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Assinale a alternativa correta em relação à tributação e ao orçamento previstos na Constituição Federal.
O custeio do serviço de iluminação pública se dará por meio de taxa.
O valor do serviço de iluminação pública poderá ser majorado por decreto.
O serviço de iluminação pública será cobrado na fatura de consumo de energia elétrica.
O serviço de iluminação pública deverá ter como base de cálculo o valor do patrimônio do contribuinte.
A majoração do valor do serviço de iluminação pública deverá aguardar o decurso de noventa dias da data em que haja sido publicado o aumento.
De acordo com o disposto na Constituição Federal é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos:
I. Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
II. No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
III. Antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto no item anterior.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e III.
I, II e III.
O Princípio da Anterioridade Tributária é também conhecido como princípio da não-surpresa, trata-se de proporcionar prazo mínimo e justo entre a publicação da lei e a sua força vinculante. São Tributos que respeitam a anterioridade nonagesimal:
IPI, Contribuições Sociais do artigo 195 da CF, Cide Combustíveis e ICMS combustíveis.
Empréstimos compulsórios de calamidade pública ou guerra, CIDE Combustíveis – CIDE.
IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviço – ICMS Combustível e IOF.
Imposto de Renda – IR, alterações na base de cálculo do IPTU, e alterações na base de cálculo do IPVA.
Assinale a alternativa que corresponde a uma exceção ao princípio tributário da anterioridade nonagesimal no âmbito da competência tributária municipal:
a alteração da base de cálculo do ISSQN.
a alteração da base de cálculo do IPI.
a alteração da base de cálculo do ITBI.
a alteração da base de cálculo do IPTU.
a alteração da base de cálculo do ITCMD.
Ao dispor sobre as limitações ao poder de tributar, a Constituição Federal estabelece a proibição de cobrar tributo antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Essa regra, no entanto, não é aplicável para
produtos industrializados.
operações de crédito, câmbio e seguro.
imposto sobre serviços de qualquer natureza.
imposto sobre grandes fortunas.
propriedade territorial rural.
Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a opção correta.
A fixação da base de cálculo do IPVA está sujeita à anterioridade anual, mas não à anterioridade nonagesimal.
Livros e jornais gozam de isenção tributária.
É vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, salvo se a distinção se der em razão da sua ocupação profissional.
A União não pode instituir tributos de nenhuma natureza sobre o patrimônio dos estados e municípios.
A concessão de crédito presumido relativo a quaisquer impostos somente pode ser feita mediante lei complementar
Lei vigente, ou lei em vigor, é aquela que é suscetível de aplicação, desde que se façam presentes os fatos que correspondam à sua hipótese de incidência. Considerando essa informação, assinale a alternativa correta acerca da aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço.
A lei tributária, como regra, pode vigorar além do território do ente político que a edita.
O Código Tributário Nacional não prevê a extraterritorialidade da legislação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos de convênios que, entre si, realizem ou de normas gerais de direito tributário.
No direito brasileiro, a regra é a de que as leis que criem ou majorem tributos não possam ser aplicadas durante o próprio exercício em que sejam editadas.
Ao tratar da vigência das leis tributárias, o Código Tributário Nacional não explicita o princípio da anterioridade.
A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros, mas não aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa.
Sobre os tributos e os princípios aplicados a eles, assinale a alternativa CORRETA.
Às contribuições para seguridade social, se aplica o princípio da anterioridade clássica.
À contribuição de iluminação pública, não se aplica o princípio anterioridade clássica.
O IPI é exceção ao princípio da noventena.
Às contribuições de melhoria, não se aplicam o princípio da anterioridade clássica.
Às contribuições de intervenção no domínio econômico sobre combustíveis, se aplica o princípio da noventena.
Considere que o Governador tenha encaminhado à Assembleia Legislativa projeto de lei para instituição de taxa a ser cobrada de usuários de serviços públicos pela obtenção de certidões, cuja receita será destinada à cobertura dos custos de emissão, prevendo a cobrança a partir da data de publicação da Lei. No que concerne à constitucionalidade do projeto de lei, à luz das disposições constitucionais relativas ao Sistema Tributário Nacional, constata-se que o mesmo é
inconstitucional, pois somente se admite a instituição de taxas pelo exercício do poder de polícia, devendo os serviços públicos colocados à disposição da população, mesmo que específicos e divisíveis, ser custeados por impostos.
inconstitucional, eis que é vedada a cobrança de tributos, inclusive taxas, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os institui e também antes de decorridos noventa dias da data de publicação da mesma lei.
constitucional, não se aplicando às taxas os princípios da anualidade e a noventena aplicáveis aos impostos, mas apenas o princípio da anterioridade, que veda a incidência de quaisquer tributos sobre fatos geradores pretéritos.
constitucional, desde que o decreto regulamentar determine a cobrança da taxa após noventa dias da publicação da lei, eis que as taxas, embora não sujeitas ao princípio da anualidade, devem observar a noventena constitucionalmente exigida para sua cobrança.
inconstitucional, pois apenas a União pode instituir taxas e contribuições sociais, devendo os demais entes federativos custear seus serviços públicos integralmente com a receita dos impostos de sua competência tributária.
Não está sujeita ao princípio tributário da anterioridade nonagesimal a majoração da
alíquota do imposto sobre serviços até o limite legal de cinco por cento.
base de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial rural
base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
alíquota do imposto sobre serviços para se atingir o mínimo constitucional de dois por cento.
O Município X, com o objetivo de reduzir o déficit do seu regime previdenciário, resolve aumentar, mediante lei própria, a alíquota da contribuição previdenciária cobrada de seus servidores de 11% para 14%, que se situa acima da alíquota cobrada pela União de seus próprios servidores.
A esse respeito, é correto afirmar que
não se trata de contribuição de natureza tributária, motivo pelo qual não se aplicam as regras de direito tributário aos créditos decorrentes da cobrança de contribuições para o regime próprio de previdência.
o aumento da alíquota é inconstitucional, pois os Municípios não podem estabelecer alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos acima do fixado pela União para seus próprios servidores.
as espécies tributárias previstas pela Constituição na competência dos Municípios são apenas os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, motivo pelo qual deve ser considerada como inconstitucional a modificação realizada por lei municipal.
os Municípios não têm competência para a modificação da legislação previdenciária, que é de competência da União Federal, motivo pelo qual deve ser suspensa a cobrança até que sobrevenha lei federal com ela compatível.
a cobrança da alíquota majorada deverá aguardar necessariamente ao menos noventa dias após a entrada em vigor da lei para ser cobrada em virtude da chamada anterioridade nonagesimal.
Se em certo Município “X” for publicada, em 20 de dezembro de 2019, lei que venha a fixar a base de cálculo do IPTU, esta entrará em vigor
na data de sua publicação, se assim estiver expresso.
no prazo de 90 dias contados de sua publicação.
a partir de 1º de janeiro de 2020.
na data nela prevista.
no prazo de 45 dias contados de sua publicação, caso omissa a lei quanto à cláusula de vigência.
Assinale a alternativa correta.
Somente a lei pode estabelecer o fato gerador da obrigação principal e da acessória.
Constitui majoração do tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação interna, mas não serão observados pela que lhes sobrevenha.
Os decretos, ainda que versem sobre tributos e relações a eles pertinentes, não estão compreendidos na expressão “legislação tributária”, posto que, expedidos pelo Poder Executivo, são fontes secundárias do direito tributário.
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Norma da Câmara Municipal de determinado Município alterou, em janeiro de 2019, data em que entrou em vigor, o prazo para pagamento do IPTU que, no exercício anterior, era 20 de fevereiro, para 02 de fevereiro do ano em curso. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
a eficácia da norma deverá ficar suspensa, passando a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
a norma deveria entrar em vigor em 90 dias contados de sua publicação, em observância à noventena.
tratando-se de norma que altera a data de vencimento, está sujeita à observância da anterioridade mitigada ou nonagesimal.
visando à produção de seus efeitos, a norma deveria ter sido publicada 90 dias antes do término do exercício 2018.
a norma é válida e apta à produção de seus efeitos, vez que, alterando o prazo para recolhimento de obrigação tributária, não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Acerca dos tributos, em regra, só poderão ser cobrados no próximo exercício financeiro de sua instituição ou majoração, respeitando um lapso temporal mínimo da data em que tenha sido publicada a lei que o tenha instituído ou majorado. Pode-se dizer que o princípio e também o prazo mínimo exigido são, respectivamente:
Princípio da eficiência e 90 dias
Princípio da publicidade e 60 dias
Princípio da irretroatividade e 60 dias
Princípio da impessoalidade e 90 dias
Princípio da anterioridade nonagesimal e 90 dias
Sobre o princípio da anterioridade, é correto afirmar.
É vedado cobrar tributos, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, consoante o princípio da anterioridade.
O caráter progressivo dos tributos é a materialização do princípio da anterioridade, visto que o aumento da exação será de forma fracionada.
O princípio da anterioridade assegura que antes de se majorar ou criar um tributo, deverá o Fisco garantir a isonomia entre os contribuintes.
A majoração de tributos deve obedecer ao princípio da anterioridade a fim de garantir que não ocorra a sobreposição da base de cálculos das taxas e dos impostos.
Os tributos, de acordo com o princípio da anterioridade, são criados e instituídos por meio de lei que passam a valer para o futuro, desde a data da publicação da respectiva norma de criação.
Se uma Lei Municipal, publicada no dia 06 de Dezembro de 2016, com data de vigência expressa como sendo a data da publicação, fixar nova alíquota do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN) e fixar nova base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU), podemos dizer que
os dois impostos puderam ser cobrados, nos termos da nova lei, noventa dias após a publicação da lei.
o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pode ser cobrado com a nova alíquota a partir de 06 de dezembro de 2016. O Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) só pode ser cobrado noventa dias após a publicação da lei.
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) só poderá ser cobrado noventa dias depois da publicação da lei e o Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU), a partir de 1º de janeiro de 2017.
os dois impostos somente puderam ser cobrados, nos termos da nova lei, quarenta e cinco dias após a publicação da lei.
como a vigência da lei depende da sua eficácia, os dois impostos só podem ser cobrados em janeiro de 2020.
Leia as afirmativas a seguir:
I. É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
II. O conceito de Spam relaciona-se com os problemas acarretados pelo spam, excluindo aqueles que possam ter implicações de segurança, por isso não há métodos de prevenção.
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
Referente à limitação do poder de tributar estatuída pela Constituição Federal, é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
cobrar tributo sem relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
cobrar tributos após decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
A hipotética Lei “C”, publicada em 10.01.2017, alterou o prazo para recolhimento de determinada obrigação tributária, sendo certo que suas determinações passaram a ser exigidas a partir da data de sua publicação.
A Lei “C” é:
Nula, pois só poderia entrar em vigor após 90 dias de sua publicação.
Inconstitucional, porque afronta o princípio da anterioridade.
Constitucional, porque não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Inconstitucional, pois afronta o princípio da anterioridade nonagesimal.