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A respeito da propaganda eleitoral em geral, é correto afirmar:
Quando for contratada a realização de showmício ou evento assemelhado, com a apresentação remunerada de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral, os gastos respectivos deverão constar da prestação de contas do partido responsável pelo evento.
Na propaganda dos candidatos ao cargo de Senador, é dispensável a menção ao nome dos suplentes, mas, quando os nomes destes forem mencionados não poderão ser superiores a dez por cento do tamanho do nome do titular.
A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, através de faixas ou cartazes de até cinco metros quadrados não depende de autorização da Justiça Eleitoral, mas apenas da obtenção de licença municipal.
No segundo semestre do ano da eleição, a propaganda partidária gratuita será feita de acordo com o plano de mídia estabelecido pelos partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e de televisão.
Consideram-se bens de uso comum, para fins eleitorais, além dos assim definidos pelo Código Civil, também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
Embora seja proibida a fixação de faixas com propaganda eleitoral nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, sua colocação é permitida nos bens de uso comum, como, por exemplo, postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego.
QUANTO AOS PARTIDOS POLITICOS É CORRETO AFIRMAR QUE:
apenas tem direito a cotas do fundo partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles;
não sendo os partidos pessoas jurídicas de direito público, não cabe mandado de segurança contra os atos de seus representantes ou de seus órgãos;
na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão os partidos poderão difundir seus programas partidários, divulgar a sua posição em relação a temas politico-comunitários, bem como divulgar a propaganda de seus candidatos a cargos eletivos;
poderão estabelecer em seus estatutos, com vista a candidatura a cargos eletivos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei.
Considere as assertivas a seguir que dizem respeito à propaganda política:
Todas as assertivas.
Apenas as assertivas II, III, IV e V.
Apenas as assertivas I, III, IV e V.
Apenas as assertivas I, II, III e IV.
Apenas as assertivas I, II, III e V.
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: (propaganda)
a propaganda eleitoral somente é permitida após 5 (cinco) de julho do ano da eleição e apenas pode ser veiculada pelos candidatos que já tenham obtido da justiça eleitoral o deferimento do registro de suas candidaturas;
a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade;
a realização de comicios eleitorais em locais públicos depende de licença do poder público municipal, a fim de que este garanta o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário, bem como para que sejam tomadas as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar;
a partir de 1° de julho do ano da eleição é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal, transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, exceto se o programa for preexistente.
A legislação estabelece que é vedada a veiculação de propaganda eleitoral, de qualquer natureza, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam e nos de uso comum. Para fins eleitorais, são bens de uso comum:
Aqueles a que a população em geral tem acesso, excluindo-se a propriedade privada que é garantida pela Constituição Federal de 1988.
Os assim definidos no Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
As árvores e os jardins localizados em áreas públicas, bem como os muros, cercas e tapumes divisórios de propriedades privadas.
Os de uso comum do povo e os de uso especial, tais como rios, mares, estradas, ruas, jardins, praças, escolas e demais logradouros previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001).
Os assim definidos pela Lei Federal n° 10.406/2002.
No que concerne à propaganda no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, é correto afirmar que
o tempo diário de cada partido, se houver segundo turno, será proporcional à votação obtida no primeiro turno.
é permitida a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa.
é permitida, no segundo turno das eleições, nos programas eleitorais de cada partido, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado apoio a outros candidatos.
a Justiça Eleitoral fará corte instantâneo de programa eleitoral gratuito ofensivo à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.
é permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos, em âmbito regional, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
RELATIVAMENTE À PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET, É CORRETO AFIRMAR QUE:
é permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral em jornais, ficando entretanto vedada a reprodução na internet da edição do jornal impresso que conter essas propagandas;
é permitida por meio de blogs, redes sociais, sitios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujos conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural;
é permitida a sua veiculação, desde que gratuitamente, em sitios de pessoas juridicas sem fim lucrativos;
a lei eleitoral não prevê direito de resposta relativamente à propaganda eleitoral divulgada na internet, devendo os interessados ingressar na justiça comum para coibir eventuais excessos de liberdade de opinião.
De acordo com a lei 9.504/97, é CORRETO afirmar que:
Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de seis dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão irrecorrível ser proferida em 48 horas.
A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora e o fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.
É assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. Para tanto, o ofendido poderá pedir o seu exercício à Justiça Eleitoral no prazo de vinte e quatro horas, contados a partir da veiculação da ofensa, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão.
É permitida a propaganda eleitoral na internet em sítio do candidato, partido ou da coligação; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente ou não pelo candidato, partido ou coligação ou por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Sobre a propaganda eleitoral no rádio e na televisão, assinale a alternativa CORRETA:
Tem por objetivo permitir que o Partido Político possa divulgar propaganda de seus candidatos a cargos eletivos.
É gratuita apenas para os partidos com representação no Congresso Nacional.
A propaganda eleitoral, no segundo semestre do ano eleitoral, no rádio e na televisão, ficará restrita ao horário eleitoral gratuito.
Pode ser objeto de censura prévia pela Justiça Eleitoral.
A propaganda
de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o registro da respectiva candidatura junto à Justiça Eleitoral.
política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas, qualquer que seja, é vedada desde setenta e duas horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição.
de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública é permitida.
partidária ou eleitoral, em recinto aberto, depende de licença da polícia.
partidária que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza não será tolerada.
Assinale a única alternativa CORRETA:
O pedido de resposta relativo à ofensa veiculada em órgão da imprensa escrita, uma vez deferido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, em se tratando de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular
A denominação da coligação poderá incluir ou fazer referência a nome de candidato, salvo se contiver pedido de voto para o partido político.
Qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas é vedada desde quarenta e oito horas antes até quarenta e oito horas depois da eleição.
Apenas o ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral, observados os prazos estabelecidos na Lei n° 9.504/97, contados a partir do conhecimento da ofensa
De acordo com a legislação eleitoral, é de competência dos Secretários da Mesa Receptora fiscalizar a distribuição das senhas e, verificando que não estão sendo distribuídas segundo a sua ordem numérica, recolher as de numeração intercalada, acaso retidas, as quais não se poderão mais distribuir
Sobre a conduta dos agentes públicos e candidatos em campanha eleitoral, é INCORRETO afirmar que:
É vedado ceder ou usar, em benefício de candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta.
A desincompatibilização tem por objetivo impedir que o candidato se utilize do cargo público que ocupa para obter proveito eleitoral.
Para que seja tipificada a conduta de captação vedada de sufrágio, é necessário que o próprio candidato, diretamente, efetue a compra de votos, não se configurando o ilícito quando praticado por outra pessoa, ainda que com o consentimento e o assentimento do candidato.
Constitui captação ilegal de sufrágio doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.
É permitida a propaganda eleitoral por meio de
faixas fixadas em viaduto sobre via pública de tráfego intenso.
faixa fixada em postes de iluminação pública.
placas instaladas em centro comercial de propriedade privada.
impressos, pedindo o voto para diversos candidatos do partido.
estandartes colocados em passarela de pedestres.
Em relação à propaganda eleitoral, assinale a alternativa correta.
É admitido que, no período anterior ao registro das candidaturas, os pré-candidatos possam participar de debates, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de voto.
É admitida a propaganda em árvores e nos jardins em áreas públicas desde que não lhes cause dano.
É admitida a propaganda em estabelecimentos comerciais de acesso franqueado ao público, tais como bares e restaurantes, desde que haja consentimento espontâneo e gratuito do proprietário ou possuidor.
É admitida a aplicação ex officio de multa por propaganda eleitoral ilícita, calcada no poder de polícia da Justiça Eleitoral.
No que concerne à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, é correto afirmar:
Se houver segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será dividida em dois períodos diários de vinte minutos, sendo que o tempo de cada período será dividido entre os candidatos proporcionalmente aos votos obtidos no primeiro turno.
Os debates sobre as eleições majoritária ou proporcional deverão ser veiculados dentro do horário eleitoral gratuito definido em lei.
Poderá ser utilizado, no tempo reservado ao partido, comercial ou propaganda com o objetivo de promover marca ou produto.
A emissora não autorizada a funcionar pelo poder competente poderá, para propiciar ampla informação ao eleitorado, veicular a propaganda eleitoral gratuita.
É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos, em âmbito regional, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM LOJAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NAS QUAIS A POPULAÇÃO EM GERAL TEM ACESSO:
é permitida, na medida que em bens particulares a propaganda eleitoral independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral;
é permitida, por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a quatro metros quadrados;
é permitida, desde que espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade;
é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nesses estabelecimentos.
Assinale a alternativa INCORRETA:
É vedado todo o tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão no segundo semestre do ano das eleições.
A propaganda eleitoral, em qualquer veículo, deverá ser realizada em língua portuguesa.
É irrestrito o uso de adesivos em veículos.
É plenamente permitida a manifestação individual e silenciosa, inclusive com o uso de bandeiras, no dia das eleições.