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A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece alguns limites para a gestão pública, dentre eles o limite máximo de despesas com pessoal. Nas suas regulamentações a Lei estipula limites intermediários para facilitar o acompanhamento do cumprimento da legislação. Considerando que determinado município tenha obtido no ano de 2021 uma Receita Corrente Líquida (ajustada para fins do cálculo de limites de despesas com pessoal) no valor de R$ 210.000.000,00, e o poder legislativo do mesmo município no mesmo ano tenha tido Despesa Total com Pessoal (DTP) no valor de R$ 11.550.000,00, pede-se: Qual(is) dos limites o poder legislativo excedeu?
Apenas o Limite Prudencial.
Apenas o Limite de Alerta.
Apenas o Limite de Alerta e o Limite Prudencial.
O Limite de Alerta, o Limite Prudencial e o Limite Máximo.
Com base na Lei Complementar n.º 101/2000, assinale a alternativa que apresenta o limite percentual da despesa total com pessoal do legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, em cada período de apuração municipal, que não poderá exceder a receita corrente líquida.
3%.
6%.
9%.
12%.
Na situação em questão, considerando-se os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e o fato de o estado ter ultrapassado o limite prudencial da despesa com pessoal, o governador não poderá criar novos cargos públicos que impliquem aumento da despesa com pessoal.
Certo
Errado
Ao final do primeiro quadrimestre de 2022, o município verificou uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 1.000.000,00. Considerando os limites com despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000), pode-se dizer que esse município atende a esses limites caso sua despesa com pessoal, ao final desse quadrimestre, seja de no máximo:
R$ 30.000,00 para o Judiciário.
R$ 30.000,00 para o Legislativo.
R$ 540.000,00 para o Executivo.
R$ 490.000,00 para o Legislativo.
R$ 509.000,00 para o Executivo.
De acordo com o artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), “...a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:”
I – União: 40% (quarenta por cento); II – Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
I – União: 50% (cinquenta por cento); II – Estados: 50% (cinquenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
I – União: 50% (cinquenta por cento); II – Estados: 45% (quarenta e cinco por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
I – União: 50% (cinquenta por cento); II – Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 40% (quarenta por cento).
I – União: 50% (cinquenta por cento); II – Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
Uma das ferramentas de controle dos gastos públicos é a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que define critérios de gestão fiscal, endividamento e transparência das informações. Um dos temas abordados pela Lei de Responsabilidade Fiscal é o gasto com pessoal, visto que ele representa uma parcela considerável do gasto público. Supondo que a receita corrente líquida de um Município foi de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), o valor máximo que pode ser destinado para gasto com pessoal do Poder Executivo Municipal é de:
R$ 400.000.000,00.
R$ 420.000.000,00.
R$ 432.000.000,00
R$ 464.000.000,00.
R$ 480.000.000,00.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites de gastos com folha de pagamento de pessoal.
.................................................. poderá(ão) gastar até ............................. de sua receita corrente líquida com folha de pagamento de pessoal.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
Os Estados e Municípios • 60%
Os Estados e Municípios • 65%
A União, os Estados e Municípios • 60%
Somente o Distrito Federal • 65%
Somente a União • 60%
De acordo com a lei de responsabilidade fiscal, o valor, em Reais, da despesa total limite de pessoal do Executivo Municipal, levando em consideração que o município apurou uma receita corrente líquida hipotética de R$ 200.000.000,00 num determinado período de apuração, é:
12.000.000.
99.000.000.
108.000.000.
120.000.000.
128.000.000.
Com base na Lei 101 de 2.000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento) e Municípios: 60% (sessenta por cento). A repartição dos limites globais apresentados não poderá exceder os seguintes percentuais em se tratando do município.
I. 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
II. 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo.
III. 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Munícipio, quando houver.
IV. 6% (seis por cento) para o Judiciário.
V. 2% (dois por cento) para o Ministério Público Municipal.
VI. 3% (três por cento) para o Ministério Público Municipal.
VII. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Estão corretas as alternativas:
I e VII apenas.
IV e VI apenas.
II, III, IV e V apenas.
III, VI e VII apenas.
A Lei de Responsabilidade de Fiscal (LRF) estabelece limites de gasto com pessoal para as três esferas de governo e separadamente para cada poder. A LRF define, ainda, três níveis de limites, o Máximo, o Prudencial e o de Alerta. No caso particular do Poder Executivo Estadual, os limites Máximo, Prudencial e de Alerta correspondem, respectivamente, aos seguintes percentuais da receita corrente líquida do respectivo período de apuração:
49,00%, 44,10% e 41,55%.
49,00%, 46,55% e 44,10%.
54,00%, 51,30% e 48,60%.
60,00%, 49,00% e 54,00%.
60,00%, 57,00% e 54,00%.
Sobre as despesas públicas, é correto afirmar que:
na verificação do atendimento dos limites a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
é revogado de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de 60% (sessenta por cento) para a União.
para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração liquida do servidor, sem qualquer dedução ou retenção.
a repartição dos limites com a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder na esfera estadual 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados.
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabeleceu critérios visando sanar diversos problemas na economia brasileira, como emissão de títulos públicos sem lastro e endividamento público, com vistas a garantir o equilíbrio das contas públicas mediante a aplicação de regras. Dentre as regras está a limitação de gastos com pessoal, que, por serem obrigatórios, diminuem a margem de ação da administração pública. Nesse contexto, qual o limite máximo de despesa total de pessoal é permitido para a União?
50%.
10%.
60%.
70%.
A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Para tanto, tem o amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
O Art. 2º estabelece a União, cada Estado, o Distrito Federal, cada Município e as Assembleias Legislativas como entes da Federação.
A reestimativa de receita, por parte do poder legislativo, será permitida somente nos casos de comprovação de erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder o percentual de 50% da receita corrente líquida.
Em relação às operações de crédito, o art. 34 dessa lei complementar autoriza o Banco Central do Brasil a emitir títulos da dívida pública.
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, de acordo com o artigo 14, está vedada para todos os entes da Federação.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Para a apuração do atendimento dos limites, não será computada a despesa com:
Vencimentos e vantagens variáveis.
Encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Indenizações por demissão de servidores ou empregados.
Horas extras e subsídios.
Com base no disposto na Lei Complementar n.º 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção correta:
Em cada período de apuração, a despesa total com pessoal não deve exceder a 50% da receita corrente líquida, no caso dos estados e municípios, e a 60%, no caso da União.
Ao contrário das despesas efetivas, as despesas não efetivas não alteram o patrimônio público, uma vez que estas se constituem de fatos contábeis modificativos.
As receitas e despesas não efetivas são computadas para o cálculo de limites globais da LRF, independentemente da entrada ou saída de caixa.
De acordo com o art. 55 da referida lei, o balanço orçamentário e o demonstrativo das receitas e despesas devem constar do relatório de gestão fiscal.
Restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não liquidadas para as quais se tenha limite orçamentário suficiente, independentemente dos recursos de caixa disponíveis para honrar os compromissos assumidos.
O limite de despesa total com pessoal para o DF é de 50% (cinquenta por cento) de sua receita corrente líquida.
Certo
Errado
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a despesa total com pessoal nos municípios, em cada período de apuração, não deve exceder a receita corrente líquida em:
60%.
15%.
30%.
27,50%.
A Prefeitura Municipal identificou, no seu período de apuração, uma Receita Corrente Líquida equivalente a trinta e cinco milhões de reais. Dessa forma, em obediência as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa com pessoal poderá ser até
R$ 3,5 milhões.
R$ 14 milhões.
R$ 17,5 milhões.
R$ 19,2 milhões.
R$ 21 milhões.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é CORRETO afirmar que:
Se a despesa total com pessoal exceder a 85% (oitenta e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder Legislativo Federal ou ao Ministério Público que houver incorrido no excesso, a criação de cargo, emprego ou função.
Encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente da Federação às entidades de previdência devem ser deduzidos no cálculo da despesa total com pessoal.
É expressamente vedada a realização de operação de crédito por antecipação de receita com o objetivo de atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
A avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos deve constar do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Considerando o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal em relação ao gasto com pessoal, é correto afirmar que os Limites de Alerta, Prudencial e Total estabelecidos para o Poder Executivo Municipal são, respectivamente, os seguintes:
48,6%, 51,3% e 54% da receita corrente líquida.
48,6%, 51,3% e 54% das receitas próprias.
48,6%, 51,3% e 60% da receita corrente líquida.
51,3%, 48,6% e 60% da receita corrente líquida.
51,3%, 48,6% e 60% das receitas próprias.