretos presidenciais.
Assinale a alternativa correta.
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente e do Vice Presidente da República.
A Constituição pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A forma federativa de Estado no Brasil constitui cláusula pétrea, não podendo, pois, ser abolida por meio de reforma à Constituição Federal.
Certo
Errado
Considerando os limites da reforma da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA:
A Constituição Federal não pôde sofrer emenda constitucional por cinco anos, contados de sua promulgação, em razão da limitação temporal.
Não é possível a alteração da Constituição Federal para readequar a separação de poderes.
Não é possível a alteração da Constituição Federal para readequar a forma federativa do Estado brasileiro.
Há previsão expressa no texto constitucional no sentido de que não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
No que diz respeito ao procedimento de forma, inexiste limitação formal, existindo limitação material.
A Constituição Federal de 1988 não poderá ser emendada na vigência de:
I. Intervenção da União em qualquer Estado da Federação.
II. Estado de defesa ou de qualquer intervenção.
III. Estado de sítio.
IV. Estado de calamidade pública.
V. Intervenção federal no Distrito Federal.
Está(ão) correto(s) apenas o(s) item(ns):
I, III e V.
I, II e IV.
II e V.
I e III.
A competência do Congresso Nacional para reformar a Constituição encontra vedações formais e materiais. Dentre as primeiras estão as chamadas limitações circunstanciais, as quais dizem respeito à impossibilidade de modificar a Constituição Federal
para transmudar a forma federativa de estado e o voto direto, secreto, universal e periódico.
no que se refere ao quórum de aprovação, à competência e à iniciativa reformadoras.
quando estipulado um lapso temporal durante o qual não pode haver alteração dos dispositivos constitucionais.
para alterar a titularidade do poder constituinte ou o titular da competência constitucional reformadora.
durante o estado de sítio, o estado de defesa ou intervenção federal.
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Sobre as emendas à constituição, assinale a alternativa correta com base na Constituição Federal de 1988:
A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros.
É possível proposta de emenda à Constituição tendente a abolir a forma federativa do Estado.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Supondo-se que o Presidente da República apresente Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 123/2021 da Nova Administração Pública, essa PEC seria a primeira etapa de um conjunto de medidas que têm como objetivo modernizar a administração, contribuir para o equilíbrio fiscal e oferecer serviços de qualidade.
Para tanto, além de medidas que visam a reorganização de carreiras, cargos e funções de algumas categorias de servidores públicos civis, a referida PEC nº 123/2021, com vistas a evitar a judicialização de certas matérias, propõe a revogação do Art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, o qual preceitua que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, a fim de que quaisquer controvérsias suscitadas por eventuais interessados sejam objeto de exclusivo processo administrativo.
De acordo com a atual Constituição Federal de 1988, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 123/2021 seria:
inconstitucional por suprimir direitos e garantias individuais
constitucional por ser de iniciativa exclusiva do Presidente da República
inconstitucional por ser de iniciativa exclusiva de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
inconstitucional por ser de iniciativa exclusiva de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
Cláusulas pétreas são:
aquelas que não podem ser modificadas no texto constitucional.
consideradas limites materiais para emendas à Constituição, pois constituem conteúdo que não pode ser modificado no texto constitucional no sentido de o abolir (extinguir) ou tender a tanto.
dispositivos constitucionais que só podem ser alterados, por meio de emendas ao texto constitucional.
impedimentos à atuação do Poder Constituinte Originário.