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Considere a seguinte situação hipotética:
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Antônio, narrando que o réu teria, na companhia de terceira pessoa não identificada, subtraído aparelho celular de Carolina mediante emprego de violência física. Como o coautor não foi identificado, o Ministério Público classificou a conduta como roubo simples. Imagens da câmera de monitoramento de um estabelecimento foram juntadas nos autos, comprovando a coautoria de pessoa desconhecida. As testemunhas ouvidas na audiência de instrução relataram que viram duas pessoas roubando a ofendida, mas apenas Antônio foi preso em flagrante. Em alegações finais, o Ministério Público reiterou os termos da denúncia e requereu a condenação de Antônio por roubo simples. O juiz condenou Antônio pela prática de roubo, reconhecendo, de ofício, a causa especial de aumento de pena do concurso de agentes.
Nesse caso, a sentença é
nula, pois o juiz realizou mutatio libelli sem o prévio aditamento da denúncia pelo Ministério Público.
válida, pois o juiz realizou mutatio libelli de ofício.
nula, pois o juiz superou os limites da emendatio libelli, já que reconheceu circunstância majorante da pena em prejuízo do réu.
nula, pois o juiz violou o princípio da correlação ou da congruência entre acusação e sentença.
válida, pois o juiz pode reconhecer circunstância narrada na denúncia, ainda que não haja sua capitulação jurídica na peça acusatória.
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é inepta a denúncia que, apesar de indicar os tipos penais violados, não menciona as qualificadoras, as causas de aumento de pena e as circunstâncias agravantes do crime. No entanto, o juiz não pode reconhecer qualificadoras, causas de aumento ou de diminuição de pena sem pedido expresso da acusação ou da defesa, podendo reconhecer apenas circunstâncias agravantes ou atenuantes de ofício.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juiz só poderá dar nova tipificação ao fato narrado na denúncia (emendatio libelli) se previamente intimar as partes sobre essa possibilidade (princípio da não surpresa), assegurando-lhes o contraditório efetivo e a ampla defesa.
No tribunal do júri, durante os debates o Ministério Público não poderá, sob pena de nulidade, fazer referências à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que prejudiquem o acusado. Não haverá nulidade, porém, se a defesa assim proceder (favor rei).
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o direito ao silêncio é aplicável ao investigado preso ou solto, que deverá ser previamente informado dessa garantia constitucional, sob pena de nulidade do ato, podendo o réu se limitar a responder as perguntas do seu advogado.
Relativamente à sentença penal, é correto afirmar que:
o relatório é dispensável em caso de sentença condenatória no procedimento comum ordinário;
é vedado ao juiz dar aos fatos definição jurídica diversa daquela constante da denúncia;
a fundamentação é dispensável no rito dos Juizados Especiais Criminais previsto na Lei nº 9.099/1995;
o juiz não poderá proferir sentença condenatória se o Ministério Público tiver opinado pela absolvição;
o juiz deverá, na sentença condenatória, fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Em relação às sentenças em Processo Penal e o que dispõe o Código de Processo Penal Comum, marque a opção correta.
A intimação da sentença será feita exclusivamente ao defensor constituído caso o réu esteja preso.
Nos crimes de ação pública, o juiz não proferirá sentença condenatória caso o Ministério Público tenha opinado pela absolvição do réu.
O juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará os valores mínimo e máximo para a reparação dos danos causados pela infração, desde que solicitado pelo Ministério Público.
Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
Na sentença, o juiz não poderá atribuir definição jurídica diversa em relação aos fatos contidos na denúncia ou na queixa.
Sobre a coisa julgada no processo penal brasileiro:
Dá-se o nome de função positiva da coisa julgada ao fato de o mesmo objeto do processo não poder voltar a ser discutido em outro processo envolvendo as mesmas partes.
As sentenças absolutórias relacionadas a crimes imprescritíveis não estão sujeitas a coisa julgada formal.
Havendo continuidade delitiva entre dois fatos delituosos, a condenação de um deles estende a coisa julgada para o outro, ainda que não objeto do mesmo processo.
Havendo condenação por crime permanente, a coisa julgada não impedirá novo processo por fatos que já integravam a permanência.
Havendo mais de uma condenação pelo mesmo fato, prevalecerá, segundo o Supremo Tribunal Federal, a primeira condenação que transitou em julgado, ainda que a posterior seja mais favorável ao réu.
Um servidor público foi denunciado pelo crime de peculato doloso, todavia, no decorrer do processo, ficou comprovado que o agente havia dado causa ao resultado em decorrência de conduta manifestamente culposa.
Considerando essa situação hipotética, bem como a posição doutrinária e jurisprudencial a respeito da matéria em questão, assinale a opção correta.
O juiz poderá prolatar sentença condenatória com capitulação jurídica diversa da denúncia, sem necessidade de aditamento.
É incabível, em grau de recurso, a retificação da definição jurídica oferecida pela acusação, sob pena de supressão da instância.
O juiz, antes de prolatar a sentença, deverá abrir vista às partes, para que elas se manifestem sobre a nova classificação do fato delituoso.
A retificação da denúncia, em regra, deverá ser feita após o oferecimento da defesa preliminar e antes do encerramento da instrução probatória.
O Ministério Público, caso discorde da nova classificação jurídica do fato, poderá encaminhar os autos à apreciação do procurador-geral; caso este também discorde, o juiz estará vinculado à imputação que constar da denúncia.
No que pertine ao procedimento comum ordinário, fixado no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
é possível a realização do juízo desclassificatório prévio, quando a classificação jurídica do crime repercute na definição da competência;
a reação defensiva à imputação, no procedimento comum ordinário, ocorre por meio da apresentação da resposta preliminar;
no caso de réu detentor de foro por prerrogativa de função, o procedimento comum ordinário será aplicado na competência originária;
a não localização do réu para citação importa em deslocamento para o juízo criminal comum e aplicação do procedimento próprio;
agravantes e atenuantes devem ser calculadas no cômputo da pena mínima e da pena máxima, para fins de definição do procedimento a ser aplicado.
A competência para aplicação de lei mais benéfica ao réu, quando transitada em julgado a sentença condenatória, será
do juízo das execuções penais.
do juiz de primeiro grau que proferiu a sentença.
do tribunal de justiça, em sede de revisão criminal.
dos tribunais superiores, em caso de competência originária.
do tribunal do júri, nos crimes dolosos contra a vida.
Em relação à sentença de pronúncia, assinale a opção correta.
Da decisão que pronuncia o réu, cabe recurso de apelação.
A intimação da sentença ao defensor constituído pelo réu deverá ser feita pessoalmente.
A pronúncia constitui causa interruptiva de prescrição.
Na ausência do réu solto, é vedada a sua intimação por edital, ocorrendo a denominada crise de instância.
Uma vez preclusa a sentença, é vedada a alteração da classificação do crime.
Assinale a alternativa correta.
A emendatio libelli ocorre quando o juiz entende cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação. Nesse caso, o Ministério Público aditará a denúncia ou queixa, no prazo de cinco dias, se, em virtude desta, houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
Zander foi impronunciado em razão da ausência de provas suficientes para a pronúncia. Nesse caso hipotético, o trânsito em julgado da referida decisão fará coisa julgada material.
A sentença penal absolutória, cujo fundamento esteja ligado ao reconhecimento de que o fato não constitui infração penal (por atipicidade formal), obsta a propositura de processo de conhecimento, no juízo cível, pela vítima, para pleitear indenização contra o réu absolvido, na esfera penal, por tal fundamento.
A decisão de pronúncia deve indicar a materialidade delitiva e os indícios de autoria, bem como o tipo penal violado, com suas qualificadoras, causas de aumento e diminuição de pena, agravantes e atenuantes, sendo, portanto, o limite da imputação acusatória no Plenário do Júri.
No âmbito do procedimento do júri, o reconhecimento pelo juiz da inimputabilidade do acusado em razão de doença mental, quando única tese de defesa, não obsta a absolvição sumária.
A Administração da Penitenciária Central do Estado comunica à Vara de Execuções Penais que o apenado Russel estaria envolvido na tentativa de introdução de entorpecentes, aparelhos de telefonia celular e carregador de bateria na unidade prisional, que lhe foram encaminhados por correspondência tipo SEDEX, sendo a abertura do pacote feita por agentes públicos, antes de haver a efetiva entrega.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
pratica falta grave o reeducando que recebe encomenda a ele dirigida e autoriza sua verificação, sendo identificado material de natureza ilícita;
não pratica falta grave o reeducando em razão de conduta praticada por terceiro, sob pena de violação do princípio constitucional da intranscendência;
pratica falta grave o reeducando que não tem disciplina e senso de responsabilidade suficiente, recebendo encomenda com drogas e aparelho celular;
não pratica falta grave o reeducando em razão da não descoberta dos itens ilícitos em seu poder direto ou no interior da sua cela;
pratica falta grave o reeducando que confirma como sua correspondência remetida por terceiro a ele não relacionado e que contém produtos ilícitos.
Quanto à sentença penal, o Código de Processo Penal dispõe:
O juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valores mínimo e máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido que tiverem sido apurados na instrução processual.
Ao proferir sentença condenatória, o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
Na sentença absolutória, o juiz ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas, salvo se devidamente justificada a necessidade de sua manutenção para fins de reparação do dano na esfera cível.
O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, apenas se a pena aplicada for menos grave.
Se existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, o juiz absolverá o réu por inexistência de prova suficiente para a condenação.
T.A. foi processado e julgado por infração ao art. 180, §1º, do Código Penal (receptação qualificada – pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa). Ao final, foi condenado a uma pena de 5 anos em regime inicialmente fechado, justificada na reincidência específica. A sentença refutou a tese de insuficiência probatória alegada pela defesa e deixou de apreciar pedido de desclassificação, acatando de forma integral e remissiva os argumentos da acusação expostos nas alegações finais. A partir da narrativa, assinale a alternativa correta.
A sentença de T.A. poderá ser anulada, pois a motivação deixa de apreciar pedido de desclassificação formulado pela defesa.
A falta de valoração da prova ou ausência de apreciação de argumento invocado pela defesa de T.A. é sanável a partir de embargos declaratórios.
A defesa de T.A. poderá alegar que a motivação per relationem acarreta a nulidade da sentença por vício de fundamentação.
A falta de motivação é nulidade sanável, que pode ser reconhecida por meio de apelação, revisão criminal ou mediante habeas corpus a ser manejado pela defesa de T.A.
É discricionariedade do juiz refutar os argumentos ou considerar as provas invocadas insuficientes, não acarretando nulidade a simples ausência de valoração de prova produzida unilateralmente pela defesa de T.A.
A sentença absolutória no juízo criminal impede o ajuizamento da ação civil para a reparação do dano quando o fundamento da absolvição consistir em
não existir prova suficiente para a condenação.
ocorrência de erro de proibição.
não haver prova da existência do fato.
que o fato imputado não constitui crime.
estar provado que o réu não concorreu para a infração penal.
Em relação à sentença proferida no plenário do tribunal do júri, é correto afirmar que
será lida em plenário, pelo presidente, após o encerramento da sessão de julgamento.
o juiz pode considerar causa de diminuição de pena, independentemente da admissão pelo júri.
não é possível a imposição de medida de segurança, em caso de absolvição.
o juiz deve considerar circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates.
o processo será encaminhado ao juízo competente, em caso de desclassificação.
Quanto à sentença, correto afirmar que o juiz
poderá declarar a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, se qualquer das partes o requerer no prazo de 5 (cinco) dias.
poderá, sem modificar a descrição contida na denúncia ou queixa, atribuir ao fato definição jurídica diversa e, havendo possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, procederá de acordo com o disposto na lei, ainda que, por força do crime continuado, a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
poderá proferir sentença condenatória, ainda que requerida a absolvição pela acusação, independentemente da natureza da ação.
não fica adstrito aos termos do aditamento, se procedido após encerrada a instrução probatória em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação.
poderá reconhecer circunstância agravante não alegada pela acusação, segundo previsto na legislação processual penal.
Na hipótese de haver duplo julgamento do mesmo fato, deve prevalecer o processo em que
a sentença transitar em julgado primeiro.
a sentença for prolatada primeiro.
o inquérito tiver sido instaurado primeiro.
a denúncia tiver sido ofertada primeiro.
a sentença for mais favorável ao acusado.
Quanto à intimação da sentença, é correto afirmar que:
se dará mediante edital, no caso de infração afiançável, ainda que o réu tenha constituído advogado e este tenha sido intimado;
é presumida quando o réu constitui advogado particular;
a do Ministério Público se dará mediante mandado a ser cumprido por oficial de justiça;
quando o réu constituir defensor, se dará na pessoa deste;
será pessoal, no caso de réu preso.
O Ministério Público oferece denúncia contra Kleber da Silva, funcionário público lotado na Secretaria de Obras de uma determinada municipalidade, acusando-o do crime de apropriação indébita e dando-o como incurso no art. 168 do Código Penal. Narra a inicial, com suficiência de detalhes, que o acusado se apropriou de valores dos quais teve a posse em razão do cargo público que exerce. Após regular processamento, nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Penal, e regular instrução, a prova dos autos acaba por demonstrar a responsabilidade de Kleber pelos fatos narrados na inicial acusatória. O Ministério Público pede, nos debates orais, a condenação nos termos da denúncia, ao passo que a defesa pugna, no mérito, pela absolvição por falta de provas, sem alegar matérias preliminares. Nesse contexto, é correto afirmar:
Aplica-se ao caso o art. 384 do Código de Processo Penal (mutatio libelli), devendo o Ministério Público aditar a denúncia, podendo arrolar até três novas testemunhas, após o que a defesa, em até cinco dias, se manifestará, podendo arrolar a mesma quantidade de testemunhas, e finalmente o juiz, admitindo o aditamento, designará audiência em continuação para oitiva das testemunhas e novo interrogatório do réu, seguindo-se novos debates orais e, então, sentença.
Embora o art. 383 do Código de Processo Penal (emendatio libelli) permita que o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, lhe atribua definição jurídica diversa, não se faz possível a condenação direta de Kleber pelo crime de peculato, do art. 312 do Código Penal, sem a prévia emenda à inicial pelo Ministério Público, após o que o feito poderá ser sentenciado sem nulidades, pois a pena de tal delito é mais alta que aquela do crime de apropriação indébita do art. 168 do Código Penal, tipificação que constou expressa na inicial.
Aplica-se ao caso o art. 384 do Código de Processo Penal (mutatio libelli), devendo o Ministério Público aditar a denúncia, após o que o juiz receberá o aditamento, dará vista à defesa para se manifestar a respeito, e, só então, poderá sentenciar o feito e eventualmente condenar o acusado pelo crime de peculato, art. 312 do Código Penal, sob pena de nulidade da sentença.
O juiz poderá condenar diretamente o réu Kleber pelo crime de peculato, art. 312 do Código Penal, independentemente de emenda à inicial, nos termos do que autoriza o art. 383 do Código de Processo Penal (emendatio libelli), pois, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, o juiz pode lhe atribuir definição jurídica diversa, ainda que tenha de aplicar pena mais grave.
Segundo as disposições do Código de Processo Penal, assinale a alternativa que não apresenta uma hipótese de sentença de absolvição do réu:
Quando estiver provada a inexistência do fato
Quando não houver prova da existência do fato
Quando houver prova de que o réu não concorreu para a infração penal
Quando houver prova de ter o réu concorrido para a infração penal