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NO QUE SE REFERE ÀS CONTRIBUIÇÕES DE SEGURIDADE SOCIAL, IMPÕE-SE AFIRMAR:
obedecem ao princípio da anterioridade, não podendo ser cobradas no mesmo exercício em que instituídas;
podem ser criadas pela União, mediante lei ordinária, desde que tenham fato gerador e base de cálculo diversos daqueles definidos para as contribuições já vigentes;
cabendo a órgão da administração direta da União a cobrança de todas as contribuições especiais, perderam elas sua natureza jurídica de contribuição, caracterizando-se como imposto cujo produto tem destinação vinculada;
submetem-se ao princípio da anterioridade mitigada, a nonagesimal, podendo ser cobradas no mesmo exercício em que criadas.
Considere que determinado estado da Federação tenha publicado lei majorando a alíquota do ICMS de 18% para 19% e estabelecendo que sua vigência terminaria em 31 de dezembro de 2009. Considere, ainda, que, em meados desse mês, tenha sido publicada lei que manteve a alíquota de 19% para o ano de 2010. Nesse caso, a lei publicada em dezembro de 2009 viola o princípio da anterioridade nonagesimal.
Quanto aos princípios constitucionais tributários, assinale a alternativa que trata do princípio da irretroatividade tributária:
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Observadas as ressalvas constitucionais, lei instituidora de tributo, publicada no dia trinta de dezembro e omissa quanto à data de início de sua vigência, tornar-se-á obrigatória
na data de sua publicação.
quarenta e cinco dias após sua publicação.
noventa dias após sua publicação.
noventa dias após o início do exercício financeiro seguinte.
no primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
Os estados poderão instituir, no âmbito de seus territórios, contribuição para o custeio da iluminação pública, que poderá ser cobrada nas faturas mensais de energia elétrica noventa dias após sua instituição.
O princípio da anterioridade nonagesimal NÃO se aplica:
ao Imposto sobre Renda e Proventos de qualquer natureza; ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana; ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores e ao Imposto de Transmissão causa mortis e por doação de quaisquer bens e direitos.
ao Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; ao Imposto Territorial Rural e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e relativos a títulos ou valores mobiliários.
ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana; ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e relativos a títulos ou valores mobiliários; ao Imposto Territorial Rural e ao Imposto sobre Grandes Fortunas.
aos empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; ao Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros; ao Imposto sobre a Exportação; ao Imposto sobre Renda e Proventos de qualquer natureza; ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e relativos a títulos ou valores mobiliários.
ao Imposto Territorial Rural; ao Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros; ao Imposto sobre a Exportação e ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.
a renda e proventos de qualquer natureza.
serviços de qualquer natureza.
importação
operações de câmbio e valores mobiliários.
produtos industrializados.
Os dispositivos de lei que instituem ou aumentam tributos incidentes sobre o patrimônio e a renda entram em vigor
na data da publicação da lei.
no primeiro dia do exercício seguinte à data da publicação da lei, respeitado o prazo nonagesimal previsto na Constituição.
quarenta e cinco (45) dias após a data da publicação da lei.
trinta (30) dias após a data da publicação da lei.
no primeiro dia útil de abril do exercício seguinte à data da publicação da lei, respeitado o prazo nonagesimal previsto na Constituição.
É CORRETO DIZER QUE A CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO:
somente poderá ser exigida após prévia definição do fato gerador e da base de cálculo por lei complementar;
a ela não se aplica o princípio da nonagesimidade, mas o princípio da anterioridade;
a competência dos Estados-membros e do Distrito Federal para instituí-la é concorrente com a da União;
não tem natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico.
A contribuição social criada por lei publicada em 20 de dezembro de determinado ano somente poderá ser exigida em 1.º de janeiro do ano seguinte.
Sujeita-se ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas é exceção aos princípios da anterioridade anual e da legalidade o imposto
sobre operações de câmbio.
de importação.
sobre produtos industrializados.
de exportação.
sobre circulação de mercadorias.
Um determinado Prefeito resolve aumentar um imposto de 2,0% para 5,0% e envia para o Legislativo esta proposta em julho de 2007, que é aprovada em agosto/2007. Considerando o fato narrado em contraste com os princípios tributários, marque a alternativa correta:
O Prefeito poderá exigir que os contribuintes paguem a diferença de 2,0% para 5,0% dos fatos geradores ocorridos antes da aprovação da lei.
A Fazenda Municipal poderá exigir a cobrança da nova alíquota a partir de setembro/2007.
O Prefeito não poderá elevar o tributo sem autorização do Poder Judiciário.
A nova alíquota só poderá ser exigida a partir do ano seguinte, segundo o Princípio da Legalidade.
A nova alíquota só poderá ser exigida a partir do ano seguinte, segundo o Princípio da Anterioridade ou Anualidade.
Considere que lei publicada em 1. o de dezembro de 2007 eleve o IPI sobre determinado produto. Nessa situação hipotética, é permitido à União cobrar o novo valor do imposto a partir de 1.º de janeiro de 2008.
A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre combustíveis foi aumentada no dia 30 de dezembro de determinado exercício. A Fazenda Pública Estadual pretende cobrar o tributo com o respectivo aumento a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte. Nesta hipótese,
nada obsta a pretensão, pois observado o princípio da anterioridade.
o imposto não pode ser cobrado antes de 90 dias da data da publicação da lei que o aumentou.
o aumento constitui uma burla ao princípio da prévia autorização orçamentária e por isso não pode ser cobrado no exercício seguinte.
nada obsta a pretensão, pois não se aplica à espécie o período nonagesimal.
a nova alíquota somente será aplicada nas operações interestaduais.
Com relação às limitações da competência tributária, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exceto
exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
cobrar tributos antes de decorridos sessenta dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, desde que observado o disposto na alínea b , do art. 150, inciso III da CF/88.
utilizar tributo com efeito de confisco.
instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
Obedece ao princípio da anterioridade anual, mas não obedece ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena) o imposto sobre
a renda (IR).
produtos industrializados (IPI).
importação (II).
serviço de qualquer natureza (ISS).
exportação (IE).
Um tributo submetido ao princípio da anterioridade nonagesimal (ou mitigada) e criado em 1. o de setembro de 2007 (data da publicação da lei) somente pode ser cobrado a partir de 1. o de janeiro de 2008.
NÃO se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena criada pela Emenda Constitucional no 42/2003) ao imposto sobre
Deve obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 150, III, “c”, da CF/88, mas é exceção ao princípio da anterioridade tributária previsto no art. 150, III, “b”, da CF/88, o imposto
sobre operações de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários.
sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
sobre a propriedade predial e territorial urbana.
extraordinário.
sobre produtos industrializados.
Aplica-se o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena criada pela Emenda Constitucional no 42 de 19/12/2003) ao imposto sobre