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As receitas de Transferências Correntes totalizam, em reais,
70,00
150,00
80,00
190,00
90,00
Sobre a classificação da receita orçamentária, quanto à categoria econômica, assinale a afirmativa INCORRETA.
Quanto à categoria econômica, classificam as receitas orçamentárias em Receitas Correntes (código 1) e Receitas de Capital (código 2).
Classificam‐se como Receitas de Capital, as receitas provenientes de tributos, de contribuições, da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial) e receitas da exploração de atividades econômicas.
Classificam‐se como receitas correntes as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes e outras receitas correntes.
São correntes as receitas arrecadadas dentro do exercício, que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.
As receitas de capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas; conversão, em espécie, de bens e direitos; recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender Despesas de Capital; e, superávit do Orçamento Corrente.
O Manual Técnico do Orçamento (2014) faz referência, conceitua e classifica receitas públicas. Sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.
Conceitua Receitas Públicas Derivadas como aquelas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal.
Classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em receitas correntes, de capitais, intraorçamentárias e receitas não efetivas
Conceitua Receitas Públicas Originárias como as receitas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.
Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário. Em sentido estrito, são públicas apenas as receitas orçamentárias.
Conceitua Receitas Públicas Originárias como as receitas que resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
No que se refere a orçamento público, assinale a alternativa correta.
Despesas de exercícios anteriores que, embora previstas no orçamento com crédito próprio e saldo suficiente para atendê-las, mas não processado na época própria, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, independentemente de discriminação por elementos e de ordem cronológica.
Despesas de pessoal, com equipamentos e instalações, e com material permanente são exemplos de despesas públicas de custeio.
Impostos, taxas e contribuições de melhorias, são receitas públicas patrimoniais.
São exemplos de despesas públicas correntes as transferências correntes, as inversões financeiras e os investimentos.
São considerados restos a pagar, na forma da legislação pertinente, aquelas despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Em relação à classificação da Receita Orçamentária, assinale a afirmativa INCORRETA.
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas.
As receitas orçamentárias podem ser classificadas por natureza, indicador de resultado primário e fonte/destinação de recursos.
A classificação da receita orçamentária em originária e derivada possui uso acadêmico, sendo normatizada e legalmente utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.
Entende‐se por Receitas Públicas Derivadas, as receitas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
Entende‐se por receitas públicas originárias, as receitas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
NÃO é correto o que se afirma em:
As taxas são receitas tributárias.
Quanto à regularidade, as receitas são divididas em ordinárias e extraordinárias.
Quanto às fontes de recursos, as receitas são classificadas em corrente e de capital.
As receitas correntes aumentam a disponibilidade financeira do Estado, com efeito positivo no patrimônio líquido.
De acordo com a Lei n.º 4.320/64 em seu artigo 11, receitas correntes são:
as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
as derivadas e instituídas pelas entidades de direito público, compreendendo recursos financeiros, arrecadação tributária e industrial, destinada a atender as Despesas Correntes.
as provenientes da realização de recursos de serviços e patrimonial oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit primário.
as provenientes da realização de recursos de industrial e agropecuária oriundos da arrecadação; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas Patrimoniais e, ainda, o superávit financeiro.
De acordo com o critério de classificação da receita por categoria econômica, caracteriza(m)-se como receita de capital
dividendos pagos por uma sociedade de economia mista.
amortização de empréstimo concedido.
juros por empréstimos concedidos.
dívida ativa tributária.
transferência de outra esfera da Federação para financiar programa de assessoramento técnico.
Laudêmios são receitas decorrentes da transferência do domínio útil do imóvel da União de um foreiro a outro, considerados os casos de sucessão hereditária.
O recebimento de aluguéis inscritos na dívida ativa de natureza não tributária devem ser contabilizados como receita corrente do exercício financeiro de sua arrecadação.
A classificação das receitas e despesas públicas em originárias e derivadas, que não é normatizada pela legislação, restringe-se ao estudo acadêmico do orçamento, não sendo utilizada como classificador oficial da receita pública.
Tendo por base a classificação econômica da receita, assinale a alternativa correta.
As receitas intraorçamentárias constituem categoria específica quando não há movimentação de recursos entre os diversos órgãos.
O produto da alienação de um bem já fora de uso ou sem perspectiva de recuperação é considerado uma receita de capital.
Apenas as receitas de capital podem financiar novos investimentos.
O excedente das receitas vinculadas é incorporado às receitas de capital.
As transferências correntes efetuadas pelos demais órgãos constituem receitas de capital pelo ente beneficiário.
A receita orçamentária corresponde ao ingresso de recursos financeiros, integrados ao patrimônio público, sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, que irá custear as despesas públicas. Quanto à sua classificação, pela repercussão patrimonial, a receita orçamentária pode ser considerada como efetiva e não efetiva. Dentre as possíveis fontes de arrecadação, aquela que não é considerada como sendo uma receita efetiva é:
cota-parte do ICMS
transferências intergovernamentais
dividendo de empresas controladas
recebimento de dívida ativa tributária
juros e atualização monetária de aplicações financeiras
Referente as subcategorias da receita corrente podemos AFIRMAR que:
A receita de serviços está classificada como receita de capital;
A receita patrimonial é proveniente da exploração econômica do patrimônio da rede privada;
A receita tributária é proveniente da arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhorias;
A receita de contribuições não integram o grupo da receita corrente;
Transferências correntes são recursos recebidos apenas de pessoas jurídicas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Tendo como base o art. 2º, IV, da referida Lei pode-se afirmar que a receita correspondente ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição, é denominada de acordo com o texto literal:
receita bruta;
receita ordinária;
receita corrente de capital;
receita extraordinária;
receita corrente líquida.
A receita patrimonial auferida de locação do patrimônio público à iniciativa privada é classificada como receita de capital.
A receita pública no Brasil classifica-se, economicamente, em dois tipos: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Compõem as Receitas Correntes:
Na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012 de uma determinada prefeitura, não foi prevista a cobrança de uma parcela referente a aluguéis de alguns imóveis cedidos a terceiros. Em sendo arrecadada essa receita não prevista anteriormente, ela deverá ser classificada como:
receitas diversas
receita patrimonial
receita extraordinária
outras receitas correntes
receita extraorçamentária