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O Orçamento Público utiliza-se de técnicas de planejamento e programação de ações que são condensadas no sistema de planejamento integrado, também conhecido como Processo de Planejamento-Orçamento e possui os seguintes instrumentos:
Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei de Orçamentos Anuais.
Princípios Orçamentários; Ciclo Orçamentário; Orçamento por Programas.
Orçamento Base Zero; Ciclo Orçamentário; Programação Orçamentária.
Execução Orçamentária; Princípios Orçamentários; Equilíbrio Financeiro.
O Plano Plurianual (PPA) foi introduzido pela Constituição Federal de 1988, devendo estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada.
A forma ou critério que deverá ser seguido pelo PPA é por
órgão
função
região
unidade
ente público
O orçamento plurianual de investimento consignará dotações para a execução dos planos de valorização das regiões menos desenvolvidas do país. Nenhum investimento governamental cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual.
Considerado um instrumento de planejamento da administração pública, de médio prazo, no âmbito federal, a lei que instituir o plano plurianual terá vigência
até o final do último ano de mandato presidencial e compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente e estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
até o final do último ano de mandato presidencial e estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
de quatro anos, com início no dia 1º janeiro do segundo ano de mandato presidencial e compreenderá o orçamento fiscal, de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.
de quatro anos, com início no dia 1º de julho do primeiro ano de mandato presidencial e compreenderá o orçamento fiscal, de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.
Com relação ao ciclo orçamentário brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988, considere as afirmativas abaixo.
I. A tripartição orçamentária é meramente instrumental, pois, por força do princípio constitucional da unidade, o orçamento é uno.
II. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei ordinária, cuja validade abrange somente o exercício fiscal a que se refere, exceto quando há inscrição de empenhos de despesas como restos a pagar em um exercício seguinte, ocorrendo a extensão da validade dessa Lei.
III. Os programas e as ações, cujas prioridades e metas são definidas pela LDO, constituem um detalhamento plurianual das metas estabelecidas no PPA.
IV. O Plano Plurianual (PPA) repete o antigo Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) ao incluir, além do montante relativo aos dispêndios de capital, as metas físicas, que devem ser alcançadas ao final do mandato, discriminadas por tipo de programa e ação.
V. O PPA detalha as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, III e IV.
II, III, IV e V.
I, II e V.
II e IV.
I, II, III e IV.
Em relação ao Plano Plurianual de Investimentos - PPA, é correto afirmar:
o Governo federal ordena suas ações com a finalidade de atingir objetivos e metas por meio do PPA, um plano a longo prazo elaborado no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos seguintes.
o PPAé instituído por lei, estabelecido, nacionalmente, de forma global, dedicado somente aos objetivos e às metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas referentes a programas de duração continuada.
os investimentos cuja execução seja levada a efeito por períodos superiores a um exercício financeiro, só poderão ser iniciados se previamente incluídos no PPA ou se nele incluídos por autorização legal. A não observância deste preceito caracteriza crime de responsabilidade.
os investimentos cuja execução seja levada a efeito por períodos superiores a um exercício financeiro, poderão ser iniciados mesmo sem terem sido previamente incluídos no PPA e sem autorização legal para nele serem incluídos.
o Governo federal ordena suas ações com a finalidade de atingir objetivos e metas por meio do PPA, um plano de curto prazo, elaborado no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos seguintes.
Devido à sua autonomia orçamentária, o MPU está isento de manter atualizadas durante o exercício financeiro as informações físicas e financeiras referentes aos programas do PPA executados sob sua responsabilidade.
O PPA, no Brasil, é uma demonstração da aplicação do sistema de planejamento, programação e orçamento (PPBS) inspirado no modelo norte-americano de orçamento público. Assim, na elaboração da lei orçamentária, a ênfase é dada às necessidades financeiras das unidades organizacionais.
Da perspectiva orçamentária, as metas e objetivos estabelecidos no plano plurianual (PPA) comprometem a continuidade de programas dos poderes Executivo e Legislativo.
A despesa decorrente da construção de uma grande obra pública consistente em linha férrea expressa, com duração prevista para 5 anos, deverá estar prevista
apenas na Lei Orçamentária anual e é caracterizada como despesa corrente, na espécie transferência corrente.
apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e é caracterizada como despesa de custeio, na espécie despesa de capital.
apenas no Plano Plurianual e é caracterizada como despesa de capital, na espécie de inversão financeira.
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e é caracterizada como despesa corrente, na espécie despesa de custeio.
no Plano Plurianual e é caracterizada como despesa de capital, na espécie investimento.
A Constituição Federal de 1988, ao tratar do PPA, LDO e LOA, normatizou que tipo de orçamento público no Brasil?
orçamento-programa
orçamento de base zero
orçamento de desempenho
orçamento clássico
O Plano Plurianual
está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
só é exigido para a União, devendo ser encaminhada a proposta até quatro meses antes do encerramento do último exercício financeiro do mandato presidencial.
compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
está inserido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
tem vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente.
Na Administração Pública, os investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro deverá ser incluído:
Na Lei Orçamentária Anual
No Plano Plurianual
No Anexo de Metas Fiscais
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias
No Anexo de Risco
O projeto de Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Congresso Nacional quatro meses antes do encerramento do mandato do presidente da República e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período da sessão legislativa seguinte.
“_______________________ é um plano de médio prazo, através do qual se procura ordenar as ações do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos, ao nível do governo federal e também, de quatro anos ao nível dos governos estaduais e municipais.” Assinale a alternativa que completa corretamente o enunciado anterior:
Lei das Diretrizes Orçamentárias
Plano Plurianual
Orçamento Fiscal
Orçamento de investimento das empresas
Orçamento da seguridade social
A execução dos programas do plano plurianual (PPA) constitui um dos focos do fortalecimento da capacidade institucional.
O PPA da União será elaborado em um mandato presidencial e terá sua vigência estendida até o primeiro ano do mandato subsequente.
A respeito do ciclo orçamentário, assinale a alternativa correta
Cada Poder, no exercício de sua independência, encaminha separadamente suas propostas orçamentárias ao Poder Legislativo, após a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
As emendas ao Plano Plurianual (PPA) terão de ser compatíveis com a LDO e com os orçamentos vigentes.
Se o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) não for encaminhado até o final do exercício que antecede ao de sua execução, caberá ao Poder Legislativo a elaboração da proposta correspondente.
O plano plurianual, em cada mandato do chefe do Poder Executivo, sujeitará a LDO correspondente ao terceiro ano do respectivo mandato.
A sessão legislativa não será encerrada sem a aprovação da LDO.