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Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 e suas regulamentações), no que tange aos limites da despesa com pessoal, qual é o limite máximo para a Despesa Total com Pessoal (DTP) para o poder legislativo de um município para o ano de 2021, considerando que no mesmo ano tenha tido uma Receita Corrente Líquida (Ajustada para fins de cálculo dos limites da despesa com pessoal) no valor de R$ 83.000.000,00?
R$ 4.482.000,00.
R$ 4.980.000,00.
R$ 44.820.000,00.
R$ 49.800.000,00.
Nenhuma das alternativas anteriores.
Ao analisar as contas da prefeitura de certo município mineiro, o responsável pelo setor verificou que as despesas com pessoal, no primeiro quadrimestre, excedeu o percentual máximo permitido da receita corrente líquida, infringindo o previsto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que regula o disposto no Art. 169, da Constituição da República Federativa do Brasil, e prevê que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não pode exceder os percentuais da receita corrente líquida. Nesse caso, é possível afirmar que a despesa com pessoal, no poder executivo municipal, foi superior ao limite de
6%.
40,9%.
49%.
54%.
60%.
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Art. 1º, §1º, Lei Complementar nº 101/2000.
Com base nos seus conhecimentos, assinale a alternativa CORRETA:
A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas dispensa lei específica e quaisquer requisitos.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) dos percentuais da receita corrente líquida nos Estados.
É uma das exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: a existência de dotação específica.
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios.
A despesa total com pessoal ativo e inativo e pensionistas em cada período de apuração, não poderá ultrapassar determinados percentuais da receita corrente líquida, como 60% para Municípios. Nessa situação em particular, para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, a porcentagem não poderá exceder:
6%.
12%.
24%.
42%.
54%.
De acordo com o Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei nº 101, de 04 de Maio de 2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, de cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Desta forma, de acordo com o Art. 20 da LRF, marque a alternativa que contém a correta repartição desses percentuais na esfera federal.
2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% (seis por cento) para o Judiciário; 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo; e 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União.
3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 5% (cinco por cento) para o Judiciário; 39,9% (trinta e nove inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo; e 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) para o Ministério Público da União.
4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 4% (quatro por cento) para o Judiciário; 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo; e 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento) para o Ministério Público da União.
5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 3% (três por cento) para o Judiciário; 37,9% (trinta e sete inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo; e 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) para o Ministério Público da União.
O limite da receita corrente líquida utilizada para cobrir a despesa total com pessoal do Poder Legislativo estadual, incluído o tribunal de contas do estado, em cada período de apuração, não poderá exceder a 3%.
Certo
Errado
De acordo com o art. 20 da Lei Federal 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, o percentual máximo das receitas correntes líquidas que pode ser gasto em despesas com pessoal no poder legislativo municipal é de:
3,0%;
6,0%;
10,0%;
8,0%.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, tem-se limites impostos à despesa total com pessoal frente à receita corrente líquida, e, dentro destes, alguns outros limites impostos, em termos percentuais, a cada esfera. Quando se trata da esfera municipal, o limite da despesa total com pessoal e, o limite para o executivo são, correta e respectivamente:
50% (cinquenta por cento); 3% (três por cento).
50% (cinquenta por cento); 6% (seis por cento).
50% (cinquenta por cento); 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento).
60% (sessenta por cento); 54% (cinquenta e quatro por cento).
60% (sessenta por cento); 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento).
A Lei de Responsabilidade fiscal, estabeleceu para toda a Federação, direta ou indiretamente, dentre outros, limites de despesas de pessoal. Nesse sentido, conforme o Art. 18 da referida lei, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Abaixo destacam-se os limites percentuais da receita corrente líquida, que não podem ser excedidas e seu respectivo órgão.
-
I. União: 50% (cinquenta por cento).
II. Estados: 60% (sessenta por cento).
III. Municípios: 54% (cinquenta e quatro por cento).
-
Considerando o disposto, é correto o que se afirma em:
I, somente.
I e II, somente.
II e III, somente.
I, II e III.
A Lei complementar 101 / 2000, também chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece orientações e limites para as despesas públicas com pessoal.
-
Diante do exposto, analise as afirmativas abaixo.
-
I. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo 50% na União, 50% nos Estados e 40% nos Municípios.
II. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para a despesa com pessoal, deve ser realizada ao final de cada semestre.
III. É nulo o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de poder ou órgão público.
-
Estão corretas as afirmativas
I apenas
II apenas
III apenas
I, II e III
A situação fiscal dos Estados brasileiros, em alguns casos, é crítica. Em específico, sobre os gastos com pessoal, de acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, artigo 19, há uma limitação para a União, os Estados e os Municípios, a qual está apontada, correta e respectivamente, pela alternativa:
50%; 60% e 60%.
50%; 50% e 50%.
60%; 60% e 60%.
60%; 50% e 50%.
50%; 50% e 60%.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Assinale a alternativa correta, segundo a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal – LRF) e suas alterações.
União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 50% (cinquenta por cento); e Municípios: 50% (cinquenta por cento).
União: 60% (sessenta por cento); Estados: 55% (cinquenta e cinco por cento); e Municípios: 50% (cinquenta por cento).
União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 55% (cinquenta e cinco por cento); e Municípios: 60% (sessenta por cento).
União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); e Municípios: 60% (sessenta por cento).
União: 60% (sessenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); e Municípios: 60% (sessenta por cento).
Ao final de um certo quadrimestre, verificou-se que a despesa total com pessoal de um determinado Tribunal Regional do Trabalho (TRT) alcançou 94,5% do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC nº 101/2000, Arts. 19 e 20).
Diante desse fato, tendo-se atingido o percentual de 94,5% acima descrito:
fica vedada a criação de cargo, emprego ou função;
fica vedada a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
o percentual de 4,5% excedente a 90% terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo, pelo menos, um terço no primeiro;
o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá alertar o referido TRT de que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite;
fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.
O limite global para a despesa total com pessoal, como percentual da receita corrente líquida, no âmbito estadual, é
de 40%.
de 50%.
de 60%.
de 100%.
inexistente.
A Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu muitas ferramentas de controle de gastos por parte da Administração Pública. Tal mudança tem como objetivo garantir o equilíbrio das contas públicas, bem como a otimização na alocação dos recursos e o crescimento descontrolado do endividamento dos Entes Públicos. Assinale a única alternativa abaixo que apresenta uma informação INCORRETA acerca dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que tratam dos gastos com pessoal:
Se a Receita Corrente Líquida do Município totalizar R$ 40.000.000,00, o valor máximo que o Poder Executivo do Município pode utilizar para despesas de pessoal é R$ 21.600.000,00.
No cálculo dos gastos com pessoal não devem ser considerados os valores pagos a título de aposentadorias, pensões e encargos sociais.
Se os gastos com pessoal excederem 95% (noventa e cinco por cento) do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal o Ente fica impedido de criar cargo emprego ou função pública.
Não devem ser considerados para fins de verificação dos limites de gastos com pessoal os valores decorrentes de decisões judiciais e a indenização por demissão de servidores.
Caso o gasto com pessoal ultrapasse o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é facultada a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores com a correspondente adequação dos vencimentos à nova carga horária.
Em cada período de apuração o Estado do Amapá não poderá exceder, com despesa total com pessoal, o percentual de sua receita corrente líquida igual a
60%, sem qualquer diferença de cálculo em relação às demais unidades da federação em virtude de sua conversão de Território em Estado.
50%, não computados, entretanto, os policiais militares admitidos até outubro de 1993, entre outras exclusões.
60%, não computados, entretanto, os policiais militares admitidos até outubro de 1993, entre outras exclusões.
50%, não computados, entretanto, os Magistrados e Membros do Ministério Público, entre outras exclusões.
60%, não computados, entretanto, os Magistrados e Membros do Ministério Público, entre outras exclusões.
As receitas discriminadas a seguir, cujos valores estão expressos em reais (R$), são de um ente público municipal e referentes ao exercício financeiro de 2021.
Receitas Corrente e de Capital Previstas ......................................................................... 85.900.000,00
Receita Corrente Arrecadada ...................................................................................................... 43.400.000,00
Receita Corrente Líquida ..................................................................................................................... 33.100.000,00
Receita de Capital Arrecadada .................................................................................................... 29.150.000,00
De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, o limite máximo da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo do referido ente, no exercício financeiro de 2021, foi, em R$,
46.386.000,00
17.874.000,00
23.436.000,00
19.860.000,00
39.177.000,00
Considere hipoteticamente que a receita corrente líquida do Município de Pórtico é, no exercício atual, de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). De acordo com a legislação aplicável, assinale a alternativa correta, considerando o valor informado:
O Município de Pórtico não poderá ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) com a despesa total de pessoal, respeitados os limites de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a despesa total com pessoal do Poder Legislativo municipal e R$ 4.090.000,00 (quatro milhões e noventa mil reais) para a despesa total com pessoal do Poder Executivo.
O Município de Pórtico não poderá ultrapassar R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) com a despesa total de pessoal, respeitados os limites de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a despesa total com pessoal do Poder Legislativo municipal e R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para a despesa total com pessoal do Poder Executivo.
O Município de Pórtico não poderá ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) com a despesa total de pessoal, respeitados os limites de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a despesa total com pessoal do Poder Legislativo municipal e R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) para a despesa total com pessoal do Poder Executivo.
O Município de Pórtico não poderá ultrapassar R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) com a despesa total de pessoal, respeitados os limites de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para a despesa total com pessoal do Poder Legislativo municipal e R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais) para a despesa total com pessoal do Poder Executivo.
O Município de Pórtico não poderá ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) com a despesa total de pessoal, respeitados os limites de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para a despesa total com pessoal do Poder Legislativo municipal e R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) para a despesa total com pessoal do Poder Executivo.
Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), assinale a alternativa INCORRETA acerca das despesas com pessoal.
Entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
Para os fins do disposto no caput do Art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).
É anulável o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
O limite percentual máximo de despesas com pessoal no município, estabelecido na Lei Federal 101/00, com base na receita corrente líquida é de: Assinale a alternativa CORRETA:
54%;
56%;
60%;
50%.